Projeto de Lei n.º 1220/XIII
Regime de subsídios de apoio à atividade política dos Deputados (altera o Estatuto dos
Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, e o Estatuto remuneratório dos
titulares de cargos políticos, aprovado pela Lei n. 4/85, de 9 de abril)
Exposição de motivos
O Grupo de Trabalho para a revisão da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6
de agosto, (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de
custo aos Deputados) constituído pelo Presidente da Assembleia da República através do
Despacho do n.º 105/XIII, de 10 de dezembro de 2018, apresentou à Conferência de Líderes,
reunida a 3 de abril de 2019, as conclusões do trabalho, tendo na reunião seguinte, realizada a
17 de abril, e de acordo com deliberação deste órgão, apresentado memorando refletindo o
entendimento final alcançado no decurso dos seus trabalhos.
Considera o grupo de trabalho que as alterações ora propostas cumprem os seguintes objetivos:
- Maior conformidade à Constituição, dado que todos os subsídios atribuídos terão previsão
expressa no Estatuto dos Deputados e não apenas em sede regulamentar;
- Maior transparência na atribuição de subsídios, atendendo a que os relativos a transportes e
ajudas de custo passam a exigir confirmação da sua efetividade como condição de atribuição;
- Maior rigor na perceção de subsídios de deslocação, o que se concretiza na garantia de
inexistência de dupla subsidiação para transportes;
- Clareza na identificação da residência efetiva do Deputado porque será coincidente com a
declarada no registo do cartão de cidadão;
- Maior verdade fiscal, porquanto o subsídio de atividade política no círculo passará a ser
submetido a tributação;
- Adequada ponderação das recomendações do Tribunal de Constas; e
- Garantia de não aumento do conjunto das verbas atualmente orçamentadas para apoio à
atividade política dos Deputados.
Na concretização destes objetivos o presente projeto de lei procede às seguintes alterações:
- Regime jurídico do estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, aprovado pela Lei
n.º 4/85, de 9 de abril, por forma a excluir dele as verbas não sujeitas a tributação relativas aos
Deputados;
- Introdução no Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, por
transferência do regime remuneratório, da norma relativa a subsídios de transporte e a ajudas de
custo, bem como a identificação de quais os abonos atribuídos aos Deputados;
- Estabelecimento de regra relativa à residência efetiva do Deputado, correspondente à constante
do registo relativo ao cartão de cidadão, sem prejuízo de norma especial aplicável aos
Deputados eleitos pelo círculo da emigração e aí residentes;
- Adoção do princípio de que a atribuição dos subsídios de transporte e das ajudas de custo para
as deslocações para trabalho efetivo na Assembleia da República exigem, para ser abonados,
garantia de efetividade dessas deslocações, mediante comprovativo de realização.
Deve ainda realçar-se que a produção de efeitos da presente lei, sem prejuízo da sua imediata
entrada em vigor, operará à data de início da próxima legislatura, em simultâneo com o novo
regulamento (a aprovar ainda no decurso da presente legislatura) relativo aos princípios gerais
de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos Deputados.
A solução permitirá não só conciliar coerentemente as alterações agora propostas com o
processo legislativo que se encontra em apreciação na Comissão Eventual para o Reforço da
Transparência no Exercício de Funções Públicas, bem como adequar a resposta tempestiva dos
serviços administrativos da Assembleia da República às novas regras a aplicar ao conjunto dos
Deputados.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Alteração ao Estatuto dos Deputados
O artigo 16.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, passa a
ter a seguinte redação:
“Artigo 16.º
Subsídios
1. No exercício das suas funções ou por causa delas, os Deputados têm direito aos
seguintes abonos:
a) De deslocação durante o período de funcionamento da Assembleia da
República;
b) De apoio ao trabalho político em todo o território nacional, de acordo com o n.º
2 do artigo 152.º da Constituição da República Portuguesa;
c) De deslocação em trabalho político no círculo eleitoral.
2. O abono previsto na alínea a) do número anterior decompõe-se em subsídio para
despesas de transporte e ajudas de custo e a sua atribuição depende de comprovativo
de realização.
3. O abono previsto na alínea b) do n.º 1 é estabelecido por quantitativo global anual e
processado mensalmente.
4. O abono previsto na alínea c) do n.º 1 é atribuído aos Deputados com sujeição das
correspondentes verbas a imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
5. Nas seguintes situações decorrentes de atividades parlamentares específicas, os
Deputados têm direito à perceção de abonos para despesas de transporte, alojamento
e ajudas de custo, implicando sempre autorização e comprovativo de realização:
a) Deslocações em trabalho político dos eleitos pelos círculos da emigração;
b) Deslocações em representação institucional da Assembleia da República;
c) Deslocações das delegações aos organismos internacionais de que a Assembleia
da República faça parte e das demais missões parlamentares ao estrangeiro.
