Projeto de Resolução nº 2227/XIII
Promoção da formação na área do suporte de vida e reanimação
As doenças cardiovasculares são a principal causa de morte na Europa, estimando-se
que ocorram cerca de 350.000 mortes por ano, o que representa cerca de 40% das
causas de óbitos, antes dos 75 anos.
Portugal não é exceção. Segundo a Associação Portuguesa de Aritmologia morrem em
Portugal vinte e sete pessoas por dia vítimas de morte súbita, mais de 1 vítima por
hora.
A agravar esta realidade, a maioria da população portuguesa não sabe, em geral,
prestar os primeiros socorros e o acesso a Desfibrilhador Automático Externo (DAE) é
ainda muito reduzido (só 2 DAE por 10.000 habitantes).
O pronto exercício de manobras de reanimação e o uso de desfibrilhador automático
externo e a ativação dos meios de emergência médica são determinantes no socorro
às vítimas de paragem cardíaca, contribuindo para a redução do número de óbitos.
Para tal é determinante que estas ações sejam iniciadas por quem se encontre mais
próximo da vítima, sendo esta medida unanimemente aceite pela comunidade médica
nacional e internacional.
Em 2010, o Conselho Europeu de Reanimação (https://www.erc.edu/) recomendou
que a reanimação cardiopulmonar fosse ensinada a todos os cidadãos, suportando
esta sua recomendação num conjunto de evidências científicas, de que a reanimação
iniciada por leigos duplica a taxa de sobrevivência na paragem cardíaca.
Em 2012 a Fundação Europeia para a Segurança do Doente, o Comité de Ligação
Internacional de Ressuscitação e a Federação Mundial das Sociedades de
Anestesiologistas emitiram um parecer conjunto, suportado pela organização Mundial
de Saúde, de que a reanimação cardiopulmonar deveria ser ensinada nas escolas.
Em 2013, a Assembleia da República recomendou ao Governo, através da Resolução nº
33/2013 a introdução, no 3.º ciclo do ensino básico, das escolas nacionais, uma
formação, de frequência obrigatória, em Suporte Básico de Vida (SBV).
A morte súbita cardíaca é causada por uma arritmia cardíaca chamada fibrilhação
ventricular, que impede o coração de bombear o sangue. O único tratamento eficaz
para a fibrilhação é a desfibrilhação elétrica que consiste na administração de choques
elétricos ao coração parado, possibilitando que o ritmo cardíaco volte ao normal.
Nestes casos, a probabilidade de sobrevivência é tanto maior, quanto menor for o
tempo decorrido entre a fibrilhação e a desfibrilhação.
A experiência internacional demonstra que em ambiente extra-hospitalar, a utilização
de desfibrilhadores automáticos externos, por pessoal não médico, aumenta
significativamente a probabilidade de sobrevivência das vítimas.
Pretende-se, com esta medida, por um lado uma maior sensibilização através da
promoção de mais campanhas de prevenção e combate à morte súbita cardíaca e por
outro lado, procura-se também incentivar a utilização, por leigos, de DAE em caso de
paragem cardiorrespiratória.
Em estreita articulação com o Ministério da Educação, pretende-se que o ensino de
suporte básico de vida (SBV) e de desfibrilhação automática externa (DAE) seja
obrigatório por lei, nas escolas, para todos os alunos do ensino secundário,
assegurando que no futuro, ninguém possa finalizar a escolaridade obrigatória sem ter
tido contacto, conhecimento e prática em suporte básico de vida e DAE, fazendo com
que o país se encontre melhor preparado para responder a emergências médicas e
situações de paragem cardiorrespiratória, contribuindo para um aumento significativo
da taxa de sobrevivência da morte súbita cardíaca.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-
assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea d) do artigo 156.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que;
1. Introduza, no ensino secundário, nomeadamente na disciplina de Educação
Física, um módulo teórico e prático, de frequência obrigatória em SBV, com
inclusão do módulo de formação em DAE.
2. Providencie medidas e condições no sentido de que a referida formação deva
ser ministrada por profissionais com certificação credenciada em SBV e DAE.
3. Promova e implemente campanhas de sensibilização, informação e divulgação
em locais públicos de prevenção e combate à morte súbita cardíaca.
Palácio de S. Bento, 21 de junho de 2019.
Os Deputados
---
Publicação — DAR II série A — 20-21 — 25/06/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 116
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2227/XIII/4.ª
PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO NA ÁREA DO SUPORTE DE VIDA E REANIMAÇÃO
As doenças cardiovasculares são a principal causa de morte na Europa, estimando-se que ocorram cerca
de 350 000 mortes por ano, o que representa cerca de 40% das causas de óbitos, antes dos 75 anos.
Portugal não é exceção. Segundo a Associação Portuguesa de Aritmologia morrem em Portugal vinte e
sete pessoas por dia vítimas de morte súbita, mais de 1 vítima por hora.
