PROJETO DE LEI Nº25/XIV/1ª
DETERMINA UMA DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE O EXTREMO DE CULTURAS
AGRÍCOLAS PERMANENTES SUPER INTENSIVAS E OS NÚCLEOS
HABITACIONAIS
O olival tradicional está a ser substituído por olival intensivo e super intensivo, o qual
visa aumentar substancialmente a quantidade de azeite a produzir. Este está a alastrar
em larga escala, sobretudo na região do Alentejo.
Ocorre que os impactos do olival intensivo e, sobretudo, do super intensivo são muito
significativos a diversos níveis. Estamos a falar de culturas que podem abarcar cerca de
2000 árvores por hectare, com distanciamentos muito curtos entre elas.
Desde logo, trata-se de culturas bastante exigentes em termos de gasto de água.
Numa altura em que o país necessita urgentemente da implementação de medidas
concretas que gerem eficácia no âmbito da vertente da mitigação das alterações
climáticas, mas também na vertente da adaptação a esta mudança do clima, como é
possível permitir que o modelo de agricultura que está a ser implementado assente
exatamente no oposto áquilo que é necessário ao nível do uso de água? Está-se a
erradicar a cultura tradicional, a fazer com que ela nem seja sequer economicamente
viável, para dar lugar às culturas super intensivas, de regadio, que são altamente
dependentes de água e que são consumidoras de uma vasta quantidade de água, um
bem que deve ser usado regradamente e que tem tendência para se tornar mais
escasso no processo de mudança climática
Outra consequência efetiva da proliferação do olival super intensivo prende-se com a
saturação dos solos. Sobretudo no Alentejo, onde estudos concretos sobre os efeitos
das alterações climáticas a médio e longo prazo já demonstraram que os riscos de seca
extrema são por demais evidentes e, consequentemente o risco de desertificação e
empobrecimento de solos, estão a alastrar-se culturas que promovem o esgotamento
de solos e que ao fim de 20 a 25 anos os deixam inaptos para a agricultura.
Para além das questões referidas, o olival super intensivo é «encharcado» de uma
quantidade enorme de pesticidas, o que gera um nível de poluição muito significativo,
havendo o risco de os seus efeitos se fazerem sentir, em termos de consequências
patológicas, daqui a uns anos. Para já, as populações queixam-se do facto de sentirem
diretamente a degradação da qualidade do ar, quando conseguem perceber que
inalam os químicos lançados para as culturas. Um outro nível de preocupação
demonstrada pela população é a contaminação de solos e lençóis freáticos, a partir da
utilização massiva desses químicos.
O que aqui se referiu concretamente sobre o olival estende-se a outras culturas
permanentes super intensivas, como o amendoal, que estão a expandir-se numa área
bastante alargada.
Na legislatura passada, os Verdes questionaram, em Plenário da Assembleia da
República, o Primeiro Ministro sobre esta preocupante questão ambiental, ao que o
chefe do executivo respondeu que o Governo está a aguardar um estudo sobre os
impactos destas culturas. Porém, esta resposta mais parece um chutar de bola para a
frente, porque, entretanto, estas culturas continuam a intensificar-se e a crescer em
termos de área. O problema agrava-se, portanto.
O Pev tem acompanhado o problema das culturas permanentes super intensivas,
constatando o seu brutal crescimento e ouvindo atentamente as preocupações das
populações. Para além do alerta e da denúncia necessários, o PEV faz propostas
concretas no sentido de mitigar os efeitos deste problema, mas também no sentido de
o reverter. Por isso, apresentamos projetos, na Assembleia da República, que visam
implementar, designadamente, as seguintes soluções:
Findar subsídios às culturas intensivas e super intensivas;
Determinar a obrigatoriedade de respeitar um distanciamento mínimo em
relação a espaços habitacionais.
O presente Projeto de Lei estabelece uma distância mínima de 300 metros, entre o
extremo da cultura agrícola super intensiva e os núcleos habitacionais, de modo a
minimizar os impactos das pulverizações e utilização de pesticidas e adubos para a
qualidade de vida das populações. Conscientes de que essa regra obriga a reajustar a
área do olival e amendoal super intensivo já instalada, estabelece-se um período de
adaptação às novas regras de 4 meses, mas toma-se claro partido pela valorização de
melhores padrões ambientais e pela garantia de bem-estar dos cidadãos.
