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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2257/XIII/4ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS EFETIVAS PARA
GARANTIR A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO PÚBLICO DE CARGA AÉREA
E DE CORREIO NA ROTA LISBOA-TERCEIRA-PONTA DELGADA-LISBOA
OU NA ROTA LISBOA-PONTA DELGADA-TERCEIRA-LISBOA
O lançamento de dois concursos internacionais para o serviço de transporte de carga
aérea à Região Autónoma dos Açores (RAA) resultou num rotundo falhanço. Nenhum
dos concursos teve propostas que satisfizessem os seus cadernos de encargos e
deixaram a RAA com uma enorme falha num serviço essencial.
O caderno de encargos inicial, que exigia uma capacidade de carga diária não inferior a
15 toneladas, seis frequências semanais no Verão e cinco no Inverno, ter-se-á revelado
demasiado ambicioso. Mesmo depois do montante ter sido aumentado para os 9,4
milhões de euros, por três anos de operação, o concurso não teve sucesso.
Contudo, aproveitando o vazio no mercado e a possibilidade de criação de sinergias com
a sua operação já existente na ligação à Região Autónoma da Madeira (RAM), o consórcio
MAIS - Madeira Air Integrated Solutions iniciou a operação de transporte aéreo de carga
entre Lisboa e Ponta Delgada, com extensão às Lajes, no final de 2018. Este consórcio é
constituído pela companhia aérea Swiftair, o broker de aviação ALS e a empresa logística
madeirense Loginsular. O início da atividade deste consórcio fez com que alguns agentes
políticos e económicos deixassem de exigir o lançamento de um novo concurso público
para o serviço de transporte de carga aérea à RAA.
Contudo, a operação de transporte de carga aérea pelo consórcio MAIS não deu
garantias de previsibilidade em termos de continuidade, regularidade, frequência e
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capacidade de serviço, garantindo os encaminhamentos de carga e, portanto, uma
igualdade tarifária para todas as ilhas que compõem do arquipélago. Recentemente, até
deixou mesmo de existir a realização dos voos de transporte de carga aérea. Assim, é
agora visível que se perdeu tempo ao reduzir a exigência ao Governo da República do
cumprimento de uma obrigação para com a RAA.
Foi o próprio Governo da República a reconhecer, em agosto de 2018, através do
Secretário de Estado das Infraestruturas que, se existissem falhas de mercado, seria
lançado um novo concurso com outras condições.
Tal acontece porque, apesar de existirem operadores públicos de transporte aéreo, não
asseguram as obrigações de serviço público de transporte aéreo de mercadorias,
resultado de escolhas dos Governos Regional e da República que insistiram em impôr
uma solução privada para um problema público, constitucionalmente consagrado.
Face à situação criada, é necessário que se lance um novo concurso público para o
serviço de transporte de carga aérea sujeito a Obrigações de Serviço Público. Dessa
forma, deve incluir-se no Caderno de Encargos a exigência de continuidade e garantias
de operação nas rotas indicadas, bem como de requisitos mínimos de frequências, de
preços e de tarifário que beneficie toda a RAA.
Será, também, necessário que o novo concurso garanta um caderno de encargos justo
que possibilite um desfecho positivo e que satisfaça o interesse público. É de salientar
que não se tratará apenas de rever aspetos financeiros, mas de poder equacionar que a
operação do serviço de transporte de carga aérea às Regiões Autónomas dos Açores ou
da Madeira possa ser considerado como estratégico para o país e ter uma prioridade
especial no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa. Dessa forma, seria possível
equacionar horários de operação que se adequariam melhor às características da
economia açoriana ou madeirense.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
O lançamento de concurso público para prestação de serviços aéreos regulares para o
transporte de carga aérea e correio na rota Lisboa/Terceira/Ponta Delgada/Lisboa ou
Lisboa/Ponta Delgada/Terceira/Lisboa.
