PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º10/XIV/1ª
Eliminação das portagens na A24
A introdução de portagens nas chamadas SCUT, para além de não resolver nenhum
problema de ordem financeira, constituiu uma tremenda injustiça para as populações
afetadas.
Na verdade, a introdução de portagens na A24 que liga Viseu a Chaves, com ligação à
fronteira com Espanha teve graves consequências para as populações, que viram o seu
poder de compra diminuído, assim como para o tecido económico, já fortemente
penalizado pelos custos da interioridade, e que viu a sua atratividade e
competitividade reduzidas.
A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a
necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de
discriminação positiva, tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes.
Porém, o princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o
país, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e sem que existam
alternativas viáveis para estas populações.
A A24, com pouco mais de 150 quilómetros de extensão, demora a percorrer toda a
sua extensão cerca de 1 hora e 45 minutos, enquanto que o mesmo trajeto pela EN 2,
tem a distância de 170 quilómetros e uma duração de cerca de 3 horas e 30 minutos.
Assim, a introdução de portagens nesta via é uma dupla discriminação das regiões do
interior, uma vez que, para além da ausência de alternativas, sofrem também as
consequências da interioridade.
Na verdade, além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente
afetados por cortes salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos
níveis de rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica de
muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via
para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos raros serviços
públicos, também eles fortemente penalizados com as opções políticas de sucessivos
encerramentos de serviços públicos como escolas, tribunais, hospitais e centros de
saúde.
Importa referir que, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo
transferiu o esforço financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são
obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respetivas
regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os
índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das
empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.
Na governação durante a Legislatura 2011/2015, não satisfeito em penalizar as já
massacradas populações do interior do país, o então governo PSD/CDS nas
negociações com as concessionárias garantiu mais um bónus de milhões de euros com
as ditas renegociações dos contratos de concessão desta estrada.
De acordo com informações recolhidas e notícias veiculadas na comunicação social, a
operadora OperScut reduziu a iluminação nos nós de acesso, reduziu o número de
limpa-neves e das carrinhas de apoio aos utentes.
Com esta dita renegociação o então Governo PSD/CDS, para garantir mais milhões à
concessionária por via da poupança nas despesas e nas suas obrigações, comprometeu
os níveis de segurança nessa estrada. Tais opções suscitaram severas críticas de
autarcas e da comissão de utentes que consideram que estas medidas além de
reduzirem a segurança implicam a não classificação desta estrada como autoestrada
reforçando assim a ilegitimidade da cobrança de portagens.
O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha pela eliminação das
portagens nas ex SCUT e defende que estas vias, por serem fundamentais para o
desenvolvimento regional, por não terem alternativa viável e por imperativo de justiça
não devem ser portajadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
resolve pronunciar-se pela imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em
toda a extensão da A24.
Assembleia da República, 28 de outubro de 2019
Os Deputados,
ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; ALMA RIVERA; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE;
FRANCISCO LOPES; DUARTE ALVES; DIANA FERREIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO
DIAS
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Publicação — DAR II série A — 44-45 — 28/10/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 10/XIV/1.ª
ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A24
A introdução de portagens nas chamadas SCUT, para além de não resolver nenhum problema de ordem
financeira, constituiu uma tremenda injustiça para as populações afetadas.
Na verdade, a introdução de portagens na A24 que liga Viseu a Chaves, com ligação à fronteira com Espanha
teve graves consequências para as populações, que viram o seu poder de compra diminuído, assim como para
o tecido económico, já fortemente penalizado pelos custos da interioridade, e que viu a sua atratividade e
competitividade reduzidas.
A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar
as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as manifestas assimetrias
regionais existentes.
Porém, o princípio do «utilizador-pagador» é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega,
incluindo nas concessões consideradas SCUT e sem que existam alternativas viáveis para estas populações.
A A24, com pouco mais de 150 quilómetros de extensão, demora a percorrer toda a sua extensão cerca de
1 hora e 45 minutos, enquanto que o mesmo trajeto pela EN2, tem a distância de 170 quilómetros e uma duração
de cerca de 3 horas e 30 minutos.
Assim, a introdução de portagens nesta via é uma dupla discriminação das regiões do interior, uma vez que,
para além da ausência de alternativas, sofrem também as consequências da interioridade.
Na verdade, além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes
salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz
ao agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas
que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos raros serviços públicos,
também eles fortemente penalizados com as opções políticas de sucessivos encerramentos de serviços públicos
como escolas, tribunais, hospitais e centros de saúde.
