Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
04/07/2019
Votacao
19/07/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 49-50
5 DE JULHO DE 2019 49 em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo que se remete a presente informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República. Assembleia da República, 2 de julho de 2019. O Presidente da Comissão, Pedro Soares. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2261/XIII/4.ª APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE «PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2018» A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, durante o ano de 2018, o seguinte: 1 – Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, «Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 21/2012, de 17 de maio, e 18/2018, de 2 de maio», no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República. 2 – Sublinhar que a apreciação deste relatório traduz o empenho e o consenso existente entre as principais forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo. 3 – Considerar indispensável a realização, em sessão plenária, do debate previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, na sua redação atual, incluindo a discussão e aprovação do referido relatório. Aprovada em 26 de junho de 2019 A Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, Regina Bastos. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2262/XIII/4.ª RECOMENDA A CLASSIFICAÇÃO DA OBRA DE JOSÉ AFONSO COMO DE INTERESSE NACIONAL Exposição de motivos Em 2 de agosto de 2019 cumprir-se-ão os 90 anos do nascimento de José Afonso. Poeta, compositor e intérprete, José Manuel Cerqueira Afonso dos Santos, também conhecido como Zeca Afonso, foi uma figura maior da cultura portuguesa. A sua obra ímpar conta, entre muitas outras, com canções como «Os vampiros», «Venham Mais Cinco», «O Que Faz Falta», «Os Índios da Meia Praia», «A Morte saiu à rua», «Menino do Bairro Negro», «Grândola, Vila Morena» – sendo esta última uma das duas canções-senha escolhidas pelo Movimento das Forças Armadas na madrugada libertadora do 25 de Abril de 1974.
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 20 de julho de 2019 I Série — Número 108 XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019) REUNIÃOPLENÁRIADE19DEJULHODE 2019 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas. O Presidente procedeu à leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 311/XIII — Aprova as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República. Posteriormente, o Decreto foi reapreciado, tendo proferido intervenções os Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Álvaro Batista (PSD), José Manuel Pureza (BE) e António Filipe (PCP).Foram, depois, rejeitadas propostas de alteração dos artigos 3.º e 5.º, apresentadas pelo PS e pelo CDS-PP, não tendo o Decreto sido confirmado. Foi debatido o Relatório da II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, tendo usado da palavra, além do Presidente da Comissão (Deputado Luís Leite Ramos) e do Relator (Deputado João Pinho de Almeida), os Deputados
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 2262/XIII/4.ª Recomenda a classificação da obra de José Afonso como de interesse nacional Exposição de motivos Em 2 de agosto de 2019 cumprir-se-ão os 90 anos do nascimento de José Afonso. Poeta, compositor e intérprete, José Manuel Cerqueira Afonso dos Santos, também conhecido como Zeca Afonso, foi uma figura maior da cultura portuguesa. A sua obra ímpar conta, entre muitas outras, com canções como ‘Os vampiros’, 'Venham Mais Cinco', 'O Que Faz Falta', 'Os Índios da Meia Praia', ‘A Morte saiu à rua’, ‘Menino do Bairro Negro’, 'Grândola, Vila Morena' – sendo esta última uma das duas canções-senha escolhidas pelo Movimento das Forças Armadas na madrugada libertadora do 25 de Abril de 1974. Em 1953, são editados os seus primeiros discos, ambos de 78 rotações e gravados no Emissor Regional de Coimbra da Emissora Nacional, com fados de Coimbra. Foram então editados pela Alvorada, não existindo hoje exemplares. Já em 1956, José Afonso vê editado o seu primeiro EP, intitulado Fados de Coimbra. O quarto disco, um EP para a Rapsódia intitulado Balada do Outono, é editado em 1960. Em 1962 é editado o álbum Coimbra Orfeon of Portugal, pela norte-americana Monitor e, em 1963, é editado outro EP de «Baladas de Coimbra». Já o EP «Cantares de José Afonso», o único gravado para a Valentim de Carvalho, é editado em 1964, ano em que, pela mão da Ofir, é editado o álbum «Baladas e Canções», reeditado em CD pela EMI em 1996. Quando regressa a Lisboa, depois de estar em Moçambique entre 1964 e 1967, José Afonso assina contrato discográfico com a Orfeu, para quem acabaria por gravar mais de 70 por cento da sua obra. Seguem-se, na obra discográfica, os álbuns «Cantares do PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Andarilho», «Contos Velhos Rumos Novos», «Traz Outro Amigo Também», «Cantigas do Maio», «Eu Vou Ser Como a Toupeira», «Venham Mais Cinco», «Coro dos Tribunais», «Com as Minhas Tamanquinhas», «Enquanto Há Força», «Fura Fura». Em 1981, após dois anos sem editar, José Afonso regressa com o seu álbum «Fados de Coimbra e Outras Canções», em homenagem a seu pai e a Edmundo Bettencourt, a quem o disco é dedicado. No ano seguinte, manifestam-se os primeiros sintomas da esclerose lateral amiotrófica e, em 29 de Janeiro de 1983, o espetáculo no Coliseu é realizado com José Afonso já em dificuldades. É depois publicado o duplo álbum «Ao Vivo no Coliseu» e, por alturas do Natal, sai «Como Se Fora Seu Filho». O último álbum, «Galinhas do Mato», é editado em 1985. A Associação José Afonso (AJA) lançou recentemente uma petição para "declarar a obra de José Afonso de interesse nacional” para tornar o acesso ao trabalho do reconhecido artista não só mais fácil, mas mesmo possível. De acordo com a AJA, " a sua obra encontra-se esgotada, sem editora que assuma a respetiva reedição, impossibilitando assim o seu acesso público". Esta Associação refere ainda que existe “um imbróglio jurídico, porque a Movieplay [a editora que detém os direitos comerciais da obra de José Afonso] está em situação de insolvência e não se sabe do paradeiro dos masters das músicas gravadas pelo Zeca Afonso”. O Grupo Parlamentar do PCP considera que é urgente preservar e divulgar a obra de José Afonso, permitindo o seu acesso a todos, pelo que considera que o Governo deve envidar todos os esforços para recuperar toda a obra do músico, tendo em vista a sua reedição. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte: PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo: 1. A classificação da obra de José Afonso como de interesse nacional, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro; 2. O desenvolvimento das diligências necessárias para recuperar toda a obra do músico, tendo em vista a sua reedição e divulgação. Assembleia da República, 4 de julho de 2019 Os Deputados, ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; JERÓNIMO DE SOUSA; RITA RATO; FRANCISCO LOPES; DIANA FERREIRA; JOÃO DIAS; JORGE MACHADO; PAULO SÁ; CARLA CRUZ; BRUNO DIAS; ÂNGELA MOREIRA