PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 12/XIV/1.ª
Redução de embalagens supérfluas em superfícies comerciais
Exposição de Motivos
Na vida quotidiana deparamo-nos frequentemente com um número gigantesco de
embalagens que são totalmente dispensáveis. Por exemplo, quando adquirimos um conjunto
de produtos básicos para a nossa alimentação ou higiene, recorrentemente são envoltos em
mais do que uma embalagem sem qualquer necessidade. Para além da embalagem primária, a
que acondiciona o produto e garante a sua conservação e integridade, por vezes há ainda
outras embalagens supérfluas, sem qualquer utilidade.
Para a produção dessas embalagens supérfluas são utilizados recursos de forma desnecessária,
mas que persistem para satisfazer os interesses do capital e dos grupos económicos, com o
objetivo da maximização dos lucros. Por vezes são utilizadas somente para promoção do
consumismo e por opções de marketing das empresas, para assim venderem mais produtos,
incentivando as pessoas a adquirirem produtos que não necessitam.
São os interesses exclusivamente comerciais e de negócio que imperam e não a real
conservação dos produtos, com consequências negativas para as famílias, porque acabam por
adquirir os produtos a custo mais elevado e para o ambiente porque não só se consomem um
maior volume de recursos, como se produz mais resíduos.
Recentemente foram dados passos para a disponibilização de alternativas a sacos ultraleves e
de embalagens de plástico, nomeadamente para acondicionar o pão, frutas e legumes, com a
aprovação da Lei n.º 77/2019, de 2 de setembro. Persistem ainda embalagens supérfluas de
plástico, um material que pela forma como hoje é produzido, utilizado e eliminado traz um
problema ambiental demasiadamente preocupante, com riscos para o equilíbrio entre a
atividade humana e a natureza que se agravam na medida da sua continuação. Sendo o
plástico um material persistente, a sua presença na natureza é cumulativa e tende a agravar-se
num contexto de incremento de produção e utilização de plásticos.
Tendo em conta a presença de partículas de plástico de reduzida dimensão - por vezes
nanométrica – em vários ambientes terrestres e marinhos e a tendência para o aumento das
suas concentrações, torna-se oportuna a criação de mecanismos e hábitos que contribuam
para a diminuição da produção de plásticos, particularmente de plásticos produzidos com vista
à utilização descartável, com vista à utilização desnecessária ou que podem ser substituídos
por outros materiais ambientalmente menos prejudiciais.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
O Grupo Parlamentar do PCP sempre demonstrou disponibilidade e vontade para criar as
condições para a redução da utilização massiva de embalagens supérfluas. É determinante que
se ultrapassem as imposições do mercado que estimula o consumo desenfreado e que
maximiza o lucro com o recurso à superfluidade de toneladas e toneladas de embalagens.
O PCP entende que a intervenção legislativa deve assentar na limitação das ditas “liberdades
do mercado” como forma de reduzir o recurso a produtos sem qualquer utilidade, bem como
na sua efetiva redução.
O PCP defende que se deve insistir na redução da produção e utilização de produtos
descartáveis e inúteis, porque continuar a produzir e a consumir sem que isso represente um
problema desde que haja alguém que pague por eles, não é a solução.
O consumidor final é forçado a comprar grandes volumes de embalagens supérfluas, é
confrontado com o pagamento de sacos de plástico e depois chega a casa e tem de deitar a
maior parte destes produtos imediatamente ao lixo, pagando depois o tratamento desses
materiais. Com esta atitude em nada se poupam os recursos naturais, em nada se protege o
ambiente e em nada se protege o consumidor final.
O facto de se pagar para poluir não vai resolver o problema da enorme dificuldade de
eliminação e degradação (biodegradação) destes produtos. Trata-se de um problema com
impactes ambientais globais, que afeta e afetará os ecossistemas e a saúde humana. São
necessárias políticas que promovam a diminuição da produção e do consumo, uma produção
mais sustentável com produtos mais degradáveis ou mais facilmente recicláveis, em que se
aumente o potencial de reciclagem, que se promova uma recolha ativa dos plásticos no
ambiente e sobretudo que se eliminem as embalagens que são supérfluas no mercado e que
em nada beneficiam o produto que está a ser adquirido.
Não podemos potenciar o mercado interno do “lixo”, fragilizando a natureza e o ser humano.
Não podemos castigar os consumidores, ao invés de promover inovação na produção a par de
uma abordagem normativa por oposição à abordagem de mercado.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta este Projeto de Lei que atua na base do
problema, no sentido de proteger o ambiente e a qualidade de vida das pessoas e de poupar
recursos materiais que são escassos e finitos, investindo na redução efetiva e inequívoca, da
utilização massiva de embalagens supérfluas distribuídas em superfícies comerciais. Por outro
lado, com este projeto lei, pretendemos não penalizar o consumidor final pelo uso de
embalagens que não solicitou e a pagar uma taxa de resíduos dessas mesmas embalagens,
enquanto o produtor cria lucros.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
A pretexto da proteção ambiental têm-se desenvolvido estratégias que vão no sentido da
mercantilização do ambiente, apagando responsabilidades do sistema de produção capitalista
na degradação ambiental.
