Projecto de Resolução n.º 2155/XIII/4ª
Recomenda ao Governo que declare o estado de emergência climática e se comprometa
com acções necessárias e firmes para alcançar a neutralidade carbónica
Considerando que:
1. As acções antropogénicas já causaram mudanças climáticas irreversíveis e os
impactos já se sentem em todo o mundo. As temperaturas globais aumentaram 1 grau
Celsius em comparação aos níveis pré-industriais. Os níveis atmosféricos de CO2 estão
acima de 400 partes por milhão (ppm), o que excede em muito os 350 ppm
considerados seguros para a humanidade;
2. A fim de reduzir o risco de aquecimento global descontrolado e limitar os efeitos do
colapso do clima, é imperativo que nós, como espécie, reduzamos as emissões de CO2
eq (equivalentes de carbono) das suas actuais 6,5 toneladas por pessoa por ano para
menos de 2 toneladas, o mais rapidamente possível1;
3. Não se pode esperar que os cidadãos concretizem essa redução por si só, é
necessário que o Estado acompanhe através de políticas que fomentem a alteração de
comportamentos aprovando legislação, fazendo uso da política fiscal, criando infra-
estruturas, entre outras medidas.
1 Fossil CO2 & GHG emissions of all world countries, 2017:
http://edgar.jrc.ec.europa.eu/overview.php?v=CO2andGHG1970- 2016&dst=GHGpc
4. A administração pública tem o dever de limitar os impactos do aquecimento global e
deve-se comprometer com o objectivo de atingir a neutralidade carbónica o mais
rápido possível.
5. As emissões de carbono resultam da produção e do consumo;
6. Infelizmente, os nossos planos e acções actuais não são suficientes. O mundo está em
risco de ultrapassar, antes de 2050, o limite do aumento de temperatura de 1,5 ° C
previsto no Acordo de Paris2 ;
7. O relatório de 2018 da Agência Internacional de Energia (AIE) revela que as emissões
de CO2 no mundo continuaram a aumentar em 2018, registando o ritmo de
crescimento (1,7%) mais rápido dos últimos cinco anos3;
8. O Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC)
sobre o Aquecimento Global, publicado no Outono de 2018, descreve o enorme dano
que um aumento de 2 ° C é susceptível de causar em comparação com um aumento de
1,5 ° C, referindo que limitar o aquecimento global para 1,5 ° C ainda é possível desde
que com acções ambiciosas dos Estados, da sociedade civil e do sector privado4.
9. As consequências de um aumento global temperatura acima de 1,5 ° C são tão
severas que impedir que isso aconteça deve ser a prioridade número um da
humanidade;
e,
2 World Resources Institute: https://www.wri.org/blog/2018/10/8-things-youneed-know-about-ipcc-15-
c-report
3 https://www.iea.org/geco/
4 The IPCC’s Special Report on Global Warming of 1.5ºC: https://www.ipcc.ch/report/sr15/
10. Uma acção climática arrojada pode gerar benefícios económicos através da criação
de novos empregos e oportunidades de mercado, com a consequente melhoria da
qualidade do ambiente e dos níveis de bem-estar das pessoas em todo o mundo.
11. O parlamento britânico aprovou em Abril do corrente ano uma moção que
reconhece precisamente o estado de emergência climática, comprometendo-se com a
priorização desta questão face a todas as restantes.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, por intermédio do presente Projecto de Resolução, recomenda ao
Governo que:
1. Declare o estado de "emergência climática";
2. Se comprometa a fazer de tudo ao seu alcance para tornar o país neutro em carbono
até 2030;
3. Aloque os recursos necessários para dar cumprimento às metas para 2030;
4. Inste e coopere com outros Estados-membros, as instituições da União Europeia e
Estados terceiros com vista a determinar as melhores práticas para limitar o
aquecimento global e mantê-lo abaixo de um grau e meio, bem como a implementar
métodos que auxiliem à concretização desse fim;
5. Coopere com os parceiros nacionais com o objectivo de definir estratégias e planos
relevantes neste âmbito.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 9 de Maio de 2019.
O Deputado,
André Silva.
---
Publicação — DAR II série A — 7-8 — 09/05/2019
9 DE MAIO DE 2019
Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza
— Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2155/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DECLARE O ESTADO DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E SE
COMPROMETA COM AÇÕES NECESSÁRIAS E FIRMES PARA ALCANÇAR A NEUTRALIDADE
CARBÓNICA
Considerando que:
1. As ações antropogénicas já causaram mudanças climáticas irreversíveis e os impactos já se sentem em
todo o mundo. As temperaturas globais aumentaram 1 grau Celsius em comparação aos níveis pré-industriais.
Os níveis atmosféricos de CO2 estão acima de 400 partes por milhão (ppm), o que excede em muito os 350 ppm
considerados seguros para a humanidade.
2. A fim de reduzir o risco de aquecimento global descontrolado e limitar os efeitos do colapso do clima, é
imperativo que nós, como espécie, reduzamos as emissões de CO2 eq (equivalentes de carbono) das suas
atuais 6,5 toneladas por pessoa por ano para menos de 2 toneladas, o mais rapidamente possível1.
