DEPUTADO ÚNICO
Assembleia da República - Palácio de S. Bento, 1249-068, Lisboa
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PROJETO DE REGIMENTO N.º 1/XIV
QUARTA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
N.º 1/2007, DE 20 DE AGOSTO, DE MODO A ASSEGURAR A JUSTA E PROPORCIONAL
REPRESENTATIVIDADE DE TODOS OS PARTIDOS POLÍTICOS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Assembleia da República (AR) é a assembleia representativa de todos os cidadãos
portugueses tendo-se assumido, no processo de edificação e consolidação do sistema
democrático, como uma centralidade crescente na vida política e tendo nos partidos
políticos o instrumento basilar dessa representação.
O Regimento da Assembleia da República (RAR) estabelece as regras de
funcionamento da Assembleia da República e delimita o arquétipo de representatividade
dos diferentes partidos políticos integrantes de acordo com critérios de proporcionalidade e
justiça relativa.
Embora historicamente (com as exceções UDP e PSN nas décadas de setenta,
oitenta e noventa) a regra seja a de que os partidos políticos representados na AR obtêm
mandatos suficientes para constituir grupos parlamentares, a concentração de deputados
em alguns círculos eleitorais (máxime no círculo de Lisboa) permitiu, quer nas eleições
legislativas de 2015 (eleição de um deputado do PAN), quer nas eleições legislativas de
2019 (eleição de um Deputado único pelo CHEGA, pela IL e pelo LIVRE) o
desenvolvimento e possível consolidação de um novo paradigma parlamentar, sendo que,
de 2015 para 2019, o número de partidos representados por um único Deputado triplicou
passando de um para três.
No entanto, e pese embora o facto de a AR representar todos os cidadãos
portugueses, o RAR atribui direitos muito distintos aos Deputados integrantes de grupos
parlamentares e aos Deputados únicos, nomeadamente – entre outros – no que concerne à
integração na Conferência de Líderes e Comissão Permanente, ao uso de Direitos
Potestativos, ao direito de fixação da ordem do dia, à produção de declarações políticas ou
ao requerimento de debates.
Não parecem existir razões substantivas suficientes e ponderosas que justifiquem,
não o tratamento dissemelhante entre grupos parlamentares e Deputados únicos, mas antes
a profunda desproporcionalidade existente no texto do RAR.
No entendimento do Deputado único da IL, as alterações propostas ao RAR
reequilibram a relação parlamentar entre os grupos parlamentares e os Deputados únicos
mantendo, dentro do possível, a proporcionalidade imposta pelos diferentes resultados
eleitorais, mas garantindo que os eleitores dos partidos que apenas elegeram um deputado
podem – em momentos fundamentais do processo democrático relativos ao controlo do
poder executivo – possam, efetivamente, representar os seus eleitores.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Deputado único da IL abaixo assinado apresenta o seguinte Projeto de Regimento:
ARTIGO ÚNICO.º
Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007
Os artigos 20.º, 40.º, 63.º, 64.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 81.º, 216.º e 217.º do Regimento
da Assembleia da República n.º 1/2007 passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 20.º
(...)
1. O Presidente da Assembleia reúne-se com os presidentes dos grupos parlamentares,
ou seus substitutos e com os Deputados únicos representantes de um partido, para
apreciar os assuntos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º e outros previstos
no Regimento, sempre que o entender necessário para o regular funcionamento da
Assembleia;
2. (...);
3. Os representantes dos grupos parlamentares ou os Deputados únicos
representantes de um partido têm na Conferencia de Líderes um número de votos
igual ao número dos Deputados que representam;
4. (...).
Artigo 40.º
(...)
1. A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta
pelos Vice-Presidentes, por Deputados indicados por todos os grupos
parlamentares, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia, e pelos
Deputados únicos representantes de um partido.
2. (...)
Artigo 63.º
(...)
1. O Governo, os grupos parlamentares e os Deputados únicos representantes de um
partido podem solicitar prioridade para assuntos de interesse nacional de resolução
urgente.
