Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
17/05/2019
Votacao
19/07/2019
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 2-4
II SÉRIE-A — NÚMERO 102 2 PROJETO DE LEI N.º 1218/XIII/4.ª GRATUITIDADE DOS MANUAIS ESCOLARES PARA OS ALUNOS QUE FREQUENTAM A ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA NA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 47/2006, DE 28 DE AGOSTO) Exposição de Motivos A democratização do acesso ao ensino tem sido uma das conquistas fundamentais do regime democrático. No espaço de duas gerações Portugal passou de uma escolaridade obrigatória de quatro anos, e que muitas vezes não era cumprida, para uma escolaridade obrigatória até ao 12.º ano, ou 18 anos de idade. Apesar de estar instituída a gratuidade da frequência do ensino ao longo da escolaridade obrigatória, as famílias têm sido oneradas com a compra de manuais que pode ascender a várias centenas de euros, em especial no 3.º ciclo e ensino secundário. A iniciativa de alguns municípios que permitiu que os alunos aí residentes usufruíssem de manuais escolares gratuitos para alguns graus de ensino, foi seguida pelo Estado central que, já na vigência do atual Governo, tem vindo a ser gradualmente aplicada aos vários graus de ensino. No ano letivo de 2019/2020 sê- lo-á para todos os alunos do ensino público a frequentar escolaridade obrigatória. É importante que o previsto nestes orçamentos seja incorporado na legislação aplicável aos manuais escolares, uma vez que nesta também já estavam previstos os apoios socioeducativos. Esta alteração também permitirá que se esteja mais próximo do preceito constitucional de gratuidade do ensino. Pretende-se igualmente, com este projeto de lei, dar resposta à necessidade de promover valores de igualdade e não discriminação que devem estar presentes na educação. Apesar de a legislação em vigor já os prever, tendo em conta os manuais atuais, cremos ser necessário reforçar este princípio. Também se entende ser este o momento para dar resposta a uma preocupação crescente com os efeitos que o peso do material escolar pode ter, em especial em crianças mais pequenas no 1.º ciclo, ou no 2.º e 3.º ciclos em que há um número elevado de disciplinas e de manuais. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, concretizando os apoios socioeducativos que a eles se referem, assegurando a gratuitidade dos manuais escolares aos alunos que frequentam a Escolaridade Obrigatória, na Rede Pública do Ministério da Educação. Artigo 2.º Segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto Os artigos 2.º, 5.º, 11.º, 16.º e 24.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 2.º (…) 1 – ................................................................................................................................................................... :
Discussão generalidade — DAR I série — 43-48
14 DE JUNHO DE 2019 43 A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Mas, Srs. Deputados, queria dizer, especialmente ao Sr. Deputado que já foi Secretário dos Assuntos Fiscais,… O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira terminar. A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — … que até posso perceber que o senhor, entre os pensionistas e os técnicos das finanças, prefira pôr-se ao lado dos problemas dos técnicos das finanças, mas, no meu caso, ponho-me ao lado dos pensionistas. O Sr. FernandoRochaAndrade (PS): — Põe-se agora! Põe-se agora! A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr. Deputado Rocha Andrade, pena foi… O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, tem de terminar. A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, se conseguir que eu não seja interrompida, talvez eu possa terminar com brevidade. Pena foi que, quando o senhor foi Secretário de Estado com a tutela deste assunto, não o tenha resolvido. Aplausos do CDS-PP. O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos, agora, ao quinto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 1216/XIII/4.ª (PCP) — Garante a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória no ensino público e 1218/XIII/4.ª (BE) — Gratuitidade dos manuais escolares para os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede de ensino público do Ministério da Educação (Segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto). Para apresentar a iniciativa legislativa do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Mesquita. A Sr.ª AnaMesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Paredes, telhados, secretárias, cadeiras e equipamentos. Se é verdade que é sobretudo das pessoas que é feita uma escola, ninguém questiona serem aqueles alguns dos elementos materiais universais que a constituem, servindo a todos os alunos no seu percurso escolar. Também os manuais escolares devem ser assim olhados, sobretudo tendo em conta as responsabilidades que a Constituição da República Portuguesa imputa ao Estado em matéria de educação. Por iniciativa do PCP, foi inscrito como objetivo para esta Legislatura a progressiva gratuitidade dos manuais escolares para todo o ensino obrigatório. Assim, no Orçamento do Estado para 2016, por proposta do PCP, foi consagrada a gratuitidade dos manuais para todas as crianças que iniciassem o seu percurso escolar no ano letivo 2016/2017, medida que foi alargada no ano seguinte a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico. Continuando esta caminhada, o PCP propôs, e foi aprovado no Orçamento do Estado para 2018, o alargamento da gratuitidade a todas as crianças do 2.º ciclo do ensino básico. Já no Orçamento do Estado para 2019, é conquistado o direito à distribuição gratuita dos manuais escolares, no início do ano letivo de 2019/2020, a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação. A distribuição gratuita de manuais escolares é uma medida de enorme alcance social, contribuindo para combater situações de desigualdade no acesso à educação por motivos económicos e sociais. O Sr. JoãoOliveira (PCP): — Exatamente! A Sr.ª AnaMesquita (PCP): — O PCP tem também colocado, ao longo do processo de implementação da gratuitidade dos manuais escolares, questões práticas que devem ser corrigidas, por forma a que uma medida tão relevante não possa ser manchada por aspetos negativos de índole meramente operacional.
