PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º9/XIV/1ª
Eliminação das portagens na A23
A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a
necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de
discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes.
Ao introduzir portagens nestas vias contraria o objetivo ao qual obedeceu a sua
construção e constitui mais um elemento de discriminação e negativo para o interior.
O princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o país, de
forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e
que foram sempre consideradas como vias sem portagens. Estão neste caso os troços
da A23 entre Videla/Torres Novas e Abrantes Oeste, que nunca estiveram integrados
na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada diretamente pela empresa
Estradas de Portugal.
Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências
profundamente negativas para as populações e para o tecido económico das regiões
atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões do interior. Com efeito,
essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as
empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda, em que
muitas delas chegam a pagar mais de portagens do que de IRC, adicionando-lhes um
custo acrescido ao custo de produção que já por si é elevado nestas regiões. Para além
de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes
salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de
rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica de muitas
empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se
deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos hospitais que integram o
Centro Hospitalar do Médio Tejo.
Não se compreende ainda o facto de o custo por quilómetro de circulação na A23 ser
superior, por exemplo ao da A1. Não há nenhuma racionalidade.
Quem resida na Covilhã e trabalha em Castelo Branco e vice-versa (uma deslocação
muito comum nesta região), só em portagens são 116 euros, o que corresponde a
cerca de 20% do salário médio.
Acresce que não há alternativas à A23. Em diversos troços, a A23 foi construída sobre
os anteriores itinerários tornando inevitável a sua utilização. Em outros troços, a não
utilização da A23 obriga à circulação pelo interior das localidades. Em outros troços
ainda, evitar a A23 obriga a circular em estradas quase intransitáveis. O trajeto entre
Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN 18,
obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela
A23, a distância é de 207 quilómetros e tem uma duração média de 2h10. Não há,
como é evidente, nenhuma alternativa viável à A23. A introdução de portagens na A23
representou um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos de Santarém,
Portalegre, Castelo Branco e Guarda.
Perante os impactos profundamente negativos com a introdução de portagens em
2011, a consequência foi a redução do tráfico particamente para metade na A23.
Registou-se um aumento de tráfego nas estradas nacionais referidas, que nos últimos
anos não tiveram nenhum investimento ao nível da sua manutenção e que como
afirmámos não constituem alternativa, o que tem tido consequências negativas ao
nível ambiental, de qualidade, e no aumento de sinistralidade
Por outro lado, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo
transferiu o esforço financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são
obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respetivas
regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os
índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das
empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.
Entretanto, o valor das portagens reduziu 15% desde agosto de 2016. Na altura
afirmámos que apesar de positivo, ficaria muito aquém do necessário, que seria a
abolição das portagens. A vida deu-nos razão. Seis meses depois da introdução desta
redução as alterações são muito pouco significativas. Na A23 o aumento de circulação
rodoviária registado neste período é equivalente à evolução que se vinha registando,
concluindo-se que a redução de 15% não trouxe uma maior utilização desta via
rodoviária.
Esta realidade mostra que a solução que se impõe e a solução definitiva passa pela
eliminação das portagens na A 23 como defendem os trabalhadores e suas
organizações representativas, as populações, autarquias e associações empresariais.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomenda ao Governo a abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a
extensão da A23.
Assembleia da República, 28 de outubro de 2019
Os Deputados,
ANTÓNIO FILIPE; DIANA FERREIRA; ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; ALMA RIVERA;
JOÃO OLIVEIRA;; FRANCISCO LOPES; DUARTE ALVES; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO
DIAS
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Publicação — DAR II série A — 42-43 — 28/10/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 3
A construção de alguns troços da A25 em cima do IP5 e a cobrança de portagens levou o trânsito para as
estradas nacionais, algumas das quais sem condições para assegurar com segurança os novos fluxos.
Além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por cortes salariais, por
situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduz ao
agravamento da situação económica de muitas empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que
utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos raros serviços públicos,
também eles fortemente penalizados com as opções políticas de sucessivos encerramentos de escolas,
tribunais, hospitais e centros de saúde.
Importa referir que, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo transferiu o esforço
financeiro coletivo e solidário do País para as populações que são obrigadas a custear a utilização desta
infraestrutura, estruturante para as respetivas regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo
gravemente os índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o
agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.
O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha da defesa do fim das portagens nas ex-SCUT
e defende que estas vias, por serem fundamentais para o desenvolvimento regional, por não terem alternativa
viável e por imperativo de justiça não devem ser portajadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP
apresenta o seguinte projeto de resolução:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela
imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da autoestrada A25.