2. A concessão de prioridade é decidida pelo Presidente da Assembleia, ouvida a
Conferência de Líderes, podendo os grupos parlamentares, os Deputados únicos
representante de um partido e o Governo recorrer da decisão para o Plenário.
3. A prioridade solicitada pelo Governo, pelos grupos parlamentares ou os Deputados
únicos representantes de um partido não podem prejudicar o disposto no n.º 2 do
artigo anterior.
Artigo 64.º
(...)
1. (...);
2. Os Deputados únicos representantes de um partido têm direito à fixação da ordem
do dia de duas reuniões plenárias em cada legislatura.
3. (...);
4. (...);
5. (...);
6. (...);
7. (....).
Artigo 71.º
(...)
1. (...);
2. Cada Deputado único representante de um partido tem direito a produzir dez
declarações políticas por sessão legislativa e cada Deputado não inscrito tem direito
a produzir duas declarações políticas por sessão legislativa.
3. (...)
4. (...)
5. (...)
6. Cada grupo parlamentar e cada Deputado único representante de um partido
dispõe de dois minutos para solicitar esclarecimentos ao orador, e este igual tempo
para dar explicações.
Artigo 72.º
(...)
1. Em cada quinzena pode realizar-se um debate de atualidade a requerimento
potestativo de um grupo parlamentar ou de um Deputado único representante de
um partido.
2. O debate de atualidade realiza-se imediatamente a seguir ao expediente, sem
prejuízo da existência de declarações políticas dos grupos parlamentares ou dos
Deputados únicos representantes de um partido.
3. Cada grupo parlamentar ou Deputado único representante de um partido pode, por
sessão legislativa, requerer potestativamente a realização de debates de atualidade,
nos termos da grelha de direitos potestativos constantes do anexo II.
4. O tema do debate é fixado por cada grupo parlamentar ou pelo Deputado único
representante de um partido e comunicado ao Presidente da Assembleia até às 11
horas, no caso de a reunião plenária se realizar na parte da tarde, ou até às 18 horas
do dia anterior, no caso de a reunião ocorrer da parte da manhã.
5. O Presidente da Assembleia manda, de imediato, comunicar o tema aos restantes
grupos parlamentares, Deputados únicos representantes de um partido e ao
Governo.
6. (...)
7. O debate é aberto pelo grupo parlamentar ou pelo Deputado único representante
de um partido que fixou o tema, através de uma intervenção com a duração
máxima de seis minutos.
8. (...)
9. Cada grupo parlamentar dispõe do tempo global de cinco minutos para o debate,
cada Deputado único representante de um partido dispõe de dois minutos e o
Governo dispõe de seis minutos.
10. (...)
11. (...)
Artigo 73.º
(...)
1. O Presidente da Assembleia, as comissões parlamentares, os grupos parlamentares,
os Deputados únicos representantes de um partido ou o Governo podem propor, à
Conferência de Líderes, a realização de um debate sobre um tema específico.
2. (...)
3. (...)
4. (...)
5. (...)
6. (...)
Artigo 74.º
(...)
1. Os grupos parlamentares, os Deputados únicos representantes de um partido e o
Governo podem requerer fundamentadamente ao Presidente da Assembleia a
realização de debates de urgência.
2. (...)
3. (...)
4. (...)
5. Durante a sessão legislativa cada grupo parlamentar, e cada Deputado único
representante de um partido, tem direito à marcação de debates de urgência, nos
termos da grelha de direitos potestativos constantes do anexo II.
6. Nos casos em que a realização do debate decorre do exercício do direito referido
no número anterior, cabe ao grupo parlamentar ou ao Deputado único
representante de um partido proponente o encerramento do debate.
Artigo 75.º
(...)
1. (...)
2. (...)
3. A discussão e votação são feitas, em regra, no início de cada período regimental de
votações, dispondo cada grupo parlamentar de dois minutos e cada Deputado
único representante de um partido de um minuto para o uso da palavra.
