Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2253/XIII-4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À URGENTE REMOÇÃO DE
TODO O AMIANTO EXISTENTE NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA
SECUNDÁRIA GINESTAL MACHADO, EM SANTARÉM
Exposição de motivos
A Escola Secundária Ginestal Machado, em Santarém, possui amianto no seu edificado,
material potencialmente cancerígeno que está a pôr em risco a saúde de toda aquela
comunidade educativa, que pede intervenção urgente para a sua remoção.
O estabelecimento de ensino – a funcionar nas atuais instalações desde 1969 - integra a
lista de edifícios, instalações e equipamentos públicos que contêm amianto na sua
construção (Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro). Em Portugal, a comercialização e
utilização de amianto e produtos que o contenham foi proibida a partir de 1 de janeiro
de 2005, de acordo com o disposto na Diretiva 2003/18/CE transposta para o direito
interno através do Decreto-Lei n.º 101/2005, de 23 de junho.
Não obstante, a Escola Secundária Ginestal Machado continua a ter fibrocimento com
amianto no seu edificado, o que tem gerado preocupação justificada e ação ponderada
por parte de estudantes, docentes e encarregados de educação, já que é a saúde de
alunos, professores e funcionários que está em causa.
O risco de perigo para a saúde daquela comunidade escolar levou os alunos a
promoverem ações de sensibilização para a retirada de todo o material potencialmente
perigoso do estabelecimento de ensino. «Queremos a mudança… Mas agora!» é o nome
do primeiro vídeo produzido e publicado em abril por alunos do curso de Artes Visuais
da Escola Secundária Ginestal Machado, onde é exigida a remoção de todas as
estruturas de amianto que se encontram espalhadas pelo estabelecimento de ensino.
Como nada foi feito pela tutela, os alunos voltaram a produziram e a publicar um novo
vídeo onde alertam para a presença de estruturas em amianto no recinto escolar.
Depois de «Queremos a mudança… Mas agora!», o novo trabalho – onde os alunos
voltam a surgir de máscaras respiratórias - chama-se «Qual de nós… irá sofrer as
consequências?», e surge na sequência de nada ter sido feito por parte da tutela para
resolver o problema, desde a publicação do primeiro vídeo.
O projeto, desenvolvido por duas turmas de 12.º ano, teve por objetivo chamar a
atenção da comunidade educativa para os perigos latentes da exposição ao amianto, um
material altamente cancerígeno e já proibido dentro de recintos escolares.
Segundo a Direção-Geral de Saúde, o “perigo do amianto decorre sobretudo da
inalação das fibras libertadas para o ar” . Ainda de acordo com a DGS , “as diferentes
variedades de amianto são agentes cancerígenos, devendo a exposição a qualquer tipo
de fibra de amianto ser reduzida ao mínimo” . E acrescenta que “as doenças associadas
ao amianto são, em regra, resultantes da exposição profissional, em que houve
inalação das fibras respiráveis. Estas fibras microscópicas podem depositar-se nos
pulmões e aí permanecer por muitos anos, podendo vir a provocar doenças, vários anos
ou décadas mais tarde”.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que diligencie no sentido da realização urgente de obras na
Escola Secundária Ginestal Machado, em Santarém, de modo a proceder-se à
rápida remoção de todos os materiais contendo amianto na sua construção,
partilhando com a comunidade escolar os termos e calendário, e garantindo a
verba necessária à sua execução.
Palácio de S. Bento, 25 de junho de 2019
Os Deputados,
Patricia Fonseca
Ana Rita Bessa
Ilda Araujo Novo
Nuno Magalhães
Telmo Correia
Cecilia Meireles
Helder Amaral
Assunção Cristas
João Almeida
Alvaro Castello-Branco
Antonio Carlos Monteiro
Filipe Anacoreta Correia
Isabel Galriça Neto
João Gonçalves Pereira
João Rebelo
Pedro Mota Soares
Teresa Caeiro
Vania Dias da Silva
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Publicação — DAR II série A — 30-31 — 02/07/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 120
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2155/XIII/4.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DECLARE O ESTADO DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E SE
COMPROMETA COM AÇÕES NECESSÁRIAS E FIRMES PARA ALCANÇAR A NEUTRALIDADE
CARBÓNICA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2160/XIII/4.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE URGÊNCIA CLIMÁTICA)
Texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e
Habitação
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Pronuncie uma declaração de estado de «emergência1climática»;
2 – Assuma o compromisso de promover a máxima proteção de pessoas, economias, espécies e
ecossistemas e de restaurar condições de segurança e justiça climáticas;
3 – Inste e coopere com outros Estados-Membros, as instituições da União Europeia e Estados terceiros
com vista a determinar as melhores práticas para limitar o aquecimento global e mantê-lo abaixo de um grau e
meio, e implementar métodos que auxiliem à concretização desse fim;
4 – Articule com os restantes órgãos de soberania para que reconheçam igualmente a emergência
climática, assumindo orientações de política em coerência;
5 – Coopere com os parceiros nacionais com o objetivo de definir estratégias e planos relevantes neste
âmbito.
Assembleia da República, 2 de julho de 2019.
O Presidente da Comissão, Pedro Soares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2253/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À URGENTE REMOÇÃO DE TODO O AMIANTO
EXISTENTE NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA SECUNDÁRIA GINESTAL MACHADO, EM SANTARÉM
Exposição de motivos
A Escola Secundária Ginestal Machado, em Santarém, possui amianto no seu edificado, material
potencialmente cancerígeno que está a pôr em risco a saúde de toda aquela comunidade educativa, que pede
intervenção urgente para a sua remoção.
O estabelecimento de ensino – a funcionar nas atuais instalações desde 1969 – integra a lista de edifícios,
instalações e equipamentos públicos que contêm amianto na sua construção (Lei n.º 2/2011, de 9 de
fevereiro). Em Portugal, a comercialização e utilização de amianto e produtos que o contenham foi proibida a
1 Emergência: situação que não pode ser adiada, que deve ser resolvida rapidamente, pois se houver demora, corre-se o risco até mesmo de morte Urgência: situação crítica, com ocorrência de grande perigo e que, pode se tornar uma emergência caso não seja devidamente atendida