Assembleia da República, 28 de outubro de 2019.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Ana Mesquita — Paula Santos — Alma Rivera — João Oliveira —
António Filipe — Francisco Lopes — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — João Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 9/XIV/1.ª
ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A23
A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar
as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias
regionais existentes. Ao introduzir portagens nestas vias contraria o objetivo ao qual obedeceu a sua construção
e constitui mais um elemento de discriminação e negativo para o interior.
O princípio do «utilizador-pagador» é hoje aplicado praticamente em todo o País, de forma cega, incluindo
nas concessões consideradas SCUT e outras que nunca o foram e que foram sempre consideradas como vias
sem portagens. Estão neste caso os troços da A23 entre Videla/Torres Novas e Abrantes Oeste, que nunca
estiveram integrados na concessão da Scutvias e cuja manutenção é assegurada diretamente pela empresa
Estradas de Portugal.
Acontece que a introdução de portagens na A23 tem tido consequências profundamente negativas para as
populações e para o tecido económico das regiões atingidas. Trata-se de uma dupla discriminação das regiões
do interior. Com efeito, essas portagens oneram de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as
empresas dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda, em que muitas delas chegam a pagar
mais de portagens do que de IRC, adicionando-lhes um custo acrescido ao custo de produção que já por si é
elevado nestas regiões. Para além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados
por cortes salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 7-8 — 24/11/2021
24 DE NOVEMBRO DE 2021
Artigo 6.º
Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi aprovado
pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual, com as seguintes alterações:
a) Todas as referências ao ano de 2015 consideram-se feitas ao ano de 2022, com exceção das que constam
do n.º 1 do Anexo I a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo 3.º do regime que cria a contribuição extraordinária
sobre o setor energético;
b) A referência ao ano de 2017 constante do n.º 4 do artigo 7.º do regime que cria a contribuição
extraordinária sobre o setor energético considera-se feita ao ano de 2022.
Artigo 7.º
Adicional em sede de imposto único de circulação
Mantém-se em vigor em 2022 o adicional de imposto único de circulação previsto no artigo 216.º da Lei n.º
82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas
categorias A e B, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto Único de Circulação.
Artigo 8.º
Valor das custas processuais
Em 2022, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no
n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de
26 de fevereiro, na sua redação atual, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2021.
Artigo 9.º
Prorrogação no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
Mantém-se em vigor em 2022 o regime previsto no artigo 380.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na
sua redação atual.
Artigo 10.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2021.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7/XIV/1.ª
(ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A28, A41, A42 E A29)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 8/XIV/1.ª
(ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A25)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 9/XIV/1.ª
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Votação na generalidade — DAR I série — 37-37 — 25/11/2021
25 DE NOVEMBRO DE 2021
O Sr. Jorge Salgueiro Mendes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Salgueiro Mendes (PSD): — Sr. Presidente, queria informar que apresentarei, juntamente com os Deputados do PSD Eduardo Teixeira e Emília Cerqueira, do círculo eleitoral de Viana do Castelo, uma
declaração de voto por escrito em relação a esta última votação.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, também peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que, em meu nome e em nome dos Srs. Deputados Hugo Carvalho, Maria Germana Rocha, Paulo Rios de Oliveira e Sofia Matos, será apresentada uma
declaração de voto por escrito em relação a esta última votação.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 8/XIV/1.ª (PCP) — Eliminação das portagens na
A25.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do
PCP, do PEV, do CH, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados
do PS Ascenso Simões, Cristina Sousa, Francisco Rocha, Hortense Martins, Joana Bento, João Azevedo,
Joaquim Barreto, José Rui Cruz, Lúcia Araújo Silva, Maria da Graça Reis, Nuno Fazenda e Santinho Pacheco
e abstenções do PSD e do PAN.
A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Sr. Presidente, queria informar que os Srs. Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral de Aveiro irão apresentar uma declaração de voto em relação às duas últimas votações.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Temos para votar o Projeto de Resolução n.º 9/XIV/1.ª (PCP) — Eliminação das portagens na A23.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do
PCP, do PEV, do CH, das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e dos Deputados
do PS Ascenso Simões, Cristina Sousa, Francisco Rocha, Hortense Martins, Hugo Costa, Joana Bento, Joaquim
Barreto, Manuel dos Santos Afonso, Mara Coelho, Martina Jesus, Nuno Fazenda e Santinho Pacheco e
abstenções do PSD e do PAN.
O Sr. Hugo Costa (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hugo Costa (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar que será apresentada, em meu nome e dos Srs. Deputados António Gameiro, Manuel dos Santos Afonso e Mara Coelho, uma declaração de voto em relação a
esta última votação.
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