As alterações climáticas exigem-nos medidas eficazes, que não acrescentem
vulnerabilidades às já existentes no nosso território. Por outro lado, devemos aprender
com os erros do passado e, de uma vez por todas, compreender que a dimensão
económica não se pode sobrepor, especialmente a qualquer preço, à dimensão
ambiental dos processos de desenvolvimento. Esta questão das culturas agrícolas
permanentes super intensivas é bem um exemplo de como a visão económica de curto
prazo pode comprometer a segurança ambiental, também ela com repercussões
bastante fortes de âmbito social e económico, de médio e longo prazo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º
Objeto
A presente lei determina a existência de distâncias mínimas entre os limites das
culturas agrícolas permanentes super intensivas e os núcleos populacionais.
Artigo 2º
Definições
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
a) Culturas agrícolas tradicionais – que comportam até 300 árvores por hectare;
b) Culturas agrícolas intensivas – que comportam até 1000 árvores por hectare;
c) Culturas agrícolas super intensivas – que comportam mais de 1000 árvores por
hectare.
d) Núcleos populacionais – zonas de presença regular de população, incluindo
zonas de habitação, de funcionamento de equipamentos públicos ou
instalações empresariais.
Artigo 3º
Distâncias mínimas
1 - Entre a extrema da cultura agrícola super intensiva, e os núcleos habitacionais deve
observar-se uma distância mínima de 300 metros.
2 - A regra estabelecida no número anterior aplica-se às culturas agrícolas já instaladas
e a instalar.
Artigo 4º
Regime contraordenacional
1 - A violação do disposto no nº 1 do artigo 3º da presente lei constitui
contraordenação punível com coima, cujo montante mínimo é de € 2500 e o máximo
de € 40.000.
2 – O levantamento dos autos e a instrução dos processos de contraordenação são da
competência da DRA, em cuja área de atuação haja sido praticada a infração.
Artigo 5º
Disposições transitória
1 - Os agricultores que já tenham instalado culturas agrícolas super intensivas à data
da entrada em vigor da presente lei, ficam obrigados a notificar por escrito, no prazo
de 15 dias, a DRA da área de localização da exploração agrícola em causa
2 - Para efeitos do nº 2 do artigo 3º, é estabelecido um período de 6 meses, a contar
da entrada em vigor da presente lei, para adaptação de todas as culturas instaladas.
Artigo 6º
Monitorização e avaliação
O Governo garante, a partir da entrada em vigor da presente lei:
a) a monitorização contínua dos impactos ambientais e para a saúde pública das
culturas agrícolas permanentes super intensivas.
b) A avaliação da eficácia das distâncias mínimas estabelecidas pela presente lei,
para efeitos ambientais, bem como da saúde e qualidade de vida das
populações.
Artigo 7º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 30 de outubro de 2019
Os Deputados
José Luís Ferreira Mariana Silva
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Publicação — DAR II série A — 2-4 — 30/10/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 1
PROJETO DE LEI N.º 25/XIV/1.ª
DETERMINA UMA DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE O EXTREMO DE CULTURAS AGRÍCOLAS
PERMANENTES SUPERINTENSIVAS E OS NÚCLEOS HABITACIONAIS
O olival tradicional está a ser substituído por olival intensivo e superintensivo, o qual visa aumentar
substancialmente a quantidade de azeite a produzir. Este está a alastrar em larga escala, sobretudo na região
do Alentejo.
Ocorre que os impactos do olival intensivo e, sobretudo, do superintensivo são muito significativos a diversos
níveis. Estamos a falar de culturas que podem abarcar cerca de 2000 árvores por hectare, com distanciamentos
muito curtos entre elas.
Desde logo, trata-se de culturas bastante exigentes em termos de gasto de água. Numa altura em que o País
necessita urgentemente da implementação de medidas concretas que gerem eficácia no âmbito da vertente da
mitigação das alterações climáticas, mas também na vertente da adaptação a esta mudança do clima, como é
possível permitir que o modelo de agricultura que está a ser implementado assente exatamente no oposto áquilo
que é necessário ao nível do uso de água? Está-se a erradicar a cultura tradicional, a fazer com que ela nem
seja sequer economicamente viável, para dar lugar às culturas superintensivas, de regadio, que são altamente
dependentes de água e que são consumidoras de uma vasta quantidade de água, um bem que deve ser usado
regradamente e que tem tendência para se tornar mais escasso no processo de mudança climática.