Importa referir que, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço
financeiro coletivo e solidário do País para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta
infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo
gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o
agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.
Na governação durante a Legislatura 2011/2015, não satisfeito em penalizar as já massacradas populações
do interior do país, o então governo PSD/CDS nas negociações com as concessionárias garantiu mais um bónus
de milhões de euros com as ditas renegociações dos contratos de concessão desta estrada.
De acordo com informações recolhidas e notícias veiculadas na comunicação social, a operadora OperScut
reduziu a iluminação nos nós de acesso, reduziu o número de limpa-neves e das carrinhas de apoio aos utentes.
Com esta dita renegociação o então Governo PSD/CDS, para garantir mais milhões à concessionária por via
da poupança nas despesas e nas suas obrigações, comprometeu os níveis de segurança nessa estrada. Tais
opções suscitaram severas críticas de autarcas e da comissão de utentes que consideram que estas medidas
além de reduzirem a segurança implicam a não classificação desta estrada como autoestrada reforçando assim
a ilegitimidade da cobrança de portagens.
O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha pela eliminação das portagens nas ex-SCUT
e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa
viável e por imperativo de justiça não devem ser portajadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP
apresenta o seguinte projeto de resolução:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela
imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A24.
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 7-8 — 24/11/2021
24 DE NOVEMBRO DE 2021
Artigo 6.º
Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi aprovado
pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual, com as seguintes alterações:
a) Todas as referências ao ano de 2015 consideram-se feitas ao ano de 2022, com exceção das que constam
do n.º 1 do Anexo I a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo 3.º do regime que cria a contribuição extraordinária
sobre o setor energético;
b) A referência ao ano de 2017 constante do n.º 4 do artigo 7.º do regime que cria a contribuição
extraordinária sobre o setor energético considera-se feita ao ano de 2022.
Artigo 7.º
Adicional em sede de imposto único de circulação
Mantém-se em vigor em 2022 o adicional de imposto único de circulação previsto no artigo 216.º da Lei n.º
82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas
categorias A e B, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto Único de Circulação.
Artigo 8.º
Valor das custas processuais
Em 2022, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no
n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de
26 de fevereiro, na sua redação atual, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2021.
Artigo 9.º
Prorrogação no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
Mantém-se em vigor em 2022 o regime previsto no artigo 380.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na
sua redação atual.
Artigo 10.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2021.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7/XIV/1.ª
(ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A28, A41, A42 E A29)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 8/XIV/1.ª
(ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A25)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 9/XIV/1.ª
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 25/11/2021
I SÉRIE — NÚMERO 27
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação, do Projeto de Resolução n.º 10/XIV/1.ª (PCP) — Eliminação das portagens na A24.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do
PCP, do PEV, do CH, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, dos Deputados
do PS Ascenso Simões, Cristina Sousa, Francisco Rocha, Hortense Martins, Joana Bento, João Azevedo,
Joaquim Barreto, José Rui Cruz, Lúcia Araújo Silva, Maria da Graça Reis e Santinho Pacheco e dos Deputados
do PSD Artur Soveral Andrade e Cláudia Bento e abstenções do PSD e do PAN.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar que apresentarei uma declaração de voto em relação às três últimas votações.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Procedemos à votação do Projeto de Resolução n.º 11/XIV/1.ª (PCP) — Pela abolição das portagens na Via
do Infante.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do
PEV, do CH, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados do PS
Ana Passos, Ascenso Simões, Fernando Anastácio, Francisco Pereira Oliveira, Francisco Rocha, Jamila
Madeira, Joaquim Barreto, Luís Graça e Maria Joaquina Matos e abstenções do PSD, do PAN, do IL e dos
Deputados do PS Cristina Sousa, Joana Bento e Santinho Pacheco.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 19/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a abolição das
taxas de portagem na A22/Via do Infante.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do
PEV, do CH, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados do PS
Ana Passos, Ascenso Simões, Fernando Anastácio, Francisco Pereira Oliveira, Francisco Rocha, Jamila
Madeira, Joaquim Barreto, Luís Graça e Maria Joaquina Matos e abstenções do PSD, do PAN, do IL e dos
Deputados do PS Joana Bento, Cristina Sousa e Santinho Pacheco.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar que apresentarei uma declaração de voto em relação a todas as votações que fizemos até agora.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Santinho Pacheco (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Santinho Pacheco (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar que apresentarei em meu nome e da Sr.ª Deputada Cristina Sousa uma declaração de voto em relação a todas as votações que fizemos até agora.
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