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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2236/XIII/4.ª
Recomenda ao Governo que indemnize a morte de Avelino Mateus Ferreira nos
mesmos termos das restantes vítimas dos incêndios de 2017, terminando assim com
uma situação de extrema injustiça
Em dezembro de 2018, o Grupo Parlamentar do CDS-PP teve conhecimento de que Avelino
Mateus Ferreira, trabalhador da Câmara Municipal de Oleiros (CMO), morreu quando
operava uma máquina durante o incêndio que ocorreu a 7 de outubro de 2017, e que a sua
família não foi considerada para indemnização ao abrigo da Lei n.º 108/2017, de 23 de
novembro.
Já na altura, a CMO tinha exposto o caso ao Senhor Presidente da República e à Senhora
Provedora de Justiça, tendo ambos informado a Autarquia de que haviam remetido a
missiva ao Senhor Primeiro-Ministro. Uma notícia do jornal Diário Digital, de Castelo Branco,
afirma-se que a Senhora Provedora de Justiça terá respondido «dizendo que havia toda a
razão da família, mas que a lei não contemplava a indemnização à família deste português».
Dado que, até aquela data, e de acordo com o presidente da CMO, não tinha havido
qualquer resposta por parte do Gabinete, o GP CDS-PP questionou diretamente, por escrito,
o Senhor Primeiro-Ministro sobre o assunto, a 18 de dezembro de 2018, no sentido de saber
por que motivo não tinham ainda sido tomadas as medidas necessárias no sentido de
resolver a situação em causa e incluir a família do trabalhador nas indemnizações e apoios
concedidos pelo Governo às vítimas dos incêndios de 2017.
Na resposta, recebida a 22 de fevereiro de 2019, o Governo reconhece que pese embora a
Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, preveja a possibilidade de o Governo alargar a
aplicação do respetivo regime a outros concelhos e a outros incêndios florestais ocorridos
em 2017, estabelece também critérios específicos que não se encontram verificados na
situação em apreço.
Efetivamente, a Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, aplica-se às vítimas dos incêndios
florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017 e em 15 e 16 de outubro de 2017 nos
concelhos aí identificados, sendo que o concelho de Oleiros é um dos considerados nos
incêndios de junho, e estabelece no n.º 5 do art.º 1.º, que «o Governo pode, em situações
devidamente fundamentadas, alargar a aplicação das medidas previstas na presente lei a
outros concelhos afetados por incêndios florestais».
Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 27 de outubro,
estabelece o procedimento de determinação e o pagamento, aos titulares do direito, de
indemnização pela morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos
dias 17 a 24 de junho e 15 de outubro de 2017. Esta limitação temporal exclui também as
circunstâncias da morte de Avelino Mateus Ferreira.
Mas o concelho de Oleiros sofreu, em 7 de outubro de 2017, um segundo incêndio florestal.
O CDS-PP considera que não há margem para dúvidas de que este segundo incêndio veio
agravar o impacto do primeiro, em junho, quer em termos de área ardida, quer em termos de
vítimas (nomeadamente, o trabalhador em questão) e, consequentemente, no montante
global estimado dos danos sofridos pelas vítimas do incêndio e pelo município de Oleiros,
tudo critérios considerados no n.º 7 da Lei n.º 108/2017 como necessários para estender a
aplicabilidade dessa mesma Lei a outros incêndios.
O CDS-PP considera por isso que os dois incêndios não podem ser analisados de forma
independente, e que não considerar este trabalhador como uma vítima abrangida pela
referida Lei será de extrema injustiça. Além do mais, esta é a única situação que se conhece
de uma vítima dos incêndios de 2017, cuja morte não foi indemnizada nos mesmos termos
das restantes.
Acresce que depois de várias diligências por parte da Autarquia, passado mais de um ano e
meio, esta família está desprotegida e em sérias dificuldades, uma vez que o trabalhador
deixou dois filhos menores e o agregado familiar dependia exclusivamente do seu
vencimento enquanto trabalhador da CMO, estando neste momento a sobreviver com uma
pensão mensal global de €305,35.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que, nos
termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,
a Assembleia da República recomende ao Governo que indemnize a morte de Avelino
Mateus Ferreira nos mesmos termos das restantes vítimas dos incêndios de 2017,
terminando assim com uma situação de extrema injustiça.
Palácio de São Bento, 26 de junho de 2019
Os Deputados do CDS-PP
PATRÍCIA FONSECA
JOÃO REBELO
NUNO MAGALHÃES
TELMO CORREIA
CECÍLIA MEIRELES
HÉLDER AMARAL
ÁLVARO CASTELLO-BRANCO
ANA RITA BESSA
ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO
ASSUNÇÃO CRISTAS
FILIPE ANACORETA CORREIA
ILDA ARAÚJO NOVO
ISABEL GALRIÇA NETO
JOÃO GONÇALVES PEREIRA
JOÃO PINHO DE ALMEIDA
PEDRO MOTA SOARES
TERESA CAEIRO
VÂNIA DIAS DA SILVA
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Publicação — DAR II série A — 41-42 — 28/06/2019
28 DE JUNHO DE 2019
próxima, posicionando os técnicos superiores que estão nas posições virtuais abaixo da primeira posição
remuneratória, e que entretanto acumularam dez pontos por avaliação, na segunda posição remuneratória.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Em 2019, no âmbito do descongelamento das carreiras e da aplicação das valorizações e acréscimos
remuneratórios, aprove legislação própria que promova a correção de distorções na tabela remuneratória, bem
como desigualdades resultantes do posicionamento remuneratório de ingresso na carreira geral de técnico
superior, resultantes da transição de carreiras imposta pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a qual
determinou a criação de posições remuneratórias virtuais e ultrapassagem na carreira dos técnicos superiores.