Outra consequência efetiva da proliferação do olival superintensivo prende-se com a saturação dos solos.
Sobretudo no Alentejo, onde estudos concretos sobre os efeitos das alterações climáticas a médio e longo prazo
já demonstraram que os riscos de seca extrema são por demais evidentes e, consequentemente o risco de
desertificação e empobrecimento de solos, estão a alastrar-se culturas que promovem o esgotamento de solos
e que ao fim de 20 a 25 anos os deixam inaptos para a agricultura.
Para além das questões referidas, o olival superintensivo é «encharcado» de uma quantidade enorme de
pesticidas, o que gera um nível de poluição muito significativo, havendo o risco de os seus efeitos se fazerem
sentir, em termos de consequências patológicas, daqui a uns anos. Para já, as populações queixam-se do facto
de sentirem diretamente a degradação da qualidade do ar, quando conseguem perceber que inalam os químicos
lançados para as culturas. Um outro nível de preocupação demonstrada pela população é a contaminação de
solos e lençóis freáticos, a partir da utilização massiva desses químicos.
O que aqui se referiu concretamente sobre o olival estende-se a outras culturas permanentes
superintensivas, como o amendoal, que estão a expandir-se numa área bastante alargada.
Na Legislatura passada, Os Verdes questionaram, em Plenário da Assembleia da República, o Primeiro-
Ministro sobre esta preocupante questão ambiental, ao que o chefe do executivo respondeu que o Governo está
a aguardar um estudo sobre os impactos destas culturas. Porém, esta resposta mais parece um chutar de bola
para a frente, porque, entretanto, estas culturas continuam a intensificar-se e a crescer em termos de área. O
problema agrava-se, portanto.
O PEV tem acompanhado o problema das culturas permanentes superintensivas, constatando o seu brutal
crescimento e ouvindo atentamente as preocupações das populações. Para além do alerta e da denúncia
necessários, o PEV faz propostas concretas no sentido de mitigar os efeitos deste problema, mas também no
sentido de o reverter. Por isso, apresentamos projetos, na Assembleia da República, que visam implementar,
designadamente, as seguintes soluções:
Findar subsídios às culturas intensivas e superintensivas;
Determinar a obrigatoriedade de respeitar um distanciamento mínimo em relação a espaços habitacionais.
O presente projeto de lei estabelece uma distância mínima de 300 metros, entre o extremo da cultura agrícola
superintensiva e os núcleos habitacionais, de modo a minimizar os impactos das pulverizações e utilização de
pesticidas e adubos para a qualidade de vida das populações. Conscientes de que essa regra obriga a reajustar
a área do olival e amendoal superintensivo já instalada, estabelece-se um período de adaptação às novas regras
de 4 meses, mas toma-se claro partido pela valorização de melhores padrões ambientais e pela garantia de
bem-estar dos cidadãos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 53-63 — 12/06/2020
12 DE JUNHO DE 2020
Protestos do PS.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, é muito zeloso, e com razão, a pedir-nos para pormos
a máscara na fila de trás, mas se puder dizer isso também aos Srs. Deputados do Partido Socialista, que a tiram
para dizer apartes, talvez não fosse pior.
Protestos do PS.
Dizia eu que é preciso ter lata e eu explico-lhe porquê.
Então, o CDS, em 2017 — estamos em 2020 — trouxe aqui um conjunto de iniciativas legislativas, todas elas
sobre supervisão, que incluíam este e outros projetos, por exemplo, em relação a cargos dirigentes dentro do
Banco de Portugal, propondo que fossem escolhidos por concurso.
Sabe qual foi o destino de todos esses projetos? Ficaram na comissão, por vontade do Sr. Deputado, à
espera de que o Governo se lembrasse de apresentar a sua proposta nesta matéria. O Governo lembrou-se, de
facto, de apresentar a sua proposta nesta matéria, tarde e a más horas, numa altura em que já não podia ser
discutida. Vê-se que o Ministro Mário Centeno, no que tocava a limitar os poderes do Banco de Portugal, nessa
altura, já pensava que, se calhar, não era assim muito boa ideia, pois já sabia o que o futuro iria trazer-lhe.
