PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 2125/XIII/4.ª
Pela afirmação do direito soberano de Portugal decidir do seu futuro, pela resposta aos
problemas do país
Exposição de motivos
I
A apresentação anual por parte do Governo, perante a Comissão Europeia, do Programa
Nacional de Reformas e do Programa de Estabilidade constitui uma opção e um exercício que
decorre da submissão ao Euro e da aplicação das suas regras. Trata-se, por via do chamado
visto prévio da União Europeia, de um fator de condicionamento da soberania nacional e de
ingerência nas opções macroeconómicas e orçamentais que cabem ao povo português e aos
seus órgãos de soberania.
Os critérios e opções presentes no Programa Nacional de Reformas e no Programa de
Estabilidade, designadamente em relação ao défice orçamental e à dívida pública, articulados
com outras dimensões da política europeia, constituem um garrote ao desenvolvimento dos
povos e um fator de aprofundamento das divergências entre os países da União Europeia. Em
Portugal, a aceitação e submissão a estes critérios e opções, como têm feito ao longo dos anos
PS, PSD e CDS, tem tido como consequência o agravamento das injustiças sociais e das
desigualdades na sociedade e no território, a degradação dos serviços públicos, o recuo do
aparelho produtivo, o aprofundamento da dependência externa e o aprofundamento da
concentração monopolista.
Quer o Plano Nacional de Reformas, quer o Programa de Estabilidade são documentos da
exclusiva responsabilidade do Governo que os assume perante a Comissão Europeia, mas que
não decidem nem podem condicionar as decisões que cabem aos órgãos de soberania,
incluindo aquelas relativas aos orçamentos do Estado.
II
Como o PCP sempre afirmou, são os interesses nacionais que devem prevalecer e não a
submissão à moeda única e a outras imposições da União Europeia. Nos últimos 20 anos, com a
adoção das regras do Euro – bem presentes nos documentos agora apresentados –, a dívida
pública portuguesa disparou, o crescimento económico quase estagnou (com largos períodos
de recessão), o investimento caiu, os serviços públicos degradaram-se, a precariedade, o
desemprego e a exploração aumentaram. Insistir neste rumo, como defendem PS, PSD e CDS,
não permitirá responder aos problemas do país.
Quer o Plano Nacional de Reformas, quer o Programa de Estabilidade, seja no cenário
macroeconómico traçado, seja nos objetivos apresentados, constituem um exercício que revela
opções que não dão a resposta necessária aos principais problemas do país. Destaca-se a
trajetória que é desenhada para a redução do défice das contas públicas – que se tornará em
excedente orçamental a partir do próximo ano –, mas também os valores inscritos para o
pagamento dos juros da dívida pública, cerca de 35 mil milhões de euros até 2023, que
constituem um autêntico sorvedouro de recursos do país.
Esta opção do Governo trava a resposta que é necessário dar a muitos dos problemas
estruturais do país e limita o aprofundamento do caminho de reposição de direitos e
rendimentos e de avanços entretanto alcançados. Avanços que, apesar de insuficientes e
limitados, são inseparáveis da dinamização da atividade económica que se verificou nos
últimos anos e que permite, entre outros aspetos, o aumento das receitas do Estado e a sua
melhor capacitação na resolução dos problemas do país.
III
Para sustentar as suas opções, o Governo invoca ameaças ou desenvolvimentos futuros que
possam colocar em causa o equilíbrio das contas públicas e o desenvolvimento do país,
procurando desta forma legitimar a opção de travar a política de reposição de direitos e
rendimentos, ao mesmo tempo que deixa intocáveis os privilégios do grande capital. Mas o que
a realidade demonstra é que sempre que as imposições supranacionais se sobrepõem aos
interesses do país, é o presente e o futuro que ficam comprometidos.
Para o PCP , o único caminho que abre uma perspetiva de desenvolvimento sustentado, capaz
de resistir a ameaças e incertezas que se venham a colocar, é o caminho da reposição de
direitos e rendimentos, é o reforço do investimento público dotando o país das infraestruturas
de que necessita, é a dinamização do aparelho produtivo nacional, substituindo importações
por produção nacional, é o reforço dos serviços públicos, é a libertação do país do domínio dos
grupos monopolistas e a recuperação do controlo público dos sectores estratégicos.
