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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2133/XIII/4.ª
RECOMENDA A SUSPENSÃO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA
QUALIFICAÇÃO PARA AS OBRAS DE PROLONGAMENTO DO QUEBRA-
MAR EXTERIOR E RESPETIVAS ACESSIBILIDADES MARÍTIMAS NO
PORTO DE LEIXÕES
Estratégia para o Aumento da Competitividade Portuária 2016-2026 –
Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A.
No início de fevereiro de 2017 o presidente da Administração dos Portos do Douro,
Leixões e Viana do Castelo, S.A. (APDL) e a Ministra do Mar apresentaram a Estratégia
Para o Aumento da Competitividade Portuária que prevê intervenção em todos os
portos nacionais entre 2016 - 2026 e cerca de 2,5MM€ de investimento global. Mais
tarde, em agosto de 2017 foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros nº
175/2017 de 24 de novembro que define o Plano de Ação da Estratégia para o Aumento
da Competitividade da rede de portos comerciais do Continente – Horizonte 2026. Pode
ler-se na referida resolução que esta decisão vem “No seguimento do disposto no Plano
Nacional de Reformas, apresentado em abril de 2016”.
A referida apresentação de fevereiro enfocou as intervenções no Porto de Leixões em
que se prevê o investimento de 429,5 milhões de euros a aplicar na construção do novo
terminal de contentores para fundos de 14 metros, reconversão do atual Terminal de
Contentores Sul, aumento da eficiência do Terminal de Granéis Sólidos e Alimentares e
os polos 1 e 2 da Plataforma Multimodal e Logística. Segundo o que foi transmitido, em
2026 este porto deverá ter uma capacidade de 8,2 milhões de toneladas (mais 44% que
a atual) e de mais 73% na carga contentorizada.
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É de facto indiscutível que o progresso dos transportes marítimos pressupõe a
construção de infraestruturas portuárias que potenciem boas condições de
navegabilidade e que acautelem a segurança dos seus utilizadores. Contudo, as políticas
de mar, água e solos devem, seguramente, garantir a sustentabilidade social, patrimonial
e, sobretudo, ambiental, salvaguardando as economias locais e privilegiando a proteção
da biodiversidade. Aliás, é o próprio Governo de Portugal que no seu “Programa
Nacional da Política de Ordenamento do Território”, assume compromissos de
descarbonização, apontando a necessidade de, nos diversos instrumentos de gestão
territorial, “se garantir, em definitivo, a diminuição da exposição a riscos”
(PNPOT).
Contestação Social generalizada e Proposta de Definição do Âmbito incipiente
Dentro desta intervenção, existem obras que têm vindo a ser fortemente contestadas
pelo poder local e pela população, quer por questões de falta de transparência e
informação concreta no processo, quer por falta de inclusão dos resultados da consulta
pública, quer pelos problemas ambientais, de saúde pública e ainda de impacto na
economia local que o projeto pode levantar e que estão reconhecidos nos estudos já
efetuados.
Tem sido igualmente criticado que se avance para o lançamento de concursos e
assunção de compromissos com as primeiras intervenções sem que se conheça o
projeto, e respetivo Estudo de Impacto Ambiental, da construção do Novo Terminal de
Contentores (NTC) que cumulativamente acarretará impactos sobre as obras
recentemente em concurso. São até pouco rigorosas as declarações de responsáveis da
APDL de que estas “obras são independentes” ao referirem-se às três intervenções em
causa (fundo, quebra-mar e NTC) porque estas só fazem sentido se se vier a verificar que
será justificada a construção do NTC quer do ponto de vista económico quer do ponto de
vista ambiental, sendo que a 2 de abril – mais de um mês depois do lançamento do
concurso para o quebra-mar-, e segundo declarações ao jornal Público, a APDL
confirmava que o concurso para o EIA do NTC estava ainda em vias de lançamento. De
facto, a Comissão de Avaliação da autoridade de Avaliação do Impacto Ambiental
concluiu no seu parecer relativo à Proposta de Definição do Âmbito (PDA) do Estudo do
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Impacto Ambiental que considerando “os diversos projetos existentes e previstos na
área de estudo, a cumulatividade dos impactes resultantes (reais e potenciais,
respetivamente) deverá ser adequadamente estudada e apresentada no EIA.”. Neste
parecer, de fevereiro de 2018, pode ainda ler-se que “o desconhecimento de aspetos
concretos relevantes do projeto limitou a análise efetuada pela Comissão de Avaliação
(CA), bem como o seu contributo para uma identificação eficaz dos aspetos a
desenvolver em sede do EIA.”.
