PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 133/XIII/4.ª
Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril
“aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)”
(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 64 — 1 de abril de 2019)
Exposição de Motivos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril que “aprova a orgânica da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)”.
Acontece que esta importante revisão da Lei Orgânica da Proteção Civil não mereceu o
indispensável diálogo e contribuição por parte dos diversos agentes de Proteção Civil,
e a sua versão final levanta justas interrogações e preocupações.
De entre os vários aspetos que suscitam preocupação, este Decreto-Lei procede a uma
alteração à lei orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil muito marcada e
focada no combate a incêndios rurais, com uma clara subalternização das restantes
componentes do Sistema de Proteção Civil.
Por outro lado, há uma preocupação quanto à alteração efetuada na estrutura
territorial desta autoridade e respetiva organização a qual é desfasada da realidade
que se vive no terreno, o que pode vir a complicar ainda mais a necessária
coordenação entre os diversos agentes.
Por fim, e entre outros aspetos, a crescente aposta na militarização da estrutura e da
intervenção no combate a incêndios e a evidente subalternização dos Corpos de
Bombeiros, nomeadamente ao não consagrar um comando próprio o que se afigura
uma componente essencial ao funcionamento de todo o sistema. Constituem estas
algumas das razões para o Grupo Parlamentar do PCP suscitar a apreciação
parlamentar do referido Decreto-Lei.
A lei orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, na nossa
opinião, deve ser precedido de um profundo diálogo, com todos agentes da proteção
civil, e esse diálogo deve ser sustentado numa avaliação critica do atual sistema, das
necessidades e riscos existentes no país e com base nesses estudos avaliar as
respostas. Ora, tal não aconteceu o que veio trazer mais incertezas e fragilidades à
proposta de alteração à lei orgânica apresentada pelo Governo.
Coloca-se assim a necessidade evidente de dar resposta a estas profundas
insuficiências do diploma aprovado e publicado pelo Governo, sendo esta iniciativa do
PCP uma oportunidade e um contributo concreto para que, na Assembleia da
República, sejam corrigidas em sede de Apreciação Parlamentar.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c)
do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes
do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do
Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que “aprova a orgânica da Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil”, publicado no Diário da República, 1.ª série
— N.º 64 — 1 de abril de 2019.
Assembleia da República, 2 de maio de 2019
Os Deputados,
JORGE MACHADO; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; CARLA CRUZ; RITA RATO; JOÃO
DIAS; DUARTE ALVES; ANA MESQUITA; ÂNGELA MOREIRA; FRANCISCO LOPES;
JERÓNIMO DE SOUSA; BRUNO DIAS; PAULO SÁ: DIANA FERREIRA
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Publicação — DAR II série B — 5-6 — 03/05/2019
3 DE MAIO DE 2019
Salientamos aqui a posição bastante crítica do «Observatório Técnico Independente para análise,
acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais», estrutura independente criada pela Assembleia da
República, que na sua quarta nota informativa, bem como na audição realizada na Comissão de Assuntos
Constitucionais, Liberdades e Garantias, destacou a falta de coerência territorial desta reforma e as
dificuldades que isso acrescenta ao sistema de proteção civil.
Não se podem estruturar os serviços, na sua dimensão operacional, de forma dissociada da organização
do sistema de proteção civil, tendo como objetivo e justificação, como foi afirmado, a possibilidade de aceder
ao financiamento dos fundos comunitários. Além de uma confissão de irresponsabilidade, esta alteração
coloca o benefício financeiro acima das garantias de segurança das populações, precisamente a razão que
justifica a existência deste sistema.
Todos os agentes do sistema de proteção civil devem estar alinhados na mesma divisão administrativa do
território, o que torna crítica a opção agora tomada pelo Governo, considerando que todos os demais agentes
que integram o sistema de proteção civil encontram-se organizados de forma territorialmente diferente da
agora definida para a estrutura operacional da ANEPC. A GNR, a PSP e outros estão estruturados por distrito
e não se prevê que evoluam para outro modelo organizacional.
O Secretário Estado da Proteção Civil, em recentes declarações públicas, afirmou que a GNR não assume
outra divisão administrativa porque está presente em todo lado, o que, convenhamos, trata-se de um
argumento muito pouco técnico, havendo outros agentes com uma maior presença territorial em todo o País,
como os Corpos de Bombeiros, e para estes o mesmo argumento já não colhe.
Acrescenta-se, por último, que a lei orgânica da ANEPC, embora entrando em vigor no dia seguinte ao da
sua publicação, refere que a estrutura regional consagrada no diploma entra em funcionamento de forma
faseada, sem se explicitar qual o modelo de faseamento.
Ao criar mais dez salas de operações com as alterações promovidas na Lei Orgânica acima referida, ao
invés de agilizarem o sistema e garantirem maior eficiência na resposta, vem espartilhar ainda mais sistema
quando poderia ser uma oportunidade para concentrar em salas de despacho conjunto os diversos agentes de
emergência e segurança.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, «Aprova a orgânica da
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil», publicado no Diário da República n.º 64/2019, Série I,
de 2019-04-01.
Palácio de São Bento, 30 de abril de 2019.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Carlos Peixoto — Andreia Neto — Sandra Pereira — Duarte
Marques — Luís Marques Guedes — José Silvano — Emília Cerqueira — Amadeu Soares Albergaria — Sara
Madruga da Costa.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 133/XIII/4.ª
DECRETO-LEI N.º 45/2019, DE 1 DE ABRIL, QUE APROVA A ORGÂNICA DA AUTORIDADE
NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL (ANEPC)
Exposição de Motivos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de
Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
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