Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
24/05/1999
Votacao
01/07/1999
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 01/07/1999
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
Relacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 1896-1897
1896 II SÉRIE-A — NÚMERO 67 2 — Incumbe ao IAEFA, no âmbito da sua missão: a) Assegurar de forma integrada a formação complementar conjunta de carreira dos oficiais dos três ramos das Forças Armadas; b) Assegurar formação específica complementar dos ramos; c) Realizar estudos com interesse para as Forças Armadas, designadamente sobre doutrina e operações conjuntas; d) Estudar e propor, designadamente, doutrina específica dos ramos, em conformidade com as directivas dos respectivos chefes de estado-maior; e) Ministrar ensino pós-graduado e fomentar a investigação científica, nomeadamente nos domínios da defesa, da estratégia militar, do comando, da gestão de recursos para a defesa e da cooperação internacional. 3 — São órgãos do IAEFA: a) O director, designado entre os vice-almirantes ou generais das Forças Armadas, o qual será nomeado pelo Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvida a Chancelaria; b) Os conselhos científico e pedagógico; c) Os subdirectores; d) Os directores de departamento, designados entre contra-almirantes, brigadeiros ou professores catedráticos. 4 — De acordo com o que for definido no respectivo estatuto, funcionarão ainda no IAEFA: a) Os serviços de apoio; b) O corpo docente; c) O corpo discente. 5 — O director do IAEFA exercerá o seu cargo em regime de rotação pelos ramos, sendo o subdirector de ramo diferente do director. 6 — A organização, o regime de funcionamento do IAEFA e a forma de associação à Universidade das Forças Armadas constarão de decreto regulamentar. 7 — Com a entrada em funcionamento do IAEFA, em consonância com a programação estabelecida nos estatutos, serão extintos o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea. CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias Artigo 26.° Avaliação A integração da Universidade no sistema de avaliação e acompanhamento do ensino superior será feita de acordo com o estabelecido no artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 205/98, de 11 de Julho. Artigo-27.° Instalações e outras disposições I — O Governo assegurará as instalações adequadas ao funcionamento da Universidade. 2 — Por despacho do Ministro da Defesa Nacional é fixado 0 faseamento da entrada em funcionamento da Universidade. Artigo 28.° Insígnias e dia da Universidade A Universidade adoptará insígnias próprias e fixará o dia da Universidade. Artigo 29.° Admissão de pessoal 1 — Durante o período de dois anos a contar da publicação do presente diploma, a Universidade poderá proceder à admissão, por convite, de pessoal docente e de investigação, sem prejuízo das habilitações exigidas para as diferentes categorias nos respectivos estatutos. 2 — O convite referido no número anterior baseia-se em proposta subscrita por três professores da especialidade e de categoria igual ou superior à da individualidade a recrutar. Artigo 30.° Estatutos 1 — Os estatutos da Universidade são aprovados por decreto regulamentar, sob proposta da Chancelaria. 2 — Os estatutos das unidades orgânicas previstas no n.° 2 do artigo 2.° são aprovados por decreto regulamentar, sob proposta dos chefes de estado-maior dos ramos, consoante os casos, ouvida a Chancelaria. 3 — As alterações decorrentes da aplicação do presente diploma, designadamente as relativas aos estatutos das unidades orgânicas enunciadas no n.° 2 do artigo 2.°, são aprovadas no prazo de 180 dias a contar da publicação do presente diploma. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 1999. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. —O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. — O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. — O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa. PROPOSTA DE LEI N.9 282/VII AUTORIZA 0 GOVERNO A APROVAR 0 ESTATUTO DA ORDEM DOS NOTÁRIOS Exposição de motivos A reforma do notariado, projectada pelo Governo, tem como modelo o notariado latino. De acordo com o referido modelo, o notário reveste a dupla qualidade de profissional liberal e oficial público. Atenta aquela faceta privada que os notários passarão a assumir, toma-se necessário providenciar no sentido de constituir uma associação pública que se ocupe da regulamentação do exercício da profissão, nomeadamente nos seus aspectos deontológicos e disciplinares.
Discussão generalidade — DAR I série
Quinta-feira, 1 de Julho de 1999 I Série - Número 100 Diário da Assembleia da República VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999) REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE JUNHO DE 1999 Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco João Cerveira Corregedor da Fonseca SUMÁRIO O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos Deu-se conta da entrada na Mesa dos projectos de ler n.º 692 e 693/VII, da apreciação parlamentar n.º 103/VII, dos projectos de resolução n.º 136 e 137/VII e do projecto de deliberação n.º 58/VII. For aprovado o projecto de deliberação n.º 58/VII - Alteração do elenco das comissões especializadas permanentes (PAR). A Câmara aprovou ainda um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando dois Deputados do PSD a prestarem depoimento como testemunhas em tribunal. Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, do projecto de lei n.º 679/VII - Privatização do notariado (CDS-PP) e das propostas de lei n.º 282/VII - Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto da Ordem dos Notários, 284/VII - Autoriza o Governo a aprovar o Estatuto Disciplinar dos Notários enquanto oficiais públicos e 285/Vll - Aprova o Estatuto do Notariado. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Justiça (José Vera Jardim), os Srs. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Maria Eduarda Azevedo (PSD), António Brochado Pedras (CDS-PP), Guilherme Silva (PSD), Nuno Baltazar Mendes (PS) e Odete Santos (PCP). Em seguida, for apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 599/VII Actualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública (PCP), sobre o qual se pronunciaram os Srs. Deputadas António Filipe (PCP), Luís Queiró (CDS-PP), Fernando Serrasqueiro (PS) e Hugo Velosa (PSD). For ainda debatido, na generalidade, o projecto de lei n.º 671/VII Compensação aos municípios que suportam corpos de bombeiros profissionais (PSD), tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD), Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), José Junqueiro (PS) e Pimenta Dias (PCP). A Câmara discutiu também, na generalidade, o projecto de lei n.º 676/VII Utilização de detectores de metais (PS). Intervieram os Srs. Deputados Fernando Pereira Marques (PS), Manuel Frexes (PSD), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) e Luísa Mesquita (PCP). O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.