6. O regime de abonos estabelecido na presente lei é concretizado e complementado por
resolução da Assembleia da República e constitui, para todos os efeitos legais, regime
especial decorrente da natureza constitucional do mandato parlamentar.
7. A resolução prevista no número anterior regula igualmente as condições de utilização
das viaturas oficiais por Deputados em razão do cargo ou da missão parlamentar.”
Artigo 2.º
Aditamento ao Estatuto dos Deputados
São aditados ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, os artigos
16.º -A, 16.º-B e 16.º-C com a seguinte redação:
“Artigo 16.º-A
Ajudas de custo
1. As ajudas de custo estabelecidas ao abrigo do n.º 2 do artigo anterior são as indicadas nos
números seguintes, sem prejuízo das demais normas regulamentares relativas à disciplina dos
abonos.
2. Os Deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila
Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito à ajuda de custo
fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de presença em reunião plenária, de
comissões ou em outras reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia da República e
mais dois dias por semana.
3. Os Deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila
Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito a um terço da ajuda
de custo fixada no número anterior.
Artigo 16.º - B
Residência efetiva
1. A residência efetiva do Deputado, relevante para efeitos do cálculo de abonos, é a
correspondente ao local da sua residência habitual em conformidade com o registo de morada
averbado na informação constante do circuito integrado do cartão de cidadão.
2. A residência relevante para efeitos do cálculo de abonos dos Deputados eleitos pelos círculos
eleitorais da emigração, quando situada fora do território nacional, é durante todo o mandato a
que este possua no momento da eleição e mantenha com carácter de estabilidade, certificada
pelos serviços consulares competentes, não relevando para este efeito a fixação de diferente
domicílio fiscal por aplicação do regime do IRS.
3. Aos Deputados eleitos por círculo eleitoral do território nacional e residentes no estrangeiro,
para efeitos de atribuição e processamento de abonos, impõe-se a escolha de domicílio em
território nacional.
Artigo 16.º- C
Seguros e assistência
1. Quando em missão oficial ao estrangeiro, os Deputados têm direito a um seguro de vida, de
valor a fixar pelo Conselho de Administração da Assembleia da República.
2. A Assembleia da República pode estabelecer, mediante parecer favorável do Conselho de
Administração, um seguro que cubra os riscos de deslocação dos Deputados no País ou os que
decorrem de missões ao estrangeiro.
3. A Assembleia da República assume os encargos de assistência médica de emergência aos
Deputados, quando em viagem oficial ou considerada de interesse parlamentar pela Conferência
de Líderes.”
Artigo 3.º
Alteração ao Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos
Os artigos 3.º, 17.º e 32.º do Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos,
aprovado pela Lei n.º 4/85, de 9 de abril, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 3.º
Ajudas de custo
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Os Deputados à Assembleia da República auferem as ajudas de custo previstas na lei.
5 - ...
Artigo 17.º
Outros subsídios
Além das verbas decorrentes do artigo anterior, o Estatuto dos Deputados à Assembleia da
República estabelece, de entre os subsídios para apoio à atividade destes, aquelas que são
sujeitas a imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Artigo 32.º
Nenhum Deputado pode auferir outros direitos ou regalias de natureza patrimonial além dos
previstos nesta lei e no respetivo Estatuto.”
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos no início
da XIV Legislatura em simultâneo com a correspondente resolução de regulamentação.
Palácio de São Bento, de 2019
Pelo Grupo Parlamentar PSD
Pelo Grupo Parlamentar PS
Pelo Grupo Parlamentar do BE
Pelo Grupo Parlamentar do CDS/PP
Pelo Grupo Parlamentar do PCP
Pelo Grupo Parlamentar do PEV
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Publicação — DAR II série A — 26-29 — 30/05/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 105
Os autores: O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues — Fernando Negrão (PSD)
— Carlos César (PS) — Pedro Filipe Soares (BE) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — João Oliveira (PCP) —
Heloísa Apolónia (Os Verdes).
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PROJETO DE LEI N.º 1220/XIII/4.ª
REGIME DE SUBSÍDIOS DE APOIO À ATIVIDADE POLÍTICA DOS DEPUTADOS (ALTERA O
ESTATUTO DOS DEPUTADOS, APROVADO PELA LEI N.º 7/93, DE 1 DE MARÇO, E O ESTATUTO
REMUNERATÓRIO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS, APROVADO PELA LEI N.º 4/85, DE 9 DE
ABRIL)
Exposição de motivos
O Grupo de Trabalho para a revisão da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto,
(Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos Deputados)
constituído pelo Presidente da Assembleia da República através do Despacho do n.º 105/XIII, de 10 de
dezembro de 2018, apresentou à Conferência de Líderes, reunida a 3 de abril de 2019, as conclusões do
trabalho, tendo na reunião seguinte, realizada a 17 de abril, e de acordo com deliberação deste órgão,
apresentado memorando refletindo o entendimento final alcançado no decurso dos seus trabalhos.