É isso que se impõe fazer, mobilizando todos os recursos disponíveis para o aumento do
investimento público, para a melhoria dos serviços públicos com mais trabalhadores e mais
meios, para a defesa da produção nacional, para a defesa da floresta e do mundo rural, para a
elevação da proteção social, para a melhoria dos salários, reformas e pensões, para a dotação
dos meios necessários ao Serviço Nacional de Saúde e à Escola Pública, para a resolução dos
problemas nos transportes públicos e nas infraestruturas, para o apoio à cultura, à ciência e à
investigação.
O Orçamento do Estado que está em vigor não só não é um obstáculo a essa resposta como em
nada impede que se adotem simultaneamente outras medidas que se revelem necessárias.
Mais do que um problema de ritmo, argumento que o Governo procura esgrimir para travar a
resposta necessária aos problemas, a questão de fundo são as opções políticas.
Dentro das regras do Euro, dentro dos critérios que norteiam o Programa de Estabilidade e o
Plano Nacional de Reformas, Portugal não está preparado nem se preparará para
desenvolvimentos na situação internacional que não controla. Responder aos problemas do
presente e preparar o país para o futuro reclama outras opções e outra política:
A opção pela valorização dos direitos e salários dos trabalhadores como condição e objetivo de
desenvolvimento económico e social, pela elevação da proteção social, por melhores reformas
e pensões.
A opção pela renegociação da dívida pública, nos seus prazos, juros e montantes, articulada
com a perspetiva de recuperação da soberania monetária, libertando recursos para o
investimento e serviços públicos.
A opção pela defesa do aparelho produtivo nacional, substituindo importações pela produção
nacional, criando emprego, diminuindo a dependência e exposição externas, dinamizando o
tecido económico, em particular as micro, pequenas e médias empresas.
A opção pelo reforço dos serviços públicos, do Serviço Nacional de Saúde, da Escola Pública,
dos transportes públicos, dos apoios sociais, da cultura, das estruturas para o desenvolvimento
científico e tecnológico, e dos instrumentos para a coesão do território e para a defesa da
floresta e do mundo rural.
A opção pela recuperação do controlo público das empresas e dos sectores estratégicos, os
quais, em vez de instrumento de concentração e transferência de riqueza para fora do país,
devem ser colocados ao serviço do desenvolvimento nacional.
Opções que colocam a necessidade de abrir as portas a uma política alternativa, patriótica e de
esquerda, que rompa com as amarras e condicionamentos que impedem o desenvolvimento
do país.
Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, recusar as opções assentes na submissão à União Europeia e ao Euro, bem como os
instrumentos de condicionamento do país daí decorrentes, afirmando o direito soberano do
Estado português a decidir do seu futuro e assumindo a necessidade de mobilizar os recursos
necessários ao aumento dos salários e pensões, à melhoria dos serviços públicos,
designadamente do Serviço Nacional de Saúde, da Escola Pública, da Segurança Social e dos
transportes públicos, ao aumento dos apoios à cultura, à ciência e à investigação, ao
incremento do investimento público e à defesa da produção nacional.
Assembleia da República, 17 de abril de 2019
Os Deputados,
PAULO SÁ; DUARTE ALVES; ANTÓNIO FILIPE; FRANCISCO LOPES; CARLA CRUZ; ÂNGELA
MOREIRA; JORGE MACHADO; RITA RATO; JOÃO DIAS; DIANA FERREIRA; BRUNO DIAS;
ANA MESQUITA; JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 77-79 — 17/04/2019
17 DE ABRIL DE 2019
do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
os deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
RESOLUÇÃO
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da CRP resolve recomendar ao Governo:
1 – A suspensão da construção da linha circular do metropolitano de Lisboa.
2 – Que a Metropolitano de Lisboa proceda a um estudo técnico e de viabilidade económica que permita uma
avaliação comparativa entre a extensão da Linha Amarela até Alcântara e a linha circular, com a extensão do
Rato ao Cais do Sodré.
3 – Que a Metropolitano proceda à realização de estudos técnicos e de viabilidade económica para a futura
expansão do metropolitano ao concelho de Loures, na sequência do que já tem vindo a ser discutido e proposto
desde 2002 no âmbito do PROT – Plano Regional de Ordenamento do Território da AML.
