Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
04/06/2019
Votacao
19/07/2019
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 84-86
II SÉRIE-A — NÚMERO 107 84 PROJETO DE LEI N.º N.º 1221/XIII/4.ª DISPENSA A COBRANÇA DE TAXA MODERADORA NOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS E NAS DEMAIS PRESTAÇÕES DE SAÚDE SEMPRE QUE A ORIGEM DE REFERENCIAÇÃO PARA ESTAS FOR O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO) Exposição de motivos As taxas moderadoras representam um obstáculo no acesso à prestação de cuidados de saúde por parte da população. Elas não moderam aquilo a que alguns chamam de procura desnecessária; elas são, isso sim, uma forma de copagamento que transfere para o utente um maior fardo no financiamento dos cuidados de saúde. A verdade é que sempre que algum Governo decidiu aumentar o valor das taxas moderadoras ou cortar nas isenções e dispensas, o resultado foi uma degradação do acesso aos cuidados de saúde e uma maior fatura a ser passada ao orçamento de cada agregado familiar. Na sua última passagem pelo Governo, PSD e CDS duplicaram o valor a cobrar pelas taxas moderadoras e fizeram com que utentes que antes estavam isentos deixassem de poder ter essa isenção. Esta opção não está desligada do facto de, em anos subsequentes, se registarem mais de 2 milhões de consultas que deixaram de se realizar porque os utentes reportavam falta de capacidade para pagar as taxas moderadoras associadas a consultas e outras prestações complementares. O Serviço Nacional de Saúde deve ser, como consta da sua ideia originária, público, universal, geral e gratuito. Só desta forma é que ele será um serviço orientado para os utentes. Por isso é que o Bloco de Esquerda se tem oposto à existência de taxas moderadoras e, consequentemente, tem apresentado inúmeras iniciativas para a sua eliminação, defendendo os utentes e o seu direito à saúde. A par da defesa, em vários projetos de lei, da eliminação de taxas moderadoras, apresentámos, em todos os orçamentos do Estado da atual legislatura, propostas para isentar de cobrança de taxa moderadora os doentes crónicos. Apresentámos, ainda, iniciativas legislativas para isentar de cobrança o transporte não urgente feito em casos de insuficiência económica e em casos em que a situação clínica o justifique. O nosso objetivo é o do fim das taxas moderadoras e a gratuitidade do acesso aos cuidados de saúde. Isso é essencial para que estes sejam realizados em pleno e para que o direito à saúde seja cumprido. Não deixando de ter em vista este objetivo, temos aproveitado todas as possibilidades para darmos passos nessa direção, tendo já alargado o universo dos utentes isentos de pagamento de taxas moderadoras. Seguindo esse caminho, apresentamos a presente iniciativa legislativa. Com ela propomos que deixem de existir taxas moderadores nos cuidados de saúde primários e em todas as consultas e prestações de saúde que sejam prescritas por profissional de saúde e cuja origem de referenciação seja o Serviço Nacional de Saúde. Com estas medidas promovemos um maior acesso aos cuidados de saúde primários (CSP), pilar essencial do sistema público de saúde e das políticas de promoção da saúde e prevenção da doença; promovemos ainda um combate às falsas taxas moderadoras e aos copagamentos encapotados, assim como um maior acesso dos utentes a cuidados que são prescritos por profissionais de saúde. Se queremos – e devemos querer – um SNS que esteja cada vez mais orientado para a prevenção da doença e não só orientado para atuar no indivíduo que, entretanto, já adoeceu, então temos que dar mais acesso aos cuidados de saúde primários. Estes são os cuidados onde a equipa de família segue mais de perto os utentes, faz a vigilância do seu estado de saúde dos fatores de risco, faz o controlo de determinadas patologias e promove também a saúde da população. Tendo tudo isto em conta não faz sentido que existam barreiras de acesso aos CSP. Se queremos – como também devemos querer – que as taxas moderadoras não sejam um eufemismo para copagamentos encapotados, então há que acabar com as falsas taxas moderadoras, onde nada se modera, apenas se limita o acesso. Que sentido faz cobrar uma taxa moderadora por um exame que foi prescrito pelo médico de família? Se ele foi prescrito é porque o médico o acha necessário; logo, o utente tem de o fazer? Que procura moderará essa suposta taxa moderadora? Ou que sentido faz cobrar taxa moderadora por
Discussão generalidade — DAR I série
