Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
31/05/2019
Votacao
19/07/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 6-7
II SÉRIE-A — NÚMERO 106 6 Palácio de São Bento, 29 de maio de 2019. Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira — João Rebelo — Teresa Caeiro. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2180/XIII/4.ª RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROTEÇÃO DAS POPULAÇÕES DE CAVALOS- MARINHOS E QUE CONSTITUA ÁREAS DE PROTEÇÃO DESTAS ESPÉCIES Em 2001, estimou-se que existiam dois milhões de cavalos-marinhos na Ria Formosa. Tratava-se de uma das maiores comunidades a nível mundial. Porém, estudos de 2018 mostram que 90% da população desapareceu e que restam pouco mais de 100 mil espécimes. O decréscimo das populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa deve-se à degradação e perda de habitat, nomeadamente à diminuição do tamanho das manchas de pradaria marinha. A pesca de arrasto é uma atividade especialmente lesiva para o habitat, em concreto as pradarias marinhas, e para esta espécie. A captura ilegal para comércio também ele ilegal destinado a mercados asiáticos afeta igualmente a proteção da espécie. O Parque Natural da Ria Formosa foi criado pelo Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de dezembro, tendo como principais objetivos a proteção e a conservação do sistema lagunar, nomeadamente da sua flora e fauna, incluindo as espécies migratórias, e respetivos habitats. O Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, instituiu a Ria Formosa enquanto Zona de Proteção Especial. É ainda um dos sítios que integra a Convenção de Ramsar (Convenção das Zonas Húmidas com interesse internacional para as aves aquáticas). A Ria Formosa apresenta um cordão dunar arenoso litoral (praias e dunas) que protege uma zona lagunar. Uma parte do sistema lagunar encontra-se permanentemente submersa, enquanto que uma percentagem significativa emerge durante a baixa-mar. O presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ouvido na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação alertou para uma maior necessidade de ações de fiscalização e aludiu que «o ICNF pode limitar as atividades de pesca e deve fazer áreas de santuário». Existem 37 espécies conhecidas de cavalos-marinhos, todas pertencentes ao género Hippocampus. No Mediterrâneo e no Atlântico existem apenas duas espécies: Hippocampus hippocampus e o Hippocampus guttulatus. São também estas as espécies existentes na Ria Formosa. O cavalo-marinho é um peixe com um formato e um comportamento invulgar. As populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa estão em declínio. É essencial monitorizar as populações, o habitat e os riscos que enfrenta, nomeadamente da perda de habitat, da pesca de arrasto, da poluição e da captura ilegal. É ainda essencial a constituição de santuários para estas espécies, onde atividades económicas incompatíveis com a proteção das espécies não possam ocorrer. É igualmente necessário reforçar a fiscalização para combater a captura ilegal, assim como para findar focos de poluição. Por fim, é necessário dotar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas das condições necessárias para esta missão. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1 – A constituição de um programa de monitorização e proteção das populações de cavalos-marinhos, do seu habitat e das suas ameaças;
Votação Deliberação — DAR I série — 61-61
20 DE JULHO DE 2019 61 O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos prosseguir com a votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1870/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas regulamentares urgentes de proteção das espécies de cavalos-marinhos em Portugal, 1934/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização e a definição de medidas de proteção do habitat da Ria Formosa, 2171/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que classifique os cavalos- marinhos como espécies protegidas e crie santuários na Ria Formosa para a sua recuperação, 2180/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo medidas de proteção das populações de cavalos-marinhos e que constitua áreas de proteção destas espécies, 2209/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de salvaguarda das populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa e 2216/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a elaboração e execução de um plano de gestão de espécies e habitats no Parque Natural da Ria Formosa. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Como se vê neste caso, como em tantos outros, face à maneira como o guião está elaborado, ficamos a saber os títulos dos projetos de resolução que são retirados, mas não o título do texto de substituição que votámos. Alguma vez isto há de ser aperfeiçoado. Passamos à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Resolução n.os 2093/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda a implementação de medidas em defesa da produção leiteira nacional, 2175/XIII/4.ª (BE) — Recomenda medidas de apoio ao setor leiteiro português, 2207/XIII/4.ª (PS) — Campanha de informação sobre as qualidades do leite e dos seus benefícios para a saúde e 2215/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas de apoio ao setor leiteiro. