Grupo Parlamentar
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt
Projeto de Resolução N.º 2178/XIII/4.ª
Recomenda ao Governo que, para efeitos de contabilização na
Segurança Social, equipare cada dia de descarga em lota das
embarcações de pesca local e costeira a 3 dias de trabalho
Exposição de motivos
A atividade piscatória abrange muito mais do que a ida ao mar, como por
exemplo os dias que ficam em terra a fazer a manutenção das embarcações ou
a arranjarem as redes.
Contudo, atualmente, cada descarga em lota corresponde a um dia de
laboração, impedindo que milhares de pescadores atinjam os 150 dias de
trabalho a partir dos quais lhes é contabilizado, para efeitos de reforma, um ano
de serviço;
Nem sempre uma ida à lota, para descarregar pescado, corresponde a uma
jornada de trabalho. Há dias em que se vai ao mar e não se pesca nada.
Outros em que nem se está no mar, mas se trabalha em tarefas relacionadas
com a embarcação, em terra;
Até 2011, quando o contabilista de cada barco passou a responsabilizar-se
pelo envio para a Segurança Social dos mapas de trabalho do rol de
tripulantes, era a Docapesca, nas lotas, que preenchia os formulários,
equiparando a descarga a 1 dia de trabalho;
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt
Assim, quem chegava ao fim do ano com 100 ou 120 descargas não conseguia
ver contabilizado 1 ano inteiro de serviço;
Quando alguns pescadores, chegando à idade de reforma — que na profissão,
considerada de desgaste rápido, pode ser pedida, antecipadamente, aos 55
anos — pensavam ter 30 ou mais anos de trabalho no sector, os registos
contabilizam muito menos do que isso;
Vários ex-pescadores não puderam reformar-se aos 55 anos, ou fizeram-no
com penalização, por via da aplicação do fator de sustentabilidade da
Segurança Social;
Como os próprios centros distritais de Segurança Social tinham dúvidas sobre
a aplicação da legislação (que prevê normas específicas para este sector) o
problema foi colocado ao Governo pelos pescadores.
Após a análise do mesmo, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, segundo o que apuramos, acabou por concordar com a definição de
regras claras para os casos em que, na ausência de dados sobre o tempo de
trabalho, exista só informação sobre descargas em lota, as descargas passam
a ser contadas como três dias de trabalho, até um teto mensal de 30 dias;
Contudo, até ao momento, os pescadores ainda não tiveram nenhuma
novidade sobre esta equiparação de cada dia de descarga em lota das
embarcações de pesca local e costeira a 3 dias de trabalho.
O CDS entende que este atraso é incompreensível e em muito está a
prejudicar injustamente a vida destes pescadores.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte
Projeto de Resolução:
Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456
Email: gpcds@pp.parlamento.pt – http://cdsnoparlamento.pp.parlamento.pt
Nos termos da alínea b) do Artigo 156º da Constituição e da alínea b) do
nº 1 do artigo 4º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao
Governo que, para efeitos de contabilização na Segurança Social,
equipare cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e
costeira a 3 dias de trabalho.
Palácio de São Bento, 29 de maio de 2019
Os Deputados do CDS-PP,
Nuno Magalhães
Telmo Correia
Cecilia Meireles
Helder Amaral
Pedro Mota Soares
Alvaro Castello-Branco
Filipe Anacoreta Correia
Antonio Carlos Monteiro
Vania Dias da Silva
Patricia Fonseca
Ilda Araujo Novo
Assunção Cristas
Ana Rita Bessa
Isabel Galriça Neto
João Almeida
João Gonçalves Pereira
João Rebelo
Teresa Caeiro
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Publicação — DAR II série A — 4-4 — 31/05/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 106
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2178/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE, PARA EFEITOS DE CONTABILIZAÇÃO NA SEGURANÇA SOCIAL,
EQUIPARE CADA DIA DE DESCARGA EM LOTA DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA LOCAL E COSTEIRA
A 3 DIAS DE TRABALHO
Exposição de motivos
A atividade piscatória abrange muito mais do que a ida ao mar, como por exemplo os dias que ficam em
terra a fazer a manutenção das embarcações ou a arranjarem as redes.
Contudo, atualmente, cada descarga em lota corresponde a um dia de laboração, impedindo que milhares
de pescadores atinjam os 150 dias de trabalho a partir dos quais lhes é contabilizado, para efeitos de reforma,
um ano de serviço;
Nem sempre uma ida à lota, para descarregar pescado, corresponde a uma jornada de trabalho. Há dias
em que se vai ao mar e não se pesca nada. Outros em que nem se está no mar, mas se trabalha em tarefas
relacionadas com a embarcação, em terra;
Até 2011, quando o contabilista de cada barco passou a responsabilizar-se pelo envio para a Segurança
Social dos mapas de trabalho do rol de tripulantes, era a Docapesca, nas lotas, que preenchia os formulários,
equiparando a descarga a 1 dia de trabalho;
Assim, quem chegava ao fim do ano com 100 ou 120 descargas não conseguia ver contabilizado 1 ano
inteiro de serviço;
Quando alguns pescadores, chegando à idade de reforma — que na profissão, considerada de desgaste
rápido, pode ser pedida, antecipadamente, aos 55 anos — pensavam ter 30 ou mais anos de trabalho no
sector, os registos contabilizam muito menos do que isso;
Vários ex-pescadores não puderam reformar-se aos 55 anos, ou fizeram-no com penalização, por via da
aplicação do fator de sustentabilidade da segurança social;
Como os próprios centros distritais de segurança social tinham dúvidas sobre a aplicação da legislação
(que prevê normas específicas para este sector) o problema foi colocado ao Governo pelos pescadores.
