PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2242/XIII/4.ª
Recomenda ao Governo que adote o procedimento necessário para a classificação das
Salinas de Rio Maior como imóvel de interesse nacional
Em Fonte da Bica, nos arredores de Rio Maior, em área incluída no Parque Natural das Serras
de Aire e Candeeiros, situa-se o único caso existente em Portugal de exploração milenar de um
centro de produção de sal comum resultante da ocorrência de águas cloretadas sódicas com
salinidades elevadas, a cerca de 30 quilómetros do Atlântico.
Este conjunto tem uma importância natural, geológica e industrial (devido à sua exploração
ininterrupta, documentada, desde há mais de nove séculos) que lhe confere enormes
potencialidades enquanto destino de interesse cultural.
As salinas de Rio Maior assumem um relevante interesse sociocultural. Estão na base do
desenvolvimento de quatro aldeias (Marinhas do Sal, Fonte da Bica, Pé da Serra e Casal
Calado), e deram origem a um conjunto de práticas específicas do local e da sua comunidade,
com especial destaque para o direito consuetudinário da exploração da água salgada do poço
mestre, com origens ancestrais.
As Salinas de Rio Maior têm sido objeto de inúmeros trabalhos científicos e foram classificadas
como imóvel de interesse público através do decreto n.º 67/97, de 31 de dezembro.
Em trabalho publicado em 2009, no n.º 22 da revista GEONOVAS, Carlos Calado e José M.
Brandão, referem que “embora as marinhas de Rio Maior sejam, desde há muitos anos, motivo
de atração turística, é escassa a informação colocada á disposição dos visitantes, carecendo de
uma estrutura museológica que enfatize o valor único deste património, estabelecendo a
comunicação com o visitante de forma a estimular o seu interesse sobre o lugar.
A valorização e divulgação das Salinas de Rio Maior assumem por isso grande importância, de
um ponto de vista turístico e cultural, para os potenciais visitantes, e de um ponto de vista
económico, para o concelho de Rio Maior e para a atividade desenvolvida em torno das
Salinas.
O sal produzido, a partir de uma salmoura que tem uma salinidade muito superior à da água
do mar, é explorado e comercializado desde tempos imemoriais. Segundo o artigo acima
citado, há referências a um documento de 1177 que regista a venda do direito de exploração
de parte da salmoura à Ordem dos Templários.
Em 1940 foi constituída a Comissão de Defesa e Propaganda das Marinhas de Sal-gema de Rio
Maior, de onde surgiria mais tarde a Comissão Organizadora da Cooperativa de Produtores de
Sal de Rio Maior. Atualmente, os 470 talhos de exploração existentes, são geridos pela
Cooperativa Agrícola dos Produtores de Sal de Rio Maior, constituída em 1979, que resistindo,
com o apoio ativo do Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República, a tentativas de
industrialização que rapidamente conduziriam ao esgotamento do poço, congrega a maior
parte dos salineiros e promove a comercialização da produção, o apoio técnico aos produtores
e a divulgação do local. São também os membros da Cooperativa que prestam apoio aos
visitantes, a título meramente informal e sem qualquer apoio institucional.
Sendo as salinas de Rio Maior um singular fenómeno hidrogeológico em Portugal, o que lhe
confere grande importância em termos de património natural, e possuindo outras expressões
relevantes do património material e imaterial nacional, decorrentes da multisecular atividade
extrativa ali instalada, defendem os autores do artigo acima citado a necessidade de se criar ali
um Centro de Interpretação, em condições de acolher, acompanhar e esclarecer os visitantes
das salinas de forma adequada, designadamente a comunidade escolar.
A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de
proteção e valorização do património cultural, considera tarefa fundamental do Estado
proteger e valorizar o património cultural como instrumento primacial de realização da
dignidade da pessoa humana, objeto de direitos fundamentais, meio ao serviço da
democratização da cultura e esteio da independência e da identidade nacionais.
Nos termos do artigo 25.º, o impulso para a abertura de um procedimento administrativo de
classificação ou inventariação pode provir de qualquer pessoa ou organismo, público ou
privado, nacional ou estrangeiro, podendo a iniciativa do procedimento pertencer ao Estado,
às Regiões Autónomas, às autarquias locais ou a qualquer pessoa singular ou coletiva dotada
de legitimidade, nos termos gerais.
O procedimento conducente à classificação de um imóvel como de interesse nacional pode ser
iniciado, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, seguindo a tramitação
regulada no Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro.
Tendo em consideração que as salinas de Rio Maior foram classificadas em 1997 como imóvel
de interesse público, considera o Grupo Parlamentar do PCP que se justifica plenamente a sua
classificação como imóvel de interesse nacional, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de
setembro, devendo o respetivo procedimento ser iniciado oficiosamente pelo Estado através
da Direção Geral do Património Cultural.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que, de acordo com o artigo 25.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de
setembro e nos termos do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, dê início ao
procedimento conducente à classificação das Salinas de Rio Maior como imóvel de interesse
nacional.