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, voto contra do PAN e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. Procedemos agora à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Resolução n.os 2208/XIII/4.ª (PS) — Desenvolvimento de um sistema de recolha de dados relativos aos preços e ao mercado da cadeia de abastecimento alimentar e 2214/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que reative o Observatório dos Mercados Agrícolas e das Importações Agroalimentares. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PCP, de Os Verdes e do PAN. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1269/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que atempadamente proceda à definição das orientações políticas relativas à negociação do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e 1648/XIII/3.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que defenda os interesses nacionais no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e abstenções do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e Mar, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1783/XIII/3.ª (BE) — Pelo alargamento do período máximo de apoio do Fundo de Compensação Salarial para os Profissionais da Pesca de Esposende e demais localidades onde situações similares se verifiquem e 1806/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2180/XIII/4ª RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROTEÇÃO DAS POPULAÇÕES DE CAVALOS-MARINHOS E QUE CONSTITUA ÁREAS DE PROTEÇÃO DESTAS ESPÉCIES Em 2001, estimou-se que existiam dois milhões de cavalos-marinhos na Ria Formosa. Tratava-se de uma das maiores comunidades a nível mundial. Porém, estudos de 2018 mostram que 90% da população desapareceu e que restam pouco mais de 100 mil espécimes. O decréscimo das populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa deve-se à degradação e perda de habitat, nomeadamente à diminuição do tamanho das manchas de pradaria marinha. A pesca de arrasto é uma atividade especialmente lesiva para o habitat, em concreto as pradarias marinhas, e para esta espécie. A captura ilegal para comércio também ele ilegal destinado a mercados asiáticos afeta igualmente a proteção da espécie. O Parque Natural da Ria Formosa foi criado pelo Decreto-Lei nº 373/87, de 9 de dezembro, tendo como principais objetivos a proteção e a conservação do sistema lagunar, nomeadamente da sua flora e fauna, incluindo as espécies migratórias, e respetivos habitats. O Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, instituiu a Ria Formosa enquanto Zona de Proteção Especial. É ainda um dos sítios que integra a Convenção de Ramsar (Convenção das Zonas Húmidas com interesse internacional para as aves aquáticas). A Ria Formosa apresenta um cordão dunar arenoso litoral (praias e dunas) que protege uma zona lagunar. Uma parte do sistema lagunar encontra-se permanentemente submersa, enquanto que uma percentagem significativa emerge durante a baixa-mar. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 O presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ouvido na comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação alertou para uma maior necessidade de ações de fiscalização e aludiu que “o ICNF pode limitar as atividades de pesca e deve fazer áreas de santuário”. Existem 37 espécies conhecidas de cavalos-marinhos, todas pertencentes ao género Hippocampus. No mediterrâneo e no atlântico existem apenas duas espécies: Hippocampus hippocampus e o Hippocampus guttulatus . São também estas as espécies existentes na Ria Formosa. O cavalo-marinho é um peixe com um formato e um comportamento invulgar. As populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa estão em declínio. É essencial monitorizar as populações, o habitat e os riscos que enfrenta, nomeadamente da perda de habitat, da pesca de arrasto, da poluição e da captura ilegal. É ainda essencial a constituição de santuários para estas espécies, onde atividades económicas incompatíveis com a proteção das espécies não possam ocorrer. É igualmente necessário reforçar a fiscalização para combater a captura ilegal, assim como para findar focos de poluição. Por fim, é necessário dotar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas das condições necessárias para esta missão. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo: 1 - A constituição de um programa de monitorização e proteção das populações de cavalos-marinhos, do seu habitat e das suas ameaças; 2 - A constituição de áreas de proteção – “santuários” – das populações de cavalos- marinhos com exclusão de atividades económicas incompatíveis com a proteção das espécies nestas áreas; 3 - O reforço de ações de fiscalização no sentido de combater a captura ilegal destas espécies, de detetar e findar focos de poluição que comprometem a qualidade do habitat destas espécies; Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 3 4 - Dotar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e demais entidades, dos meios humanos, técnicos e recursos adequados à prossecução dos objetivos de proteção das populações de cavalos-marinhos na Ria Formosa. Assembleia da República, 31 de maio de 2019. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,