Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
29/10/2019
Votacao
10/07/2020
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 10/07/2020
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 7-9
29 DE OUTUBRO DE 2019 7 Artigo 1.º Objeto A presente Lei procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, com vista a que o Governo informe regularmente a Assembleia da República sobre a calendarização relativa às ações de monitorização regular e de remoção de materiais contendo fibras de amianto presentes nos edifícios, instalações e equipamentos públicos. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro O artigo 5.º da Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.º (…) 1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – O plano de calendarização referido nos números anteriores é remetido anualmente pelo Governo à Assembleia da República até ao dia 31 de março.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República. Assembleia da República, 29 de outubro de 2019. Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva. ——— PROJETO DE LEI N.º 22/XIV/1.ª IMPEDE O FINANCIAMENTO PÚBLICO AOS ESPETÁCULOS TAUROMÁQUICOS Que os animais sencientes são portadores da capacidade de sentir, demonstrar e comunicar, entre si e connosco, afeto, dor, prazer ou compaixão, é, hoje em dia, felizmente, comummente aceite na nossa sociedade prevendo o nosso ordenamento jurídico que os mesmos são detentores de um conjunto de direitos específicos e merecedores dos respetivos mecanismos normativos de proteção. À luz dos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada em 15 de outubro de 1978 pela UNESCO, as touradas, coerentemente, não subsistiriam, porquanto «Todo o animal tem o direito de ser respeitado» (artigo 2.º); «Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a atos cruéis» (artigo 3.º); «Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses atos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor» (artigo 9.º); «Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem» e «As exibições de animais e os espetáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal» (artigo 10.º); «As
Publicação — DAR II série A — 2-3
II SÉRIE-A — NÚMERO 6 2 PROJETO DE LEI N.º 22/XIV/1.ª (IMPEDE O FINANCIAMENTO PÚBLICO AOS ESPETÁCULOS TAUROMÁQUICOS) ALTERAÇÃO DO TEXTO INICIAL DO PROJETO DE LEI (1) Que os animais sencientes são portadores da capacidade de sentir, demonstrar e comunicar, entre si e connosco, afeto, dor, prazer ou compaixão, é, hoje em dia, felizmente, comummente aceite na nossa sociedade prevendo o nosso ordenamento jurídico que os mesmos são detentores de um conjunto de direitos específicos e merecedores dos respetivos mecanismos normativos de proteção. À luz dos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada em 15 de outubro de 1978 pela UNESCO, as touradas, coerentemente, não subsistiriam, porquanto «Todo o animal tem o direito de ser respeitado» (artigo 2.º); «Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a atos cruéis» (artigo 3.º); «Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses atos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor» (artigo 9.º); «Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem» e «As exibições de animais e os espetáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal» (artigo 10.º); «As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal» (artigo 13.º). Para sermos realistas, e consequentemente mais eficazes, esta não é uma questão que recolha a unanimidade. O debelar de certas tradições enraizadas junto de algumas populações no nosso País, se não for assumida pelos próprios, se não ocorrer como natural evolução social e de mentalidades, que leve a rejeitar espontaneamente essas práticas e a substituí-las por outras, sempre será vista como violenta intrusão no seu espaço identitário. O extremar de posições nesta matéria pode levar uns a vencer sobre os outros, mas nunca levará ao convencimento dos vencidos. São conhecidos os argumentos de quem defende as corridas de toiros: desde a tradição popular, passando pela economia e postos de trabalho, ou pela manutenção da subespécie da fauna, terminando no próprio ambiente (o que nos deixa, a nós, Verdes, bastante apreensivos!), simplesmente por a criação do gado bravo ser feita em regime extensivo e em montado… Já vimos vender automóveis, defender empreendimentos turísticos, campos de golfe ou espelhos de água de barragens nos últimos rios selvagens do País invocando, igualmente, as suas pseudo vantagens ambientais! Este argumento não é, todavia, seriamente defensável! Com efeito, nas fundações da ecologia política reside a defesa intransigente do planeta, dos ecossistemas e do equilíbrio ambiental, dos quais depende toda a vida na Terra, e também a salvaguarda de toda a vida selvagem e da riquíssima biodiversidade que herdámos e queremos legar às futuras gerações. A par dessa defesa, vem inevitavelmente a defesa dos animais que especificamente partilham o nosso espaço e quotidiano, incluindo os domésticos, de companhia, de trabalho, ou aqueles dos quais o ser humano retira alimento, que são merecedores de uma atenção diferenciada, pois essa maior proximidade traz consigo problemas específicos e, simultaneamente, uma responsabilidade própria que tem que ser plenamente assumida. É nossa convicção que a sociedade deverá caminhar no sentido do abandono de práticas que não são compatíveis com o