PROJETO DE LEI N.º 1219/XIII/4.ª
Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise,
acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no
território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto
Por iniciativa da Assembleia da República, consubstanciada na Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto,
foi criado o observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos
incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, cuja missão consiste em
proceder a uma avaliação independente dos incêndios florestais e rurais que ocorram em
território nacional, prestando apoio científico às comissões parlamentares com competência em
matéria de gestão integrada de incêndios rurais, proteção civil, ordenamento do território,
agricultura e desenvolvimento rural, floresta e conservação da natureza.
Na sequência da publicação da suprarreferida lei, e através do Despacho n.º 95/XIII do
Presidente da Assembleia da República, de 13 de setembro de 2018, foi determinado que o
Observatório Técnico Independente e os seus membros iniciariam funções com a sua primeira
reunião, que ocorreu a 24 de setembro de 2018.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da referida lei – entretanto alterada pela Lei n.º
1/2019, de 9 de janeiro –, o Observatório Técnico Independente tem a sua vigência limitada ao
período de um ano, isto é, até ao dia 24 de setembro de 2019, sem prejuízo da possibilidade de
prorrogação.
Por carta do Presidente do Observatório Técnico Independente, de 10 de maio, veio o mesmo
informar que o limite temporal não permite que sejam cumpridas várias das atribuições que a
Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, confere ao Observatório, nomeadamente a emissão de
pareceres quanto à revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais ou a
pronúncia sobre o relatório anual de atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais,
ainda não apresentado à Assembleia da República pela Agência para a Gestão Integrada de
Fogos Rurais, I.P..
É entendimento expresso do Observatório que, «(…) por não ter havido ainda avanços nesta
matéria», não pode cumprir tais atribuições até ao final do seu mandato. Acresce ainda que,
segundo o Observatório, «(…) em setembro não será ainda possível proceder à análise e
avaliação das "origens, características e dinâmicas dos incêndios" de 2019, por ser previsível
que eles ocorram ainda nesse período».
Tendo tais preocupações sido presentes à Conferência de Líderes, na sua reunião de 14 de maio,
foi consensualmente considerado que o Observatório Técnico Independente deve poder cumprir
cabalmente as atribuições que a lei lhe conferiu, importando deliberar sobre a prorrogação do
seu mandato. Uma vez que aquela lei prevê expressamente a possibilidade da prorrogação do
mandato do Observatório Técnico Independente, embora sem mencionar sob que forma pode
ser feita, nem por que prazo, entende-se dever seguir-se a mesma forma de lei para a
prorrogação.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, os Deputados
signatários apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo único
Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise,
acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território
nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto
A presente lei procede à prorrogação até 31 de dezembro de 2019 da vigência do observatório
técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais
que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, alterada pela
Lei n.º 1/2019, de 9 de janeiro.
Palácio de São Bento, 22 de maio de 2019
As Deputadas e os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 25-26 — 30/05/2019
30 DE MAIO DE 2019
PROJETO DE LEI N.º 1219/XIII/4.ª
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE PARA ANÁLISE,
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS E RURAIS QUE OCORRAM NO
TERRITÓRIO NACIONAL, CRIADO PELA LEI N.º 56/2018, DE 20 DE AGOSTO
Por iniciativa da Assembleia da República, consubstanciada na Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, foi criado
o observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais
que ocorram no território nacional, cuja missão consiste em proceder a uma avaliação independente dos
incêndios florestais e rurais que ocorram em território nacional, prestando apoio científico às comissões
parlamentares com competência em matéria de gestão integrada de incêndios rurais, proteção civil,
ordenamento do território, agricultura e desenvolvimento rural, floresta e conservação da natureza.
Na sequência da publicação da suprarreferida lei, e através do Despacho n.º 95/XIII do Presidente da
Assembleia da República, de 13 de setembro de 2018, foi determinado que o Observatório Técnico
Independente e os seus membros iniciariam funções com a sua primeira reunião, que ocorreu a 24 de setembro
de 2018.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da referida lei – entretanto alterada pela Lei n.º 1/2019, de 9
de janeiro –, o Observatório Técnico Independente tem a sua vigência limitada ao período de um ano, isto é, até
ao dia 24 de setembro de 2019, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação.
Por carta do Presidente do Observatório Técnico Independente, de 10 de maio, veio o mesmo informar que
o limite temporal não permite que sejam cumpridas várias das atribuições que a Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto,
confere ao Observatório, nomeadamente a emissão de pareceres quanto à revisão do Plano Nacional de Gestão
Integrada de Fogos Rurais ou a pronúncia sobre o relatório anual de atividades do Sistema de Gestão Integrada
de Fogos Rurais, ainda não apresentado à Assembleia da República pela Agência para a Gestão Integrada de
Fogos Rurais, IP.
É entendimento expresso do Observatório que, «(…) por não ter havido ainda avanços nesta matéria», não
pode cumprir tais atribuições até ao final do seu mandato. Acresce ainda que, segundo o Observatório, «(…)
em setembro não será ainda possível proceder à análise e avaliação das ‘origens, características e dinâmicas
dos incêndios’ de 2019, por ser previsível que eles ocorram ainda nesse período».