A agravar esta realidade, a maioria da população portuguesa não sabe, em geral, prestar os primeiros
socorros e o acesso a Desfibrilhador Automático Externo (DAE) é ainda muito reduzido (só 2 DAE por 10 000
habitantes).
O pronto exercício de manobras de reanimação e o uso de desfibrilhador automático externo e a ativação
dos meios de emergência médica são determinantes no socorro às vítimas de paragem cardíaca, contribuindo
para a redução do número de óbitos. Para tal é determinante que estas ações sejam iniciadas por quem se
encontre mais próximo da vítima, sendo esta medida unanimemente aceite pela comunidade médica nacional
e internacional.
Em 2010, o Conselho Europeu de Reanimação (https://www.erc.edu/) recomendou que a reanimação
cardiopulmonar fosse ensinada a todos os cidadãos, suportando esta sua recomendação num conjunto de
evidências científicas, de que a reanimação iniciada por leigos duplica a taxa de sobrevivência na paragem
cardíaca.
Em 2012 a Fundação Europeia para a Segurança do Doente, o Comité de Ligação Internacional de
Ressuscitação e a Federação Mundial das Sociedades de Anestesiologistas emitiram um parecer conjunto,
suportado pela organização Mundial de Saúde, de que a reanimação cardiopulmonar deveria ser ensinada nas
escolas.
Em 2013, a Assembleia da República recomendou ao Governo, através da Resolução nº 33/2013 a
introdução, no 3.º ciclo do ensino básico, das escolas nacionais, uma formação, de frequência obrigatória, em
Suporte Básico de Vida (SBV).
A morte súbita cardíaca é causada por uma arritmia cardíaca chamada fibrilhação ventricular, que impede o
coração de bombear o sangue. O único tratamento eficaz para a fibrilhação é a desfibrilhação elétrica que
consiste na administração de choques elétricos ao coração parado, possibilitando que o ritmo cardíaco volte
ao normal. Nestes casos, a probabilidade de sobrevivência é tanto maior, quanto menor for o tempo decorrido
entre a fibrilhação e a desfibrilhação.
A experiência internacional demonstra que em ambiente extra-hospitalar, a utilização de desfibrilhadores
automáticos externos, por pessoal não médico, aumenta significativamente a probabilidade de sobrevivência
das vítimas.
Pretende-se, com esta medida, por um lado uma maior sensibilização através da promoção de mais
campanhas de prevenção e combate à morte súbita cardíaca e por outro lado, procura-se também incentivar a
utilização, por leigos, de DAE em caso de paragem cardiorrespiratória.
Em estreita articulação com o Ministério da Educação, pretende-se que o ensino de suporte básico de vida
(SBV) e de desfibrilhação automática externa (DAE) seja obrigatório por lei, nas escolas, para todos os alunos
do ensino secundário, assegurando que no futuro, ninguém possa finalizar a escolaridade obrigatória sem ter
tido contacto, conhecimento e prática em suporte básico de vida e DAE, fazendo com que o país se encontre
melhor preparado para responder a emergências médicas e situações de paragem cardiorrespiratória,
contribuindo para um aumento significativo da taxa de sobrevivência da morte súbita cardíaca.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados apresentam o
seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Introduza, no ensino secundário, nomeadamente na disciplina de Educação Física, um módulo teórico e
---
Votação Deliberação — DAR I série — 59-59 — 20/07/2019
20 DE JULHO DE 2019
A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em nome do CDS, irei apresentar
uma declaração de voto escrita sobre a última votação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2007/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
publique o diploma que estabelece o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.
De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1086/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que
inicie, em sede de concertação social, um debate com vista a incluir o direito ao desligamento, quer no Código
do Trabalho, quer nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Segue-se a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de
Resolução n.os 2227/XIII/4.ª (PS) — Promoção da formação na área do suporte de vida e reanimação e
2252/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o ensino de suporte básico de vida nas escolas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 1995/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a rejeição da
alteração do processo de decisão da União Europeia no domínio da política fiscal por unanimidade para maioria
qualificada e 2005/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que garanta a reserva da soberania nacional em
matéria de política fiscal no âmbito do processo de construção da União Europeia.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, o seu a seu dono. O Projeto de Resolução n.º 2005/XIII/4.ª
está atribuído ao PCP mas é do PSD e nós não queremos ficar com créditos alheios.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Confesso, Sr. Deputado, que, quando estava a ler o enunciado, pensei:
«mas que nova convergência». Tudo está esclarecido.
Para que conste, urbi et orbi, o primeiro Projeto de Resolução é do CDS e o segundo é do PSD. Assim, já se
percebe melhor a convergência.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Tudo como dantes!
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Vamos, então, votar, em votação final global, o texto final, apresentado
pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1995/XIII/4.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo a rejeição da alteração do processo de decisão da União Europeia no domínio da
política fiscal por unanimidade para maioria qualificada e 2005/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que
garanta a reserva da soberania nacional em matéria de política fiscal no âmbito do processo de construção da
União Europeia.
Abrir texto oficial