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Assembleia da República, 3 de julho de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 300-301 — 03/07/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 121
Assembleia da República, 1 de julho de 2019.
Os Deputados do PSD: Adão Silva — Margarida Balseiro Lopes — Ricardo Baptista Leite — Laura Monteiro
Magalhães — Cristóvão Simão Ribeiro — Joana Barata Lopes — Bruno Coimbra — Luís Vales.
(4) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 3 de julho de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 119 (2019.07.01)].
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2257/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS EFETIVAS PARA GARANTIR A PRESTAÇÃO DE
UM SERVIÇO PÚBLICO DE CARGA AÉREA E DE CORREIO NA ROTA LISBOA-TERCEIRA-PONTA
DELGADA-LISBOA OU NA ROTA LISBOA/PONTA DELGADA/TERCEIRA/LISBOA
O lançamento de dois concursos internacionais para o serviço de transporte de carga aérea à Região
Autónoma dos Açores (RAA) resultou num rotundo falhanço. Nenhum dos concursos teve propostas que
satisfizessem os seus cadernos de encargos e deixaram a RAA com uma enorme falha num serviço essencial.
O caderno de encargos inicial, que exigia uma capacidade de carga diária não inferior a 15 toneladas, seis
frequências semanais no Verão e cinco no Inverno, ter-se-á revelado demasiado ambicioso. Mesmo depois do
montante ter sido aumentado para os 9,4 milhões de euros, por três anos de operação, o concurso não teve
sucesso.
Contudo, aproveitando o vazio no mercado e a possibilidade de criação de sinergias com a sua operação já
existente na ligação à Região Autónoma da Madeira (RAM), o consórcio MAIS – Madeira Air Integrated Solutions
iniciou a operação de transporte aéreo de carga entre Lisboa e Ponta Delgada, com extensão às Lajes, no final
de 2018. Este consórcio é constituído pela companhia aérea Swiftair, o broker de aviação ALS e a empresa
logística madeirense Loginsular. O início da atividade deste consórcio fez com que alguns agentes políticos e
económicos deixassem de exigir o lançamento de um novo concurso público para o serviço de transporte de
carga aérea à RAA.
Contudo, a operação de transporte de carga aérea pelo consórcio MAIS não deu garantias de previsibilidade
em termos de continuidade, regularidade, frequência e capacidade de serviço, garantindo os encaminhamentos
de carga e, portanto, uma igualdade tarifária para todas as ilhas que compõem do arquipélago. Recentemente,
até deixou mesmo de existir a realização dos voos de transporte de carga aérea. Assim, é agora visível que se
perdeu tempo ao reduzir a exigência ao Governo da República do cumprimento de uma obrigação para com a
RAA.
Foi o próprio Governo da República a reconhecer, em agosto de 2018, através do Secretário de Estado das
Infraestruturas que, se existissem falhas de mercado, seria lançado um novo concurso com outras condições.
Tal acontece porque, apesar de existirem operadores públicos de transporte aéreo, não asseguram as
obrigações de serviço público de transporte aéreo de mercadorias, resultado de escolhas dos Governos
Regional e da República que insistiram em impor uma solução privada para um problema público,
constitucionalmente consagrado.
Face à situação criada, é necessário que se lance um novo concurso público para o serviço de transporte de
carga aérea sujeito a Obrigações de Serviço Público. Dessa forma, deve incluir-se no Caderno de Encargos a
exigência de continuidade e garantias de operação nas rotas indicadas, bem como de requisitos mínimos de
frequências, de preços e de tarifário que beneficie toda a RAA.
Será, também, necessário que o novo concurso garanta um caderno de encargos justo que possibilite um
desfecho positivo e que satisfaça o interesse público. É de salientar que não se tratará apenas de rever aspetos
financeiros, mas de poder equacionar que a operação do serviço de transporte de carga aérea às Regiões
Autónomas dos Açores ou da Madeira possa ser considerado como estratégico para o País e ter uma prioridade