Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2197/XIII/4ª
RECOMENDA AO GOVERNO CONSTITUIÇÃO DE LOCAIS DE
ACOLHIMENTO DE ANIMAIS SELVAGENS E DE ANIMAIS DE QUINTA E
RESPETIVO QUADRO JURÍDICO
A nova legislação que põe fim ao uso de animais selvagens em circos prevê um prazo
transitório de seis anos e a criação de um programa de entrega voluntária de animais
usados em circos. Para a concretização dessa entrega é necessário a criação de locais de
acolhimento para esses animais, designados comummente como santuários. De igual
modo, animais exóticos apreendidos em operações de combate ao tráfico ilegal
necessitam de locais de acolhimento adequados.
É necessária a criação destas estruturas, mas é também necessário o seu
enquadramento jurídico, dado que que estes animais podem não se enquadrar nem nos
termos dos centros de recolha oficial de animais de companhia nem nos termos centros
de acolhimento e recuperação da fauna selvagem autóctone.
Associações sem fins lucrativos podem também ter o interesse em constituir um
santuário para animais de quinta, como equídeos, bovinos, suínos e outros, mas têm que
se registar como exploração de animais de pecuária. Isto mostra que a lei não responde
às exigências atuais. A regulação desta atividade existente é essencial para permitir que
a atividade se desenvolva de forma mais eficaz e com dignidade, assim como para
garantir todo um processo enquadrável em boas práticas e na garantia do bem-estar
animal. É também importante que possa existir registo e comunicação entre estas
associações e as autoridades competentes, nomeadamente a Direção-Geral de
Alimentação e Veterinária , o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e
autarquias.
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A Petição Nº 592/XIII/4, “solicitam a criação de legislação para locais de acolhimento de
animais de quinta e selvagens, conhecidos como santuários ou refúgios de vida animal”,
deu entrada na Assembleia da República em fevereiro deste ano reunindo 4.692
assinaturas requerendo os seguintes pontos:
A. A criação de um regime próprio para os alojamentos sem fins lucrativos que se
proponham proceder à recolha, recuperação e alojamento de animais
habitualmente utilizados para fins de pecuária, trabalho ou selvagens
domesticados, em regime de Santuário Animal;
B. Que este regime acautele a recolha de animais desta natureza, que tenham sido
apreendidos, abandonados ou que, por qualquer outra circunstância, tenham
sido afastados da atividade a que inicialmente foram destinados, para um
espaço que os possa receber;
C. Que este regime garanta que, em termos de requisitos sanitários, estes animais
não irão entrar na cadeia alimentar e, como tal, o bem estar físico e mental do
animal até ao final dos seus dias.
A Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, referente à proteção aos animais “todas as
violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes
em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves
lesões a um animal”. Proíbe ainda “abandonar intencionalmente na via pública animais
que tenham sido mantidos sob cuidado e proteção humanas, num ambiente doméstico
ou numa instalação comercial ou industrial”. Para a concretização e efetivação destas
normas é importante a criação de locais de acolhimento que possam dar resposta a estas
normas.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que falta legislação que permita a
recolha e acolhimento de animais selvagens e de quinta, por parte de entidades públicas
ou associações sem fins lucrativos. Nesse sentido apresenta a pressente proposta para
que essa lacuna seja colmatada. Considera ainda que é necessária a constituição de
santuários para o acolhimento de animais selvagens, nomeadamente o que sejam
entregues por circos e os que sejam apreendidos em resultado do combate ao tráfico de
animais.
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Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1- A criação de locais de acolhimento, também designados santuários, para animais
selvagens provenientes nomeadamente de circos e de operações de tráfico animal;
2- A criação de um regime jurídico que permita e regule a criação de locais de
acolhimento para animais selvagens e animais de quinta por parte de entidades públicas
e entidades sem fins lucrativos.
Assembleia da República, 11 de junho de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 165-166 — 12/06/2019
12 DE JUNHO DE 2019
que essa eletrificação também abrange a ligação de Beja à Funcheira, cobrindo, desse modo, a parte sul do
Alentejo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
1 – Dar prioridade à eletrificação e requalificação do troço ferroviário Casa Branca – Beja, previsto no
Programa Nacional de Investimentos 2030;
2 – Incluir no projeto de requalificação do troço Casa Branca – Beja a construção de uma variante de ligação
ao aeroporto;
3 – Garantir a eletrificação urgente do troço Beja – Funcheira, promovendo as ligações para sul;
4 – Garantir uma oferta de comboios e horários que seja atrativa e adequada para as necessidades de
mobilidade das populações.
Assembleia da República, 11 de junho de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João Vasconcelos —
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2197/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO CONSTITUIÇÃO DE LOCAIS DE ACOLHIMENTO DE ANIMAIS
SELVAGENS E DE ANIMAIS DE QUINTA E RESPETIVO QUADRO JURÍDICO
A nova legislação que põe fim ao uso de animais selvagens em circos prevê um prazo transitório de seis
anos e a criação de um programa de entrega voluntária de animais usados em circos. Para a concretização
dessa entrega é necessário a criação de locais de acolhimento para esses animais, designados comummente
como santuários. De igual modo, animais exóticos apreendidos em operações de combate ao tráfico ilegal
necessitam de locais de acolhimento adequados.
É necessária a criação destas estruturas, mas é também necessário o seu enquadramento jurídico, dado que
que estes animais podem não se enquadrar nem nos termos dos centros de recolha oficial de animais de
companhia nem nos termos centros de acolhimento e recuperação da fauna selvagem autóctone.
Associações sem fins lucrativos podem também ter o interesse em constituir um santuário para animais de
quinta, como equídeos, bovinos, suínos e outros, mas têm que se registar como exploração de animais de
pecuária. Isto mostra que a lei não responde às exigências atuais. A regulação desta atividade existente é
essencial para permitir que a atividade se desenvolva de forma mais eficaz e com dignidade, assim como para
garantir todo um processo enquadrável em boas práticas e na garantia do bem-estar animal. É também
importante que possa existir registo e comunicação entre estas associações e as autoridades competentes,
nomeadamente a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, o Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas e autarquias.
A Petição N.º 592/XIII/4.ª, «solicitam a criação de legislação para locais de acolhimento de animais de quinta
e selvagens, conhecidos como santuários ou refúgios de vida animal», deu entrada na Assembleia da República
em fevereiro deste ano reunindo 4.692 assinaturas requerendo os seguintes pontos:
A. A criação de um regime próprio para os alojamentos sem fins lucrativos que se proponham proceder à
recolha, recuperação e alojamento de animais habitualmente utilizados para fins de pecuária, trabalho ou
selvagens domesticados, em regime de Santuário Animal;