Votação na generalidade — DAR I série
Sábado, 15 de junho de 2019 I Série — Número 96 XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019) REUNIÃOPLENÁRIADE14DEJUNHODE 2019 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 2 minutos. Foi discutido, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 1221/XIII/4.ª (BE) — Dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e nas demais prestações de saúde sempre que a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde (décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro). Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Moisés Ferreira (BE), Cristóvão Simão Ribeiro (PSD), Joana Lima (PS), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Jamila Madeira (PS), Joana Mortágua (BE), Luís Vales (PSD), José Luís Ferreira (Os Verdes), José de Matos Rosa (PSD), João Gouveia e Maria Antónia de Almeida Santos (PS), Carla Cruz (PCP), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), António Sales (PS), Ana Oliveira (PSD), Paula Santos (PCP) e Pedro Filipe Soares (BE). Foi lido pelo Deputado João Oliveira (PCP) e, posteriormente, aprovado o Voto n.º 844/XIII/4.ª (apresentado pelo PCP e subscrito por Deputados do PSD e do PS) — De pesar pelo falecimento de Ruben de Carvalho, tendo, depois, a Câmara guardado 1 minuto de silêncio. Após ter sido rejeitada uma proposta de alteração, apresentada pelo PAN, do artigo 1.º do Decreto da Assembleia da República n.º 290/XIII — Manutenção de farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, a Câmara não confirmou o Decreto. Foi aprovada a Conta Geral do Estado de 2017. Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo CDS- PP, solicitando a baixa à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, por um período de 40 dias, do Projeto de Lei n.º 1153/XIII/4.ª (CDS-PP) —
Votação final global — DAR I série — 64-65
I SÉRIE — NÚMERO 108 64 Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PS. Em boa verdade, tratando-se de uma votação na especialidade em Plenário, deveria, ainda, haver uma votação final global, se alguém assim a requer. Pausa. Não havendo oposição, damos por adquirida a votação que acabou de ter lugar. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1752/XIII/3.ª (PCP) — Pela ampliação e melhoria da capacidade operacional da pista do Aeroporto da Horta, 1762/XIII/3.ª (PSD) — Aeroporto da Horta, 1765/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a melhoria e ampliação do Aeroporto da Horta, 1766/XIII/3.ª (PS) — Ampliação da pista do Aeroporto da Horta e 1769/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao Governo que proceda à requalificação urgente do Aeroporto da Horta. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, temos a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo aos Projetos de Resolução n.os 1952/XIII/4.ª (PCP) — Pela defesa, qualificação e promoção do serviço público de transporte fluvial nas empresas Transtejo e Soflusa, 1953/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a assinatura de contrato de prestação de serviço público de transportes com a Transtejo/Soflusa e a aprovação de um plano plurianual de investimentos 2019-2022, 1957/XIII/4.ª (Os Verdes) — Promoção de um serviço público de qualidade e eficiente no transporte fluvial da Transtejo e Soflusa e 1959/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que promovam a melhoria do serviço público de transporte realizado pela Transtejo/Soflusa. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo à Proposta de Lei n.º 82/XIII/2.ª (ALRAM) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos, entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. De seguida, iremos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, relativo ao Projeto de Lei n.º 956/XIII/3.ª (Os Verdes) — Promoção e desenvolvimento do ecoturismo. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos Projetos de Lei n.os 1216/XIII/4.ª (PCP) — Garante a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória no ensino público e 1218/XIII/4.ª (BE) — Gratuitidade dos manuais escolares para os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede de ensino público do Ministério da Educação (segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto).