estatuto de proteção que cada vez mais por todo o mundo se reconhece, justamente, aos animais, reconhecendo simultaneamente que com a superior capacidade intelectual do ser humano, de onde lhe vem o imenso e, por vezes perigoso, poder que hoje detém, vem necessariamente um inalienável dever e uma esmagadora responsabilidade de respeitar igualmente os outros animais, os não humanos, pois só assim, em última instância respeita a sua própria humanidade. Infelizmente, a mudança de mentalidades é, por vezes, demasiado lenta no reconhecimento e na atribuição de importância a esta matéria que, contudo, não deve ser menorizada e simplesmente adiada com o pretexto de não constituir uma prioridade no presente momento e, em bom rigor, em nenhum outro momento, para aqueles que não querem ver a realidade alterada. Nesta matéria, não podemos deixar de lembrar o papel que a educação formal (no espaço escola) e informal pode e deve desempenhar na formação das gerações futuras promovendo o contacto direto com os animais, o conhecimento, a compreensão e o respeito pelos animais.
Publicação — DAR II série A — 2-3
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 2 PROJETO DE LEI N.º 22/XIV/1.ª (*) (IMPEDE O FINANCIAMENTO PÚBLICO AOS ESPETÁCULOS TAUROMÁQUICOS) (Segunda alteração do texto a pedido do autor) Que os animais sencientes são portadores da capacidade de sentir, demonstrar e comunicar, entre si e connosco, afeto, dor, prazer ou compaixão, é, hoje em dia, felizmente, comummente aceite na nossa sociedade prevendo o nosso ordenamento jurídico que os mesmos são detentores de um conjunto de direitos específicos e merecedores dos respetivos mecanismos normativos de proteção. À luz dos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela UNESCO, as touradas, coerentemente, não subsistiriam, porquanto «Todo o animal tem o direito de ser respeitado» (artigo 2.º); «Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a atos cruéis» (artigo 3.º); «Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses atos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor» (artigo 9.º); «Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem» e «As exibições de animais e os espetáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal» (artigo 10.º); «As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal» (artigo 13.º). Para sermos realistas, e consequentemente mais eficazes, esta não é uma questão que recolha a unanimidade. O debelar de certas tradições enraizadas junto de algumas populações no nosso País, se não for assumida pelos próprios, se não ocorrer como natural evolução social e de mentalidades, que leve a rejeitar espontaneamente essas práticas e a substituí-las por outras, sempre será vista como violenta intrusão no seu espaço identitário. O extremar de posições nesta matéria pode levar uns a vencer sobre os outros, mas nunca levará ao convencimento dos vencidos. São conhecidos os argumentos de quem defende as corridas de toiros: desde a tradição popular, passando pela economia e postos de trabalho, ou pela manutenção da subespécie da fauna, terminando no próprio ambiente (o que nos deixa, a nós, Os Verdes, bastante apreensivos!), simplesmente por a criação do gado bravo ser feita em regime extensivo e em montado… Já vimos vender automóveis, defender empreendimentos turísticos, campos de golfe ou espelhos de água de barragens nos últimos rios selvagens do país invocando, igualmente, as suas pseudovantagens ambientais! Este argumento não é, todavia, seriamente defensável! Com efeito, nas fundações da ecologia política reside a defesa intransigente do planeta, dos ecossistemas e do equilíbrio ambiental, dos quais depende toda a vida na Terra, e também a salvaguarda de toda a vida selvagem e da riquíssima biodiversidade que herdámos e queremos legar às futuras gerações. A par dessa defesa, vem inevitavelmente a defesa dos animais que especificamente partilham o nosso espaço e quotidiano, incluindo os domésticos, de companhia, de trabalho, ou aqueles dos quais o ser humano retira alimento, que são merecedores de uma atenção diferenciada, pois essa maior proximidade traz consigo problemas específicos e, simultaneamente, uma responsabilidade própria que tem que ser plenamente assumida. É nossa convicção que a sociedade deverá caminhar no sentido do abandono de práticas que não são compatíveis com o estatuto de proteção que cada vez mais por todo o mundo se reconhece, justamente, aos animais, reconhecendo simultaneamente que com a superior capacidade intelectual do ser humano, de onde lhe vem o imenso e, por vezes perigoso, poder que hoje detém, vem necessariamente um inalienável dever e uma esmagadora responsabilidade de respeitar igualmente os outros animais, os não humanos, pois só assim, em última instância respeita a sua própria humanidade. Infelizmente, a mudança de mentalidades é, por vezes, demasiado lenta no reconhecimento e na atribuição de importância a esta matéria que, contudo, não deve ser menorizada e simplesmente adiada com o pretexto de não constituir uma prioridade no presente momento e, em bom rigor, em nenhum outro momento, para aqueles que não querem ver a realidade alterada. Nesta matéria, não podemos deixar de lembrar o papel que a educação formal (no espaço escola) e informal pode e deve desempenhar na formação das gerações futuras promovendo o contacto direto com os animais, o conhecimento, a compreensão e o respeito pelos animais.