Considera o grupo de trabalho que as alterações ora propostas cumprem os seguintes objetivos:
– Maior conformidade à Constituição, dado que todos os subsídios atribuídos terão previsão expressa no
Estatuto dos Deputados e não apenas em sede regulamentar;
– Maior transparência na atribuição de subsídios, atendendo a que os relativos a transportes e ajudas de
custo passam a exigir confirmação da sua efetividade como condição de atribuição;
– Maior rigor na perceção de subsídios de deslocação, o que se concretiza na garantia de inexistência de
dupla subsidiação para transportes;
– Clareza na identificação da residência efetiva do Deputado porque será coincidente com a declarada no
registo do cartão de cidadão;
– Maior verdade fiscal, porquanto o subsídio de atividade política no círculo passará a ser submetido a
tributação;
– Adequada ponderação das recomendações do Tribunal de Constas; e
– Garantia de não aumento do conjunto das verbas atualmente orçamentadas para apoio à atividade política
dos Deputados.
Na concretização destes objetivos o presente projeto de lei procede às seguintes alterações:
– Regime jurídico do estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, aprovado pela Lei n.º 4/85, de
9 de abril, por forma a excluir dele as verbas não sujeitas a tributação relativas aos Deputados;
– Introdução no Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, por transferência do
regime remuneratório, da norma relativa a subsídios de transporte e a ajudas de custo, bem como a identificação
de quais os abonos atribuídos aos Deputados;
– Estabelecimento de regra relativa à residência efetiva do Deputado, correspondente à constante do registo
relativo ao cartão de cidadão, sem prejuízo de norma especial aplicável aos Deputados eleitos pelo círculo da
emigração e aí residentes;
– Adoção do princípio de que a atribuição dos subsídios de transporte e das ajudas de custo para as
deslocações para trabalho efetivo na Assembleia da República exigem, para ser abonados, garantia de
efetividade dessas deslocações, mediante comprovativo de realização.
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Discussão generalidade — DAR I série — 01/06/2019
Sábado, 1 de junho de 2019 I Série — Número 91
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
REUNIÃOPLENÁRIADE31DEMAIODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas e 8 minutos.
Ao abrigo do artigo 74.º do Regimento, procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo BE, sobre supressões nos transportes públicos urbanos e suburbanos. Na fase de abertura, proferiram intervenções o Deputado Heitor de Sousa (BE) e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação (Pedro Nuno Santos). Intervieram, depois, no debate, além do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e do Ministro do
Ambiente e da Transição Energética (João Pedro Matos Fernandes), os Deputados Carlos Silva (PSD), André Pinotes Batista e Ricardo Bexiga (PS), Joana Mortágua (BE), Hélder Amaral (CDS-PP), Bruno Dias (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Fátima Ramos (PSD), Carlos Pereira (PS), Sandra Cunha (BE), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Ana Mesquita (PCP), tendo proferido intervenções na fase de encerramento o Ministro do Ambiente e da Transição Energética e oDeputado Pedro Filipe Soares (BE).
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Votação na generalidade — DAR I série — 01/06/2019
Sábado, 1 de junho de 2019 I Série — Número 91
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
REUNIÃOPLENÁRIADE31DEMAIODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas e 8 minutos.
Ao abrigo do artigo 74.º do Regimento, procedeu-se a um debate de urgência, requerido pelo BE, sobre supressões nos transportes públicos urbanos e suburbanos. Na fase de abertura, proferiram intervenções o Deputado Heitor de Sousa (BE) e o Ministro das Infraestruturas e da Habitação (Pedro Nuno Santos). Intervieram, depois, no debate, além do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e do Ministro do
Ambiente e da Transição Energética (João Pedro Matos Fernandes), os Deputados Carlos Silva (PSD), André Pinotes Batista e Ricardo Bexiga (PS), Joana Mortágua (BE), Hélder Amaral (CDS-PP), Bruno Dias (PCP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Fátima Ramos (PSD), Carlos Pereira (PS), Sandra Cunha (BE), Nuno Magalhães (CDS-PP) e Ana Mesquita (PCP), tendo proferido intervenções na fase de encerramento o Ministro do Ambiente e da Transição Energética e oDeputado Pedro Filipe Soares (BE).