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 1218/XIII/4.ª GRATUITIDADE DOS MANUAIS ESCOLARES PARA OS ALUNOS QUE FREQUENTAM A ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA NA REDE DE ENSINO PÚBLICO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 47/2006, DE 28 DE AGOSTO) Exposição de motivos A democratização do acesso ao Ensino tem sido uma das conquistas fundamentais do regime democrático. No espaço de duas gerações Portugal passou de uma escolaridade obrigatória de quatro anos, e que muitas vezes não era cumprida, para uma escolaridade obrigatória até ao 12º ano, ou 18 anos de idade. Apesar de estar instituída a gratuidade da frequência do ensino ao longo da Escolaridade Obrigatória, as famílias têm sido oneradas com a compra de manuais que pode ascender a várias centenas de euros, em especial no 3º ciclo e Ensino Secundário. A iniciativa de alguns municípios que permitiu que os alunos aí residentes usufruíssem de manuais escolares gratuitos para alguns graus de ensino, foi seguida pelo estado central que, já na vigência do atual governo, tem vindo a ser gradualmente aplicada aos vários graus de ensino. No ano letivo de 2019/2020 sê-lo-á para todos os alunos do Ensino Público a frequentar Escolaridade Obrigatória. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ É importante que o previsto nestes orçamentos seja incorporado na legislação aplicável aos manuais escolares, uma vez que nesta também já estavam previstos os apoios socioeducativos. Esta alteração também permitirá que se esteja mais próximo do preceito constitucional de gratuidade do ensino. Pretende-se igualmente, com este Projeto de Lei, dar resposta à necessidade de promover valores de igualdade e não discriminação que devem estar presentes na educação. Apesar de a legislação em vigor já os prever, tendo em conta os manuais atuais, cremos ser necessário reforçar este princípio. Também se entende ser este o momento para dar resposta a uma preocupação crescente com os efeitos que o peso do material escolar pode ter, em especial em crianças mais pequenas no 1º ciclo, ou no 2º e 3º ciclos em que há um número elevado de disciplinas e de manuais. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, concretizando os apoios sócio- educativos que a eles se referem, assegurando a gratuitidade dos manuais escolares aos alunos que frequentam a Escolaridade Obrigatória, na Rede Pública do Ministério da Educação . Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ Artigo 2.º Segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto Os artigos 2.º, 5º, 11.º, 16º e 24.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 2º (…) 1 – (…): a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) Não promoção de visões discriminatórias em função de origens étnicas, género, religião, orientação sexual e identidade de género; f) Equidade e igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didático- pedagógicos, incluindo a disponibilização gratuita de manuais escolares a todos os estudantes que se encontrem a frequentar a escolaridade obrigatória, no ensino público; g) Compatibilidade dos manuais com a sua reutilização; h) Diminuição do peso dos manuais por meio da desmaterialização, edição em dois ou três fascículos, ou redução da gramagem do papel. 2 – (…): a) Disponibilização gratuita de manuais escolares a todos os estudantes que se encontrem a frequentar a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação; b) (anterior alínea a)); c) (anterior alínea b)); d) (anterior alínea c); e) (anterior alínea d) e) (revogado); f) (…); g) (…). Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ Artigo 5º (…) 1 – (…). 2 – (…). 3 – (…). 4 – O membro do Governo responsável pela área da educação define os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares, podendo os mesmos ser reutilizados na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado, garantindo que: a) Os alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no fim do ano letivo, à exceção das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo do 9.º ano; b) Os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano de realização do mesmo. Artigo 11º (…) 1- (…): a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) A qualidade material, nomeadamente a robustez e o peso, podendo os manuais ser divididos em dois ou três fascículos. 2 - As comissões de avaliação atendem também aos princípios e valores constitucionais, designadamente da não discriminação por razões étnicas, género, religião, ou de orientação sexual e identidade de género. Artigo 16.º (…) Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 – (…). 2 – (…). 3 – (…). 4– As escolas adotam apenas os manuais escolares, não podendo recomendar a compra de outros materiais de apoio, nomeadamente cadernos de fichas, ou recursos informáticos associados. Artigo 24.º (…) 1 - Os preços dos manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos estão sujeitos ao regime de preços convencionados, a fixar por portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação e da Educação, não podendo esse aumento ser superior à taxa de inflação. 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…).” Artigo 3.º Norma revogatória É revogada a alínea e) do número 2 do artigo 2.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 72/2017, de 16 de agosto. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Assembleia da República, 17 de maio de 2019. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,