Aliás, todo o parecer levanta o problema da falta de informação para uma correta
avaliação e definição do âmbito de estudo de impacto, nomeadamente na economia
associada à pesca, dando conta de que “Deverá ser avaliado o impacte, tanto nas
comunidades piscatórias distribuídas ao longo da costa, dado que as embarcações que
utilizam este porto são tripuladas por pescadores de comunidades mais ou menos
afastadas (sendo de relevar as comunidades de Vila do Conde e Póvoa do Varzim, apenas
a título de exemplo), como de todos os atuais utilizadores das valências do porto de
pesca e demais infraestruturas, sejam pescadores, armadores, prestadores de serviços
de apoio à atividade, comerciantes de pescado e outras atividades económicas
dependentes como o turismo e a restauração, diretamente dedicada à comercialização
de pescado fresco”, o que não se verifica até ao momento.
Não obstante as problemáticas levantadas quanto à intervenção que carecem ainda de
Estudo de Impacto Ambiental e de definição viável a nível ambiental e socioeconomico, a
ADPL e o Ministério do Mar decidiram avançar, em finais de fevereiro deste ano, com o
concurso público para as intervenções relativas ao “quebra-mar” de 300 metros. Esta
decisão tem levado à contestação das diversas forças políticas, população, associações
ambientalistas e setoriais.
Para além disto, é sabido que este tipo de construção terá impacto na orla costeira mais
a sul e que este não foi considerado, nem os autarcas do território possivelmente afetado
consultados. De facto, a tipologia desta intervenção afeta com magnitude bastante
variável as características dos fluxos naturais e a urbanização da orla que é uma das
questões mais prementes da morfodinâmica costeira, algo que o próprio Programa da
Orla Costeira Caminha-Espinho (POOC – CE) reconhece. Acrescente-se que nas audições
promovidas pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,
Poder Local e Habitação na Assembleia da República, realizadas no âmbito deste POOC –
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CE, vários autarcas questionaram precisamente as intervenções previstas no Porto de
Leixões e o seu impacto na Orla Costeira a sul deste porto.
De facto, na análise do POC – CE, fica a dúvida se, com esta precipitação, a administração
portuária estará a incumprir com uma série de requisitos da compatibilização com o
Ordenamento do Território, nomeadamente: gerir de forma sustentável os espaços e as
infraestruturas de interface terra-água; promover a qualificação das estruturas
portuárias da pesca e as infraestruturas em terra para suporte à atividade piscatória;
potenciar o recreio e os desportos náuticos através da adequação das estruturas
portuárias às diversas práticas e às condições locais. Poder-se-ia dizer até que, pelo
contrário, a APDL decidiu avançar com intervenções de elevado impacto sem definição
concreta de todos os efeitos, tanto ao nível do desenvolvimento sustentável das
infraestruturas como das atividades piscatórias ou de outras práticas locais.
De facto, os municípios do Porto e Matosinhos, concordando com a proposta de aumento
da capacidade de resposta do Porto de Leixões, duvidam do processo no qual pouco
participaram e de algumas das peças desta intervenção, nomeadamente a extensão do
“quebra-mar”. O Presidente da Câmara Municipal do Porto, reconhecendo a “absoluta
necessidade da expansão do Porto de Leixões”, não deixa de sublinhar a necessidade de
se manter a “qualidade da água”, uma vez que quanto maior for o molhe mais águas
paradas haverá na bacia e maiores poderão ser os “efeitos da poluição”. A Câmara
Municipal do Porto aprovou por unanimidade uma moção em que refere que às dúvidas
levantadas pela Águas do Porto, a Agência Portuguesa do Ambiente, não respondeu, tal
como ocorreu com as restantes (85) participações na Consulta Pública.