Após a análise do mesmo, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, segundo o que
apuramos, acabou por concordar com a definição de regras claras para os casos em que, na ausência de
dados sobre o tempo de trabalho, exista só informação sobre descargas em lota, as descargas passam a ser
contadas como três dias de trabalho, até um teto mensal de 30 dias;
Contudo, até ao momento, os pescadores ainda não tiveram nenhuma novidade sobre esta equiparação de
cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e costeira a 3 dias de trabalho.
O CDS entende que este atraso é incompreensível e em muito está a prejudicar injustamente a vida destes
pescadores.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-
PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,
a Assembleia da República recomenda ao Governo que, para efeitos de contabilização na Segurança Social,
equipare cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e costeira a 3 dias de trabalho.
Palácio de São Bento, 29 de maio de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral —
Pedro Mota Soares — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia
Dias da Silva — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — Isabel Galriça
Neto — João Pinho de Almeida — João Gonçalves Pereira — João Rebelo — Teresa Caeiro.
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 — 06/07/2019
I SÉRIE — NÚMERO 106
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN, votos contra do PS e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1654/XIII/3.ª (PSD) — Pela revitalização das azenhas da
Agualva.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentará uma declaração de voto relativamente à última votação.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1989/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao Governo o alargamento do
regime específico de acesso à reforma a todos os trabalhadores dos matadouros da Região Autónoma da
Madeira.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os
Verdes e do PAN e o voto contra do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD
irá apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 2138/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
retificação da contagem de tempos de trabalho dos trabalhadores da pesca local e costeira para efeitos de
pensões e reformas e devida reposição dos seus direitos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e a abstenção do Deputado do PS
João Fonseca.
Veremos se há lugar à baixa deste projeto de resolução à respetiva comissão, porque vamos votar outros
sobre a mesma matéria.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 2178/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda
ao Governo que, para efeitos de contabilização na segurança social, equipare cada dia de descarga em lota das
embarcações de pesca local e costeira a três dias de trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PS
João Fonseca.
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Votação final global — DAR I série — 114-114 — 20/07/2019
I SÉRIE — NÚMERO 108
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, muito boa tarde.
Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar, conjuntamente, na generalidade, na especialidade e em
votação final global, o Projeto de Lei n.º 569/XIII/2.ª (PSD) — Estabelece a responsabilidade da entidade patronal
pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes
indispensáveis ao desempenho das suas funções, procedendo à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 651/XIII/3.ª (BE) — Responsabiliza a entidade
empregadora pública pelos encargos decorrentes da formação e certificação profissional do trabalhador.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do
PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Tendo sido rejeitado o projeto de lei, ficam prejudicadas as votações na especialidade e final global.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,
relativo aos Projetos de Lei n.os 648/XIII/3.ª (PAN) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de
setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das
atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, modificando o regime de atribuição de cédulas
profissionais, e 652/XIII/3.ª (BE) — Alarga o período transitório para atribuição de cédula para o exercício
profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais a quem tenha concluído a sua
formação após a entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro (segunda alteração à Lei n.º 71/2013,
de 2 de setembro).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 1949/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação e
regulamentação da profissão de operador de centros de contacto, reforço dos direitos de pausa, descanso,
higiene, saúde e segurança no trabalho, 1985/XIII/4.ª (Os Verdes) — Criação e regulamentação da profissão de
operador de call center e 2001/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao Governo a elaboração de um estudo sobre as
condições de trabalho em centros de contacto (call centers).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PAN e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social,
relativo aos Projetos de Resolução n.os 2138/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a retificação da contagem
de tempos de trabalho dos trabalhadores da pesca local e costeira para efeitos de pensões e reformas e devida
reposição dos seus direitos, 2178/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, para efeitos de
contabilização na segurança social, equipare cada dia de descarga em lota das embarcações de pesca local e
costeira a 3 dias de trabalho, 2179/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que reveja o processo de
devolução dos retroativos da pensão auferidos pelos mestres/armadores da Associação dos Mestres
Proprietários da Pesca Artesanal da Zona Norte e 2192/XIII/4.ª (PCP) — Harmonização e aplicação dos direitos
no acesso à reforma para os profissionais da pesca.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS.
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