Discussão generalidade — DAR I série — 39-51
8 DE JULHO DE 2020 39 Governo, autarcas locais, administração do Estado, sociedade e os portugueses têm, desde o início da pandemia da COVID-19, sabido unir-se e trabalhar em conjugação de esforços para vencermos este desafio maior das nossas vidas. Prosseguimos junto este caminho. Também aqui, no Parlamento, mantendo as nossas identidades políticas próprias, e assumindo cada um as suas diferentes responsabilidades, teremos de ser capazes de honrar os esforços e sacrifícios dos nossos concidadãos com a construção e aprovação das melhores iniciativas e soluções legislativas que estes momentos reclamam. Aplausos do PS. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para proferir a intervenção de encerramento do debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública. Faça favor, Sr.ª Ministra. A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me reiterar o papel da intervenção das autarquias locais, que todos aqui salientaram e que também reitero, mas numa lógica de parceria próxima com o Estado e não numa lógica de substituição ou redução do papel do Estado que não tem havido e que aqui rejeitamos. O que fazemos é criar as condições para, no respeito pela autonomia local, as autarquias poderem continuar a ser grandes parceiros do Estado, como têm sido até agora. Quero deixar três notas adicionais para dizer que a moratória do FAM tem um valor de cerca de 47 milhões de euros. E quanto ao Fundo Social Municipal queria dizer uma coisa aos Srs. Deputados: relembro que ficou inscrita no Orçamento Suplementar a constituição de um grupo de trabalho, que, aliás, já está constituído e que reunirá para a semana que vem, no sentido de apurar os valores do Fundo Social Municipal, tendo em conta as novas despesas elegíveis. E mais: os acertos relativos a 2020 serão tidos em conta nas transferências para o Fundo Social Municipal no Orçamento do Estado para 2021. Este aspeto é muito importante porque esses acertos, repito, serão tidos em conta no Orçamento do Estado para 2021. Aplausos do PS. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, chegámos ao fim deste debate. Vamos passar ao sétimo ponto da ordem de trabalhos, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 1236/XIII/4.ª (Cidadãos) — Termina com a atribuição de apoios financeiros por parte de entidades públicas para a realização de atividades tauromáquicas, 22/XIV/1.ª (PEV) — Impede o financiamento público aos espetáculos tauromáquicos, 243/XIV/1.ª (BE) — Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais, 257/XIV/1.ª (PAN) — Pela não utilização de dinheiros públicos para financiamento de atividades tauromáquicas e 468/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Impede a utilização de dinheiros públicos para financiamento direto ou indireto de atividades tauromáquicas. Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva. A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar, em nome de Os Verdes, os milhares de cidadãos que fizeram uso deste importante instrumento da nossa democracia, que se quer participativa, que é o direito da iniciativa legislativa de cidadãos. Valorizamos a democracia participada, o envolvimento dos cidadãos no processo legislativo e, por isso, merecem o nosso reconhecimento. Hoje, discute-se nesta Assembleia, mais uma vez, o tema das touradas, um tema tão sensível para os que não se identificam e que pedem que acabe, como para os que não se imaginam a ver decretado o fim desta atividade. Os animais sencientes são portadores da capacidade de sentir, demonstrar e comunicar afeto, dor, prazer ou compaixão e, por isso, está previsto no nosso ordenamento jurídico um conjunto de direitos específicos e merecedores dos respetivos mecanismos normativos de proteção.
