Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/06/2019
Votacao
28/06/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 28/06/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 16-17
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 16 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2193/XIII/4.ª INSTITUI O DIA 22 DE JUNHO COMO DIA NACIONAL DA LIBERDADE RELIGIOSA E DO DIÁLOGO INTER-RELIGIOSO A liberdade religiosa é um direito fundamental e um requisito essencial de uma sociedade plural e tolerante. Fruto de uma luta tenaz de muitos homens e mulheres contra a perseguição, a tortura e a discriminação que, ao longo dos tempos, se tem abatido sobre quem tem um credo diferente do da maioria ou contra quem não é crente, a liberdade religiosa é hoje, cada vez mais, uma expressão da igual dignidade de todos os seres humanos, crentes e não crentes. O primado da liberdade religiosa – plasmado não só na Constituição da República como em instrumentos de Direito Internacional que vinculam o Estado português, como a Declaração universal dos Direitos Humanos, a Convenção Europeia de Direitos Humanos ou a Declaração das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação baseadas na religião ou crença – só se cumprirá se se articular com outros dois princípios fundamentais. Por um lado, o do Estado laico, que afirma a separação entre o religioso e o estatal como garantia da liberdade religiosa. Por outro, o do diálogo inter-religioso, que arranca do respeito escrupuloso por esta liberdade e se projeta como alicerce de primeira importância da paz civil e do compromisso convergente com o bem comum. A democracia é, por definição, o melhor garante de todas as liberdades, entre as quais a liberdade religiosa. Portugal não constitui exceção a este princípio fundamental. O caminho feito no sentido de substituir a liberdade à intolerância tem na Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de junho) um resultado de que o país se deve orgulhar e que constitui uma referência internacional neste domínio. A criação de um Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso é um passo mais nesse caminho. Com ele pretende-se assinalar a importância fundamental destes valores e destas práticas e contribuir para uma consciência mais viva de toda a sociedade sobre o lugar central que esses valores e essas práticas ocupam na sociedade democrática e tolerante que queremos ser. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os/as Deputados/as signatários/as apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da constituição da República Portuguesa instituir o dia 22 de junho como Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-Religioso. Palácio de São Bento, 5 de junho de 2019. Os autores: Luís Marques Guedes (PSD) — Pedro Delgado Alves (PS) — José Manuel Pureza (BE) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — António Filipe (PCP) — José Luís Ferreira (Os Verdes) — André Silva (PAN) — Paulo Trigo Pereira (N insc.). ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2194/XIII/4.ª RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS PARA A RECUPERAÇÃO DO CONCELHO DE MONCHIQUE O incêndio ocorrido na Serra de Monchique, entre os dias 4 e 9 de agosto 2018, deixou atrás de si um rasto de destruição e uma paisagem profundamente alterada que demorará largos anos a ser recuperada. Os prejuízos foram de ordem muito diversa, entre habitações, infraestruturas viárias e municipais, floresta, culturas agrícolas e instalações e maquinaria de apoio à agricultura.
Publicação — DAR II série A — 44-45
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 44 V. Por fim, questiona se, com esta requalificação, isso seria suficiente ou seriam necessárias mais escolas de ensino secundário? 6. A Deputada Maria Augusta Santos (PS) começou por referir que o Governo garante, através da rede do sistema público de ensino, o acesso universal e gratuito, bem como o respeito pela equidade territorial integrada, na gestão da oferta. Quanto à rede, Santa Maria da Feira assegura oferta pública de ensino desde o pré-escolar até ao ensino secundário. Referiu, ainda, que anualmente, face aos critérios referidos e no respeito pela continuidade pedagógica, o Governo avalia a necessidade de se alterar a oferta em cada uma das unidades orgânicas. Quanto às obras, referiu que o Governo, no âmbito da planificação do investimento em infraestruturas escolares, se encontra a desenvolver esforços que permitam modernizar as instalações das escolas, referindo a intervenção a decorrer na Escola Básica e Secundária Coelho e Castro. Lembrou, ainda, as obras concluídas na presente legislatura, nas Escolas Básica 2,3 Professor Doutor Carlos Alberto F. Almeida e António Alves Amorim, localizadas neste concelho. Por fim, manifestou certeza de que o Governo se encontra a desenvolver todos os esforços para priorizar as obras na EB de Paços Brandão. Face ao exposto, considerou que não se deve condicionar a rede escolar à situação de um único equipamento educativo, razão pela qual o GPPS não acompanha este projeto de resolução. 7. A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) começou por referir o estudo da rede apresentado pelo Ministério da Educação aquando da discussão sobre os contratos de associação, que identifica escolas públicas com capacidade de receber alunos – uma das quais a constante deste projeto de resolução, a escola Paços Brandão, indicando-se um nível baixo de ocupação e como tendo sido requalificada. Segundo o Ministério da Educação, não parece haver necessidade de mais capacidade neste concelho. O CDS tem, portanto, muitas dúvidas quanto às afirmações feitas na parte preambular bem como quanto à resolução em si mesma. 8. A Deputada Joana Mortágua (BE) defendeu que da discussão resultou que o projeto de resolução em causa responde a uma necessidade deste concelho, alargando a oferta de ensino secundário. Acrescentou que algumas questões colocadas devem ser colocadas no âmbito próprio, do poder local, nomeadamente da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira. 9. O Deputado Amadeu Albergaria (PSD) contestou esta última afirmação da Deputada Joana Mortágua, fazendo notar que as questões colocadas não estavam relacionadas com a Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira mas com perguntas muito objetivas dirigidas aos autores desta iniciativa. 10. Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontrará disponível no projeto de resolução em análise, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação da iniciativa na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Assembleia da República, em 11 de junho de 2019. O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2194/XIII/4.ª (*) (RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS PARA A RECUPERAÇÃO DO CONCELHO DE MONCHIQUE) O incêndio ocorrido na Serra de Monchique, entre os dias 4 e 9 de agosto 2018, deixou atrás de si um rasto de destruição e uma paisagem profundamente alterada que demorará largos anos a ser recuperada. Os prejuízos foram de ordem muito diversa, entre habitações, infraestruturas viárias e municipais, floresta, culturas agrícolas e instalações e maquinaria de apoio à agricultura. A dimensão da tragédia atingiu profundamente a economia rural, muito assente em pequenas propriedades florestadas e numa agricultura de subsistência praticada por pessoas idosas e de escassos recursos financeiros.