Sábado, 15 de junho de 2019 I Série — Número 96 XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019) REUNIÃOPLENÁRIADE14DEJUNHODE 2019 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 2 minutos. Foi discutido, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1221/XIII/4.ª (BE) — Dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e nas demais prestações de saúde sempre que a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde (décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro). Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Moisés Ferreira (BE), Cristóvão Simão Ribeiro (PSD), Joana Lima (PS), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Jamila Madeira (PS), Joana Mortágua (BE), Luís Vales (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), José de Matos Rosa (PSD), João Gouveia e Maria Antónia de Almeida Santos (PS), Carla Cruz (PCP), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), António Sales (PS), Ana Oliveira (PSD), Paula Santos (PCP) e Pedro Filipe Soares (BE). Foi lido pelo Deputado João Oliveira (PCP) e, posteriormente, aprovado o Voto n.º 844/XIII/4.ª (apresentado pelo PCP e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De pesar pelo falecimento de Ruben de Carvalho, tendo, depois, a Câmara guardado 1 minuto de silêncio. Após ter sido rejeitada uma proposta de alteração, apresentada pelo PAN, do artigo 1.º do Decreto da Assembleia da República n.º 290/XIII — Manutenção de farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, a Câmara não confirmou o Decreto. Foi aprovada a Conta Geral do Estado de 2017. Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo CDS- PP, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, por um período de 40 dias, do Projeto de Lei n.º 1153/XIII/4.ª (CDS-PP) —
Votação na generalidade — DAR I série
Sábado, 15 de junho de 2019 I Série — Número 96 XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019) REUNIÃOPLENÁRIADE14DEJUNHODE 2019 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 2 minutos. Foi discutido, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1221/XIII/4.ª (BE) — Dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e nas demais prestações de saúde sempre que a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde (décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro). Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Moisés Ferreira (BE), Cristóvão Simão Ribeiro (PSD), Joana Lima (PS), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Jamila Madeira (PS), Joana Mortágua (BE), Luís Vales (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), José de Matos Rosa (PSD), João Gouveia e Maria Antónia de Almeida Santos (PS), Carla Cruz (PCP), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), António Sales (PS), Ana Oliveira (PSD), Paula Santos (PCP) e Pedro Filipe Soares (BE). Foi lido pelo Deputado João Oliveira (PCP) e, posteriormente, aprovado o Voto n.º 844/XIII/4.ª (apresentado pelo PCP e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De pesar pelo falecimento de Ruben de Carvalho, tendo, depois, a Câmara guardado 1 minuto de silêncio. Após ter sido rejeitada uma proposta de alteração, apresentada pelo PAN, do artigo 1.º do Decreto da Assembleia da República n.º 290/XIII — Manutenção de farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, a Câmara não confirmou o Decreto. Foi aprovada a Conta Geral do Estado de 2017. Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo CDS- PP, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, por um período de 40 dias, do Projeto de Lei n.º 1153/XIII/4.ª (CDS-PP) —
Votação requerimento avocação plenário — DAR I série — 80-80
I SÉRIE — NÚMERO 108 80 O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, para pôr um pouco de ordem, resumo que há três Deputados do Partido Socialista que votam a favor, os Deputados Pedro Coimbra, Elza Pais e Cristina Jesus, bem como dois Deputados do Partido Social Democrata. Pausa. Os Srs. Deputados que querem votar a favor ponham-se de pé, por favor. A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, faça favor de dizer. A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, existem também três Deputados do PSD, eleitos por Coimbra, que votam a favor, que são eu própria, a Sr.ª Deputada Ana Oliveira e a Sr.ª Deputada Margarida Mano, que se ausentou agora, momentaneamente… Risos. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — É a vida! O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr. Presidente, também voto a favor. