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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
29/05/2019
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
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Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série B — 8-9
II SÉRIE-B — NÚMERO 49 8 O Bloco de Esquerda tem defendido que os enfermeiros devem ter um tratamento justo por parte do Governo. Defendemos que o tempo de serviço deve ser contado e relevado para o posicionamento remuneratório e que não pode haver diferença de tratamento entre CTFP e CIT. Já em sede de especialidade do Orçamento do Estado para 2019, havíamos proposto uma alteração que clarificaria e resolveria o assunto, mas esta foi chumbada com votos contra do PS e abstenção do PSD, CDS- PP e PCP. Desde então temos endereçado várias perguntas ao Governo expondo situações de perfeita injustiça em inúmeras instituições do SNS, seja pela incorreta contabilização do tempo de serviço, seja pela diferença de tratamento baseada no vínculo laboral dos trabalhadores. Estas situações deveriam ficar corrigidas com uma revisão da carreira, mas o Governo não o fez com o Decreto entretanto publicado. Tendo em consideração o percurso feito até aqui, e uma vez que o Governo continua a não querer efetivar a contagem total do tempo de serviço e continua a colocar obstáculos na progressão de carreira, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entende que existe a necessidade urgente de trazer à apreciação da Assembleia da República este Decreto-Lei. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo- assinados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde. Assembleia da República, 28 de maio de 2019. As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Ernesto Ferraz — Catarina Martins. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 139/XIII/4.ª DECRETO-LEI N.º 60/2019, DE 13 DE MAIO, QUE PROCEDE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (IVA), APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO, NA SUA REDAÇÃO ATUAL, AO ABRIGO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA AO GOVERNO PELOS N.OS 5 E 6 DO ARTIGO 272.º DA LEI N.º 71/2018, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE APROVA A LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DA TAXA REDUZIDA DO IVA À COMPONENTE FIXA DE DETERMINADOS FORNECIMENTOS DE ELETRICIDADE E GÁS NATURAL Exposição de Motivos O Decreto-Lei n.º 60/2019, de 13 de maio, veio estabelecer uma taxa reduzida do IVA aplicado ao fornecimento de eletricidade e gás natural. Contudo, e conscientes de que esta deveria ser uma medida transversal e aplicável a todo o País, o facto de a mesma se fechar na «componente fixa» dos fornecimentos de gás, deixa de fora a maior parte do país, motivo que preocupa o CDS que entende que esta deveria ser uma medida nacional e não apenas aplicável às regiões que têm acesso a gás natural canalizado. Para o CDS faz todo o sentido que os impostos possam ter um peso menor na economia, principalmente quando os mesmos dizem respeito a bens essenciais como é o caso do gás. Por isso, e sabendo nós que a utilização de gás em Portugal ainda é feita maioritariamente com recurso às botijas de gás, entendemos que o decreto-lei em causa é discriminatório por não permitir que haja uma poupança de impostos na aquisição de
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Grupo Parlamentar Assembleia da República – Palácio de S. Bento – 1249-068 Lisboa – Telefone: 21 391 9233 – Fax: 21 391 7456 Email: gp_pp@cds.parlamento.pt – http://cds.parlamento.pt Apreciação Parlamentar n.º 139/XIII-4.ª Decreto-Lei n.º 60/2019, de 13 de maio, que procede à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, ao abrigo da autorização legislativa concedida ao Governo pelos n.os 5 e 6 do artigo 272.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2019, determinando a aplicação da taxa reduzida do IVA à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural. Exposição de Motivos O decreto-lei n.º 60/2019, de 13 de maio, veio estabelecer uma taxa reduzida do IVA aplicado ao fornecimento de eletricidade e gás natural. Contudo, e conscientes de que esta deveria ser uma medida transversal e aplicável a todo o país, o facto de a mesma se fechar na “componente fixa” dos fornecimentos de gás, deixa de fora a maior parte do país, motivo que preocupa o CDS que entende que esta deveria ser uma medida nacional e não apenas aplicável às regiões que têm acesso a gás natural canalizado. Para o CDS faz todo o sentido que os impostos possam ter um peso menor na economia, principalmente quando os mesmos dizem respeito a bens essenciais como é o caso do gás. Por isso, e sabendo nós que a utilização de gás em Portugal ainda é feita maioritariamente com recurso às botijas de gás, entendemos que o decreto-lei em causa é discriminatório por não permitir que haja uma poupança de impostos na aquisição de gás para a maior parte dos portugueses. A forma como está elaborado o decreto-lei conduz a uma penalização de todas as regiões do interior onde, como sabemos, o gás é um dos recursos utilizados para a climatização das casas localizadas em terras frias – devendo por isso merecer a atenção do 2 Governo, até para que possamos alterar o “ status quo” daquilo que tem ficado conhecido como “pobreza energética”. A incidência do decreto-lei de forma específica no gás natural promove uma concorrência desleal entre os diversos operadores privados e uma consequente discriminação dos clientes de gás propano canalizado – rede que habitualmente está localizada também em terras do interior do país. Esta é ainda uma medida descontextualizada relativamente ao que se passa no resto da Europa, uma vez que na generalidade dos 27 países da União Europeia (com exceção do Chipre, Irlanda, Grécia e Itália) a taxa de IVA é igual para gás natural e gás propano. Ainda no que diz respeito à União Europeia, e à sua legislação, é de referir que o artigo 102º da diretiva do IVA prevê a redução do IVA para consumos domésticos, “desde que daí não resulte qualquer risco de distorção de concorrência”. Há desta forma uma discriminação que, de acordo com as regras europeias, introduz um fator diferenciador de base, por via estatal, num mercado livre e concorrencial, assim subvertendo a livre concorrência, defendida nos artigos 101º a 109º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia – TFUE. O Estado português, por via fiscal, acaba por privilegiar um setor de atividade económica inserido numa área de atividade, em detrimento de outra também nela integrado. Por tudo o que aqui fica exposto pode até estar em causa um dos mais elementares princípios jurídico-constitucionais acolhidos em sede fiscal: o Princípio da Igualdade. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 4º, nº 1 alínea h) e 189º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a Decreto-Lei n.º 60/2019, de 13 de maio, que procede à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo 3 Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, ao abrigo da autorização legislativa concedida ao Governo pelos n.os 5 e 6 do artigo 272.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2019, determinando a aplicação da taxa reduzida do IVA à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural. Palácio de São Bento, 28 de maio de 2019 Os Deputados Helder Amaral Pedro Mota Soares Cecilia Meireles Alvaro Castello-Branco Nuno Magalhães Telmo Correia João Almeida Assunção Cristas Ana Rita Bessa Antonio Carlos Monteiro Filipe Anacoreta Correia