4. No caso de haver mais de um voto sobre assuntos diversos, o tempo de cada grupo
parlamentar pode ser alargado para quatro minutos e o de cada Deputado único
representante de um partido para dois minutos, desdobrado de acordo com a
organização da sua apresentação.
5. (...)
Artigo 81.º
(...)
1. (...)
2. (...)
3. Os requerimentos escritos são imediatamente anunciados pela Mesa e distribuídos
pelos grupos parlamentares e pelos Deputados únicos representantes de um
partido.
4. (...)
5. (...)
6. (...)
7. (...)
Artigo 216.º
(...)
1. (...)
2. (...)
3. O debate termina com as intervenções de um Deputado de cada grupo
parlamentar, do Deputado único representante de um partido e do Governo, que o
encerra.
4. (...)
217.º
(...)
1. Até ao encerramento do debate, e sem prejuízo deste, pode qualquer grupo
parlamentar ou Deputado único representante de um partido propor a rejeição do
programa ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança.
2. Encerrado o debate, procede-se, na mesma reunião e após o intervalo máximo de
uma hora, se requerido por qualquer grupo parlamentar ou Deputado único
representante de um partido, à votação das moções de rejeição do programa e de
confiança ao Governo.
3. (...)
4. (...)
5. (...)
6. (...)
Palácio de São Bento, 29 de Outubro de 2019
O Deputado
João Cotrim Figueiredo
---
Publicação — DAR II série A — 2-5 — 29/10/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 4
PROJETO DE REGIMENTO N.º 1/XIV/1.ª
QUARTA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2007, DE 20 DE
AGOSTO, DE MODO A ASSEGURAR A JUSTA E PROPORCIONAL REPRESENTATIVIDADE DE TODOS
OS PARTIDOS POLÍTICOS
A Assembleia da República (AR) é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses tendo-se
assumido, no processo de edificação e consolidação do sistema democrático, como uma centralidade
crescente na vida política e tendo nos partidos políticos o instrumento basilar dessa representação.
O Regimento da Assembleia da República (RAR) estabelece as regras de funcionamento da Assembleia
da República e delimita o arquétipo de representatividade dos diferentes partidos políticos integrantes de
acordo com critérios de proporcionalidade e justiça relativa.
Embora historicamente (com as exceções UDP e PSN nas décadas de setenta, oitenta e noventa) a regra
seja a de que os partidos políticos representados na AR obtêm mandatos suficientes para constituir grupos
parlamentares, a concentração de Deputados em alguns círculos eleitorais (máxime no círculo de Lisboa)
permitiu, quer nas eleições legislativas de 2015 (eleição de um Deputado do PAN), quer nas eleições
legislativas de 2019 (eleição de um Deputado único pelo Chega, pela IL e pelo Livre) o desenvolvimento e
possível consolidação de um novo paradigma parlamentar, sendo que, de 2015 para 2019, o número de
partidos representados por um único Deputado triplicou passando de um para três.
No entanto, e pese embora o facto de a AR representar todos os cidadãos portugueses, o RAR atribui
direitos muito distintos aos Deputados integrantes de grupos parlamentares e aos Deputados únicos,
nomeadamente – entre outros – no que concerne à integração na Conferência de Líderes e Comissão
Permanente, ao uso de Direitos Potestativos, ao direito de fixação da ordem do dia, à produção de
declarações políticas ou ao requerimento de debates.
Não parecem existir razões substantivas suficientes e ponderosas que justifiquem, não o tratamento
dissemelhante entre grupos parlamentares e Deputados únicos, mas antes a profunda desproporcionalidade
existente no texto do RAR.