Assembleia da República, 28 de junho de 2019
Os Deputados,
ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; DUARTE ALVES; RITA RATO; DIANA
FERREIRA; BRUNO DIAS; FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA; JORGE MACHADO;
ÂNGELA MOREIRA; CARLA CRUZ; PAULO SÁ; JOÃO DIAS
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Publicação — DAR II série A — 58-59 — 28/06/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 118
Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — João Oliveira — Duarte Alves — Rita Rato — Diana
Ferreira — Bruno Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Ângela Moreira — Carla
Cruz — Paulo Sá — João Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2242/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA A
CLASSIFICAÇÃO DAS SALINAS DE RIO MAIOR COMO IMÓVEL DE INTERESSE NACIONAL
Em Fonte da Bica, nos arredores de Rio Maior, em área incluída no Parque Natural das Serras de Aire e
Candeeiros, situa-se o único caso existente em Portugal de exploração milenar de um centro de produção de
sal comum resultante da ocorrência de águas cloretadas sódicas com salinidades elevadas, a cerca de 30
quilómetros do Atlântico.
Este conjunto tem uma importância natural, geológica e industrial (devido à sua exploração ininterrupta,
documentada, desde há mais de nove séculos) que lhe confere enormes potencialidades enquanto destino de
interesse cultural.
As salinas de Rio Maior assumem um relevante interesse sociocultural. Estão na base do desenvolvimento
de quatro aldeias (Marinhas do Sal, Fonte da Bica, Pé da Serra e Casal Calado), e deram origem a um conjunto
de práticas específicas do local e da sua comunidade, com especial destaque para o direito consuetudinário da
exploração da água salgada do poço mestre, com origens ancestrais.
As Salinas de Rio Maior têm sido objeto de inúmeros trabalhos científicos e foram classificadas como imóvel
de interesse público através do Decreto n.º 67/97, de 31 de dezembro.
Em trabalho publicado em 2009, no n.º 22 da revista GEONOVAS, Carlos Calado e José M. Brandão, referem
que «embora as marinhas de Rio Maior sejam, desde há muitos anos, motivo de atração turística, é escassa a
informação colocada á disposição dos visitantes, carecendo de uma estrutura museológica que enfatize o valor
único deste património, estabelecendo a comunicação com o visitante de forma a estimular o seu interesse
sobre o lugar.
A valorização e divulgação das Salinas de Rio Maior assumem por isso grande importância, de um ponto de
vista turístico e cultural, para os potenciais visitantes, e de um ponto de vista económico, para o concelho de Rio
Maior e para a atividade desenvolvida em torno das Salinas.
O sal produzido, a partir de uma salmoura que tem uma salinidade muito superior à da água do mar, é
explorado e comercializado desde tempos imemoriais. Segundo o artigo acima citado, há referências a um
documento de 1177 que regista a venda do direito de exploração de parte da salmoura à Ordem dos Templários.
Em 1940 foi constituída a Comissão de Defesa e Propaganda das Marinhas de Sal-gema de Rio Maior, de
onde surgiria mais tarde a Comissão Organizadora da Cooperativa de Produtores de Sal de Rio Maior.
Atualmente, os 470 talhos de exploração existentes, são geridos pela Cooperativa Agrícola dos Produtores de
Sal de Rio Maior, constituída em 1979, que resistindo, com o apoio ativo do Grupo Parlamentar do PCP na
Assembleia da República, a tentativas de industrialização que rapidamente conduziriam ao esgotamento do
poço, congrega a maior parte dos salineiros e promove a comercialização da produção, o apoio técnico aos
produtores e a divulgação do local. São também os membros da Cooperativa que prestam apoio aos visitantes,
a título meramente informal e sem qualquer apoio institucional.
Sendo as salinas de Rio Maior um singular fenómeno hidrogeológico em Portugal, o que lhe confere grande
importância em termos de património natural, e possuindo outras expressões relevantes do património material
e imaterial nacional, decorrentes da multisecular atividade extrativa ali instalada, defendem os autores do artigo
acima citado a necessidade de se criar ali um Centro de Interpretação, em condições de acolher, acompanhar
e esclarecer os visitantes das salinas de forma adequada, designadamente a comunidade escolar.
A Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e
valorização do património cultural, considera tarefa fundamental do Estado proteger e valorizar o património
cultural como instrumento primacial de realização da dignidade da pessoa humana, objeto de direitos
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Votação Deliberação — DAR I série — 52-52 — 20/07/2019
I SÉRIE — NÚMERO 108
Confiança e 2237/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a rápida conclusão do processo de classificação do
edifício da Fábrica Confiança.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 2241/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que
adote o procedimento necessário para a classificação do conjunto edificado composto pela fábrica de briquetes
e pelo plano inclinado da Mina do Espadanal, em Rio Maior, enquanto património de interesse público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 2242/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que adote
o procedimento necessário para a classificação das Salinas de Rio Maior como imóvel de interesse nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 2262/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda a classificação da obra de José
Afonso como de interesse nacional.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e do Deputado do PS Ascenso Simões e a abstenção do
PS.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O PS foi ultrapassado pela esquerda pelo CDS!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista entregará uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado João Oliveira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que esta é uma das votações sobre as quais
incidirá a declaração de voto oral da Sr.ª Deputada Ana Mesquita.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.ª Deputada Edite Estrela, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Edite Estrela (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre
esta votação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr.ª Deputada Margarida Mano, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD
apresentará uma declaração de voto sobre esta votação.
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