PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º8/XIV/1.ª
Eliminação das portagens na A25
A introdução de portagens nas chamadas SCUT, para além de não resolver nenhum
problema de ordem financeira, constituiu uma tremenda injustiça para as populações
afetadas.
Na verdade, a introdução de portagens na A25 que liga Aveiro a Vilar Formoso, com
ligação à fronteira com Espanha , teve graves consequências para as populações, que
viram o seu poder de compra diminuído, assim como para o tecido económico, já
fortemente penalizado pelos custos da interioridade, e que viu a sua atratividade e
competitividade reduzidas. Esta infraestrutura serve nomeadamente os distritos de
Aveiro, Viseu e Guarda.
A construção da autoestrada A25 sem custos para o utilizador veio contribuir
substantivamente para quebrar um ciclo de desvitalização económica e social. Esta
autoestada, colmatando problemas da rede viária que há décadas se verificavam,
permitiu a localização de novas empresas, reduziu custos da interioridade, encurtou a
distância entre o norte e o sul, aproximou as localidades do interior entre si e do litoral
e contribuiu para estruturar o território e melhorar a coesão económica e social do
país. A autoestrada A25 constituiu-se assim como fator de desenvolvimento com
fortes e positivos impactos na mobilidade de pessoas e mercadorias e,
consequentemente, na economia regional e nacional.
Segundo o Eurostat, o índice de disparidade do PIB per capita das regiões servidas pela
autoestrada A25, face ao valor nacional, fica muito abaixo dos 75% que a União
Europeia utiliza para identificar as regiões desfavorecidas – por exemplo: NUT Dão-
Lafões - 63,1 % e NUT Serra da Estrela - 55,8 %.
Segundo dados do INE, a autoestrada A25 serve regiões que, no que respeita ao poder
de compra, ficam muito aquém da média nacional (no concelho de Vouzela o poder de
compra per capita é de apenas 62 % da média nacional, em Penalva do Castelo – 39%,
em Almeida – 45 %%, na Guarda – 41%).
A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a
necessidade de compensar as regiões do interior do país com medidas de
discriminação positiva, tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes.
Porém, o princípio do “utilizador-pagador” é hoje aplicado praticamente em todo o
país, de forma cega, incluindo nas concessões consideradas SCUT e sem que existam
alternativas viáveis para estas populações.
A A25, com cerca de 200 quilómetros de extensão não tem uma real alternativa na
rede rodoviária nacional, o que faz com que a introdução de portagens nesta via
represente uma dupla discriminação das regiões do interior, uma vez que, para além
da ausência de alternativas, sofrem também as consequências da interioridade
inerentes a uma política de planeamento do território e de ocupação territorial que
privilegia a macrocefalização urbana e provoca o crescente abandono das regiões
periféricas e distantes do litoral.
A construção de alguns troços da A25 em cima do IP5 e a cobrança de portagens levou
o trânsito para as estradas nacionais, algumas das quais sem condições para assegurar
com segurança os novos fluxos.
Além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afetados por
cortes salariais, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de
rendimentos, esta medida conduz ao agravamento da situação económica de muitas
empresas e dificulta em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se
deslocar diariamente para o trabalho ou para ter acesso aos raros serviços públicos,
também eles fortemente penalizados com as opções políticas de sucessivos
encerramentos de escolas, tribunais, hospitais e centros de saúde.
Importa referir que, com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador», o Governo
transferiu o esforço financeiro coletivo e solidário do país para as populações que são
obrigadas a custear a utilização desta infraestrutura, estruturante para as respetivas
regiões. Desta forma, aumenta o custo por utilização, diminuindo gravemente os
índices de eficiência desta via e gerando elevadas perdas de competitividade das
empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afetadas.
O PCP, desde a primeira hora, esteve e está na primeira linha da defesa do fim das
portagens nas ex SCUT e defende que estas vias, por serem fundamentais para o
desenvolvimento regional, por não terem alternativa viável e por imperativo de justiça
não devem ser portajadas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
resolve pronunciar-se pela imediata abolição da cobrança de taxas de portagem em
toda a extensão da autoestrada A25.
Assembleia da República, 28 de outubro de 2019
Os Deputados,
DIANA FERREIRA; ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; ALMA RIVERA; JOÃO OLIVEIRA;
ANTÓNIO FILIPE; FRANCISCO LOPES; DUARTE ALVES; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO
DIAS
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Publicação — DAR II série A — 41-42 — 28/10/2019
28 DE OUTUBRO DE 2019
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo:
1. A abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A28.
2. A abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A41.
3. A abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A42.
4. A abolição da cobrança de taxas de portagem em toda a extensão da A29.
Assembleia da República, 28 de outubro de 2019.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Ana Mesquita — Paula Santos — Alma Rivera — João Oliveira —
António Filipe — Francisco Lopes — Duarte Alves — Jerónimo de Sousa — João Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 8/XIV/1.ª
ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A25
A introdução de portagens nas chamadas SCUT, para além de não resolver nenhum problema de ordem
financeira, constituiu uma tremenda injustiça para as populações afetadas.