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Votação na especialidade — DAR I série — 61-61 — 01/06/2019
1 DE JUNHO DE 2019
Prosseguimos com a votação do Voto n.º 838/XIII/4.ª (apresentado pelo CDS-PP e subscrito por Deputados
do PS) — De louvor ao canoísta Fernando Pimenta pelas vitórias na Taça do Mundo de Velocidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 2176/XIII/4.ª — Deslocação do Presidente da República a
Estrasburgo (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 1090/XIII/4.ª (BE) — Proíbe a utilização
de matilhas como meio de caça.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, votos a favor do
BE, do PAN, de Os Verdes e da Deputada do PSD Paula Teixeira da Cruz e a abstenção do Deputado não
inscrito Paulo Trigo Pereira.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1091/XIII/4.ª (PAN) — Altera a lei da caça impedindo o
recurso a matilhas como processo de caça.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, votos a favor do
BE, do PAN, de Os Verdes e da Deputada do PSD Paula Teixeira da Cruz e a abstenção do Deputado não
inscrito Paulo Trigo Pereira.
Segue-se a votação na generalidade, na especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 1220/XIII/4.ª (PSD,
PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes) — Regime de subsídios de apoio à atividade política dos Deputados (altera
o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, e o Estatuto remuneratório dos titulares
de cargos políticos, aprovado pela Lei n. 4/85, de 9 de abril).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Para informar que apresentarei à Câmara uma declaração de voto sobre a
matéria que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do PAN.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves, do PSD.
O Sr. Paulo Neves (PSD): — Sr. Presidente, para anunciar à Câmara que apresentarei uma declaração de
voto em conjunto com as Sr.as Deputadas Berta Cabra, Sara Madruga da Costa e o Sr. Deputado António
Ventura.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado André Pinotes Batista.
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Votação final global — DAR I série — 08/06/2019
Sábado, 8 de junho de 2019 I Série — Número 94
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
REUNIÃOPLENÁRIADE7DEJUNHODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4 minutos.
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 190/XIII/4.ª (GOV) — Cria e regula o funcionamento do sistema nacional de supervisão financeira, que, a requerimento apresentado pelo PS, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, por um prazo de 30 dias. Usaram da palavra, a diverso título, o Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix) e os Deputados Duarte Pacheco (PSD), Paulo Sá (PCP), Cecília Meireles (CDS-PP), Inês Domingos (PSD), João Paulo Correia (PS), Mariana Mortágua (BE) e Paulo Trigo Pereira (N insc.).
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 194/XIII/4.ª (GOV) — Altera a Lei Antidopagem no
Desporto, tendo-se pronunciado, além do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (João Paulo Rebelo), os Deputados Diana Ferreira (PCP), António Cardoso (PS), Pedro Pimpão (PSD), Luís Monteiro (BE) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 195/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o estatuto do antigo combatente, que, a requerimento apresentado pelo PS, baixou à Comissão de Defesa Nacional, sem votação, por um prazo de 30 dias. Pronunciaram-se, além do Ministro da Defesa Nacional (João Gomes Cravinho) e da Secretária de Estado da Defesa Nacional (Ana Santos Pinto), os Deputados Diogo Leão (PS), Luís Pedro Pimentel (PSD), João Rebelo (CDS-PP), João Vasconcelos (BE), Jorge Machado (PCP) e Paulo Trigo Pereira (N insc.).
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Votação final global — DAR I série — 22/06/2019
Sábado, 22 de junho de 2019 I Série — Número 99
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
REUNIÃOPLENÁRIADE21DEJUNHODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 6 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do Projeto de Lei n.º 1237/XIII/4.ª e da Apreciação Parlamentar n.º 147/XIII/4.ª.
No início do debate da Interpelação ao Governo n.º 30/XIII/4.ª (PCP) — Sobre política geral centrada na falta de pessoal nos serviços públicos, o Deputado Adão Silva (PSD), em interpelação à Mesa, insurgiu-se contra o facto de o Grupo Parlamentar do PSD não ter sido informado sobre quais os membros do Governo que estariam presentes, tendo o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (Duarte Cordeiro) assumido que deveria ter prestado essa informação a todas as bancadas parlamentares. De seguida, usaram da palavra, na fase de abertura, a Deputada Rita Rato
(PCP) e a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público (Maria de Fátima Fonseca).
Intervieram depois, durante o debate, a diverso título, além daqueles oradores e dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde (Francisco Ramos), Adjunta e da Educação (Alexandra Leitão) e da Justiça (Anabela Pedroso), os Deputados Sofia Araújo (PS), Carla Cruz (PCP), Álvaro Batista (PSD), André Pinotes Batista (PS), Moisés Ferreira (BE), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Diana Ferreira (PCP), Carlos Silva (PSD), Bruno Dias (PCP), José Moura Soeiro (BE), Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), Pedro Pimpão (PSD), Joana Mortágua (BE), António Filipe (PCP), Emília Cerqueira (PSD), Hélder Amaral (CDS-PP), Ana Mesquita (PCP), Miguel Santos (PSD), Adão
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