PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 95/XIII
A Resolução da Assembleia da República n.º 86/2010, de 5 de agosto, aprovou o Acordo entre
a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação
(FAO) relativo ao estabelecimento de um Escritório de Informação da Organização em
Lisboa. Decorrida quase uma década de funcionamento deste Escritório de Informação,
encontravam-se reunidas as condições para a sua elevação ao estatuto de Escritório de Parceria
e Ligação.
Assim, o Acordo entre a República Portuguesa e a FAO para o estabelecimento de um
Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa foi assinado em Roma, à margem
da 160.ª Sessão do Conselho da FAO, a 4 de dezembro de 2018.
O objetivo estratégico visado pelo novo Escritório é o de apoiar ações de desenvolvimento e
de cooperação, em particular, para a agricultura e alimentação em Portugal, nos países da
Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou noutros países, mantendo os
objetivos de difusão e troca de informação e conhecimento entre os Estados Membros da
CPLP.
O Acordo visa reforçar a cooperação com países da CPLP e outros em matérias de segurança
alimentar e nutricional e da promoção da agricultura familiar, contribuindo para o
cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a
Alimentação e Agricultura para o estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da
Organização em Lisboa, assinado em Roma, a 4 de dezembro de 2018, cujo texto, nas versões
autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de junho de 2019
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 24-25 — 18/06/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 113
dia seguinte à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP).
3. O projeto de resolução aqui em causa contém uma exposição de motivos, assim como uma designação
que traduz genericamente o seu objeto.
4. Nos termos do artigo 128.º do RAR, não tendo sido solicitado por nenhum Grupo Parlamentar que a
respetiva discussão se realizasse em reunião plenária, a mesma teve lugar na reunião da CNECP de 12 de
junho de 2019, nos seguintes termos:
O Sr. Deputado João Gonçalves Pereira (CDS-PP) interveio em primeiro lugar para proceder à
apresentação do projeto de resolução, aludindo à presente crise na Venezuela e recordando o Projeto de
Resolução n.º 1819/XIII/4.ª (CDS-PP), que recomendava ao Governo a adoção do plano de apoio aos
portugueses e lusodescendentes que por força do agravamento das circunstâncias políticas, sociais e
económicas na Venezuela regressassem ao território nacional. Reiterou que muitos portugueses regressam sem
quaisquer rendimentos ou poupanças, dependendo de instituições do terceiro setor para sobreviver. Face ao
que precede, explicitou que o projeto de resolução em apreço visa dar resposta a uma dimensão específica do
problema identificado, ao instar o governo a disponibilizar vagas em creches e lares de idosos por via da
contratualização com a própria segurança social, em linha com o disposto na parte resolutiva da iniciativa em
título.
Usou de seguida da palavra o Sr. Deputado Paulo Pisco (PS), para transmitir que o Grupo Parlamentar
do PS reserva a sua posição sobre a matéria em apreço para a votação que terá lugar em plenário.
Seguiu-se a intervenção da Sr.ª Deputada Berta Cabral (PSD) para o mesmo efeito, reservado a posição
do grupo parlamentar do PSD para a votação da iniciativa em plenário.
A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente
informação, dispensando-se assim o seu desenvolvimento nesta sede.
5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 2061/XIII/4.ª (CDS-PP), remete-se esta informação a
Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º
do Regimento da Assembleia da República.
Assembleia da República, 12 de junho de 2019.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 95/XIII/4.ª
APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS PARA A ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA PARA O ESTABELECIMENTO DE UM ESCRITÓRIO
DE LIGAÇÃO E PARCERIA DA ORGANIZAÇÃO EM LISBOA, ASSINADO EM ROMA, EM 4 DE
DEZEMBRO DE 2018
A Resolução da Assembleia da República n.º 86/2010, de 5 de agosto, aprovou o Acordo entre a República
Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) relativo ao
estabelecimento de um Escritório de Informação da Organização em Lisboa. Decorrida quase uma década de
funcionamento deste Escritório de Informação, encontravam-se reunidas as condições para a sua elevação ao
estatuto de Escritório de Parceria e Ligação.
Assim, o Acordo entre a República Portuguesa e a FAO para o estabelecimento de um Escritório de Ligação
e Parceria da Organização em Lisboa foi assinado em Roma, à margem da 160.ª Sessão do Conselho da FAO,
a 4 de dezembro de 2018.
O objetivo estratégico visado pelo novo Escritório é o de apoiar ações de desenvolvimento e de cooperação,
em particular, para a agricultura e alimentação em Portugal, nos países da Comunidade de Países de Língua
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Votação global — DAR I série — 35-35 — 29/06/2019
29 DE JUNHO DE 2019
Vamos proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 95/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre
a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o
estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma, em 4
de dezembro de 2018.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 96/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo Suplementar
à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e
do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a
Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da
OTAN na República Portuguesa.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos passar, agora, à votação global da Proposta de Resolução n.º 97/XIII/4.ª (GOV) —
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a
participação em eleições locais de nacionais de cada um dos Estados, residentes no território do outro, assinado
em Lisboa, em 12 de junho de 2019.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 1219/XIII/4.ª
(PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes) — Prorrogação da vigência do Observatório Técnico Independente
para Análise, Acompanhamento e Avaliação dos Incêndios Florestais e Rurais que ocorram no Território
Nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2003/XIII/4.ª (PSD): — Clarificação dos critérios de
progressão remuneratória dos docentes do ensino superior público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em nome do Grupo Parlamentar do PS,
pretendo fazer uma declaração de voto oral sobre esta votação, no momento oportuno.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fá-la-á no final dos trabalhos.
Vamos, agora, proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 2194/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo
a atribuição de apoios para a recuperação do concelho de Monchique.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e de 4 Deputados do PS (Ana Passos, Fernando
Anastácio, Jamila Madeira e Luís Graça) e a abstenção do PS.
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