3. Não se pode esperar que os cidadãos concretizem essa redução por si só, é necessário que o Estado
acompanhe através de políticas que fomentem a alteração de comportamentos aprovando legislação, fazendo
uso da política fiscal, criando infraestruturas, entre outras medidas.
4. A administração pública tem o dever de limitar os impactos do aquecimento global e deve-se comprometer
com o objetivo de atingir a neutralidade carbónica o mais rápido possível.
5. As emissões de carbono resultam da produção e do consumo.
6. Infelizmente, os nossos planos e ações atuais não são suficientes. O mundo está em risco de ultrapassar,
antes de 2050, o limite do aumento de temperatura de 1,5° C previsto no Acordo de Paris2.
7. O relatório de 2018 da Agência Internacional de Energia (AIE) revela que as emissões de CO2 no mundo
continuaram a aumentar em 2018, registando o ritmo de crescimento (1,7%) mais rápido dos últimos cinco anos3.
8. O Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) sobre o
Aquecimento Global, publicado no Outono de 2018, descreve o enorme dano que um aumento de 2° C é
suscetível de causar em comparação com um aumento de 1,5°C, referindo que limitar o aquecimento global
para 1,5° C ainda é possível desde que com ações ambiciosas dos Estados, da sociedade civil e do sector
privado4.
9. As consequências de um aumento global temperatura acima de 1,5° C são tão severas que impedir que
isso aconteça deve ser a prioridade número um da humanidade. e,
10. Uma ação climática arrojada pode gerar benefícios económicos através da criação de novos empregos
e oportunidades de mercado, com a consequente melhoria da qualidade do ambiente e dos níveis de bem-estar
das pessoas em todo o mundo.
11. O parlamento britânico aprovou em Abril do corrente ano uma moção que reconhece precisamente o
estado de emergência climática, comprometendo-se com a priorização desta questão face a todas as restantes.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
1. Declare o estado de «emergência climática».
2. Se comprometa a fazer de tudo ao seu alcance para tornar o País neutro em carbono até 2030.
1 Fossil CO2 & GHG emissions of all world countries, 2017: http://edgar.jrc.ec.europa.eu/overview.php?v=CO2andGHG1970- 2016&dst=GHGpc. 2 World Resources Institute: https://www.wri.org/blog/2018/10/8-things-youneed-know-about-ipcc-15-c-report. 3 https://www.iea.org/geco/. 4 The IPCC’s Special Report on Global Warming of 1.5ºC: https://www.ipcc.ch/report/sr15/.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 08/06/2019
Sábado, 8 de junho de 2019 I Série — Número 94
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
REUNIÃOPLENÁRIADE7DEJUNHODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4 minutos.
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 190/XIII/4.ª (GOV) — Cria e regula o funcionamento do sistema nacional de supervisão financeira, que, a requerimento apresentado pelo PS, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sem votação, por um prazo de 30 dias. Usaram da palavra, a diverso título, o Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (Ricardo Mourinho Félix) e os Deputados Duarte Pacheco (PSD), Paulo Sá (PCP), Cecília Meireles (CDS-PP), Inês Domingos (PSD), João Paulo Correia (PS), Mariana Mortágua (BE) e Paulo Trigo Pereira (N insc.).
Foi discutida e aprovada, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 194/XIII/4.ª (GOV) — Altera a Lei Antidopagem no
Desporto, tendo-se pronunciado, além do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (João Paulo Rebelo), os Deputados Diana Ferreira (PCP), António Cardoso (PS), Pedro Pimpão (PSD), Luís Monteiro (BE) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 195/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o estatuto do antigo combatente, que, a requerimento apresentado pelo PS, baixou à Comissão de Defesa Nacional, sem votação, por um prazo de 30 dias. Pronunciaram-se, além do Ministro da Defesa Nacional (João Gomes Cravinho) e da Secretária de Estado da Defesa Nacional (Ana Santos Pinto), os Deputados Diogo Leão (PS), Luís Pedro Pimentel (PSD), João Rebelo (CDS-PP), João Vasconcelos (BE), Jorge Machado (PCP) e Paulo Trigo Pereira (N insc.).
---
Votação final global — DAR I série — 20/07/2019
Sábado, 20 de julho de 2019 I Série — Número 108
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
REUNIÃOPLENÁRIADE19DEJULHODE 2019
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Ana Sofia Ferreira Araújo
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas.
O Presidente procedeu à leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 311/XIII — Aprova as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e procede à criação de um registo de transparência da representação de interesses junto da Assembleia da República. Posteriormente, o Decreto foi reapreciado, tendo proferido intervenções os Deputados
Pedro Delgado Alves (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Álvaro Batista (PSD), José Manuel Pureza (BE) e António Filipe (PCP).Foram, depois, rejeitadas propostas de alteração dos artigos 3.º e 5.º, apresentadas pelo PS e pelo CDS-PP, não tendo o Decreto sido confirmado.
Foi debatido o Relatório da II Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, tendo usado da palavra, além do Presidente da Comissão (Deputado Luís Leite Ramos) e do Relator (Deputado João Pinho de Almeida), os Deputados
Abrir texto oficial