PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2165/XIII
Deslocação do Presidente da República a Cabo Verde e à Costa do Marfim
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar a Cabo Verde e à Costa do Marfim, entre os dias 10 a 15 de
junho, a fim de participar:
- Em Cabo Verde, nas Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das
Comunidades Portuguesas;
- Na Costa do Marfim, para uma visita a convite do meu homólogo.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento às seguintes deslocações de Sua
Excelência o Presidente da República, entre os dias 10 a 15 de junho:
- Cabo Verde, a fim de participar nas Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e
das Comunidades Portuguesas;
- Costa do Marfim, para uma visita a convite do Presidente da República.”
Palácio de São Bento, 14 de maio de 2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 70-71 — 13/05/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 99
levam à deterioração do ambiente contribuindo para a degradação dos solos, perda da biodiversidade,
contaminações dos solos e consequentemente dos recursos hídricos subterrâneos, que terá impacto não só
nos ecossistemas como na saúde das populações das áreas circundantes.
Assim, recomenda-se que até que se seja determinado o real impacto do crescimento desordenado de
culturas intensivas de olivais e amendoais na saúde pública e no ambiente, que se suspenda a sua instalação.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:
– Institua um regime de moratória para a instalação de novas culturas de amendoal e olivais intensivos, até
que se determine os reais impactos no ambiente e saúde pública e que seja criada regulação para a atividade.
Assembleia da República, 13 de Maio de 2019.
O Deputado do PAN, André Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2165/XIII/4.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CABO VERDE E À COSTA DO MARFIM
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Cabo Verde e à
Costa do Marfim, entre os dias 10 a 15 de junho, a fim de participar:
– Em Cabo Verde, nas Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas;
– Na Costa do Marfim, para uma visita a convite do meu homólogo.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento às seguintes deslocações de Sua Excelência o Presidente da República, entre
os dias 10 a 15 de junho:
– Cabo Verde, a fim de participar nas Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades
Portuguesas;
– Costa do Marfim, para uma visita a convite do Presidente da República.»
Palácio de São Bento, 14 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Cabo Verde e à Costa do Marfim entre os dias 10 e 15 do próximo
mês de junho, a fim de participar:
Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2010
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Votação Deliberação — DAR I série — 41-41 — 16/05/2019
16 DE MAIO DE 2019
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos apresentar, em nome do
Grupo Parlamentar do CDS-PP, uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 2152/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República a São Tomé e Príncipe.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 2165/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da
República a Cabo Verde e à Costa do Marfim.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 2166/XIII/4.ª (PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento
da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as Consequências e Responsabilidades Políticas do Furto do
Material Militar Ocorrido em Tancos entre 16 e 27 de maio de 2019.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 1189/XIII/4.ª
(PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN) — Procede à interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º
do Código Civil, aditado pelo artigo 2.º da Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, que estabelece medidas destinadas
a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do
arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 91/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o
Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão da República da Macedónia do Norte, assinado em
Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2019.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 344/XIII/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que
pondere e estude o alargamento do âmbito e das competências da atual Comissão Nacional de Promoção dos
Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1203/XIII/3.ª (BE) — Recomenda a criação de um comité nacional
para os direitos da criança, no cumprimento das recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos
das Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Seguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 179/XIII/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
preservação do arquivo histórico da RTP Madeira.
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