Votação Deliberação — DAR I série — 35-35
29 DE JUNHO DE 2019 35 Vamos proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 95/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma, em 4 de dezembro de 2018. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 96/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo Suplementar à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da OTAN na República Portuguesa. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos passar, agora, à votação global da Proposta de Resolução n.º 97/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a participação em eleições locais de nacionais de cada um dos Estados, residentes no território do outro, assinado em Lisboa, em 12 de junho de 2019. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 1219/XIII/4.ª (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes) — Prorrogação da vigência do Observatório Técnico Independente para Análise, Acompanhamento e Avaliação dos Incêndios Florestais e Rurais que ocorram no Território Nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2003/XIII/4.ª (PSD): — Clarificação dos critérios de progressão remuneratória dos docentes do ensino superior público. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS. O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em nome do Grupo Parlamentar do PS, pretendo fazer uma declaração de voto oral sobre esta votação, no momento oportuno. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fá-la-á no final dos trabalhos. Vamos, agora, proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 2194/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a atribuição de apoios para a recuperação do concelho de Monchique. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e de 4 Deputados do PS (Ana Passos, Fernando Anastácio, Jamila Madeira e Luís Graça) e a abstenção do PS.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2194/XIII/4.ª RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DE APOIOS PARA A RECUPERAÇÃO DO CONCELHO DE MONCHIQUE O incêndio ocorrido na Serra de Monchique, entre os dias 4 e 9 de agosto 2018, deixou atrás de si um rasto de destruição e uma paisagem profundamente alterada que demorará largos anos a ser recuperada. Os prejuízos foram de ordem muito diversa, entre habitações, infraestruturas viárias e municipais, floresta, culturas agrícolas e instalações e maquinaria de apoio à agricultura. A dimensão da tragédia atingiu profundamente a economia rural, muito assente em pequenas propriedades florestadas e numa agricultura de subsistência praticada por pessoas idosas e de escassos recursos financeiros. Durante os dias em que lavrou o incêndio foram consumidos 27 mil hectares: 10 mil hectares de matos, 16 mil hectares de povoamentos florestais e cerca de mil hectares de área agrícola. Em audiência na Assembleia da República (em 23 de abril p.p.) o Sr. Presidente da Câmara de Monchique, deu conta da abertura de 286 processos visando o apoio a quem teve prejuízos nas suas pequenas explorações agrícolas. Destes, à data já teriam ocorrido 25 desistências, de pessoas a quem faltou ânimo para enfrentar a barreira burocrática que se lhes deparou. Todavia, esta aparente escassa taxa de desistências, esconde a realidade de quem nem chegou a apresentar candidatura, apesar de também ter sofrido prejuízos. Segundo a Junta de Freguesia de Alferce, uma das Freguesias mais flageladas pelo incêndio, Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 inicialmente ter-se-ão registado como atingidos pelo fogo nas suas propriedades mais de 600 pessoas que, na sua maioria, desistiu de pedir apoio. A esta luz, o número de 20 processos validados à data de 23 de abril de 2019 afigura-se manifestamente escasso e muito longe do apoio que quase 1 ano depois esperaria e mereceria a população que viu bens destruídos pelo incêndio. De resto, a dimensão da tragédia impõe a elaboração e progressiva concretização de um plano global de recuperação da economia local e de ordenamento do espaço rural, profundamente afetados, apoiando-se nas potencialidades do território e na participação das populações. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Os serviços do Ministério da Agricultura, em coordenação com as autarquias locais, contactem todas as pessoas que inicialmente declaram prejuízos, mas que, posteriormente, as não traduziram em candidaturas a apoios, identificando e ajudando a ultrapassar bloqueios; 2. Abra um novo período extraordinário para apresentação de candidaturas a apoios destinados à reposição do potencial produtivo ligado à agricultura, perdido no incêndio do verão de 2018, em Monchique, em condições idênticas aos concedidos aos lesados pelos grandes incêndios rurais de junho e outubro de 2017; 3. Em parceria com as associações locais e as autarquias, apoie a elaboração com a máxima urgência de um projeto para a recuperação e desenvolvimento de todo o concelho, desenhado de forma participativa, e providenciando o necessário financiamento para o concretizar. Assembleia da República, 7 de junho de 2019. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,