Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/
Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2117/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 19/2019, DE 28 DE
JANEIRO, QUE “APROVA O REGIME DAS SOCIEDADES DE INVESTIMENTO
E GESTÃO IMOBILIÁRIA"
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 120/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º
19/2019, de 28 de janeiro, que “aprova o regime das sociedades de investimento e gestão
imobiliária", as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da
República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da
República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que “aprova
o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária".
Assembleia da República, 16 de abril de 2019.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 141-141 — 16/04/2019
16 DE ABRIL DE 2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2117/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 19/2019, DE 28 DE JANEIRO, QUE APROVA O
REGIME DAS SOCIEDADES DE INVESTIMENTO E GESTÃO IMOBILIÁRIA
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 120/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro,
que «aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária», as Deputadas e os Deputados do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República
Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:
Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o regime das
sociedades de investimento e gestão imobiliária.
Assembleia da República, 16 de abril de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Pedro
Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —
Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana
Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2118/XIII/4.ª
PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE APOIO À REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DE PROMOÇÃO
DE HABITAÇÃO
A Revolução de Abril permitiu consagrar na Constituição da República Portuguesa os direitos políticos,
económicos, sociais e culturais. Do conjunto dos direitos sociais, ficou contemplado, no artigo 65.º, o direito de
todos a uma habitação condigna, com condições de conforto, higiene e privacidade e de dimensão adequada
tendo em conta o agregado familiar.
No entanto a realidade, 45 anos após a Revolução de Abril é bem diferente. Apesar de a Constituição
consagrar o acesso a uma habitação como um direito de todos, em pleno século XXI há milhares de famílias
privadas deste direito.
Os custos com a habitação têm um elevado peso no orçamento familiar. Existem hoje grandes dificuldades
no acesso à habitação ao mesmo tempo que crescem os mecanismos de especulação imobiliária, que tratam
a habitação como uma mera mercadoria e não como um bem fundamental para satisfazer uma necessidade
básica dos seres humanos.
As famílias são empurradas para a aquisição de habitação própria através do endividamento forçado, os
valores de renda em muitas localidades são absolutamente proibitivos face aos baixos rendimentos que
imperam, prossegue o recurso ao despejo sumário, há famílias que residem em casas sem condições de
habitabilidade, o parque habitacional público é reduzido e grande parte está bastante degradado, os jovens
continuam com dificuldades no acesso à habitação saindo cada vez mais tarde das habitações de familiares,
são uma realidade em todo o país, à qual a Região Autónoma da Madeira não é alheia.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 43-43 — 18/04/2019
18 DE ABRIL DE 2019
n.º 1178/XIII/4.ª (CDS-PP) — Consagra a natureza de crime público do crime de perseguição, verificadas
determinadas circunstâncias agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de medidas preventivas
(quadragésima sétima alteração ao Código Penal e trigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal);
n.º 1089/XIII/4.ª (PCP) — Altera o Código de Processo Penal, prevendo a imposição de condutas ou a proibição
de contacto quando há fortes indícios de prática de crime de perseguição (procede à trigésima nona alteração
ao Código de Processo Penal); n.º 1105/XIII/4.ª (BE) — Possibilita a aplicação de imposição de condutas ou a
proibição de contacto quando há fortes indícios da prática do crime de perseguição (trigésima terceira alteração
ao Código de Processo Penal); e n.º 1183/XIII/4.ª (BE) — Protege as crianças que testemunhem crimes de
violência doméstica e torna obrigatória a recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito
(sexta alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência
das suas vítimas).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não
inscrito Paulo Trigo Pereira.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 2045/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova
a proteção recíproca dos direitos dos cidadãos portugueses no Reino Unido e dos cidadãos britânicos em
Portugal no quadro da relação bilateral futura.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD irá
apresentar uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 2115/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º
19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI)
[Apreciação Parlamentar n.º 122/XIII/4.ª (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2117/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei
n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI)
[Apreciação Parlamentar n.º 120/XIII/4.ª (BE)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de
Os Verdes e abstenções do PSD e do PAN.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 2119/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação de vigência do
Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão
Imobiliária (SIGI) [Apreciações Parlamentares n.os 120/XIII/4.ª (BE) e 122/XIII/4.ª (PCP)].
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Abrir texto oficial