No entendimento do Deputado único da IL, as alterações propostas ao RAR reequilibram a relação
parlamentar entre os grupos parlamentares e os Deputados únicos mantendo, dentro do possível, a
proporcionalidade imposta pelos diferentes resultados eleitorais, mas garantindo que os eleitores dos partidos
que apenas elegeram um Deputado podem – em momentos fundamentais do processo democrático relativos
ao controlo do poder Executivo – possam, efetivamente, representar os seus eleitores.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado único da IL
abaixo assinado apresenta o seguinte projeto de regimento:
Artigo único
Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007
Os artigos 20.º, 40.º, 63.º, 64.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 81.º, 216.º e 217.º do Regimento da Assembleia
da República n.º 1/2007 passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 20.º
(…)
1 – O Presidente da Assembleia reúne-se com os presidentes dos grupos parlamentares, ou seus
substitutos e com os Deputados únicos representantes de um partido, para apreciar os assuntos previstos na
alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º e outros previstos no Regimento, sempre que o entender necessário para o
regular funcionamento da Assembleia;
2 – ................................................................................................................................................................... ;
3 – Os representantes dos grupos parlamentares ou os Deputados únicos representantes de um partido
têm na Conferencia de Líderes um número de votos igual ao número dos Deputados que representam;
4 – ................................................................................................................................................................... .
---
Votação final global — DAR I série — 44-44 — 21/12/2019
I SÉRIE — NÚMERO 20
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista entregará uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL) — Quarta
alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a assegurar a justa
e proporcional representatividade de todos os partidos políticos, 2/XIV/1.ª (CH) — Alteração ao Regimento da
Assembleia da República, eliminando a diferença qualitativa de tratamento atualmente existente entre os
partidos políticos representados nesta Assembleia, 3/XIV/1.ª (PS) — Quarta alteração ao Regimento da
Assembleia da República, 4/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º
1/2007, de 20 de agosto, alargando os direitos dos Deputados únicos representantes de um partido e definindo
critérios de fixação de grelhas de tempos, 5/XIV/1.ª (CDS-PP) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia
da República e 6/XIV/1.ª (PAN) — Procede à quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º
1/2007, de 20 de agosto.
A aprovação deste texto final requer a maioria absoluta dos Deputados presentes, com recurso a votação
eletrónica, nos termos do n.º 4 do artigo 267.º e do n.º 4 do artigo 94.º do Regimento da Assembleia da República
(RAR).
Submetido à votação, obteve os votos da maioria absoluta dos Deputados presentes, tendo-se registado
votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP e do PEV, voto contra do CH e abstenções do CDS-PP, do PAN,
do IL e do L.
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Marcos Perestrello (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que votei a favor, mas, devido a um
problema tecnológico, como eu não tinha sistema, não fiquei registado.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Aconteceu o mesmo a vários Srs. Deputados,
inclusivamente na Mesa. Efetivamente, houve muitos Srs. Deputados que não conseguiram carregar no botão,
especialmente no verde.
Porém, havendo já 214 votos a favor, este texto final foi aprovado por muito mais do que a maioria absoluta
dos Deputados presentes.
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Joana Mortágua, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, é para informar que também não consegui votar
eletronicamente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
De qualquer forma, neste momento, há já registados 216 votos a favor.
O Sr. Alexandre Quintanilha (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Alexandre Quintanilha, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Alexandre Quintanilha (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. Tentei votar e não consegui.
---
Votação requerimento avocação plenário — DAR I série — 17-17 — 24/07/2020
24 DE JULHO DE 2020
Srs. Deputados, era isso que se pretendia, ou seja, votar todos os requerimentos, mesmo que digam respeito
a outras matérias?
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE) — Acho que ficava já tudo resolvido nesta fase, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem.
O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS) — Sr. Presidente, é para uma sugestão de simplificação procedimental.
