Entrada — Nota de Admissibilidade — 25/10/2019
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Forma da iniciativa: Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 1/XIV/1.ª
Proponente/s: Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda (BE)
Título: Reconhece as crianças que testemunhem ou
vivam em contexto de violência doméstica
enquanto vítimas desse crime (6.ª alteração ao
regime jurídico aplicável à prevenção da
violência doméstica, à prote ção e à assistência
das suas vítimas e 47.ª alteração ao C ódigo
Penal)
A iniciativa pode envolver, no ano
económico em curso, aumento das
despesas ou diminui ção das receitas
previstas no Orçamento do Estado (n.º 2
do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art.
167.º da Constituição)?
NÃO
O proponente junta f icha de avaliação
prévia de impacto de género ( deliberação
CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
SIM
Justifica-se a a udição dos órgãos de
governo própr io das regiões autónomas
(art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º
da Constituição)?
Não parece justificar-se
A iniciativa encontra-se agendada pela CL
ou tem pedido de arrastamento?
Não
Comissão competente em razão da
matéria e eventuais conexões:
Comissão parlamentar que, na XIV Legislatura,
venha a ser designada como competente em
matéria de luta contra a violência doméstica e
de alteração ao Código Penal , que na anterior
legislatura era competência da Comissão de
Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades
e Garantias.
NOTA DE ADMISSIBILIDADE
[Para efeitos de despacho do Senhor Presidente da Assembleia da República, nos
termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regimento]
DIREÇÃO DE APOIO PARLAMENTAR
DIVISÃO DE APOIO AO PLENÁRIO
Conclusão: A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Data: 30 de outubro de 2019
A assessora parlamentar,
Sónia Milhano (ext. 11822)