O PCP considera, com o objetivo efetivo de proteger o ambiente e as pessoas, e não pondo em
causa a necessidade de salvaguardar a qualidade, a conservação e o transporte dos produtos
embalados, que também se deve reduzir o volume e o peso das embalagens, ao mínimo
possível.
Inverter o processo de delapidação dos recursos do planeta é o objetivo principal deste
projeto lei.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova medidas com vista à redução de embalagens fornecidas em superfícies
comerciais para acondicionamento e transporte de mercadorias aí adquiridas.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos da presente lei, entende-se por:
a) “embalagem” o produto cuja função é conter, preservar, acondicionar, apresentar
mercadorias, sejam elas matérias-primas ou produtos destinados ao utilizador ou
consumidor final, desde que seja descartável.
b) “embalagem primária” a embalagem cuja função é acondicionar e constituir a unidade
de mercadoria destinada ao utilizador ou consumidor final, nos termos previstos na Lei
n.º 77/2019, de 2 de setembro.
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Grupo Parlamentar
c) “embalagem secundária” a embalagem cuja função seja agrupar unidades de
mercadoria destinadas ao aprovisionamento da superfície comercial ou à venda para o
utilizador ou consumidor final.
d) “embalagem terciária” a embalagem cuja função seja acondicionar as mercadorias
para efeitos de transporte, agregando conjuntos de unidades de venda, preservando a
sua integridade física e química.
e) “reutilização pelo distribuidor” é a prática que corresponde a reutilizar embalagens,
primárias ou secundárias, para o mesmo fim a que se destinaram inicialmente,
podendo a recuperação pelo distribuidor ser realizada com recurso ao pagamento de
tara.
Artigo 3.º
Aplicação
1- A presente lei aplica-se a todas as superfícies comerciais, bem como ao conjunto das
entidades envolvidas na distribuição e venda de mercadorias, a grosso ou a retalho.
2- As formas ou objetos de acondicionamento de produtos que permitam a reutilização pelo
distribuidor, com ou sem pagamento de tara, não estão sujeitas às limitações e
condicionamentos expressos na presente lei.
3- As embalagens devem assumir formato que corresponda ao menor volume e peso
necessários que garantam a qualidade, a conservação e o transporte dos produtos embalados
e devem ser constituídas pela menor quantidade de material possível, menor peso e volume,
salvo nos casos em que sejam passíveis de reutilização pelo distribuidor.
Artigo 4.º
Embalagens secundárias
1- É permitida a utilização de embalagens secundárias desde que sejam determinantes para a
preservação da integridade da mercadoria ou do respetivo transporte pelo consumidor.
2- O Governo regulamenta os critérios necessários para o cumprimento do disposto no
número anterior através dos Ministérios com tutela sobre a área do ambiente e da economia.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Artigo 5.º
Embalagens terciárias
1- São permitidas embalagens terciárias, se a sua utilização for determinante para a
preservação das características físicas ou químicas da mercadoria ou para o seu transporte.
2- O Governo regulamenta os critérios necessários para o cumprimento do disposto no
número anterior através dos Ministérios com tutela sobre a área do ambiente e da economia.
Artigo 6.º
Regime contraordenacional
1- A colocação no mercado ou a utilização em transporte de embalagens que não cumpram o
disposto na presente lei, por parte do produtor, embalador, vendedor ou importador, constitui
contraordenação.
2- A definição do regime contraordenacional, incluindo o montante das coimas a aplicar, bem
como o seu destino e processamento é definido pelo Governo através de regulamentação
específica.
Artigo 7.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei compete ao Governo, através do
Ministério que tutela a economia.
Assembleia da República, 25 de outubro de 2019
Os Deputados,
ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO OLIVEIRA;
ANTÓNIO FILIPE; DUARTE ALVES; DIANA FERREIRA; JOÃO DIAS; ANA MESQUITA
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Publicação — DAR II série A — 50-52 — 25/10/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 1
Assembleia da República, 25 de outubro de 2019.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — João
Oliveira — Paula Santos — João Dias — Alma Rivera — Ana Mesquita — Duarte Alves.
