PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 2192/XIII/4.ª
Harmonização e aplicação dos direitos no acesso à reforma para os profissionais da pesca
Portugal é um dos maiores consumidores de peixe do mundo, consumindo anualmente cerca
de 600 000 toneladas de pescado, o qual não é acompanhado pelo volume nacional de
pescado, fator de desequilíbrio da balança alimentar nacional, registando-se que aos produtos
da pesca se associa um saldo negativo de 1048 milhões de euros (tendo por base o ano de
2017).
Tal situação resulta de um conjunto múltiplo e diverso de problemas que dificultam o exercício
da atividade piscatória e a captação de efetivos para este setor estruturante da economia
portuguesa, razão pela qual é vital atuar de modo a reverter o quadro vigente e incentivar o
exercício da atividade.
A intermitência do exercício da atividade piscatória não acompanhada pelos adequados apoios
no âmbito da salvaguarda de rendimentos bem como a vigência de regimes de proteção social
insuficientes e desadaptados à realidade do sector da pesca promovem o abandono da
atividade e dificultam a captação de novos efetivos que venham determinar novas dinâmicas.
Nesta matéria toma uma importância relevante a questão da contagem de tempo de serviço
para efeito de atribuição de pensão de reforma aos profissionais da pesca.
Estes profissionais foram, durante anos, penalizados na sua carreira contributiva pelo facto de
não lhes ser devidamente contabilizado o tempo de trabalho por falta de regulação face às
características específicas da atividade e por não lhe ser reconhecido o direito a um regime de
segurança social mais favorável que respondesse às dificuldades no exercício da atividade e do
desgaste que esta induz.
Se em parte este problema teria ficado já resolvido quer pelo estabelecido no Decreto
Regulamentar n.º 40/86, de 12 de setembro, que define o acesso dos profissionais da pesca às
pensões de velhice a partir dos 55 anos de idade, desde que totalizassem, pelo menos, 30 anos
de serviço, quer pela Orientação Interna do Instituto da Segurança Social (ISS) datada de 25 de
janeiro de 2018, que determina a harmonização de procedimentos da contagem de tempo de
serviço quando baseada apenas na informação da descarga em lota, de modo a contabilizar
por cada descarga 3 dias de trabalho, até um máximo mensal de 30 dias de trabalho.
Contudo a aplicação generalizada desta orientação do ISS não se tem verificado condicionando
o acesso à reforma por parte de alguns profissionais da pesca que veem assim postos em
causa os seus direitos.
Verifica-se ainda que o cálculo do valor de algumas pensões de reforma já atribuídas não foi
feito de forma correta, não integrando a distribuição de contribuições efetuadas para a
Segurança Social por parte dos proprietários das embarcações e dos mestres, que veem
diminuídos os montantes esperados.
A DOCAPESCA (entidade pública com responsabilidade no fornecimento de informação
específica quanto às características próprias dos profissionais da pesca) partilha com a
Segurança Social responsabilidades em matéria de atribuição da pensão de reforma aos
profissionais da pesca, sendo necessário que as especificidades e caraterísticas próprias dessa
atividade profissional sejam tidas em consideração para efeitos do acesso à reforma destes
profissionais.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo
4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, recomendar ao Governo que:
1. Proceda ao envio célere de orientações para os diferentes serviços desconcentrados
do Instituto da Segurança Social para que sejam efetuados os devidos acertos na
contagem de tempo de trabalho dos profissionais da pesca que solicitaram o acesso à
reforma.
2. Tome as medidas necessárias para ressarcir os profissionais da pesca afetados pelas
incorreções cometidas no cálculo das pensões de reforma de modo a garantir a
atribuição dos valores corretos de pensão de reforma baseados nos reais descontos
efetuados para a segurança social e no tempo de trabalho efetivo.
3. Tome as medidas necessárias para assegurar a articulação e a transmissão de toda a
informação relevante entre os serviços do Instituto da Segurança Social e a
DOCAPESCA, de forma a correta atribuição das pensões de reforma aos profissionais
da pesca que vierem a requerer essa condição.
4. Garanta a resolução, até 1 de setembro de 2019, de todas as situações anómalas
reportadas e inventariadas pelos serviços do Instituto da Segurança Social
relativamente à atribuição de pensões de reforma aos profissionais da pesca.
Assembleia da República, 7 de junho de 2019
Os Deputados,
JOÃO DIAS; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; ÂNGELA MOREIRA;
DUARTE ALVES; BRUNO DIAS; PAULO SÁ; FRANCISCO LOPES; DIANA FERREIRA; JORGE
MACHADO; RITA RATO
---
Publicação — DAR II série A — 14-15 — 07/06/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 109
Alargue a atribuição gratuita de dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina a indivíduos com
mais de 18 anos que tenham indicação médica para tal e que estejam aptos a utilizar o dispositivo.
Assembleia da República, 6 de junho de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —
Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2191/XIII/4.ª
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA II COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO À RECAPITALIZAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO
Considerando que a II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e
à Gestão do Banco, entendeu por consenso na sua reunião de 6 de junho de 2019 a prorrogação do prazo de
funcionamento do inquérito por 40 dias com vista a permitir a realização das últimas audições agendadas, bem
como a conceder o prazo necessário ao Deputado relator para desenvolver as diligências neste âmbito.