Assembleia da República, 27 de junho de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2236/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INDEMNIZE A MORTE DE AVELINO MATEUS FERREIRA NOS
MESMOS TERMOS DAS RESTANTES VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS DE 2017, TERMINANDO ASSIM COM
UMA SITUAÇÃO DE EXTREMA INJUSTIÇA
Em dezembro de 2018, o Grupo Parlamentar do CDS-PP teve conhecimento de que Avelino Mateus Ferreira,
trabalhador da Câmara Municipal de Oleiros (CMO), morreu quando operava uma máquina durante o incêndio
que ocorreu a 7 de outubro de 2017, e que a sua família não foi considerada para indemnização ao abrigo da
Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro.
Já na altura, a CMO tinha exposto o caso ao Senhor Presidente da República e à Senhora Provedora de
Justiça, tendo ambos informado a Autarquia de que haviam remetido a missiva ao Senhor Primeiro-Ministro.
Uma notícia do jornal Diário Digital, de Castelo Branco, afirma-se que a Senhora Provedora de Justiça terá
respondido «dizendo que havia toda a razão da família, mas que a lei não contemplava a indemnização à família
deste português».
Dado que, até aquela data, e de acordo com o presidente da CMO, não tinha havido qualquer resposta por
parte do Gabinete, o GP CDS-PP questionou diretamente, por escrito, o Senhor Primeiro-Ministro sobre o
assunto, a 18 de dezembro de 2018, no sentido de saber por que motivo não tinham ainda sido tomadas as
medidas necessárias no sentido de resolver a situação em causa e incluir a família do trabalhador nas
indemnizações e apoios concedidos pelo Governo às vítimas dos incêndios de 2017.
Na resposta, recebida a 22 de fevereiro de 2019, o Governo reconhece que pese embora a Lei n.º 108/2017,
de 23 de novembro, preveja a possibilidade de o Governo alargar a aplicação do respetivo regime a outros
concelhos e a outros incêndios florestais ocorridos em 2017, estabelece também critérios específicos que não
se encontram verificados na situação em apreço.
Efetivamente, a Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, aplica-se às vítimas dos incêndios florestais ocorridos
entre 17 e 24 de junho de 2017 e em 15 e 16 de outubro de 2017 nos concelhos aí identificados, sendo que o
concelho de Oleiros é um dos considerados nos incêndios de junho, e estabelece no n.º 5 do art.º 1.º, que «o
Governo pode, em situações devidamente fundamentadas, alargar a aplicação das medidas previstas na
presente lei a outros concelhos afetados por incêndios florestais».
Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 27 de outubro, estabelece o
procedimento de determinação e o pagamento, aos titulares do direito, de indemnização pela morte das vítimas
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Votação Deliberação — DAR I série — 55-55 — 20/07/2019
20 DE JULHO DE 2019
A Sr.ª Deputada Lara Martinho pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
irá apresentar uma declaração de voto em relação a este último projeto de resolução.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
Passamos a votar o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 2220/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que indemnize a família de Avelino
Mateus Ferreira nos mesmos termos que as vítimas dos incêndios dos dias 15 e 16 de outubro de 2017 e
2236/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que indemnize a morte de Avelino Mateus Ferreira nos
mesmos termos das restantes vítimas dos incêndios de 2017, terminando assim com uma situação de extrema
injustiça.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 2234/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a integração
de Poceirão e Marateca, no concelho de Palmela, como zonas desfavorecidas.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e
do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e dos Deputados do PS André Pinotes Baptista, Catarina
Marcelino, Eurídice Pereira e Sofia Araújo e abstenções do PSD e do PS.
A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr. Presidente, é para informar que os Deputados do Partido Socialista
eleitos pelo distrito de Setúbal apresentarão uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 624/XIII/2.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a redução das custas judiciais.
No guião, o diploma anterior, Projeto de Resolução n.º 2255/XIII/4.ª (BE), está indicado como tendo sido
retirado da votação. Portanto, mantém-se certo o anúncio que acabei de fazer.
Vamos, pois, votar o Projeto de Resolução n.º 624/XIII/2.ª.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira,
votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 659/XIII/2.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a avaliação
e a revisão do Regulamento das Custas Processuais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN
e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e a abstenção do BE.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 666/XIII/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a revisão do
regime de acesso ao direito e aos tribunais e o Regulamento das Custas Processuais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira,
votos a favor do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do BE.
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