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PROJETO DE LEI N.º 12/XIV/1.ª
REDUÇÃO DE EMBALAGENS SUPÉRFLUAS EM SUPERFÍCIES COMERCIAIS
Exposição de motivos
Na vida quotidiana deparamo-nos frequentemente com um número gigantesco de embalagens que são
totalmente dispensáveis. Por exemplo, quando adquirimos um conjunto de produtos básicos para a nossa
alimentação ou higiene, recorrentemente são envoltos em mais do que uma embalagem sem qualquer
necessidade. Para além da embalagem primária, a que acondiciona o produto e garante a sua conservação e
integridade, por vezes há ainda outras embalagens supérfluas, sem qualquer utilidade.
Para a produção dessas embalagens supérfluas são utilizados recursos de forma desnecessária, mas que
persistem para satisfazer os interesses do capital e dos grupos económicos, com o objetivo da maximização dos
lucros. Por vezes são utilizadas somente para promoção do consumismo e por opções de marketing das
empresas, para assim venderem mais produtos, incentivando as pessoas a adquirirem produtos que não
necessitam.
São os interesses exclusivamente comerciais e de negócio que imperam e não a real conservação dos
produtos, com consequências negativas para as famílias, porque acabam por adquirir os produtos a custo mais
elevado e para o ambiente porque não só se consomem um maior volume de recursos, como se produz mais
resíduos.
Recentemente foram dados passos para a disponibilização de alternativas a sacos ultraleves e de
embalagens de plástico, nomeadamente para acondicionar o pão, frutas e legumes, com a aprovação da Lei n.º
77/2019, de 2 de setembro. Persistem ainda embalagens supérfluas de plástico, um material que pela forma
como hoje é produzido, utilizado e eliminado traz um problema ambiental demasiadamente preocupante, com
riscos para o equilíbrio entre a atividade humana e a natureza que se agravam na medida da sua continuação.
Sendo o plástico um material persistente, a sua presença na natureza é cumulativa e tende a agravar-se num
contexto de incremento de produção e utilização de plásticos.
Tendo em conta a presença de partículas de plástico de reduzida dimensão – por vezes nanométrica – em
vários ambientes terrestres e marinhos e a tendência para o aumento das suas concentrações, torna-se oportuna
a criação de mecanismos e hábitos que contribuam para a diminuição da produção de plásticos, particularmente
de plásticos produzidos com vista à utilização descartável, com vista à utilização desnecessária ou que podem
ser substituídos por outros materiais ambientalmente menos prejudiciais.
O Grupo Parlamentar do PCP sempre demonstrou disponibilidade e vontade para criar as condições para a
redução da utilização massiva de embalagens supérfluas. É determinante que se ultrapassem as imposições do
mercado que estimula o consumo desenfreado e que maximiza o lucro com o recurso à superfluidade de
toneladas e toneladas de embalagens.
O PCP entende que a intervenção legislativa deve assentar na limitação das ditas «liberdades do mercado»
como forma de reduzir o recurso a produtos sem qualquer utilidade, bem como na sua efetiva redução.
O PCP defende que se deve insistir na redução da produção e utilização de produtos descartáveis e inúteis,
porque continuar a produzir e a consumir sem que isso represente um problema desde que haja alguém que
pague por eles, não é a solução.
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Discussão generalidade — DAR I série — 14-23 — 07/03/2020
I SÉRIE — NÚMERO 38
A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — É que, de facto, se assim fosse, teríamos uma grave anomalia de
valores ético-humanitários no nosso País!
O sofrimento animal é hoje inquestionável para a ciência. É, hoje, o valor que pauta também o que o
humanismo deve, de facto, considerar. Se nós, enquanto seres humanos, que trouxemos os animais para os
nossos lares e domesticámos os animais, continuarmos, de facto, a permitir que sejam mal tratados…
A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — É crime!
A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — É crime e bem! Se a Sr.ª Deputada é alheia ao sofrimento, nós não o
somos, Sr.ª Deputada!
A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Não, não sou!
A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — E bem que o defendemos aqui. Não somos alheios ao sofrimento das
pessoas, tal como não somos alheios ao sofrimento dos animais, porque uma coisa não retira à outra. Mas uma
sociedade que permite e continua indiferente ao sofrimento animal é uma sociedade que tem, de facto, uma
grave anomalia ética. Hoje, podemos todos dar um passo em frente para corrigir uma tardia forma de justiça
para com os animais.
Se existem disparidades no nosso Código Penal, que se corrijam, pois, que se corrijam as injustiças para
pessoas maltratadas e abusadas, mas que isso não nos permita fechar a porta àquela que é também uma
consideração ético-jurídica que devemos ter para com aqueles que estão na nossa inteira dependência, na sua
fragilidade e vulnerabilidade. Se isso não é da mais elementar justiça, Sr.as e Srs. Deputados, não sei o que o
será, efetivamente.
