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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
21/06/2019
Votacao
19/07/2019
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 57-58
21 DE JUNHO DE 2019 57 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2222/XIII/4.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REINTEGRAÇÃO DOS OFICIAIS DAS ESPECIALIDADES DE PILOTOS AVIADORES E PILOTOS QUE, NO PERÍODO DE 1988 A 1992, FORAM ABATIDOS AO QUADRO PERMANENTE DA FORÇA AÉREA, A SEU PEDIDO, POR NÃO LHES TER SIDO CONCEDIDA PASSAGEM À SITUAÇÃO DE RESERVA OU LICENÇA ILIMITADA No período de 1988 a 1992, um conjunto de oficiais pilotos da Força Aérea Portuguesa (FAP), pertencentes aos quadros permanentes, foi abatido a estes quadros, a seu pedido, por efeito de lhes ter sido recusada licença ilimitada ou passagem à reserva, a que legalmente teriam direito, nomeadamente para efeitos de candidatura a eleições para órgãos de autarquias locais. Em 1988 e 1989, estes pilotos que pertenciam aos quadros permanentes da FAP, decidiram abandonar a efetividade de serviço, solicitando para isso, de acordo com o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, a passagem à situação de reserva, ou licença ilimitada (que lhes permitiria manter o vínculo à FAP sem, no entanto, receberem qualquer vencimento) sendo-lhes negadas ambas as situações. O argumento utilizado para negar a passagem à reserva, foi respetivamente «a falta de verbas para pagar vencimentos de reserva» e «fazerem falta ao serviço». Contudo, na mesma altura, outros militares nas mesmas ou em piores situações estatutárias viram as suas pretensões satisfeitas pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), com passagem à reserva, numa manifesta injustiça e deturpação da aplicação do poder discricionário, como mais tarde se veio a provar. Convictos de que as mesmas regras criadas por despacho do CEMFA (n.º 57/88) se manteriam para o futuro, solicitaram a saída para o quadro de Complemento e o consequente abate aos quadros. Todavia, no ano de 1990, o mesmo CEMFA passa à reserva dois Oficiais do quadro permanente que tinham sido autorizados a passar à Licença Ilimitada em 1989, ao abrigo do mesmo despacho, acima referido. Esta decisão baseou-se no pressuposto de que os pilotos na situação de Licença Ilimitada, manteriam a contagem de tempo de serviço e assim mais cedo ou mais tarde atingiriam os 36 anos de serviço. Decidiu assim o CEMFA passar os referidos dois pilotos à reserva, numa clara violação da lei e colocando todos os outros numa evidente situação de injustiça. Ora o CEMFA não atentou de que na licença ilimitada não há contagem de tempo e assim os militares em causa manteriam os 30 anos de serviço para sempre não podendo assim passar à reserva. Na mesma altura, alguns pilotos resolveram solicitar a passagem à reserva de acordo com a Lei de Defesa Nacional (então em vigor), a fim de concorrerem a cargos políticos. O CEMFA não deu despacho em tempo útil e os referidos oficiais, de acordo com a mesma lei, retiram as candidaturas e solicitam a passagem ao quadro Complemento ficando assim na mesma situação dos demais. Durante estes anos estes pilotos da FAP têm feito tudo para sensibilizar os Órgãos Legislativos, nomeadamente Ministro da Defesa e Assembleia da República para a resolução da sua situação, contudo, até ao momento, nada foi feito para, efetivamente e na prática, dirimir este problema, sendo praticamente unânime o entendimento de que tais pilotos devem ser reintegrados. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS- PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução: Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Proceda à reintegração dos oficiais das especialidades de pilotos aviadores e pilotos que, no período de 1988 a 1992, foram abatidos ao quadro permanente da Força Aérea, a seu pedido, por não lhes ter sido concedida passagem à situação de reserva ou licença ilimitada, desde que à data do abate detivessem, nos termos da legislação vigente na mesma data, o tempo mínimo de serviço militar exigido para passagem à situação de reserva. 2. A reintegração referida no número anterior não confira qualquer direito a eventual alteração ou reconstituição da carreira militar.
Votação na generalidade — DAR I série — 50-50
I SÉRIE — NÚMERO 50 50 Vozes do PS: — Oh!… O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tenho mesmo de lhe fazer uma pergunta: a sua declaração de voto foi proferida em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP ou em nome individual? A Sr.ª Assunção Cristas (CDS-PP): — Em nome individual, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Foi, portanto, uma declaração de voto em nome da Sr.ª Deputada Assunção Cristas. O Sr. João Oliveira (PCP): — Se era assim, não podia ter sido feita! O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Então, não podia ter sido feita! O Sr. Presidente: — Também para proferir uma declaração de voto, inscreveu-se a Sr.ª Deputada Rita Rato. Tem a palavra. A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP não tem objeções quanto à forma da lei da paridade imposta às leis eleitorais, como as que foram colocadas pelo CDS. A objeção do PCP é quanto ao seu conteúdo, pois não acompanhamos a ideia de que o que determina a opção política de cada eleito é o seu sexo e não a sua opção ideológica pela forma como vê o mundo e a sociedade. De resto, Sr. Presidente, queríamos registar que, apesar de a anterior Legislatura ter tido uma presença muito significativa de mulheres aqui, no Parlamento, foi o Governo dessa Legislatura o que mais atentou contra os direitos das mulheres. O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente! A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Tantas mulheres aqui sentadas votaram a favor do aumento do horário de trabalho na Administração Pública, onde a maioria dos trabalhadores são mulheres! Designadamente, a Deputada Assunção Cristas era Ministra de um Governo, no qual uma outra mulher era Ministra das Finanças, que impôs cortes salariais às trabalhadoras da Administração Pública, que são a maioria dos trabalhadores na Administração Pública,… Protestos do CDS-PP. … e que cortou pensões às reformadas deste País, que são a maior parte dos pensionistas deste País. Portanto, Sr. Presidente, queríamos dizer que a lei da paridade radica num embuste, que é o de ser o sexo de cada um dos eleitos que determina a justeza das propostas; mas não, o que o determina é a opção política de cada um, são os compromissos com o progresso, com o desenvolvimento económico e social. Fazer corresponder o sexo da pessoa à maior igualdade na participação ou na opção política é um embuste, e o PCP não deixará de o registar. Aqui estamos para, internamente, no nosso partido, como na sociedade, lutarmos todos os dias pelo reforço da participação das mulheres, a começar, Srs. Deputados, pela redução do horário de trabalho, que permite a participação das mulheres na vida do País. A redução do horário de trabalho e a revogação dos bancos de horas permitem melhores condições de participação na vida do País e, por isso, cá estaremos para fazer esse debate de todos os dias, tratando da igualdade não apenas como se fosse uma flor num chapéu, mas naquilo que é estrutural numa sociedade democrática: os direitos das mulheres e os direitos de cidadania. Aplausos do PCP.