Agora, Sr. Deputado, passados mais de três anos, vem aqui dizer que não podemos discutir só isto, porque
temos também de discutir outras coisas? Sr. Deputado, o momento é agora, a questão está em cima da mesa.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Com certeza, Sr. Presidente.
Faria um apelo a todos os Srs. Deputados, à semelhança do que fez o PAN. Nós podemos discutir alguns
detalhes, podemos limar algumas arestas, mas, se estamos de acordo num princípio essencial e que tem que
ver com as incompatibilidades, então, façamos o possível para que estes projetos passem à especialidade.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos, então, ao ponto sétimo da ordem de trabalhos, depois
haverá um ponto sem tempos e, por fim, entramos nas votações.
Este ponto consiste, assim, na discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 256/XIV/1.ª (PAN) —
Determina a necessidade de avaliação de impacto da prática agrícola em modo intensivo e superintensivo de
espécies arbóreas; 25/XIV/1.ª (PEV) — Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas
permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais; 86/XIV/1.ª (PAN) — Visa a proteção das espécies de
aves migratórias e invernantes através da interdição da colheita mecanizada de azeitonas em período noturno;
105/XIV/1.ª (BE) — Regulamenta a instalação de olival e amendoal em regime intensivo e superintensivo;
146/XIV/1.ª (PEV) — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, determinando o
impedimento de colheita mecanizada noturna de azeitona, com vista à preservação da avifauna; e 156/XIV/1.ª
(PCP) — Faixas de salvaguarda e regime de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) de explorações
agrícolas em regime intensivo e superintensivo.
Deste ponto, faz também parte a discussão dos Projetos de Resolução n.os 13/XIV/1.ª (PEV) — Exorta o
Governo a que as culturas agrícolas permanentes superintensivas não sejam beneficiárias de apoios públicos;
98/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre a sustentabilidade do olival
em sebe; 159/XIV/1.ª (PCP) — Estudo de Avaliação sobre as extensas áreas de produção agrícola em regime
intensivo e superintensivo; e 274/XIV/1.ª (BE) — Moratória à instalação de olival e amendoal intensivo e
superintensivo.
Para apresentar o projeto de lei do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues.
A Sr.ª Cristina Rodrigues (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nas últimas décadas, tem-se
verificado uma crescente reconversão das culturas agrícolas tradicionais em culturas permanentes, em regime
de monocultura intensiva e superintensiva, em grande escala. Isto tem acontecido principalmente na zona de
regadio do Alentejo, onde a ameaça de indisponibilidade de água é real, bem como o risco de desertificação.
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Votação na generalidade — DAR I série — 69-69 — 12/06/2020
12 DE JUNHO DE 2020
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 428/XIV/1.ª (PCP) — Melhoria das condições de
acesso ao subsídio social de desemprego.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV
e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e do CH e a abstenção do IL.
O diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 394/XIV/1.ª (CDS-PP) — Nomeação dos membros das
entidades administrativas independentes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.
Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 365/XIV/1.ª (PAN) — Altera as regras
de nomeação do Governador e dos demais membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal
(oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e
da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do PCP e do PEV.
O diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 423/XIV/1.ª (IL) — Altera o funcionamento dos órgãos do
Banco de Portugal (oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP, do PAN e do IL e abstenções do PEV e do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 433/XIV/1.ª (PEV) — Regime de nomeação e
destituição dos membros do conselho de administração das entidades administrativas independentes com
funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo (segunda alteração à
Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.
O projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 256/XIV/1.ª (PAN) — Determina a necessidade de
avaliação de impacto da prática agrícola em modo intensivo e superintensivo de espécies arbóreas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 25/XIV/1.ª (PEV) — Determina uma distância
mínima entre o extremo de culturas agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a
favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 86/XIV/1.ª (PAN) — Visa a proteção
das espécies de aves migratórias e invernantes através da interdição da colheita mecanizada de azeitonas em
período noturno.
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