Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
17/05/2019
Votacao
19/07/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/07/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 35-37
17 DE MAIO DE 2019 35 indivíduos ou parte de indivíduos de quaisquer espécies vegetais ou animais, em qualquer fase do seu ciclo biológico, incluindo a destruição de ninhos ou apanha de ovos, a perturbação ou a destruição dos seus habitats». Apesar da responsabilidade de fiscalização do Parque Natural da Ria Formosa caber ao Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, segundo o Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, existe uma cooperação com Autoridade Marítima Nacional no combate ao tráfico. As operações e detenções de redes e armadilhas têm-se revelado insuficientes na proteção das espécies e da zona protegida. Segundo o biólogo Jorge Palma da Universidade do Algarve, os resultados dos censos solicitados pela Fundação Oceano Azul revelaram que a ria Formosa apenas alojava cerca de cem mil indivíduos de cavalos- marinhos em 2018, em contraste com os dois milhões de indivíduos que foram contabilizados em 2001, representando um decréscimo de 90% na população. Assim se «os factores de pressão não forem eliminados num curtíssimo espaço de tempo, os cavalos- marinhos poderão correr o risco de não terem o número mínimo que permita a sua recuperação, ficando susceptíveis a uma extinção local», reforça o investigador Miguel Correia da CCMAR, associado ao Projeto Internacional Seahorse.2 Perante este elevado risco identificado, é evidente que a conservação das espécies de cavalos-marinhos encontra-se comprometida, necessitando assim de maior proteção a nível nacional, seja pela sua classificação como espécies protegidas através da integração no anexo B-II do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que define as «Espécies animais e vegetais de interesse comunitário cuja conservação exige a designação de zonas especiais de conservação», como pela constituição de santuários com acesso restrito na ria Formosa, permitindo assim a recuperação da população local. Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que: 1 – Integre as espécies de cavalos-marinhos Hippocampus guttulatus e Hippocampus hippocampus no anexo B-II do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril; 2 – Constitua zonas de santuário para a proteção da comunidade de cavalos-marinhos no Parque Natural da Ria Formosa, com restrição ao acesso a embarcações piscatórias e turísticas; 3 – Avalie a condição ecológica dos habitats do Parque Natural da Ria Formosa, e pondere a limitação das atividades económicas e lúdicas com o sentido de reduzir a pressão antropogénica; 4 – Reforce as ações de fiscalização regulares no Parque Natural da Ria Formosa de forma a identificar focos de poluição, dissuadir a pesca ilegal e punir os infratores, assegurando assim o cumprimento da legislação em vigor. Assembleia da República, 16 de maio de 2019. O Deputado do PAN, André Silva. ——— 2 https://expresso.pt/sociedade/2018-11-01-Aqui-so-resta-um-cavalo-marinho#gs.acbbqp PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2172/XIII/4.ª RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PLANO DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO TERRITORIAL O território nacional caracteriza-se por uma grande variedade cultural em termos agrícolas e florestais. Ao longos dos séculos a flora predominante foi sendo alterada, com crescimentos de algumas espécies em detrimento de outras.
Votação Deliberação — DAR I série
Sábado, 20 de julho de 2019 I Série — Número 108 XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019) REUNIÃOPLENÁRIADE19DEJULHODE 2019 Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo S U M Á R I O O Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas. O Presidente procedeu à leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 311/XIII — Aprova as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República. Posteriormente, o Decreto foi reapreciado, tendo proferido intervenções os Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Álvaro Batista (PSD), José Manuel Pureza (BE) e António Filipe (PCP).Foram, depois, rejeitadas propostas de alteração dos artigos 3.º e 5.º, apresentadas pelo PS e pelo CDS-PP, não tendo o Decreto sido confirmado. Foi debatido o Relatório da II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, tendo usado da palavra, além do Presidente da Comissão (Deputado Luís Leite Ramos) e do Relator (Deputado João Pinho de Almeida), os Deputados
Documento integral
1 Projeto de Resolução nº 2172/XIII Recomenda ao Governo a criação de um plano de combate à desertificação territorial O território nacional caracteriza-se por uma grande variedade cultural em termos agrícolas e florestais. Ao longos dos séculos a flora predominante foi sendo alterada, com crescimentos de algumas espécies em detrimento de outras. Atualmente, a área florestal em Portugal ocupa cerca de 3.2 milhões de hectares, o que corresponde a 35.4% do território. Contudo, entre 2005 e 2010 registou-se um decréscimo de 57 mil hectares florestais, atribuindo-se à diminuição de superfícies temporariamente desarborizadas, seja por superfícies ardidas, cortadas e/ou em regeneração. São predominantes em Portugal dois tipos de sistemas florestais, em resultado das condições edafo-climáticas do território: i) a floresta de produção lenhosa no Norte e Centro do país e; ii) a floresta multifuncional no Sul onde se destacam os montados de sobro e azinho. Em ambos é visível a intensificação de problemas resultantes de causas bióticas e abióticas, associados ao efeito das alterações climáticas que têm condicionado o equilíbrio do ecossistema. Desde logo, a acumulação de pragas e doenças que vão debilitando a imunidade