4 – Que a Metropolitano de Lisboa proceda ao desenvolvimento de estudos técnicos e de viabilidade
económica, ensaiando soluções alternativas para a extensão da Linha Vermelha para a zona ocidental de
Lisboa.
5 – Que se proceda a um estudo global de mobilidade na Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente
quanto a redes de transporte público, ligação de modos de transporte, intermodalidade e interfaces, tendo em
consideração a emergência de novas plataformas partilhadas de transporte e da mobilidade elétrica.
Assembleia da República, 17 de abril de 2019.
Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — Paulo Rios de Oliveira — António Topa — Carlos Silva —
Cristóvão Norte — Helga Correia — Joel Sá — Fátima Ramos — Fernando Virgílio Macedo — António Costa
Silva — Bruno Coimbra — Carla Barros — Liliana Silva — Luís Leite Ramos — Luís Vales — Nuno Serra —
Paulo Neves — Pedro Pinto — Ana Sofia Bettencourt — Pedro Roque — Duarte Pacheco — Joana Barata
Lopes — José de Matos Correia — José de Matos Rosa — Luís Marques Guedes — Paula Teixeira da Cruz —
Ricardo Baptista Leite — Sandra Pereira — Sérgio Azevedo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2125/XIII/4.ª
PELA AFIRMAÇÃO DO DIREITO SOBERANO DE PORTUGAL DECIDIR DO SEU FUTURO, PELA
RESPOSTA AOS PROBLEMAS DO PAÍS
Exposição de motivos
I
A apresentação anual por parte do Governo, perante a Comissão Europeia, do Programa Nacional de
Reformas e do Programa de Estabilidade constitui uma opção e um exercício que decorre da submissão ao Euro
e da aplicação das suas regras. Trata-se, por via do chamado visto prévio da União Europeia, de um fator de
condicionamento da soberania nacional e de ingerência nas opções macroeconómicas e orçamentais que
cabem ao povo português e aos seus órgãos de soberania.
Os critérios e opções presentes no Programa Nacional de Reformas e no Programa de Estabilidade,
designadamente em relação ao défice orçamental e à dívida pública, articulados com outras dimensões da
política europeia, constituem um garrote ao desenvolvimento dos povos e um fator de aprofundamento das
divergências entre os países da União Europeia. Em Portugal, a aceitação e submissão a estes critérios e
opções, como têm feito ao longo dos anos PS, PSD e CDS, tem tido como consequência o agravamento das
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Apreciação — DAR I série — 2-43 — 26/04/2019
I SÉRIE — NÚMERO 78
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e
Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 4 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.
Vamos dar início aos nossos trabalhos, com o debate sobre o Programa de Estabilidade 2019-2023 e o
Programa Nacional de Reformas e a apreciação conjunta dos Projetos de Resolução n.os 2125/XIII/4.ª (PCP) —
Pela afirmação do direito soberano de Portugal decidir do seu futuro, pela resposta aos problemas do País,
2127/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, adote
um conjunto de medidas que permitam colocar Portugal numa trajetória sustentada de crescimento económico
e emprego, 2128/XIII/4.ª (CDS-PP) — Programa de Estabilidade 2019-2023 e Programa Nacional de Reformas,
2129/XIII/4.ª (PSD) — Rejeita a estratégia económica e orçamental prevista no Programa de Estabilidade 2019-
2023 e 2130/XIII/4.ª (PSD) — Por uma alternativa de crescimento forte e sustentável.
Antes, porém, solicito ao Sr. Secretário, Deputado Duarte Pacheco, o favor de nos dar conta do expediente
de hoje, que é extenso.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas pelo Sr. Presidente, várias iniciativas legislativas.