A ausência de informação atempada, rigorosa e transparente sobre um assunto de
extrema importância levou a contestação semelhante por parte da Assembleia Municipal
de Matosinhos (AMM) que marcou uma Assembleia Extraordinária para analisar apenas
esta questão, assim como a Câmara Municipal de Matosinhos. Este consenso entre forças
políticas demonstra que há uma enorme e comum preocupação face ao recente anúncio
do concurso para o prolongamento do quebra-mar exterior do Porto de Leixões, e
respetivas acessibilidades. E apesar da APDL ter promovido uma reunião em sede de
Comissão Permanente do Planeamento/PDM e Ambiente da Assembleia Municipal de
Matosinhos, na semana anterior a esta sessão extraordinária da AMM, as dúvidas e
ambiguidades que envolvem o processo mantiveram-se, tendo ficado por esclarecer,
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igualmente, ainda a falta de projeto, e respetivo Estudo de Impacto, da construção do
Novo Terminal de Contentores que cumulativamente acarretará impactos ainda não
estudados ou acautelados.
Esta questão não é nova para a APDL, a quem reiteradamente foi solicitado uma análise
do problema de forma abrangente. Aliás a Comissão de Avaliação, a propósito do PDA
do EIA do NTC diz mesmo nas páginas 7 e 8: “O projeto está enquadrado em
instrumentos de planeamento superior, designadamente a Estratégia do Governo
Português para o Aumento de Competitividade portuária (2017 – 2026) e no Plano
Estratégico de Desenvolvimento da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana
do Castelo, S.A., desconhecendo-se, no entanto, se algum deles foi objeto de Avaliação
Ambiental Estratégica (AAE). Neste seguimento, o EIA a desenvolver deverá
objetivamente incluir esta análise, bem como integrar as orientações/recomendações
decorrentes de uma eventual AAE/Declaração Ambiental emitida nesse âmbito.” Algo
que já havia sido referido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
do Norte, conforme se pode ler em Parecer da Comissão de Avaliação sobre o Processo
de AIA do Quebra-Mar, na página 6 e 8 “Em 2016 e 2017 a CCDR-N participou, por
convite da APDL, em diversos workshops e reuniões referentes ao desenvolvimento do
Plano Estratégico de Desenvolvimento da APDL para o ciclo 2016-2026. Nesse âmbito,
face ao disposto no regime jurídico de avaliação ambiental de planos e programas
vigente – Decreto-Lei n.º232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º
58/2011, de 4 de maio – designadamente o estabelecido na alínea a) do ponto 1 do
artigo 3.º, Âmbito de aplicação, que determina que estão sujeitos a avaliação ambiental
os planos e programas para os sectores da agricultura, floresta, pescas, energia,
indústria, transportes, gestão de resíduos, gestão das águas, telecomunicações, turismo,
ordenamento urbano e rural ou utilização dos solos e que constituam enquadramento
para a futura aprovação de projetos mencionados nos anexos I e II do RJAIA, houve a
oportunidade de expressar o entendimento de que o Plano Estratégico de
Desenvolvimento da APDL deveria ser objeto de avaliação ambiental estratégica (AAE),
nos termos legalmente exigidos. Não obstante, em resposta ao pedido de elementos
complementares, veio a APDL informar que tal não aconteceu, o que se considera ter em
muito prejudicado a presente avaliação, já que, entre outros, através daquele exercício
de AAE ter-se-ia tido a oportunidade de, a uma escala adequada, avaliar conjugada e
complementarmente os diversos projetos objeto do PED 2016- 2026, bem como definir
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e validar as melhores opções de desenvolvimento, para além de possibilitar a integração,
nesta avaliação, das orientações/recomendações decorrentes do exercício de avaliação
estratégica desenvolvido e da Declaração Ambiental emitida nesse âmbito.”
Estudos de Impacto Ambiental realizados
Este tipo de intervenções não pode descurar a articulação dos vários instrumentos de
planeamento e gestão territorial e permitir análises dispares dos planos em vigor ou
planeados, sob pena de estarmos a proceder a intervenções avulsas e inconsistentes com
a obrigatoriedade de fazer face às alterações climáticas e à erosão costeira que assola o
país. De facto, é o próprio Ministro do Ambiente que defende a necessidade de
“perceber o território como um agente de transformação (…) ao qual temos de
saber impor limites.” (cf. João Matos Fernandes - PNPOT).