Tendo tais preocupações sido presentes à Conferência de Líderes, na sua reunião de 14 de maio, foi
consensualmente considerado que o Observatório Técnico Independente deve poder cumprir cabalmente as
atribuições que a lei lhe conferiu, importando deliberar sobre a prorrogação do seu mandato. Uma vez que
aquela lei prevê expressamente a possibilidade da prorrogação do mandato do Observatório Técnico
Independente, embora sem mencionar sob que forma pode ser feita, nem por que prazo, entende-se dever
seguir-se a mesma forma de lei para a prorrogação.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, os Deputados signatários
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo único
Prorrogação da vigência do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e
avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional, criado pela Lei n.º
56/2018, de 20 de agosto
A presente lei procede à prorrogação até 31 de dezembro de 2019 da vigência do observatório técnico
independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no
território nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 1/2019, de 9 de janeiro.
Palácio de São Bento, 22 de maio de 2019.
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Votação na generalidade — DAR I série — 35-35 — 29/06/2019
29 DE JUNHO DE 2019
Vamos proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 95/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre
a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o
estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma, em 4
de dezembro de 2018.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 96/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo Suplementar
à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e
do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a
Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da
OTAN na República Portuguesa.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos passar, agora, à votação global da Proposta de Resolução n.º 97/XIII/4.ª (GOV) —
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a
participação em eleições locais de nacionais de cada um dos Estados, residentes no território do outro, assinado
em Lisboa, em 12 de junho de 2019.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 1219/XIII/4.ª
(PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes) — Prorrogação da vigência do Observatório Técnico Independente
para Análise, Acompanhamento e Avaliação dos Incêndios Florestais e Rurais que ocorram no Território
Nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2003/XIII/4.ª (PSD): — Clarificação dos critérios de
progressão remuneratória dos docentes do ensino superior público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em nome do Grupo Parlamentar do PS,
pretendo fazer uma declaração de voto oral sobre esta votação, no momento oportuno.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fá-la-á no final dos trabalhos.
Vamos, agora, proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 2194/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo
a atribuição de apoios para a recuperação do concelho de Monchique.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e de 4 Deputados do PS (Ana Passos, Fernando
Anastácio, Jamila Madeira e Luís Graça) e a abstenção do PS.
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Votação na especialidade — DAR I série — 35-35 — 29/06/2019
29 DE JUNHO DE 2019
Vamos proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 95/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre
a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o
estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma, em 4
de dezembro de 2018.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 96/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo Suplementar
à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e
do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a
Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da
OTAN na República Portuguesa.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos passar, agora, à votação global da Proposta de Resolução n.º 97/XIII/4.ª (GOV) —
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a
participação em eleições locais de nacionais de cada um dos Estados, residentes no território do outro, assinado
em Lisboa, em 12 de junho de 2019.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 1219/XIII/4.ª
(PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes) — Prorrogação da vigência do Observatório Técnico Independente
para Análise, Acompanhamento e Avaliação dos Incêndios Florestais e Rurais que ocorram no Território
Nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2003/XIII/4.ª (PSD): — Clarificação dos critérios de
progressão remuneratória dos docentes do ensino superior público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em nome do Grupo Parlamentar do PS,
pretendo fazer uma declaração de voto oral sobre esta votação, no momento oportuno.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fá-la-á no final dos trabalhos.
Vamos, agora, proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 2194/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo
a atribuição de apoios para a recuperação do concelho de Monchique.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e de 4 Deputados do PS (Ana Passos, Fernando
Anastácio, Jamila Madeira e Luís Graça) e a abstenção do PS.
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Votação final global — DAR I série — 35-35 — 29/06/2019
29 DE JUNHO DE 2019
Vamos proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 95/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre
a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o
estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma, em 4
de dezembro de 2018.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 96/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo Suplementar
à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e
do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a
Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da
OTAN na República Portuguesa.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos passar, agora, à votação global da Proposta de Resolução n.º 97/XIII/4.ª (GOV) —
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a
participação em eleições locais de nacionais de cada um dos Estados, residentes no território do outro, assinado
em Lisboa, em 12 de junho de 2019.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 1219/XIII/4.ª
(PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP e Os Verdes) — Prorrogação da vigência do Observatório Técnico Independente
para Análise, Acompanhamento e Avaliação dos Incêndios Florestais e Rurais que ocorram no Território
Nacional, criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2003/XIII/4.ª (PSD): — Clarificação dos critérios de
progressão remuneratória dos docentes do ensino superior público.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do PS.
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Porfírio Silva (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, em nome do Grupo Parlamentar do PS,
pretendo fazer uma declaração de voto oral sobre esta votação, no momento oportuno.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fá-la-á no final dos trabalhos.
Vamos, agora, proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 2194/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo
a atribuição de apoios para a recuperação do concelho de Monchique.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes,
do PAN, do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e de 4 Deputados do PS (Ana Passos, Fernando
Anastácio, Jamila Madeira e Luís Graça) e a abstenção do PS.
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