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, portanto, do Grupo Parlamentar do PSD votam favoravelmente os Srs. Deputados Ana Oliveira, Fátima Ramos e Maurício Marques, o que, evidentemente, não altera o sentido da votação. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN, de 3 Deputados do PSD (Ana Oliveira, Fátima Ramos e Maurício Marques) e de 3 Deputados do PS (Cristina Jesus, Elza Pais e Pedro Coimbra) e abstenções do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. Srs. Deputados, temos agora, para votação conjunta, dois requerimentos, apresentados pelo BE e pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Lei n.º 1221/XIII/4.ª (BE) — Dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e nas demais prestações de saúde sempre que a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde (décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Não havendo objeções, vamos votar em conjunto, na especialidade, as propostas, apresentadas pelo BE e pelo PCP, de alteração ao artigo 2.º do mesmo texto final. Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD. Eram as seguintes: Proposta de alteração apresentada pelo BE Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro
Votação na especialidade — DAR I série — 80-82
I SÉRIE — NÚMERO 108 80 O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, para pôr um pouco de ordem, resumo que há três Deputados do Partido Socialista que votam a favor, os Deputados Pedro Coimbra, Elza Pais e Cristina Jesus, bem como dois Deputados do Partido Social Democrata. Pausa. Os Srs. Deputados que querem votar a favor ponham-se de pé, por favor. A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, faça favor de dizer. A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Sr. Presidente, existem também três Deputados do PSD, eleitos por Coimbra, que votam a favor, que são eu própria, a Sr.ª Deputada Ana Oliveira e a Sr.ª Deputada Margarida Mano, que se ausentou agora, momentaneamente… Risos. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — É a vida! O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr. Presidente, também voto a favor. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Srs. Deputados, portanto, do Grupo Parlamentar do PSD votam favoravelmente os Srs. Deputados Ana Oliveira, Fátima Ramos e Maurício Marques, o que, evidentemente, não altera o sentido da votação. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN, de 3 Deputados do PSD (Ana Oliveira, Fátima Ramos e Maurício Marques) e de 3 Deputados do PS (Cristina Jesus, Elza Pais e Pedro Coimbra) e abstenções do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. Srs. Deputados, temos agora, para votação conjunta, dois requerimentos, apresentados pelo BE e pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do artigo 2.º do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Lei n.º 1221/XIII/4.ª (BE) — Dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e nas demais prestações de saúde sempre que a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde (décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Não havendo objeções, vamos votar em conjunto, na especialidade, as propostas, apresentadas pelo BE e pelo PCP, de alteração ao artigo 2.º do mesmo texto final. Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD. Eram as seguintes: Proposta de alteração apresentada pelo BE Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro
Votação final global — DAR I série — 82-82
I SÉRIE — NÚMERO 108 82 1) [anterior alínea j)]; m) [anterior alínea k)]; n) [anterior alínea l)]; o) [anterior alínea m)]; p) [anterior alínea n)]; q) [anterior alínea o)]. O Sr. Adão Silva (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, é para corrigir o sentido de voto do PSD na última votação. Na verdade, deveríamos ter votado separadamente as propostas de alteração ao artigo 2.º do texto final, uma vez que, na proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, votamos contra e, na proposta apresentada pelo PCP, nos abstemos. Portanto, não nos serve a junção das duas propostas num único momento de votação. O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr. Deputado Adão Silva, vamos, então, proceder à correção das votações com base nessa indicação, que não altera o resultado global. Assim, o PSD vota contra a proposta de alteração do Bloco de Esquerda e abstém-se na proposta de alteração do PCP. Está corrigido o sentido de voto. Sr.as e Srs. Deputados, voltamos, agora, ao guião principal para votar o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Lei n.