A II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco
propõe que a Assembleia da República delibere prorrogar o seu prazo de funcionamento por 40 dias.
Palácio de S. Bento, 6 de junho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2192/XIII/4.ª
HARMONIZAÇÃO E APLICAÇÃO DOS DIREITOS NO ACESSO À REFORMA PARA OS
PROFISSIONAIS DA PESCA
Portugal é um dos maiores consumidores de peixe do mundo, consumindo anualmente cerca de 600 000
toneladas de pescado, o qual não é acompanhado pelo volume nacional de pescado, fator de desequilíbrio da
balança alimentar nacional, registando-se que aos produtos da pesca se associa um saldo negativo de 1048
milhões de euros (tendo por base o ano de 2017).
Tal situação resulta de um conjunto múltiplo e diverso de problemas que dificultam o exercício da atividade
piscatória e a captação de efetivos para este setor estruturante da economia portuguesa, razão pela qual é vital
atuar de modo a reverter o quadro vigente e incentivar o exercício da atividade.
A intermitência do exercício da atividade piscatória não acompanhada pelos adequados apoios no âmbito da
salvaguarda de rendimentos bem como a vigência de regimes de proteção social insuficientes e desadaptados
à realidade do sector da pesca promovem o abandono da atividade e dificultam a captação de novos efetivos
que venham determinar novas dinâmicas.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 — 06/07/2019
6 DE JULHO DE 2019
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 2179/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que reveja o processo de devolução dos retroativos da pensão auferidos pelos mestres/armadores
da Associação dos Mestres Proprietários da Pesca Artesanal da Zona Norte.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e a abstenção do Deputado do PS
João Fonseca.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 2192/XIII/4.ª (PCP) — Harmonização e
aplicação dos direitos no acesso à reforma para os profissionais da pesca.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e a abstenção do Deputado do PS
João Fonseca.
O Sr. Rui Riso (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Rui Riso (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
apresentará uma declaração de voto sobre as quatro votações anteriores.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr. Deputado João Fonseca, pediu a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. João Fonseca (PS): — Sim, Sr. Presidente, é para anunciar que também irei apresentar uma
declaração de voto escrita sobre a votação dos últimos quatro projetos de resolução.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.as e Srs. Deputados, os projetos de resolução em causa baixam à 10.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1073/XIII/4.ª (PAN) — Regulamenta a
profissão de técnico auxiliar de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS
Pedro Delgado Alves.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1088/XIII/4.ª (BE) — Cria e regula a carreira de
técnico auxiliar de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD, do CDS-PP, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e do Deputado do PS
Pedro Delgado Alves.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 509/XIII/2.ª (PCP) — Adita a Associação Nacional dos
Deficientes Sinistrados no Trabalho como entidade beneficiária de 1% do montante das coimas aplicadas por
violação das regras de segurança e saúde no trabalho ou resultantes do incumprimento de regras de reparação
de acidentes de trabalho, procedendo à décima segunda alteração do Código do Trabalho e à primeira alteração
da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
---
Votação final global — DAR I série — 114-114 — 20/07/2019
I SÉRIE — NÚMERO 108
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar, conjuntamente, na generalidade, na especialidade e em
votação final global, o Projeto de Lei n.º 569/XIII/2.ª (PSD) — Estabelece a responsabilidade da entidade patronal
pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes
indispensáveis ao desempenho das suas funções, procedendo à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 651/XIII/3.ª (BE) — Responsabiliza a entidade
empregadora pública pelos encargos decorrentes da formação e certificação profissional do trabalhador.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Tendo sido rejeitado o projeto de lei, ficam prejudicadas as votações na especialidade e final global.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,
relativo aos Projetos de Lei n.os 648/XIII/3.ª (PAN) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de
setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das
atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, modificando o regime de atribuição de cédulas
profissionais, e 652/XIII/3.ª (BE) — Alarga o período transitório para atribuição de cédula para o exercício
profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais a quem tenha concluído a sua
formação após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (segunda alteração à Lei n.º 71/2013,
de 2 de setembro).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 1949/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação e
regulamentação da profissão de operador de centros de contacto, reforço dos direitos de pausa, descanso,
higiene, saúde e segurança no trabalho, 1985/XIII/4.ª (Os Verdes) — Criação e regulamentação da profissão de
operador de call center e 2001/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as
condições de trabalho em centros de contacto (call centers).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PAN e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 2138/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a retificação da contagem
de tempos de trabalho dos trabalhadores da pesca local e costeira para efeitos de pensões e reformas e devida
reposição dos seus direitos, 2178/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, para efeitos de
contabilização na segurança social, equipare cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e
costeira a 3 dias de trabalho, 2179/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que reveja o processo de
devolução dos retroativos da pensão auferidos pelos mestres/armadores da Associação dos Mestres
Proprietários da Pesca Artesanal da Zona Norte e 2192/XIII/4.ª (PCP) — Harmonização e aplicação dos direitos
no acesso à reforma para os profissionais da pesca.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
Abrir texto oficial