PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 2259/XIII/4.ª
Por condições dignas e seguras de repouso e descanso
dos motoristas do sector rodoviário
Exposição de motivos
O papel e importância do sector rodoviário na vida e no funcionamento da economia
encontra-se bem espelhado quer no número de passageiros (514,8 milhões de passageiros
transportados no Continente em 2017) quer no volume das mercadorias transportadas (157,7
milhões de toneladas de mercadorias transportadas em 2017).
Assim como é claro que estamos hoje em presença de um quadro geral de aumento global do
tráfego nas estradas, e de crescimento do volume de mercadorias (mais 6,1% de toneladas) e
passageiros transportados (mais de 0,3% que no ano anterior) o que levanta um conjunto de
problemas quanto as condições de trabalho neste sector com enormes reflexos na segurança
rodoviária e no funcionamento geral da economia.
Perante isto e tendo presente que o sector dos transportes no geral, e em particular os
transportes rodoviários são uma atividade de enorme desgaste físico e psicológico dos seus
profissionais em particular dos motoristas.
Um desgaste para o qual contribuem fatores diversos como, os que decorrem da natureza das
tarefas profissionais – trabalho solitário, com longos períodos de permanência na posição de
sentado exposto ao ruído e a vibrações, a forma como se organiza o trabalho – horários longos
e irregulares (turnos/escalas), os veículos usados, e no transporte de longo curso em particular
no subsector das mercadorias ausências prolongadas do meio familiar.
Perante estes problemas, exige-se que de modo integrado, e envolvendo o governo, as
empresas e os trabalhadores, se promova uma intervenção alargada de prevenção dos riscos
profissionais, com vista a reduzir o nível de sinistralidade e de contração de doenças
profissionais.
Não basta reconhecer que os riscos profissionais são variáveis que decorrem do modo
concreto como a prestação do trabalho é organizada, e que a promoção da saúde e segurança
dos trabalhadores se deve desenvolver, de forma sustentada, em obediência ao princípio da
adaptação do trabalho ao Homem.
O que se impõe é que, perante um problema muito sentido pelos motoristas afetos ao longo
curso, em particular no subsector de mercadorias, como é o da falta de locais com instalações
adequadas para a sua higiene, alimentação e assistência médica que lhes propicie o mínimo de
condições para o seu repouso e descanso.
Estas medidas que o PCP propõe no presente Projeto de Resolução constituem uma resposta
para aquelas situações em que os motoristas são obrigados a dormir no seu camião e não
podem excluir nem substituir os períodos obrigatórios em casa, estabelecidos na contratação
coletiva e demais legislação aplicável, nem que, em deslocações prolongadas (que obrigam a
que os motoristas estejam longe das suas casas) as dormidas sempre que possível sejam em
instalações hoteleiras.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da
Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
resolve recomendar ao Governo que promova as seguintes medidas:
1.Criação de uma rede parques e zonas de estacionamento e estabelece os seus requisitos
mínimos, com vista a assegurar que os motoristas do transporte rodoviário de longo curso têm
acesso a parques com condições de higiene e segurança indispensáveis ao seu repouso e
recuperação funcional.
a) Que os terminais de carga aeroportuários, ferroviários e portuários sejam dotados de
parques de descanso com acesso a instalações para tomada de banho e cozinha nas
condições abaixo estabelecidas previstas.
b) Que as estações de serviço existentes na rede de autoestradas tenham espaços
reservados para este fim com instalações para tomada de banho e cozinha nas
condições abaixo estabelecidas previstas.
c) Que nos itinerários principais da Rede Rodoviária Nacional existam, em cada 60
quilómetros, parques públicos com instalações para tomada de banho e cozinha nas
condições abaixo descritas.
d) Que os grandes parques industriais e terminais logísticos tenham uma zona reservada
para descanso com acesso a instalações para tomada de banho e cozinha, nos termos do
ponto seguinte.
2. Definição de requisitos mínimos para os parques e zonas de estacionamento:
a) Instalações sanitárias com boas condições de higiene e salubridade e verificados com
regularidade e com instalações adequadas do ponto de vista de género:
i. até 10 lugares, pelo menos um sanitário, com quatro casas de banho, e um bloco de
duches, com dois chuveiros;
ii. de 10 a 25 lugares, pelo menos um sanitário, com oito casas de banho e um bloco de
duches, com seis chuveiros;
iii. de 25 a 50 lugares, pelo menos dois sanitários, com 10 casas de banho cada e dois
blocos de duches, com cinco chuveiros cada;
iv. de 50 a 75 lugares, pelo menos dois sanitários, com 15 casas de banho cada e dois
blocos de duches, com 10 chuveiros cada;
v. de 75 a 125 lugares, pelo menos quatro sanitários, com 15 casas de banho cada e
quatro blocos de duches com 12 chuveiros cada;
vi. mais de 125 lugares, pelo menos seis sanitários, com 15 casas de banho cada e seis
blocos de duches, com 15 chuveiros cada;
b) Instalações para cozinha, e zona de restauração rápida ou restaurante;
c) Mesas de piquenique com bancos ou equivalente em número razoável;
d) Abrigo contra a chuva e o sol perto da área de estacionamento;
e) Existência de loja em local próximo com variedade de alimentos, bebidas, etc.;
3. Concretização de medidas de promoção da segurança, informação e comunicações:
a) Com vista a garantir o repouso em condições de tranquilidade e segurança, exista uma
separação contínua dos parques reservados a descanso da área circundante, com
vedações ou barreiras equivalentes e com o seu acesso controlado.
