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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 2271/XIII/4.ª
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que “ Concretiza a
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio de proteção e saúde
animal e de segurança dos alimentos.”
(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 30 de janeiro de 2019)
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 112/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de
30 de janeiro, que “Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no
domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos ”, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a
cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que “ Concretiza a
transferência de competências para os órgãos municipais no domínio de proteção e saúde
animal e de segurança dos alimentos”.
Palácio de São Bento, 16 de julho de 2019
Os Deputados do CDS-PP,
Álvaro Castello-Branco
Patrícia Fonseca
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Publicação — DAR II série A — 365-365 — 16/07/2019
Assembleia da República, 16 de julho de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria
Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2271/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 20/2019, DE 30 DE JANEIRO, QUE CONCRETIZA A
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DE PROTEÇÃO E
SAÚDE ANIMAL E DE SEGURANÇA DOS ALIMENTOS
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 112/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro,
que «Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio de proteção e saúde
animal e de segurança dos alimentos», os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e dos
artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-
Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, que «Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais
no domínio de proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos».
Palácio de São Bento, 16 de julho de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Álvaro Castello-Branco — Patrícia Fonseca.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
16 DE JULHO DE 2019____________________________________________________________________________________________________________
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Votação Deliberação — DAR I série — 96-96 — 20/07/2019
I SÉRIE — NÚMERO 108
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Ascenso
Simões.
Passamos à votação conjunta dos Projetos de Resolução n.os 2270/XIII/4.ª (BE), 2271/XIII/4.ª (CDS-PP),
2272/XIII/4.ª (PCP), 2273/XIII/4.ª (PAN), todos relativos à cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 20/2019, de
30 de janeiro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais nos
domínios da proteção e saúde animal e da segurança dos alimentos [Apreciações Parlamentares n.os 117/XIII/4.ª
(BE), 112/XIII/4.ª (CDS-PP) e 104/XIII/4.ª (PCP)].
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS.
A última votação significa que cessará a vigência do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo à Proposta de Lei n.º 194/XIII/4.ª (GOV) — Altera a Lei Antidopagem no Desporto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo à Proposta de Lei n.º 146/XIII/3.ª (GOV) — Altera o regime de acesso e exercício
da atividade de treinador de desporto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PSD.
De seguida, vamos proceder à votação de um requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário
da votação na especialidade do artigo 7.º do Projeto de Lei n.º 1020/XIII/4.ª (BE) — Cria a rede de teatros e
cineteatros portugueses.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, passamos para a página 7 do Guião Suplementar I para votarmos, na especialidade, o artigo
7.º do Projeto de Lei n.º 1020/XIII/4.ª (BE).
Ninguém quer proferir uma intervenção sobre esta matéria, pois não?!
Pausa.
Bem me parecia!
Vamos, pois, votar esse artigo 7.º do Projeto de Lei n.º 1020/XIII/4.ª (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Cultura, Comunicação,
Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Lei n.º 1020/XIII/4.ª (BE) — Cria a rede de teatros e cineteatros
portugueses.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
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