Uma vez que estamos todos de acordo em votarmos todos os requerimentos de avocação pelo Plenário e
quando chegarmos ao momento de discutirmos cada uma é público que foi avocada, fazíamos uma só votação
de aceitação para que as votações das normas avocadas pudessem decorrer durante toda a tarde, sendo que,
no momento em que tiver lugar a respetiva votação, fica identificado, para os cidadãos que nos acompanham
em casa, que estamos a votar essa avocação. Portanto, fazíamos uma votação só, em vez de 16.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, vamos, então, votar os seguintes requerimentos
de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, de propostas de alteração:
Da autoria do BE, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN) e 118/XIV/1.ª (PCP);
Da autoria do BE e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 226/XIV/1.ª (PSD);
Da autoria do BE e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL), 2/XIV/1.ª (CH), 3/XIV/1.ª
(PS), 4/XIV/1.ª (PSD), 5/XIV/1.ª (CDS-PP), 6/XIV/1.ª (PAN), 7/XIV/1.ª (IL) e 8/XIV/1.ª (PSD);
Da autoria do PCP, relativo ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, sobre
aProposta de Lei n.º 3/XIV/1.ª (GOV) e os Projetos de Lei n.os 27/XIV/1.ª (CDS-PP), 57/XIV/1.ª (PAN),
121/XIV/1.ª (PCP), 180/XIV/1.ª (BE) e 193/XIV/1.ª (PSD);
Da autoria do PAN, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, sobre a Proposta de Lei n.º 46/XIV/1.ª (GOV);
Da autoria do BE, do PCP e do PAN, relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre o Projeto de Lei n.º 459/XIV/1.ª (PSD);
Da autoria do BE, relativo ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre o
Projeto de Lei n.º 216/XIV/1.ª (PSD).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Passamos ao primeiro guião suplementar, de que consta o texto final, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 117/XIV/1.ª (PAN)
— Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de Abril de 1974
e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro)
e 118/XIV/1.ª (PCP) — Alarga a aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade Portuguesa (nona
alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade).
Quem se inscreve para intervir?
Pausa.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias.
A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito boa tarde a todas e a
todos.
---
Votação na especialidade — DAR I série — 23-33 — 24/07/2020
24 DE JULHO DE 2020
É a seguinte:
c) À câmara municipal e à assembleia municipal do mesmo município.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, na sequência da aprovação dos requerimentos, do
BE e do PAN, de avocação, pelo Plenário, da votação, na especialidade, de propostas relativas ao texto final,
apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre os Projetos
de Regimento n.os 1/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de
20 de agosto, de modo a assegurar a justa e proporcional representatividade de todos os partidos políticos,
2/XIV/1.ª (CH) — Alteração ao Regimento da Assembleia da República eliminando a diferença qualitativa de
tratamento atualmente existente entre os partidos políticos nesta Assembleia representados, 3/XIV/1.ª (PS) —
Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 4/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração ao Regimento
da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alargando os direitos dos Deputados únicos
representantes de um partido e definindo critérios de fixação de grelhas de tempos, 5/XIV/1.ª (CDS-PP) —
Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República, 6/XIV/1.ª (PAN) — Procede à quarta alteração ao
Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, 7/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao
Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a regulamentar a emissão de
votos e 8/XIV/1.ª (PSD) — Concretiza a terceira fase de alterações ao Regimento da Assembleia da República
n.º 1/2007, de 20 de agosto, nesta legislatura, inscreveram-se, para intervenções, vários Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No tempo de crise social profunda
em que entrámos, vai ser mais importante do que nunca um Parlamento forte, que seja o centro do sistema
político onde se fazem os contrastes, os consensos e as escolhas. PS e PSD estão apostados em que assim
não venha a ser.
O Deputado Rui Rio — justiça lhe seja feita — disse, com clareza, ao que vinha. Para ele, o Primeiro-Ministro
não tem nada que gastar tempo a prestar contas na Assembleia da República, tem é de se concentrar no seu
trabalho. A proposta do PSD, de que os debates com o Primeiro-Ministro passem de quinzenais a bimestrais, é
a expressão desta arrogante desvalorização política do Parlamento.
António Costa — justiça lhe seja feita — disse, com clareza, ao que vinha. Para ele, os debates quinzenais
com o Primeiro-Ministro, passo a citar, «são uma das invenções mais estúpidas que a Assembleia da República
fez nos últimos anos». Vai daí, o PS aceita que o Parlamento tem é de se concentrar a fazer leis em comissão.