b) Todas as zonas de circulação dos veículos e peões estejam permanentemente
iluminadas;
c) Os parques sejam dotados de vigilância do local através de rondas ou sistema de
vigilância de CCTV capaz de cobrir toda a vedação e assegurar o registo claro de todas as
atividades junto à vedação (função de gravação);
d) Afixação em locais visíveis dos números de telefone dos serviços de emergência e para as
forças de segurança.
e) Acesso a Internet sem fios e salvaguarda da cobertura das redes de telecomunicações
móveis.
Assembleia da República, 3 de julho de 2019
Os Deputados,
BRUNO DIAS; DUARTE ALVES; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; ÂNGELA
MOREIRA; FRANCISCO LOPES; ANA MESQUITA; RITA RATO; JORGE MACHADO; DIANA
FERREIRA; CARLA CRUZ; PAULO SÁ; JOÃO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 302-304 — 03/07/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 121
para a adjudicação da obra de construção logo que esteja concluído o respetivo concurso.
Assembleia da República, 3 de julho de 2019.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — João Dias — António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz — Rita
Rato — Jorge Machado — Ângela Moreira — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Bruno Dias — Ana Mesquita
— Jerónimo de Sousa — Duarte Alves — Paulo Sá.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2259/XIII/4.ª
POR CONDIÇÕES DIGNAS E SEGURAS DE REPOUSO E DESCANSO DOS MOTORISTAS DO
SECTOR RODOVIÁRIO
Exposição de motivos
O papel e importância do sector rodoviário na vida e no funcionamento da economia encontra-se bem
espelhado quer no número de passageiros (514,8 milhões de passageiros transportados no Continente em
2017) quer no volume das mercadorias transportadas (157,7 milhões de toneladas de mercadorias transportadas
em 2017).
Assim como é claro que estamos hoje em presença de um quadro geral de aumento global do tráfego nas
estradas, e de crescimento do volume de mercadorias (mais 6,1% de toneladas) e passageiros transportados
(mais de 0,3% que no ano anterior) o que levanta um conjunto de problemas quanto as condições de trabalho
neste sector com enormes reflexos na segurança rodoviária e no funcionamento geral da economia.
Perante isto e tendo presente que o sector dos transportes no geral, e em particular os transportes rodoviários
são uma atividade de enorme desgaste físico e psicológico dos seus profissionais em particular dos motoristas.
Um desgaste para o qual contribuem fatores diversos como, os que decorrem da natureza das tarefas
profissionais – trabalho solitário, com longos períodos de permanência na posição de sentado exposto ao ruído
e a vibrações, a forma como se organiza o trabalho – horários longos e irregulares (turnos/escalas), os veículos
usados, e no transporte de longo curso em particular no subsector das mercadorias ausências prolongadas do
meio familiar.
Perante estes problemas, exige-se que de modo integrado, e envolvendo o governo, as empresas e os
trabalhadores, se promova uma intervenção alargada de prevenção dos riscos profissionais, com vista a reduzir
o nível de sinistralidade e de contração de doenças profissionais.
Não basta reconhecer que os riscos profissionais são variáveis que decorrem do modo concreto como a
prestação do trabalho é organizada, e que a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores se deve
desenvolver, de forma sustentada, em obediência ao princípio da adaptação do trabalho ao Homem.
O que se impõe é que, perante um problema muito sentido pelos motoristas afetos ao longo curso, em
particular no subsector de mercadorias, como é o da falta de locais com instalações adequadas para a sua
higiene, alimentação e assistência médica que lhes propicie o mínimo de condições para o seu repouso e
descanso.
Estas medidas que o PCP propõe no presente Projeto de Resolução constituem uma resposta para aquelas
situações em que os motoristas são obrigados a dormir no seu camião e não podem excluir nem substituir os
períodos obrigatórios em casa, estabelecidos na contratação coletiva e demais legislação aplicável, nem que,
em deslocações prolongadas (que obrigam a que os motoristas estejam longe das suas casas) as dormidas
sempre que possível sejam em instalações hoteleiras.
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
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