Termino agradecendo às associações de proteção animal que hoje se juntaram aqui a nós. Há esperança,
estes projetos todos assim o ditam e não desistiremos, não ficaremos por aqui para que, de facto, se dê este
passo civilizacional que há tanto se impõe.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Vamos entrar no segundo ponto da nossa agenda, que consta da discussão, na
generalidade, dos Projetos de Lei n.os 42/XIV/1.ª (PEV) — Redução de resíduos de embalagens, 12/XIV/1.ª
(PCP) — Redução de embalagens supérfluas em superfícies comerciais, 179/XIV/1.ª (BE) — Reduz o número
e o volume de embalagens em produtos comerciais (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11
de dezembro) e 208/XIV/1.ª (PAN) — Promove a redução de resíduos de embalagens e o aumento da taxa de
reciclagem.
Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva.
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De entre os resíduos sólidos urbanos,
as embalagens assumem um peso significativo da produção total.
Neste quadro, aos resíduos de embalagens deve ser dada uma particular atenção a nível da sua redução de
produção, diminuição, perigosidade, reutilização, recolha seletiva, reciclagem e destino final. Em todos estes
níveis, as metas propostas no PERSU (Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos) não têm sido
atingidas, o que demonstra que há ainda um intenso trabalho a realizar de modo a que sejam garantidos
melhores resultados…
O Sr. Presidente: — Há muito ruído na Sala e muitos Srs. Deputados de pé, pelo que peço para se sentarem
ou saírem.
Sr.ª Deputada, pode continuar.
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Obrigada, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, ainda há um intenso trabalho a realizar de modo a que sejam garantidos melhores
resultados que traduzam uma realidade de menos resíduos e de melhor tratamento.
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Votação na generalidade — DAR I série — 14-14 — 07/03/2020
I SÉRIE — NÚMERO 38
A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — É que, de facto, se assim fosse, teríamos uma grave anomalia de
valores ético-humanitários no nosso País!
O sofrimento animal é hoje inquestionável para a ciência. É, hoje, o valor que pauta também o que o
humanismo deve, de facto, considerar. Se nós, enquanto seres humanos, que trouxemos os animais para os
nossos lares e domesticámos os animais, continuarmos, de facto, a permitir que sejam mal tratados…
A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — É crime!
A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — É crime e bem! Se a Sr.ª Deputada é alheia ao sofrimento, nós não o
somos, Sr.ª Deputada!
A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Não, não sou!
A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — E bem que o defendemos aqui. Não somos alheios ao sofrimento das
pessoas, tal como não somos alheios ao sofrimento dos animais, porque uma coisa não retira à outra. Mas uma
sociedade que permite e continua indiferente ao sofrimento animal é uma sociedade que tem, de facto, uma
grave anomalia ética. Hoje, podemos todos dar um passo em frente para corrigir uma tardia forma de justiça
para com os animais.
Se existem disparidades no nosso Código Penal, que se corrijam, pois, que se corrijam as injustiças para
pessoas maltratadas e abusadas, mas que isso não nos permita fechar a porta àquela que é também uma
consideração ético-jurídica que devemos ter para com aqueles que estão na nossa inteira dependência, na sua
fragilidade e vulnerabilidade. Se isso não é da mais elementar justiça, Sr.as e Srs. Deputados, não sei o que o
será, efetivamente.
Termino agradecendo às associações de proteção animal que hoje se juntaram aqui a nós. Há esperança,
estes projetos todos assim o ditam e não desistiremos, não ficaremos por aqui para que, de facto, se dê este
passo civilizacional que há tanto se impõe.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Vamos entrar no segundo ponto da nossa agenda, que consta da discussão, na
generalidade, dos Projetos de Lei n.os 42/XIV/1.ª (PEV) — Redução de resíduos de embalagens, 12/XIV/1.ª
(PCP) — Redução de embalagens supérfluas em superfícies comerciais, 179/XIV/1.ª (BE) — Reduz o número
e o volume de embalagens em produtos comerciais (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11
de dezembro) e 208/XIV/1.ª (PAN) — Promove a redução de resíduos de embalagens e o aumento da taxa de
reciclagem.
Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva.
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De entre os resíduos sólidos urbanos,
as embalagens assumem um peso significativo da produção total.
Neste quadro, aos resíduos de embalagens deve ser dada uma particular atenção a nível da sua redução de
produção, diminuição, perigosidade, reutilização, recolha seletiva, reciclagem e destino final. Em todos estes
níveis, as metas propostas no PERSU (Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos) não têm sido
atingidas, o que demonstra que há ainda um intenso trabalho a realizar de modo a que sejam garantidos
melhores resultados…
O Sr. Presidente: — Há muito ruído na Sala e muitos Srs. Deputados de pé, pelo que peço para se sentarem
ou saírem.
Sr.ª Deputada, pode continuar.
A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Obrigada, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, ainda há um intenso trabalho a realizar de modo a que sejam garantidos melhores
resultados que traduzam uma realidade de menos resíduos e de melhor tratamento.
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