Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
12/06/2019
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 167-168
12 DE JUNHO DE 2019 167 Mesmo sendo um concelho limítrofe à capital, Loures apresenta-se como um importante ponto de partida para milhares de famílias que se deslocam diariamente para Lisboa para trabalhar ou estudar, perdendo horas no trânsito por falta de alternativas viáveis ao nível dos transportes públicos que, como se sabe, em Loures são manifestamente insuficientes. Os transportes públicos são escassos: as ligações entre diferentes pontos do concelho são quase sempre mais difíceis do que as deslocações para Lisboa, já de si complicadas pela parca oferta. Acresce que o corredor de Loures é o único da região metropolitana de Lisboa onde não existe uma alternativa de transporte ferroviário. É assim que milhares de pessoas, obrigadas a longos movimentos pendulares diários, são quase sempre atiradas para a alternativa do transporte privado e individual. Uma penalização da população, que os cidadãos do concelho continuarão a ver vertida em perda de qualidade de vida e mobilidade e em aumento da pegada ecológica e da poluição atmosférica e ambiental. A expansão do Metro deveria ser feita no sentido de se tornar este meio de transporte cada vez mais um transporte da área metropolitana de Lisboa, articulando-se com outros e permitindo às populações de Loures e de outros concelhos vizinhos tornar o seu trajeto para Lisboa mais rápido, simples, barato e ecológico. É, por isso, fundamental promover alterações legislativas que contribuam para uma transição energética sustentável e que se constituam numa efetiva alternativa pública capaz de responder aos anseios das populações. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: – A expansão prioritária da rede do Metropolitano de Lisboa ao município de Loures. Assembleia da República, 11 de junho de 2019. As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2199/XIII/4.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE REVOGUE A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA À ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SETÚBAL PARA AVANÇAR COM DRAGAGENS NO SADO A Reserva Natural do Estuário do Sado é simultaneamente um «viveiro» para inúmeras espécies de peixes e casa da única comunidade de Roazes-Corvineiros residente em território português, sendo igualmente zona de alimentação e repouso de numerosas espécies de aves, algumas com estatuto de ameaça, que motivou a classificação internacional de Zona de Proteção Especial para as Aves. A autorização concedida à Administração do Porto de Setúbal para realizar dragagens no Sado ameaça aquele que é o segundo maior estuário português e um dos maiores da Europa, porquanto possibilita a deslocação de 6 500 000 metros cúbicos de areia do leito do rio tendente à circulação de navios de maior calado, com todas as consequências daí decorrentes, designadamente: – Levantamento de sedimentos presentes no leito do rio, contaminado com metais como zinco, cobre, crómio e chumbo, além de pesticidas e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos; – Possível desaparecimento das praias da Arrábida, com o arrastamento de areias para o canal de navegação; – Aumento da poluição no Estuário causada pela entrada de navios neste; – Ameaça às espécies existentes no estuário, nomeadamente golfinhos, com possível perda da flora marítima e desequilíbrio no ecossistema;
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 1 Projecto de Resolução n.º 2199/XIII/4ª Recomenda ao Governo que revogue a autorização concedida à Administração do Porto de Setúbal para avançar com dragagens no Sado A Reserva Natural do Estuário do Sado é simultaneamente um "viveiro" para inúmeras espécies de peixes e casa da única comunidade de Roazes-Corvineiros residente em território português, sendo igualmente zona de alimentação e repouso de numerosas espécies de aves, algumas com estatuto de ameaça, que motivou a classificação internacional de Zona de Proteção Especial para as Aves. A autorização concedida à Administração do Porto de Setúbal para realizar dragagens no Sado ameaça aquele que é o segundo maior estuário português e um dos maiores da Europa, porquanto possibilita a deslocação de 6 500 000 metros cúbicos de areia do leito do rio tendente à circulação de navios de maior calado, com todas as consequências daí decorrentes, designadamente: - Levantamento de sedimentos presentes no leito do rio, contaminado com metais como zinco, cobre, crómio e chumbo, além de pesticidas e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos; - Possível desaparecimento das praias da Arrábida, com o arrastamento de areias para o canal de navegação; - Aumento da poluição no Estuário causada pela entrada de navios neste; - Ameaça às espécies existentes no estuário, nomeadamente golfinhos, com possível perda da flora marítima e desequilíbrio no ecossistema; - Ameaça as actividades locais dependentes do estuário, em particular o sector das pescas, porquanto a deposição dos dragados prevista no Estudo de Impacto Ambiental é uma zona de maternidade. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.433 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt 2 A empreitada autorizada comporta, pois, como se vê, um risco demasiado elevado para o Estuário, facto que motivou o recurso à justiça por parte de uma associação local e que se traduziu no provimento parcial, pelo Tribunal Central Administrativo do Sul, do recurso por aquela apresentado, o qual remeteu para a primeira instância a apreciação do pedido de suspensão da empreitada. Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do art. 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao Governo que revogue, sem mais, a autorização concedida à Administração do Porto de Setúbal para avançar com dragagens no Sado. Palácio de São Bento, 12 de Junho de 2019. O Deputado, André Silva