º 1221/XIII/4.ª (BE) — Dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e nas demais prestações de saúde sempre que a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde (décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD. Passamos à votação do requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade do texto do Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª (BE) — Aprova a Carta para a Participação Pública em Saúde e os termos da sua divulgação, implementação e avaliação. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos, então, votar, na especialidade, o Projeto de Lei n.º 1122/XIII/4.ª Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP. Por último, vamos proceder à votação final global do mesmo projeto de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP. Seguem-se dois requerimentos, um apresentado pelo Bloco de Esquerda, no âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 115/XIII/4.ª (BE), e outro apresentado pelo PCP, no âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 123/XIII/4.ª (PCP), de avocação pelo Plenário da votação na especialidade das propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira. Se não houver oposição, vamos votá-los conjuntamente.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 1221/XIII/4.ª DISPENSA A COBRANÇA DE TAXA MODERADORA NOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS E NAS DEMAIS PRESTAÇÕES DE SAÚDE SEMPRE QUE A ORIGEM DE REFERENCIAÇÃO PARA ESTAS FOR O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO) Exposição de motivos As taxas moderadoras representam um obstáculo no acesso à prestação de cuidados de saúde por parte da população. Elas não moderam aquilo a que alguns chamam de procura desnecessária; elas são, isso sim, uma forma de copagamento que transfere para o utente um maior fardo no financiamento dos cuidados de saúde. A verdade é que sempre que algum Governo decidiu aumentar o valor das taxas moderadoras ou cortar nas isenções e dispensas, o resultado foi uma degradação do acesso aos cuidados de saúde e uma maior fatura a ser passada ao orçamento de cada agregado familiar. Na sua última passagem pelo Governo, PSD e CDS duplicaram o valor a cobrar pelas taxas moderadoras e fizeram com que utentes que antes estavam isentos deixassem de poder ter essa isenção. Esta opção não está desligada do facto de, em anos subsequentes, se registarem mais de 2 milhões de consultas que deixaram de se realizar porque os Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 utentes reportavam falta de capacidade para pagar as taxas moderadoras associadas a consultas e outras prestações complementares. O Serviço Nacional de Saúde deve ser, como consta da sua ideia originária, público, universal, geral e gratuito. Só desta forma é que ele será um serviço orientado para os utentes. Por isso é que o Bloco de Esquerda se tem oposto à existência de taxas moderadoras e, consequentemente, tem apresentado inúmeras iniciativas para a sua eliminação, defendendo os utentes e o seu direito à saúde. A par da defesa, em vários projetos de lei, da eliminação de taxas moderadoras, apresentámos, em todos os orçamentos do Estado da atual legislatura, propostas para isentar de cobrança de taxa moderadora os doentes crónicos. Apresentámos, ainda, iniciativas legislativas para isentar de cobrança o transporte não urgente feito em casos de insuficiência económica e em casos em que a situação clínica o justifique. O nosso objetivo é o do fim das taxas moderadoras e a gratuitidade do acesso aos cuidados de saúde. Isso é essencial para que estes sejam realizados em pleno e para que o direito à saúde seja cumprido. Não deixando de ter em vista este objetivo, temos aproveitado todas as possibilidades para darmos passos nessa direção, tendo já alargado o universo dos utentes isentos de pagamento de taxas moderadoras. Seguindo esse caminho, apresentamos a presente iniciativa legislativa. Com ela propomos que deixem de existir taxas moderadores nos cuidados de saúde primários e em todas as consultas e prestações de saúde que sejam prescritas por profissional de saúde e cuja origem de referenciação seja o Serviço Nacional de Saúde. Com estas medidas promovemos um maior acesso aos cuidados de saúde primários (CSP), pilar essencial do sistema público de saúde e das políticas de promoção da saúde e prevenção da doença; promovemos ainda um combate às falsas taxas moderadoras e aos copagamentos