Projeto de Resolução 2153/XIII/4ª
Atribuição de um Imóvel do Estado ao Município da Ribeira Grande
O edifício onde funcionou a antiga Repartição de Finanças da Ribeira Grande, sito no
largo Conselheiro Hintze Ribeiro, freguesia da Matriz, Concelho da Ribeira Grande, São
Miguel, Açores, com o artigo matricial 582, propriedade do Estado Português,
encontra-se em elevado Estado de degradação.
Essa situação é de tal ordem que coloca em risco, não apenas as pessoas e bens que
circulam na via pública, como ainda a Igreja do Espírito Santo, edifício contíguo,
classificado, estilo barroco, ícone do Centro Histórico da Cidade da Ribeira Grande.
De referir ainda que o Município tem recebido variadas e reiteradas reclamações
devido à presença de roedores e à falta de limpeza e conservação, o que torna muito
urgente uma adequada intervenção de fundo no imóvel em causa.
Considerando que se trata de um imóvel do Estado, situado no Núcleo Histórico da
Cidade da Ribeira Grande, devoluto e degradado;
Considerando que o Projeto REVIVE prevê a recuperação e valorização do património
cultural e histórico do Estado;
Considerando que o Município da Ribeira Grande está disponível para receber o imóvel
em referência com vista à sua reabilitação e valorização através da sua afetação, nos
termos da lei a uma atividade económica com finalidade turística;
Considerando que Câmara Municipal assegurará que a recuperação do imóvel
respeitará os valores arquitetónicos, culturais, sociais e ambientais, com integral
respeito pelas normas regulamentares em vigor.
Considerando que os procedimentos concursais para a concessão do direito de
utilização de imóveis, propriedade ou objeto de cedência aos Municípios, podem ser
lançados e conduzidos pelas Câmaras Municipais, com o acompanhamento da equipa
de gestão do Programa REVIVE e respeito pelas premissas técnicas e jurídicas de
salvaguarda dos valores públicos em presença.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do nº 5 do artigo 166 º da Constituição,
por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:
Atribua ao Município da Ribeira Grande, no âmbito do projeto REVIVE ou de outra
legislação aplicável, a título gratuito, o imóvel do Estado sito no Largo Conselheiro
Hintze Ribeiro, Freguesia da Matriz, Concelho da Ribeira Grande, Ilha de São Miguel,
Açores, com o artigo matricial nº 582, para fins de recuperação, valorização e
dinamização económica e cultural.
Assembleia da República, 9 de maio de 2019
As/os Deputada/os,
Fernando Negrão
Berta Cabral
António Ventura
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Publicação — DAR II série A — 5-5 — 09/05/2019
9 DE MAIO DE 2019
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2153/XIII/4.ª
ATRIBUIÇÃO DE UM IMÓVEL DO ESTADO AO MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE
O edifício onde funcionou a antiga repartição de finanças da Ribeira Grande, sito no largo Conselheiro Hintze
Ribeiro, freguesia da Matriz, concelho da Ribeira Grande, São Miguel, Açores, com o artigo matricial 582,
propriedade do Estado Português, encontra-se em elevado estado de degradação.
Essa situação é de tal ordem que coloca em risco, não apenas as pessoas e bens que circulam na via pública,
como ainda a Igreja do Espírito Santo, edifício contíguo, classificado, estilo barroco, ícone do Centro Histórico
da Cidade da Ribeira Grande.
De referir ainda que o município tem recebido variadas e reiteradas reclamações devido à presença de
roedores e à falta de limpeza e conservação, o que torna muito urgente uma adequada intervenção de fundo no
imóvel em causa.
Considerando que se trata de um imóvel do Estado, situado no núcleo histórico da cidade da Ribeira Grande,
devoluto e degradado.
Considerando que o Projeto REVIVE prevê a recuperação e valorização do património cultural e histórico do
Estado.
Considerando que o município da Ribeira Grande está disponível para receber o imóvel em referência com
vista à sua reabilitação e valorização através da sua afetação, nos termos da lei a uma atividade económica
com finalidade turística.
Considerando que Câmara Municipal assegurará que a recuperação do imóvel respeitará os valores
arquitetónicos, culturais, sociais e ambientais, com integral respeito pelas normas regulamentares em vigor.
Considerando que os procedimentos concursais para a concessão do direito de utilização de imóveis,
propriedade ou objeto de cedência aos Municípios, podem ser lançados e conduzidos pelas câmaras municipais,
com o acompanhamento da equipa de gestão do Programa REVIVE e respeito pelas premissas técnicas e
jurídicas de salvaguarda dos valores públicos em presença.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do
presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:
Atribua ao município da Ribeira Grande, no âmbito do projeto REVIVE ou de outra legislação aplicável, a
título gratuito, o imóvel do Estado sito no Largo Conselheiro Hintze Ribeiro, freguesia da Matriz, concelho da
Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, Açores, com o artigo matricial n.º 582, para fins de recuperação, valorização
e dinamização económica e cultural.
Assembleia da República, 9 de maio de 2019.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Berta Cabral — António Ventura.
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