Vem aí o Parlamento dos técnicos, dos especialistas na vírgula do artigo não sei quantos, mas alérgicos ao
debate político e que recebem o Primeiro-Ministro, a cada dois meses, como quem recebe um convidado de
honra e não como o Primeiro-Ministro de uma democracia parlamentar.
O Parlamento que o bloco central afirma nesta revisão do Regimento é uma assembleia desvitalizada, cada
vez mais desligada da sociedade, todo o contrário do que o tempo presente exige à democracia.
Por isso, o Bloco de Esquerda avoca esta alteração ao Regimento, para que cada Deputado e cada Deputada
diga se é este o Parlamento que quer para o País.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PAN traz ao Plenário a oportunidade de
reverter a péssima decisão de pôr fim aos debates quinzenais. Custa a acreditar que é uma proposta que nasceu
do PSD, um partido da oposição, que entende que o Governo necessita de menos escrutínio e deve prestar
menos contas ao Parlamento.
Em Inglaterra, o Primeiro-Ministro dá respostas semanais aos Deputados; por cá, decide-se que o Primeiro-
Ministro visite o Parlamento apenas de dois em dois meses.
Faço um apelo aos Deputados do PSD: não aceitem ser a equipa B do PS,…
---
Votação final global — DAR I série — 39-39 — 24/07/2020
24 DE JULHO DE 2020
Pausa.
Muito obrigado, Srs. Deputados.
O resultado final foi o seguinte: em votação final global, o texto final obteve os votos da maioria absoluta dos
Deputados em efetividade de funções, tendo-se registado 184 votos a favor (107 do PS e 77 do PSD), 31 votos
contra (19 do BE, 5 do CDS-PP, 3 do PAN, 1 do CH, 1 do IL e 2 dasDeputadas não inscritas Cristina Rodrigues
e Joacine Katar Moreira) e 12 abstenções (10 do PCP e 2 do PEV).
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XIV/1.ª
(IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a
assegurar a justa e proporcional representatividade de todos os partidos políticos, 2/XIV/1.ª (CH) — Alteração
ao Regimento da Assembleia da República, eliminando a diferença qualitativa de tratamento atualmente
existente entre os partidos políticos representados nesta Assembleia, 3/XIV/1.ª (PS) — Quarta alteração ao
Regimento da Assembleia da República, 4/XIV/1.ª (PSD) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da
República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alargando os direitos dos Deputados únicos representantes de um partido
e definindo critérios de fixação de grelhas de tempos, 5/XIV/1.ª (CDS-PP) — Quarta alteração ao Regimento da
Assembleia da República, 6/XIV/1.ª (PAN) — Procede à quarta alteração ao Regimento da Assembleia da
República n.º 1/2007, de 20 de agosto, 7/XIV/1.ª (IL) — Quarta alteração ao Regimento da Assembleia da
República n.º 1/2007, de 20 de agosto, de modo a regulamentar a emissão de votos e 8/XIV/1.ª (PSD) —
Concretiza a terceira fase de alterações ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto,
nesta Legislatura.
Sr.as e Srs. Deputados, seguindo os mesmos procedimentos, pergunto quem vota a favor.
Pausa.
Da mesma forma, pergunto quem vota contra.
Pausa.
Pergunto agora quais são os Srs. Deputados que se abstêm.
Pausa.
Muito obrigado, Srs. Deputados.
O resultado final foi o seguinte: em votação final global, o texto final obteve os votos da maioria absoluta dos
Deputados presentes, tendo-se registado 175 votos a favor (100 do PS e 75 do PSD) e 51 votos contra (6 do
PS, 2 do PSD, 19 do BE, 10 do PCP, 5 do CDS-PP, 3 do PAN, 2 do PEV, 1 do CH, 1 do IL e 2 das Deputadas
não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira).
O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em relação a esta última votação,
apresentarei uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado João Moura, pede a palavra para que efeito?
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