PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n º 147/XIII/4.ª
Decreto-Lei n.º 65/2019 de 20 de maio, que “Mitiga os efeitos do congelamento
ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a
progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço”
(Publicado no Diário da República n.º 96/2019, Série I de 2019-05-20)
O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 65/2019 de 20 de maio sobre a recuperação
do tempo de serviços para efeitos de progressão nas carreiras especiais, tais como,
militares, juízes e forças de segurança, para as quais é necessário o decurso de
determinado período de tempo, mitigando os efeitos do congelamento ocorrido
entre 2011 e 2017.
O presente diploma insiste em não considerar todo o tempo de trabalho
justamente devido aos trabalhadores das carreiras especiais, considerando 70%
do modulo de progressão de uma carreira geral.
Justifica o Governo, no preâmbulo do Decreto-Lei ora publicado, que “a atribuição
de relevância ao tempo congelado para efeitos de progressão, sendo um tema
novo, cuja discussão não estava prevista, não pode comprometer nem a gestão dos
recursos a alocar às diversas políticas públicas nem a gestão dos trabalhadores
públicos. É neste quadro que a solução agora aprovada pelo Governo permite
mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a
sustentabilidade orçamental. Tal solução foi já aplicada aos docentes de carreira
dos estabelecimentos públicos de edução pré-escolar, e dos ensinos básico e
secundário, através do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março”.
O artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 determina que "a
expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias
integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição
remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de
serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial
com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a
sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis".
A falta de cumprimento do Governo em relação ao disposto no Orçamento do
Estado para 2018 levou a que, novamente, a mesma disposição constasse da Lei,
desta vez no artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019.
Ora, o PCP defendeu e defende a contabilização integral do tempo de serviço para
efeitos de progressão pelo que discorda das soluções apresentadas no presente
diploma que consagra que a progressão e mudança de posição remuneratória
depende do tempo de serviço contabilizado em "70% do módulo do tempo
padrão”.
Trata-se de, mais uma vez, sacrificar os trabalhadores e os seus direitos e restringir
a recuperação de tempo de serviço dos trabalhadores, que esteve congelado, em
70% tendo os trabalhadores direito à recuperação integral desses 7 anos.
O diploma define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do
tempo de serviço, como é o caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este
módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo
de serviço necessário para a progressão, mas tendo sempre por referência "70%
do módulo do tempo padrão”.
Ora, além de a solução preconizada pelo governo levar a graves injustiças, com
tratamentos diferenciados e injustiças relativas, a não contabilização da totalidade
do tempo, de serviço efetivamente prestado ao serviço do país, não é para o grupo
parlamentar do PCP aceitável.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c)
do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e
seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação
Parlamentar do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, que “Mitiga os efeitos do
congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em
que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de
serviço”, publicado no Diário da República n.º 96/2019, Série I de 2019-05-20.
Assembleia da República, 18 de junho de 2019
Os Deputados,
DIANA FERREIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; JORGE MACHADO;
PAULO SÁ; JOÃO DIAS; DUARTE ALVES; ANA MESQUITA; CARLA CRUZ; ÂNGELA MOREIRA;
JERÓNIMO DE SOUSA; FRANCISCO LOPES; BRUNO DIAS
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Publicação — DAR II série B — 6-7 — 22/06/2019
II SÉRIE-B — NÚMERO 54
INTERPELAÇÃO N.º 31/XIII/4.ª
SOBRE A SUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL E O RESPEITO POR UMA VIDA DE
TRABALHO
Vem o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, para os devidos efeitos, informar V. Ex.ª que o tema da
interpelação ao Governo no dia 26 de junho será sobre a sustentabilidade da segurança social e o respeito por
uma vida de trabalho.
Palácio de S. Bento, 21 de junho de 2019.
O Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 147/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 65/2019 DE 20 DE MAIO, QUE MITIGA OS EFEITOS DO CONGELAMENTO
OCORRIDO ENTRE 2011 E 2017 NAS CARREIRAS, CARGOS OU CATEGORIAS EM QUE A
PROGRESSÃO DEPENDE DO DECURSO DE DETERMINADO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio, sobre a recuperação do tempo de serviços
para efeitos de progressão nas carreiras especiais, tais como, militares, juízes e forças de segurança, para as
quais é necessário o decurso de determinado período de tempo, mitigando os efeitos do congelamento
ocorrido entre 2011 e 2017.
O presente diploma insiste em não considerar todo o tempo de trabalho justamente devido aos
trabalhadores das carreiras especiais, considerando 70% do módulo de progressão de uma carreira geral.
Justifica o Governo, no preâmbulo do Decreto-Lei ora publicado, que «a atribuição de relevância ao tempo
congelado para efeitos de progressão, sendo um tema novo, cuja discussão não estava prevista, não pode
comprometer nem a gestão dos recursos a alocar às diversas políticas públicas nem a gestão dos
trabalhadores públicos. É neste quadro que a solução agora aprovada pelo Governo permite mitigar os efeitos
dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental. Tal solução foi já aplicada
aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de edução pré-escolar, e dos ensinos básico e
secundário, através do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março».
O artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 determina que «a expressão remuneratória do
tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e
mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço
legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o
modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos
disponíveis».
A falta de cumprimento do Governo em relação ao disposto no Orçamento do Estado para 2018 levou a
que, novamente, a mesma disposição constasse da Lei, desta vez no artigo 17.º da Lei do Orçamento do
Estado para 2019.
Ora, o PCP defendeu e defende a contabilização integral do tempo de serviço para efeitos de progressão
pelo que discorda das soluções apresentadas no presente diploma que consagra que a progressão e mudança
de posição remuneratória depende do tempo de serviço contabilizado em «70% do módulo do tempo padrão».
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