Refiro, em primeiro lugar, as Propostas de Resolução n.os 91/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Protocolo ao Tratado
do Atlântico Norte sobre a adesão da República da Macedónia do Norte, assinado em Bruxelas, em 6 de
fevereiro de 2019, que baixa à 2.ª Comissão, e 92/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos
entre a República Portuguesa e a República da Coreia, assinado em Seul, em 25 de maio de 2018, que baixa à
2.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa, e foram admitidas, as Propostas de Lei n.os 194/XIII/4.ª (GOV) — Altera a
Lei Antidopagem no Desporto, que baixa à 12.ª Comissão, 195/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o estatuto do antigo
combatente, que baixa à 3.ª Comissão, 196/XIII/4.ª (GOV) — Autoriza o Governo a criar um sistema de recolha,
registo e análise de dados sobre a ciência e tecnologia, que baixa à 1.ª Comissão, 197/XIII/4.ª (GOV) —
Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) n.º 2017/2402, que estabelece um regime
geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada,
que baixa à 5.ª Comissão.
Deram, ainda, entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Lei n.os 1190/XIII/4.ª (PS) — Altera o
Código Civil, estabelecendo o princípio da residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial
de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores, que baixa à 1.ª
Comissão, 1196/XIII/4.ª (PS) — Estabelece limitações e regras de publicidade suplementar a nomeações para
os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, que baixa à 14.ª Comissão, 1197/XIII/4.ª (BE) —
Majoração do subsídio de doença atribuído a doentes graves, crónicos ou oncológicos e reforço da proteção
laboral dos trabalhadores oncológicos, nomeadamente no acesso ao emprego e em matéria de tempo de
trabalho (quinta alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 04 de fevereiro, e décima quarta alteração ao Código
do Trabalho), que baixa à 10.ª Comissão, 1198/XIII/4.ª (Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira) — Procede
à sétima alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e à segunda alteração aos Estatutos da Comissão de
Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de
dezembro, que baixa à 14.ª Comissão, 1200/XIII/4.ª (Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira) — Procede à
quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, à segunda alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de
agosto, à sétima alteração do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e à segunda alteração aos Estatutos
da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, publicados no anexo A à Lei n.º
64/2011, de 22 de dezembro, que baixa à 14.ª Comissão, 1201/XIII/4.ª (Deputado não inscrito Paulo Trigo
Pereira) — Procede à segunda alteração aos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a
Administração Pública, publicados no anexo A à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que baixa à 14.ª Comissão,
1202/XIII/4.ª (PCP) — Regime especial de contabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário
incompleto, que baixa à 8.ª Comissão, 1203/XIII/4.ª (PCP) — Cria um regime autónomo de arrendamento para
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 — 27/04/2019
I SÉRIE — NÚMERO 80
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 2128/XIII/4.ª (CDS-PP) — Programa de Estabilidade 2019-2023
e Programa Nacional de Reformas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 2125/XIII/4.ª (PCP) — Pela afirmação do direito
soberano de Portugal decidir do seu futuro, pela resposta aos problemas do País.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção PSD.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2129/XIII/4.ª (PSD) — Rejeita a estratégia económica e
orçamental prevista no Programa de Estabilidade 2019-2023.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, não é esse o projeto que se segue para votação.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Volto a dizer o que está no guião de votações. Temos para votação o Projeto de
Resolução n.º 2129/XIII/4.ª, do PSD, que está a seguir ao do PCP e antes de outro projeto do PSD, e que tem
como título «Rejeita a estratégia económica e orçamental prevista no Programa de Estabilidade 2019-2023».
O Sr. Adão Silva (PSD): — Foi erro nosso, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Podemos votar?
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sim, Sr. Presidente. Peço desculpa, foi falha da nossa organização.
O Sr. Presidente: — Está desculpado.
Vamos, então, votar o Projeto de Resolução n.º 2129/XIII/4.ª (PSD) — Rejeita a estratégia económica e
orçamental prevista no Programa de Estabilidade 2019-2023.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 2130/XIII/4.ª (PSD) — Por uma alternativa de crescimento
forte e sustentável.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PAN.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 2020/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda
ao Governo a divulgação dos estudos sobre as populações de javalis no território nacional e prejuízos causados
aos agricultores e o desenvolvimento de um plano de medidas para controlo das populações desta espécie.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes,
votos contra do PS e do PAN e a abstenção do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão.
Votamos, ainda, o Projeto de Resolução n.º 2030/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a promoção
de um seguro para culturas agrícolas que abranja estragos com animais selvagens, a abertura de aviso
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