Votação na generalidade — DAR I série — 57-58
11 DE JULHO DE 2020 57 Pedia, agora, ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves que comunicasse o sentido de voto dos Srs. Deputados do PS que não se encontram na Sala. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, tenho a indicação de que se abstêm, na votação deste projeto de lei, os Srs. Deputados José Magalhães e Luís Soares e a Sr.ª Presidente. Risos. Tinha essa indicação, mas… Risos. Sr.ª Presidente, penso que o Sr. Deputado José Magalhães, que, afinal, está presente, já havia feito essa comunicação. Se houver alguma repetição, Sr.ª Presidente, peço a sua condescendência, pela atipicidade do procedimento. Votam a favor os Srs. Deputados Bacelar de Vasconcelos, Sónia Fertuzinhos e Hugo Carvalho. Pausa. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Foi uma contabilidade difícil, Srs. Deputados, mas segue-se o resultado da votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1236/XIII/4.ª (Cidadãos) — Termina com a atribuição de apoios financeiros por parte de entidades públicas para a realização de atividades tauromáquicas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do CH, votos a favor do BE, do PAN, do PEV, do IL, da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e de 31 Deputados do PS e abstenções de 5 Deputados do PS. Passamos à votação, também na generalidade, do Projeto de Lei n.º 22/XIV/1.ª (PEV) — Impede o financiamento público aos espetáculos tauromáquicos. Quem vota contra? Pausa. Votam contra o PS, o PSD, o PCP, o CDS-PP e o CH. Quem se abstém? Pausa. Abstêm-seas Sr.as Deputadas do PS Elza Pais, Catarina Marcelino e Sara Velez. Quem vota a favor? Pausa. A Mesa regista os votos a favor do BE, do PAN, do PEV, do IL, da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e dos Deputados do PS Marina Gonçalves, Pedro Delgado Alves, Célia Paz, Anabela Rodrigues, Eduardo Barroco de Melo, Luís Graça, Porfírio Silva, Ana Passos, Filipe Pacheco, André Pinotes Batista, Miguel Matos, Olavo Câmara, Alexandra Tavares de Moura, Rita Borges Madeira, Tiago Estevão Martins, Carlos Brás, Diogo Leão, Maria Begonha, Hugo Oliveira, Bruno Aragão, Susana Correia, Cláudia Santos, Joana Sá Pereira, Tiago Barbosa Ribeiro, Carla Sousa, Maria Antónia de Almeida Santos e Filipe Neto Brandão. Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, faça favor de anunciar os sentidos de voto dos Srs. Deputados do PS que não se encontram na Sala.
Documento integral
PROJETO DE LEI Nº 22/XIV/1ª IMPEDE O FINANCIAMENTO PÚBLICO AOS ESPETÁCULOS TAUROMÁQUICOS Que os animais sencientes são portadores da capacidade de sentir, demonstrar e comunicar, entre si e connosco, afeto, dor, prazer ou compaixão, é, hoje em dia, felizmente, comummente aceite na nossa sociedade prevendo o nosso ordenamento jurídico que os mesmos são detentores de um conjunto de direitos específicos e merecedores dos respetivos mecanismos normativos de proteção. À luz dos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela UNESCO, as touradas, coerentemente, não subsistiriam, porquanto « Todo o animal tem o direito de ser respeitado » (artº 2º); «Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a atos cruéis » (artº 3º); «Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses atos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor » (artº 9º); « Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem» e «As exibições de animais e os espetáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal » (artº 10º); « As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal» (artº 13º). Para sermos realistas, e consequentemente mais eficazes, esta não é uma questão que recolha a unanimidade. O debelar de certas tradições enraizadas junto de algumas populações no nosso país, se não for assumida pelos próprios, se não ocorrer como natural evolução social e de mentalidades, que leve a rejeitar espontaneamente essas práticas e a substituí-las por outras, sempre será vista como violenta intrusão no seu espaço identitário. O extremar de posições nesta matéria pode levar uns a vencer sobre os outros, mas nunca levará ao convencimento dos vencidos. São conhecidos os argumentos de quem defende as corridas de toiros: desde a tradição popular, passando pela economia e postos de trabalho, ou pela manutenção da subespécie da fauna, terminando no próprio ambiente (o que nos deixa, a nós, Verdes, bastante apreensivos!), simplesmente por a criação do gado bravo ser feita em regime extensivo e em montado… Já vimos vender automóveis, defender empreendimentos