encapotados, assim como um maior acesso dos utentes a cuidados que são prescritos por profissionais de saúde. Se queremos – e devemos querer – um SNS que esteja cada vez mais orientado para a prevenção da doença e não só orientado para atuar no indivíduo que, entretanto, já adoeceu, então temos que dar mais acesso aos cuidados de saúde primários. Estes são os cuidados onde a equipa de família segue mais de perto os utentes, faz a vigilância do seu estado de saúde dos fatores de risco, faz o controlo de determinadas patologias e Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 promove também a saúde da população. Tendo tudo isto em conta não faz sentido que existam barreiras de acesso aos CSP. Se queremos – como também devemos querer - que as taxas moderadoras não sejam um eufemismo para copagamentos encapotados, então há que acabar com as falsas taxas moderadoras, onde nada se modera, apenas se limita o acesso. Que sentido faz cobrar uma taxa moderadora por um exame que foi prescrito pelo médico de família? Se ele foi prescrito é porque o médico o acha necessário; logo, o utente tem de o fazer? Que procura moderará essa suposta taxa moderadora? Ou que sentido faz cobrar taxa moderadora por consultas de especialidade para onde um utente é encaminhado por um profissional de saúde do SNS? Será que esse cuidado de saúde é facultativo ou é necessário? Claro que é necessário. Então porque razão se cobra uma ‘taxa moderadora’? Não faz nenhum sentido cobrar taxas para consultas e outras prestações de saúde que são prescritas por profissionais do SNS. Percebendo que existia uma maioria parlamentar para dar mais estes passos e depois de negociações com o Governo, o Bloco de Esquerda apresentou, em sede da discussão de especialidade da Nova Lei de Bases da Saúde, propostas no sentido de se acabar com as taxas moderadoras nestas duas situações: nos cuidados de saúde primários e nas demais prestações de saúde, se a origem da referenciação para estas for o SNS. Nesse mesmo debate em especialidade, o Partido Socialista apresentou também uma proposta para que se dispensassem as taxas moderadoras nestas duas situações, mas fez depender a efetivação desta proposta de alterações ao quadro legislativo que regula a cobrança de taxas moderadoras. Lê-se na proposta do PS o seguinte: “Com o objetivo de promover a correta orientação dos utentes deve ser dispensada a cobrança de taxa moderadoras nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, nos termos que vierem a ser definidos por lei”. Passou a ser esta a bitola da aprovação da proposta de especialidade, deixando a eliminação das taxas moderadoras para os casos descritos dependente da alteração à legislação das taxas moderadoras. A presente iniciativa legislativa serve para concretizar a intenção maioritária demonstrada no debate da especialidade da Nova Lei de Bases da Saúde, passando a dispensar a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e em todas Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 4 as prestações de saúde sempre que a origem de referenciação for o SNS. Não sendo o objetivo final do Bloco de Esquerda, que é a eliminação de todas as taxas moderadoras, é mais um passo num caminho essencial para que o direito à saúde seja cumprido. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho, pelas Leis n.º 66- B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, pelos Decretos-Leis n.º 117/2014, de 5 de agosto, 61/2015, de 22 de abril, pelas Leis n.º 134/2015, de 7 de setembro, 3/2016 de 29 de fevereiro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 131/2017, de 10 de outubro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 8.º Dispensa de cobrança de taxas moderadoras É dispensada a cobrança de taxas moderadoras no âmbito das seguintes prestações de cuidados de saúde: a) Atendimento, consultas e outras prestações de saúde no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários; b) Consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 5 c) (anterior alínea a)); d) (anterior alínea b)); e) (anterior alínea c)); f) (anterior alínea d)); g) (anterior alínea e)); h) (anterior alínea f)); i) (anterior alínea g)); j) (anterior alínea h)); k) (anterior alínea i)); l) (anterior alínea j)); m) (anterior alínea k)); n) (anterior alínea l)); o) (anterior alínea m)); p) (anterior alínea n)); q) (anterior alínea o)).» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República 4 de junho de 2019 As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,