Documento integral
Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Projeto de Resolução N.º 2222/XIII/4.ª Recomenda ao Governo que proceda à reintegração dos oficiais das especialidades de pilotos aviadores e pilotos que, no período de 1988 a 1992, foram abatidos ao quadro permanente da Força Aérea, a seu pedido, por não lhes ter sido concedida passagem à situação de reserva ou licença ilimitada Exposição de motivos No período de 1988 a 1992, um conjunto de oficiais pilotos da Força Aérea Portuguesa (FAP), pertencentes aos quadros permanentes, foi abatido a estes quadros, a seu pedido, por efeito de lhes ter sido recusada licença ilimitada ou passagem à reserva, a que legalmente teriam direito, nomeadamente para efeitos de candidatura a eleições para órgãos de autarquias locais. Em 1988 e 1989, estes pilotos que pertenciam aos quadros permanentes da FAP, decidiram abandonar a efetividade de serviço, solicitando para isso, de acordo com o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, a passagem à situação de reserva, ou licença ilimitada (que lhes permitiria manter o vínculo à FAP sem, no entanto, receberem qualquer vencimento) sendo-lhes negadas ambas as situações. O argumento utilizado para negar a passagem à reserva, foi respetivamente “a falta de verbas para pagar vencimentos de reserva” e “fazerem falta ao serviço”. Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Contudo, na mesma altura, outros militares nas mesmas ou em piores situações estatutárias viram as suas pretensões satisfeitas pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), com passagem à reserva, numa manifesta injustiça e deturpação da aplicação do poder discricionário, como mais tarde se veio a provar. Convictos de que as mesmas regras criadas por despacho do CEMFA (nº 57/88) se manteriam para o futuro, solicitaram a saída para o quadro de Complemento e o consequente abate aos quadros. Todavia, no ano de 1990, o mesmo CEMFA passa à reserva dois Oficiais do quadro permanente que tinham sido autorizados a passar à Licença Ilimitada em 1989, ao abrigo do mesmo despacho, acima referido. Esta decisão baseou- se no pressuposto de que os pilotos na situação de Licença Ilimitada, manteriam a contagem de tempo de serviço e assim mais cedo ou mais tarde atingiriam os 36 anos de serviço. Decidiu assim o CEMFA passar os referidos dois pilotos à reserva, numa clara violação da lei e colocando todos os outros numa evidente situação de injustiça. Ora o CEMFA não atentou de que na licença ilimitada não há contagem de tempo e assim os militares em causa manteriam os 30 anos de serviço para sempre não podendo assim passar à reserva. Na mesma altura, alguns pilotos resolveram solicitar a passagem à reserva de acordo com a Lei de Defesa Nacional (então em vigor), afim de concorrerem a cargos políticos. O CEMFA não deu despacho em tempo útil e os referidos oficiais, de acordo com a mesma lei, retiram as candidaturas e solicitam a passagem ao quadro Complemento ficando assim na mesma situação dos demais. Durante estes anos estes pilotos da FAP têm feito tudo para sensibilizar os Órgãos Legislativos, nomeadamente Ministro da Defesa e Assembleia da Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt República para a resolução da sua situação, contudo, até ao momento, nada foi feito para, efetivamente e na prática, dirimir este problema, sendo praticamente unânime o entendimento de que tais pilotos devem ser reintegrados. Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução: Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Proceda à reintegração dos oficiais das especialidades de pilotos aviadores e pilotos que, no período de 1988 a 1992, foram abatidos ao quadro permanente da Força Aérea, a seu pedido, por não lhes ter sido concedida passagem à situação de reserva ou licença ilimitada, desde que à data do abate detivessem, nos termos da legislação vigente na mesma data, o tempo mínimo de serviço militar exigido para passagem à situação de reserva; 2. A reintegração referida no número anterior não confira qualquer direito a eventual alteração ou reconstituição da carreira militar; 3. A presente reintegração não conferira aos oficiais, para qualquer efeito, contagem do tempo de abate ao quadro permanente da Força Aérea, nem quaisquer remunerações correspondentes àquele mesmo período Palácio de São Bento, 20 de junho de 2019 Os Deputados do CDS-PP, João Rebelo Nuno Magalhães Telmo Correia Cecilia Meireles Helder Amaral Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt Antonio Carlos Monteiro João Almeida Assunção Cristas Alvaro Castello-Branco Ana Rita Bessa Filipe Anacoreta Correia Ilda Araujo Novo Isabel Galriça Neto João Gonçalves Pereira Patricia Fonseca Pedro Mota Soares Teresa Caeiro Vania Dias da Silva