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27/05/2019
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Apreciação legislativa e alterações
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Publicação — DAR II série B — 5-7
31 DE MAIO DE 2019 5 Os Deputados do CDS-PP: Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — Patrícia Fonseca — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva. Outros subscritores: António Cardoso (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Joana Lima (PS) — João Gouveia (PS) — Pedro Coimbra (PS) — Carla Tavares (PS). ——— INTERPELAÇÃO N.º 29/XIII/4.ª SOBRE «COMBATE ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS: A IMPORTÂNCIA DO SECTOR DOS TRANSPORTES» Vimos por este meio informar V. Ex.ª que o tema da interpelação ao Governo requerida pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes para o próximo dia 5 de junho incidirá sobre o tema: «Combate às alterações climáticas: a importância do setor dos transportes». Assembleia da República, 28 de maio de 2019. A Presidente do Grupo Parlamentar de Os Verdes, Heloísa Apolónia. ——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 137/XIII/4.ª DECRETO-LEI N.º 71/2019, DE 27 DE MAIO, QUE ALTERA O REGIME DA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM, BEM COMO O REGIME DA CARREIRA DE ENFERMAGEM NAS ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS E NAS PARCERIAS EM SAÚDE Exposição de Motivos No comunicado do Conselho de Ministros de 28 de março de 2019, o Governo informava que havia aprovado o decreto-lei que «altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde». É ainda referido que o «diploma procede à alteração da estrutura das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, passando a contemplar a categoria de enfermeiro especialista, definindo ainda os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico- científica», e, portanto, «vem promover a valorização dos profissionais de saúde enquanto garante da qualidade da prestação de cuidados de saúde à população.» Pese embora estes considerandos, o diploma agora publicado não só não assegura claramente a valorização dos enfermeiros, como também não dignifica a sua carreira/profissão. Senão vejamos: – a consagração de um número máximo de postos de trabalho para enfermeiros especialistas correspondente a 25% do total de enfermeiros existentes em cada um dos locais de trabalho; – a previsão da existência de postos de trabalho a serem ocupados por enfermeiros gestores apenas e só em unidades e serviços onde existam, pelo menos, dez enfermeiros;
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Apreciação Parlamentar n.º 137/XIII/4.ª Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde (Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 101, de 27 de maio de 2019) Exposição de Motivos No comunicado do Conselho de Ministros de 28 de março de 2019, o Governo informava que havia aprovado o decreto-lei que “altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde”. É ainda referido que o “diploma procede à alteração da estrutura das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, passando a contemplar a categoria de enfermeiro especialista, definindo ainda os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico- científica”, e, portanto, “vem promover a valorização dos profissionais de saúde enquanto garante da qualidade da prestação de cuidados de saúde à população.” Pese embora estes considerandos, o diploma agora publicado não só não assegura claramente a valorização dos enfermeiros, como também não dignifica a sua carreira/profissão. Senão vejamos: - a consagração de um número máximo de postos de trabalho para enfermeiros especialistas correspondente a 25% do total de enfermeiros existentes em cada um dos locais de trabalho; - a previsão da existência de postos de trabalho a serem ocupados por enfermeiros gestores apenas e só em unidades e serviços onde existam, pelo menos, dez enfermeiros; - a definição de regras iníquas no que diz respeito às transições das anteriores categorias para as que agora são criadas com este novo Decreto-Lei e que irão criar situações de injustiça entre trabalhadores enfermeiros com as mesmas competências e funções; - o estabelecimento de princípios disformes para o reposicionamento na tabela remuneratória e respetiva integração dos suplementos remuneratórios inerentes ao exercício de funções de enfermeiro especialista e enfermeiro em funções de chefia, criando, desta forma, situações de injustiça relativa e de inversão de posicionamento remuneratório; 2 - a ausência de disposições que afiancem, em toda a sua plenitude, a justa e correta contagem de todos os pontos para efeitos de descongelamento das progressões aos enfermeiros independentemente do seu vínculo contratual; São alguns dos exemplos que realçam a contradição entre aquilo que o Governo refere e o que na prática pretende consagrar através desta legislação. A publicação do diploma, na sequência da rutura unilateral das negociações pelo Governo que estavam a decorrer com as estruturas representativas dos trabalhadores, não acautela, nem promove a valorização dos enfermeiros. Importa recordar que o processo negocial entre as estruturas representativas dos trabalhadores e o Governo do PS, foi marcado pela intensa luta dos enfermeiros que, dessa forma, foram demonstrando aquilo que seriam os verdadeiros anseios e justas reivindicações de toda uma profissão. Contudo, o Governo PS, escusou-se a aceitar as propostas das estruturas representativas dos trabalhadores que promoveriam a melhoria das condições de trabalho dos enfermeiros portugueses, valorizariam e dignificariam a sua profissão, motivariam ainda mais este sector profissional para a prestação de cuidados de enfermagem à população portuguesa e fomentariam, por consequência, o fortalecimento do Serviço Nacional de Saúde. Ao invés, o Governo PS, decidiu encerrar o processo negocial e publicar o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, agora em análise. O diploma publicado para além de não corresponder às reivindicações dos enfermeiros, contribui para a desvalorização profissional, social e remuneratória destes trabalhadores. A criação das carreiras profissionais e a inerente progressão, em termos gerais, e, de forma particular, no Serviço Nacional de Saúde contribuem para a melhoria da prestação de cuidados de saúde e constituem um elemento central para a valorização social e profissional dos trabalhadores do setor da saúde, e, no caso em apreço dos enfermeiros. A falta de execução dos acordos firmados com as estruturas representativas dos trabalhadores concorre enormemente para a desvalorização profissional e social destes profissionais e para a fragilização do Serviço Nacional de Saúde. Entende o PCP que os enfermeiros são um elemento essencial para assegurar o futuro do SNS, bem como um serviço público de qualidade e para todos. Para que tal seja concretizado é necessário dotar o SNS dos enfermeiros, e demais profissionais de saúde, em número adequado, integrá-los em carreiras valorizadas, com remunerações adequadas e motivados para desempenhar este serviço público imprescindível. Estas são as condições que permitem defender e reforçar o Serviço Nacional de Saúde, pelo que se impõe que seja feita essa valorização. 3 O PCP entende que a discussão, a reposição, alteração e criação de novas carreiras na Administração Pública é matéria de âmbito da negociação coletiva entre as organizações representativas dos trabalhadores e o Governo. Esta matéria deve envolver profundamente os trabalhadores e as suas organizações representativas, num processo sério e eficaz. Todavia, considera que a Assembleia da República pode e deve assinalar essa necessidade, aliás condição indispensável para o reforço da qualidade dos serviços públicos, mas existe um espaço próprio e insubstituível que é o da negociação coletiva. De resto, o PCP sempre denunciou e exigiu o cumprimento desse direito constitucional. Porém, numa situação em que o Governo recusou prosseguir a negociação coletiva, considera que é possível e desejável envolver a Assembleia da República nesta discussão para defender os profissionais, os utentes e o Serviço Nacional de Saúde. Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde (Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 101, de 27 de maio de 2019). Assembleia da República, 27 de maio de 2019 Os Deputados, CARLA CRUZ; JOÃO DIAS; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; PAULO SÁ; JOÃO OLIVEIRA; FRANCISCO LOPES; BRUNO DIAS; RITA RATO; DUARTE ALVES; DIANA FERREIRA; ÂNGELA MOREIRA; JORGE MACHADO;