turísticos, campos de golfe ou espelhos de água de barragens nos últimos rios selvagens do país invocando, igualmente, as suas pseudo vantagens ambientais! Este argumento não é, todavia, seriamente defensável! Com efeito, nas fundações da ecologia política reside a defesa intransigente do planeta, dos ecossistemas e do equilíbrio ambiental, dos quais depende toda a vida na Terra, e também a salvaguarda de toda a vida selvagem e da riquíssima biodiversidade que herdámos e queremos legar às futuras gerações. A par dessa defesa, vem inevitavelmente a defesa dos animais que especificamente partilham o nosso espaço e quotidiano, incluindo os domésticos, de companhia, de trabalho, ou aqueles dos quais o ser humano retira alimento, que são merecedores de uma atenção diferenciada, pois essa maior proximidade traz consigo problemas específicos e, simultaneamente, uma responsabilidade própria que tem que ser plenamente assumida. É nossa convicção que a sociedade deverá caminhar no sentido do abandono de práticas que não são compatíveis com o estatuto de proteção que cada vez mais por todo o mundo se reconhece, justamente, aos animais, reconhecendo simultaneamente que com a superior capacidade intelectual do ser humano, de onde lhe vem o imenso e, por vezes perigoso, poder que hoje detém, vem necessariamente um inalienável dever e uma esmagadora responsabilidade de respeitar igualmente os outros animais, os não humanos, pois só assim, em última instância respeita a sua própria humanidade. Infelizmente, a mudança de mentalidades é, por vezes, demasiado lenta no reconhecimento e na atribuição de importância a esta matéria que, contudo, não deve ser menorizada e simplesmente adiada com o pretexto de não constituir uma prioridade no presente momento e, em bom rigor, em nenhum outro momento, para aqueles que não querem ver a realidade alterada. Nesta matéria, não podemos deixar de lembrar o papel que a educação formal (no espaço escola) e informal pode e deve desempenhar na formação das gerações futuras promovendo o contacto direto com os animais, o conhecimento, a compreensão e o respeito pelos animais. As corridas de touros, mesmo que sob o prisma de um dito «espetáculo cultural», como é por alguns assumido, não podem deixar de ser reconhecidas como comportando uma dose efetiva e nítida de violência, agressão, sofrimento e ferimentos sangrentos infligidos a animais e até risco permanente de morte para o toureiro, como é assumido pelos próprios defensores da tourada. A posição pela proibição, pura e simples, das touradas por decreto não tem tido acolhimento no nosso Parlamento. Porém, o que não poderemos ignorar é que não têm que ser todos os portugueses a pagar, com dinheiros públicos, as touradas através dos apoios ou subsídios que são atribuídos a empresas e particulares no âmbito da atividade tauromáquica. Não é justo que assim continue a acontecer. Esta atividade violenta e desrespeitadora do bem-estar animal não pode depender de financiamento público! Segundo uma petição (nº 510/XII) que deu entrada na Assembleia da República, em legislatura passada, só no ano de 2011 o IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas) atribuiu subsídios à tauromaquia de mais de cerca de 10 milhões de euros. Para além destes financiamentos também outros de ordem autárquica têm apoiado a tauromaquia no nosso país. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Verdes apresentam o seguinte Projeto de Lei, que visa travar o financiamento público às touradas: Artigo 1º Objeto e princípio geral Não é permitido o financiamento público, por quaisquer entidades públicas, aos espetáculos tauromáquicos. Artigo 2º Âmbito A presente lei aplica-se a todos os espetáculos tauromáquicos, independentemente de a sua finalidade estar ligada a fins considerados comerciais, culturais, beneméritos ou outros. Artigo 3º Âmbito do não financiamento 1.Para além dos espetáculos tauromáquicos, em si, não podem ser atribuídos, direta ou indiretamente, financiamento público a atividades que se relacionem com a preparação do espetáculo, como criação de touros, serviços de publicidade, aquisição e distribuição de bilhetes, entre outros. 2. O impedimento de financiamento público estende-se, para efeitos da presente lei, a isenção de taxas ou disponibilização gratuita de espaços com o fim de realização do espetáculo tauromáquico Artigo 4º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021. Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 29 de outubro de 2019. Os Deputados José Luís Ferreira Mariana Silva