do arvoredo nas florestas em todo o território, em especial no Sul onde a queda de precipitação se acentua desde 2015. Simultaneamente, a dimensão da destruição causada pelos incêndios florestais constitui um elevado factor de risco económico e ambiental em particular para as florestas de produção lenhosa. Na verdade, as consequências do aumento da temperatura média e da redução e imprevisibilidade pluviométrica, impõem elevados custos socias e económicos ao país. Portugal, como país do Sul da Europa, apresenta características naturais, 2 nomeadamente climáticas e topográficas, que o posicionam na lista dos países Europeus mais sensíveis aos impactos das alterações climáticas. Estima-se que estes fenómenos climatérios conduzam a uma deslocação da concentração das espécies florestais de Sul para Norte, tornando provável o desaparecimento da floresta em zonas atualmente mais áridas, como é o Alentejo. Na floresta do Sul os efeitos das alterações climáticas são já hoje visíveis e sentidos: o índice de aridez triplicou entre 1990 e 2010, provocando uma devastação nos montados de sobro e azinho cuja consequência imediata é o crescimento da mortalidade e enfraquecimento das árvores sobretudo do sobreiro, conduzindo ao alastramento e ao aumento da dimensão das clareiras e da redução da diversidade biológica associada necessariamente à maior desertificação da região. O declínio do montado tem consequências devastadoras não só para o Alentejo como para todo o território, dada a importância da fileira em termos socio- económicos. São sistemas ecológica e economicamente sustentáveis com um ciclo de vida de 180 anos de vida por cada árvore, representando uma atividade geradora de emprego e riqueza em territórios de baixa densidade, permitindo atenuar as assimetrias regionais. Em termos económicos as exportações nacionais de cortiça num valor de 987,7 milhões de euros (2017), representaram uma quota mundial de 62%, colocando Portugal como principal produtor. Por outro lado, a fileira do turismo tem tido crescimentos relevantes nos últimos anos. Assim, a fileira do montado que é essencial para as economias locais e regionais e que tem tido um papel decisivo na proteção de um conjunto de espécies e na proteção do solo, está em risco. Perante o processo de desertificação em curso, de maior intensidade nos montados do Sul, a comunidade científica entende urgente a tomada de opções técnicas que invertam a situação, de modo a estancar a desertificação e reverter alguns processos. 3 Neste sentido, o GP/PSD defende que o país terá de repensar a política de defesa da floresta multifuncional, através de um aumento do investimento em “adaptação climática”, como forma de parar com o avanço da desertificação. A travagem do avanço do deserto em Portugal envolve a tomada de medidas ao nível da política florestal e ambiental. Desde logo, através da criação de medidas que constituam uma barreira florestal como meio para defender e adaptar climaticamente os montados da zona Sul do país. Ações como o aumento do adensamento florestal e a incorporação de matéria orgânica e nutrientes, são técnicas que aliadas entre si produzem resultados positivos no combate à desertificação. Promovem o aumento da humidade do ar, a maior entrega de água atmosférica ao solo, via da condensação, a maior captação e fixação de água no solo, e a redução da velocidade de escoamento das águas. Por outro lado, o GP/PSD defende que o elevado potencial económico, social e ambiental das florestas, nomeadamente em termos de neutralidade carbónica, deve ser divulgado através de um programa nacional de educação direcionada à população infantil e juvenil. Nesta perspetiva, torna-se ainda fundamental incentivar o investimento e desenvolvimento tecnológico associado à fileira do montado, nas suas múltiplas vertentes, potenciando a sua importância ecológica e consequentemente a sua produtividade. Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166. º da Constituição da República Portuguesa recomenda ao Governo que: 4 1- Implemente medidas de âmbito florestal que visem travar a desertificação socioeconómica e ambiental do território nacional, através de: 1.1 Lançar em 2019 novo concurso regional para o Alentejo da medida 815 do PDR 2020 (Programa de Desenvolvimento Rural), priorizando como critérios de pontuação na VGO (Valia Global da Operação) o Índice de Aridez (IA) e a Valia Ambiental (VA), abrangendo investimentos como o adensamento florestal e a incorporação de matéria- orgânica (MO) ou macro e micro-nutrientes em solos pobres, nos povoamentos de montado de sobro e azinho; 1.2 Criar um programa específico plurianual de suporte à adaptação climática que vise o restauro de manchas de montado de sobro e azinho degradadas, e a expansão da área de montado, financiado com verbas da EU extra ao programa de desenvolvimento rural pós 2020, no sentido de melhorar a sustentabilidade deste sistema florestal, perante condições climáticas cada vez mais adversas; 1.3 Aumentar a verba nacional proveniente de Orçamento do Estado destinada a financiar programas e medidas que apoiem investimentos nos sistemas florestais, como são o aumento da captação e retenção de água no solo, a difusão de boas práticas suberícolas a nível da condução e regeneração. 2- Crie um programa nacional de divulgação e promoção da sustentabilidade da florestal em termos ambientais, sociais e económicos direcionada à população infantil e juvenil. 3- Garanta no próximo quadro comunitário de apoio, um reforço de verbas destinadas Desenvolvimento Rural (2º pilar) face à atual proposta da Comissão Europeia. 4- Incentive o investimento e desenvolvimento tecnológico associado ao sistema florestal do montado, potenciando a sua multifuncionalidade. Palácio de São Bento, 17 de maio de 2019 5 Os Deputados,