Na verdade, a introdução de portagens na A25 que liga Aveiro a Vilar Formoso, com ligação à fronteira com
Espanha, teve graves consequências para as populações, que viram o seu poder de compra diminuído, assim
como para o tecido económico, já fortemente penalizado pelos custos da interioridade, e que viu a sua
atratividade e competitividade reduzidas. Esta infraestrutura serve nomeadamente os distritos de Aveiro, Viseu
e Guarda.
A construção da autoestrada A25 sem custos para o utilizador veio contribuir substantivamente para quebrar
um ciclo de desvitalização económica e social. Esta autoestada, colmatando problemas da rede viária que há
décadas se verificavam, permitiu a localização de novas empresas, reduziu custos da interioridade, encurtou a
distância entre o norte e o sul, aproximou as localidades do interior entre si e do litoral e contribuiu para estruturar
o território e melhorar a coesão económica e social do país. A autoestrada A25 constituiu-se assim como fator
de desenvolvimento com fortes e positivos impactos na mobilidade de pessoas e mercadorias e,
consequentemente, na economia regional e nacional.
Segundo o Eurostat, o índice de disparidade do PIB per capita das regiões servidas pela autoestrada A25,
face ao valor nacional, fica muito abaixo dos 75% que a União Europeia utiliza para identificar as regiões
desfavorecidas – por exemplo: NUT Dão-Lafões – 63,1% e NUT Serra da Estrela – 55,8%.
Segundo dados do INE, a autoestrada A25 serve regiões que, no que respeita ao poder de compra, ficam
muito aquém da média nacional (no concelho de Vouzela o poder de compra per capita é de apenas 62% da
média nacional, em Penalva do Castelo – 39%, em Almeida – 45%, na Guarda – 41%).
A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar
as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva, tendo em conta as manifestas assimetrias
regionais existentes.
Porém, o princípio do «utilizador-pagador» é hoje aplicado praticamente em todo o país, de forma cega,
incluindo nas concessões consideradas SCUT e sem que existam alternativas viáveis para estas populações.
A A25, com cerca de 200 quilómetros de extensão não tem uma real alternativa na rede rodoviária nacional,
o que faz com que a introdução de portagens nesta via represente uma dupla discriminação das regiões do
interior, uma vez que, para além da ausência de alternativas, sofrem também as consequências da interioridade
inerentes a uma política de planeamento do território e de ocupação territorial que privilegia a macrocefalização
urbana e provoca o crescente abandono das regiões periféricas e distantes do litoral.
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Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 7-8 — 24/11/2021
24 DE NOVEMBRO DE 2021
Artigo 6.º
Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi aprovado
pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual, com as seguintes alterações:
a) Todas as referências ao ano de 2015 consideram-se feitas ao ano de 2022, com exceção das que constam
do n.º 1 do Anexo I a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo 3.º do regime que cria a contribuição extraordinária
sobre o setor energético;
b) A referência ao ano de 2017 constante do n.º 4 do artigo 7.º do regime que cria a contribuição
extraordinária sobre o setor energético considera-se feita ao ano de 2022.
Artigo 7.º
Adicional em sede de imposto único de circulação
Mantém-se em vigor em 2022 o adicional de imposto único de circulação previsto no artigo 216.º da Lei n.º
82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas
categorias A e B, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto Único de Circulação.
Artigo 8.º
Valor das custas processuais
Em 2022, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no
n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de
26 de fevereiro, na sua redação atual, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2021.
Artigo 9.º
Prorrogação no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado
Mantém-se em vigor em 2022 o regime previsto no artigo 380.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na
sua redação atual.
Artigo 10.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2021.
O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7/XIV/1.ª
(ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A28, A41, A42 E A29)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 8/XIV/1.ª
(ELIMINAÇÃO DAS PORTAGENS NA A25)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 9/XIV/1.ª
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Votação na generalidade — DAR I série — 25/11/2021
Quinta-feira, 25 de novembro de 2021 I Série — Número 27
XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)
REUNIÃOPLENÁRIADE24DENOVEMBRODE 2021
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Lina Maria Cardoso Lopes Nelson Ricardo Esteves Peralta Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 12
minutos. Deu-se conta do resultado da eleição do Provedor de
Justiça, realizada na reunião plenária anterior, tendo sido eleita a Professora Doutora Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.
Foi anunciada a entrada na Mesa dos Projetos de Lei n.os 1024 e 1025/XIV/3.ª e dos Projetos de Resolução n.os 1524 a 1527/XIV/3.ª
Foi apreciado e rejeitado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1022/XIV/3.ª (PEV) — Estabelece a gratuitidade da utilização dos transportes públicos coletivos para pessoas com deficiência, pessoas desempregadas, pessoas com idade igual ou inferior a 18 anos e para estudantes do ensino obrigatório, tendo-se pronunciado, a diverso título, os Deputados José Luís Ferreira (PEV), Diana Santos (BE), Hugo Costa (PS), Rui Cruz (PSD), Bebiana Cunha (PAN), Miguel Arrobas (CDS-PP), Carlos Pereira (PS), Bruno Dias (PCP), André Ventura (CH), Mariana Silva (PEV), Isabel Pires
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