Existe, portanto, a consciência plena da importância do Porto de Leixões em termos
económicos e geoestratégicos, bem como a consequente melhoria da sua
competitividade e eficiência. Mas existe também a noção da importância de prevenção e
articulação entre os diversos agentes e respeito para com o território de forma a não
aprofundar os efeitos da erosão costeira e aumentar os episódios de galgamento já tão
frequentes nestas zonas. Para além disto, não foi acautelado o respeito pelos habitantes
locais e a sua economia, a sua saúde pública e o ambiente garantindo inequivocamente a
qualidade de vida da região norte, que não deve ser relegada para um lugar secundário
como tem ocorrido neste processo. Aliás, as próprias normas de salvaguarda desta Orla
Costeira apontam, hoje em dia, para “a necessidade de adoção de medidas que
reduzam a exposição de indivíduos, atividades e infraestruturas aos riscos”, “a
contenção dos processos de artificialização” e “a preservação das funções
ecológicas das áreas naturais (…) e das massas de águas costeiras” (POCCE).
De facto, os dois Estudos de Impacto Ambiental existentes - e a falta de um outro EIA que
sobre os impactes cumulativos - não podem ser ignorados pois apontam, entre outros,
para a deterioração da qualidade de água, do ar e dos solos, para a alteração morfológica
da praia, para o aumento dos níveis de ruído e do tráfego rodoviário, para a excessiva
contentorização, e ameaçam diretamente os desportos náuticos, a restauração, enfim, a
economia local e regional. Para além disto, põe-se em causa o usufruto das praias de
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Matosinhos e Porto, assim como restantes praias a sul da intervenção, tal como referiu o
autarca de Espinho em audição sobre o POC-CE. Os impactos negativos acarretam riscos
elevados quer na fase de construção quer na fase de exploração da obra, atestados nos
pareceres emitidos por algumas entidades, de entre as quais a própria Câmara
Municipal de Matosinhos.
Assim, é cautelar que se proceda à suspensão do Concurso Limitado por Prévia
Qualificação aberto a 22 de fevereiro, pois o concurso tendo uma duração de 30 dias
após lançamento e mais 75 dias para decisão administrativa relativamente à qualificação
das candidaturas por parte da entidade adjudicante, está baseado em informações
incompletas e análises de impacte não cumulativas que por várias entidades foram
solicitadas e referidas e que podem vir a por em causa o próprio procedimento
concursal e acarretar acréscimo de custos para o erário público, devido a má gestão e
parca análise de investimentos tão importantes.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Resolução recomendando ao
Governo:
1) A suspensão do concurso limitado por prévia qualificação para o Prolongamento
do Quebra-Mar Exterior e Acessibilidades Marítimas do Porto de Leixões, até que
todo o processo de avaliação das obras do Porto de Leixões esteja concluído
nomeadamente no que concerne ao Novo Terminal de Contentores, e respetivo
Estudo de Impacto Ambiental, assim como o destino do Porto de Pesca e todos os
impactos sejam analisados cumulativamente;
2) A reabertura do processo de consulta pública quanto a estas três operações,
informando a população, poder local dos municípios do Porto e Matosinhos e
associações ambientalistas e setoriais do andamento de todo o processo e de
todas as peças da intervenção, com vista a ser efetuada uma análise aturada e
rigorosa de todos os projetos, e respetivos Estudos de Impacto, desenhados como
um todo e não como uma mera soma das partes;
3) A inclusão nos estudos de impacto ambiental a incidência nas autarquias e
populações, para além de Matosinhos e Porto, e que poderão ser possivelmente
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afetadas pelas alterações da dinâmica da costa que resultarão das intervenções
previstas no Porto de Leixões.
Assembleia da República, 22 de abril de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 7-11 — 22/04/2019
22 DE ABRIL DE 2019
Todos os dados indicam assim que, tal como em anos anteriores, se verificará um acréscimo acentuado dos
custos de bombagem, pelo que se justifica um apoio excecional à fatura energética, durante o ano de 2019.
Em resumo, o ano está a ser muito mau e poderá ficar, rapidamente, dramático, cabendo ao Governo avançar
desde já com medidas concretas que visem minorar os efeitos da seca.
O CDS-PP já por diversas vezes, desde o Orçamento do Estado para 2018, recomendou ao Governo a
criação de um Fundo de Emergência para fazer face, de uma forma ágil e célere, a estas situações fruto das
alterações climáticas, financiado pelo Fundo Ambiental, sem que tivesse tido o acolhimento dos partidos que
suportam o Governo. De acordo com o PS seria uma redundância, porque o Fundo Ambiental já existe
precisamente para estas situações. Julgamos, por isso, que é chegada a hora de o Governo mobilizar verbas
do Fundo Ambiental para estas medidas excecionais que se impõem aplicar.
Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo,
dentro de limites orçamentais a fixar:
1. A criação de uma linha de crédito com, pelo menos, um ano de carência, para fazer face aos encargos
adicionais da exploração, aplicável aos sectores animal, vegetal e também à apicultura;
2. A criação de uma subvenção a fundo perdido aos produtores pecuários de ruminantes para o apoio à
alimentação animal;
3. A isenção ao sector agrícola da taxa de recursos hídricos, relativa ao ano de 2019, garantindo a devolução
das verbas aos agricultores que já tenham efetuado a liquidação da mesma;
4. A criação de um apoio excecional, relativo às despesas de eletricidade incorridas pelos agricultores (a
denominada eletricidade verde), no valor de 40% da fatura, incluindo o IVA;
5. A dispensa temporária de pagamento à Segurança Social dos agricultores e diferimento do prazo de
pagamento das contribuições das entidades empregadoras, no caso de explorações com perdas de rendimento
comprovadas superiores a 30%;
6. A aceleração do reembolso do IVA pelo Estado, nos casos em que seja solicitado pelo produtor;
7. A não aplicação de sanções por incumprimento das densidades previstas nos Planos de Gestão Florestal,
por operações de florestação ou de reflorestação;
8. A não aplicação de sanções por incumprimento dos encabeçamentos mínimos nas diversas ajudas diretas
e de desenvolvimento rural.
Palácio de São Bento, 22 de abril de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral —
Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas
— Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de Almeida — João
Gonçalves Pereira — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2133/XIII/4.ª
RECOMENDA A SUSPENSÃO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO PARA AS
OBRAS DE PROLONGAMENTO DO QUEBRA-MAR EXTERIOR E RESPETIVAS ACESSIBILIDADES
MARÍTIMAS NO PORTO DE LEIXÕES
Estratégia para o Aumento da Competitividade Portuária 2016-2026 – Administração dos Portos do
Douro, Leixões e Viana do Castelo, SA
No início de fevereiro de 2017 o presidente da Administração dos portos do Douro, Leixões e Viana do
Castelo, SA (APDL) e a Ministra do Mar apresentaram a Estratégia Para o Aumento da Competitividade Portuária
que prevê intervenção em todos os portos nacionais entre 2016-2026 e cerca de 2,5MM€ de investimento global.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 56-56 — 06/07/2019
I SÉRIE — NÚMERO 106
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1853/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que aumente
o número de turmas em contratos de associação na freguesia de Fátima.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Ascenso
Simões.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que vou apresentar uma declaração de voto
em meu nome e em nome dos Srs. Deputados Hugo Costa e Maria da Luz Lopes.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1937/XIII/4.ª (BE) — Universalidade da escola pública na
freguesia de Fátima.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, de
Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PSD.
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que vou apresentar uma declaração de voto
em meu nome e em nome dos Srs. Deputados Hugo Costa e Maria da Luz Lopes.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr. Deputado, fica registado.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 2133/XIII/4.ª (BE) — Recomenda a suspensão
do concurso limitado por prévia qualificação para as obras de prolongamento do quebra-mar exterior e respetivas
acessibilidades marítimas no porto de Leixões.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes, do PAN e
do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e a abstenção do PCP.
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 2228/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo
que suspenda o procedimento concursal relativo ao prolongamento do quebra-mar exterior e das acessibilidades
marítimas do porto de Leixões.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, de Os Verdes, do PAN e
do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PS e a abstenção do PCP.
Baixa à 6.ª Comissão.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Pede a palavra para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria anunciar que faremos uma declaração de voto
oral sobre a votação destes dois projetos de resolução.
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