PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 2116/XIII/4.ª
Recomenda ao Governo que se uniformize o sistema de avaliação docente no ensino
superior salvaguardando o princípio do tratamento mais favorável
Exposição de motivos
O processo relativo ao descongelamento das progressões no Ensino Superior continua
a gerar problemas para os quais urge uma resposta. É necessário corrigir as situações
de tratamento desigual dos professores do ensino superior relativamente aos demais
trabalhadores da administração pública, mas também entre docentes de instituições
diferentes e até da mesma instituição.
Assim, o PCP tem acompanhado as reivindicações dos professores do Ensino Superior,
de forma a que não ocorram situações de injustiças e de tratamento desigual entre
estes.
Considera também o PCP – e reafirmamo-lo - que caberia ao Governo do Partido
Socialista, de acordo com as suas competências, a emissão de orientações claras para
todas as instituições do ensino superior quanto à aplicação da norma respeitante às
progressões remuneratórias, garantindo a necessária dotação orçamental que
responda ao acréscimo de encargos naturalmente decorrente.
No entanto, quando confrontado sucessivas vezes com esta questão, o Ministério da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior demitiu-se sempre da tomada de iniciativa que
garantisse o integral cumprimento dos direitos dos trabalhadores, em consonância
com o previsto no Orçamento do Estado em relação ao descongelamento das
progressões.
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O que não pode continuar a acontecer é haver um jogo do empurra entre
responsabilidades, limitações orçamentais e direitos dos trabalhadores, em que estes
últimos ficam sempre a perder. Num universo de cerca de 14 mil professores de
carreira do universitário e do politécnico, apenas progrediram, em 2018, menos de um
terço (28,46%).
As situações que estão neste momento colocadas aos professores do Ensino Superior
são de tal modo gravosas que, no limite, podem fazer com que um docente, em 42
anos de carreira, tenha 35 anos de excelente e 7 de muito bom possa nunca progredir,
caso tenha um muito bom de 6 em 6 anos.
A título de exemplo, um docente que foi avaliado em 4 períodos, que abrange o
intervalo de 2004 a 2015, onde acumulou 26 pontos, tendo tido sempre excelentes. A
avaliação de 2016 a 2018 só decorrerá em 2019. Cada Instituição tem o seu sistema de
avaliação, assim uma pode exigir 18 pontos para progredir enquanto outra instituição
pode só exigir os 10, como acontece nas carreiras gerais. Todavia, este docente, com
26 pontos, que seguindo as regras gerais, deveria progredir dois níveis, ainda se
mantém na mesma posição.
Este exemplo é o exemplo de muitos docentes em todo o país. Urge que as Instituições
do Ensino Superior cumpram o previsto no Orçamento do Estado para 2018, que por
proposta do PCP, constituiu o direito a todos os trabalhadores a verem a sua carreira
descongelada e a terem o acréscimo remuneratório relativo a esse descongelamento.
Entretanto, na sequência de um parecer da Secretaria Geral da Educação e Ciência,
muitas das instituições do Ensino Superior têm limitado a subida de escalão apenas aos
professores que tenham obtido, na sua avaliação de desempenho, a menção máxima
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durante 6 anos sucessivos. Tal leva a que muitos docentes acabem por não ter
qualquer progressão.
Este critério é, em especial, prejudicial aos docentes equiparados ou convidados, a
quem se nega o direito à progressão, pois o seu tempo anterior ao ingresso na carreira
não é reconhecido.
O PCP tem tido uma intervenção permanente e consequente sobre esta matéria.
Apresentou perguntas regimentais ao Governo, chamou, com um requerimento
potestativo, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em julho de 2018,
apresentou o Projeto de Lei n.º 1179/XIII, que previa o direito à efetivação do direito à
progressão remuneratória dos professores do Ensino Superior Público,
nomeadamente, prevendo o respeito pela aplicação do regime mais favorável.
Contudo, este Projeto teve o voto contra do PS e a abstenção de PSD e CDS, tendo sido
rejeitado.
O PCP considera que não pode haver soluções diferentes para situações iguais. Não
pode haver professores prejudicados em relação a outros. Não pode existir trabalho
igual considerado de forma diferente a pretexto da autonomia das instituições. Como
tal, o PCP defende que deve ser aplicado o regime mais justo: o que considera de
forma mais favorável todos os trabalhadores, evitando desigualdades.
Assim, considera o PCP que o Governo tem de começar as negociações com os
sindicatos de forma a resolver este problema de modo a que os professores não vejam
os seus direitos desrespeitados. O PCP considera também que devem ser negociados
modelos de avaliação docente no ensino superior público que não consubstanciem
tratamentos desiguais, evitando assim que a situação que hoje ocorre volte a
acontecer.
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Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo
Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, que:
1. Proceda à aplicação do tratamento mais favorável aos trabalhadores que têm
direito à progressão na carreira por força do descongelamento operado no
Orçamento do Estado para 2018, iniciando um processo negocial com as
organizações sindicais para esse efeito e sendo ouvidas as instituições de
ensino superior.
2. Inicie o processo negocial com as organizações sindicais com vista à eliminação
de desigualdades entre trabalhadores de diferentes instituições do ensino
superior e entre trabalhadores da mesma instituição ao nível de um regime de
avaliação docente no ensino superior público.
Assembleia da República, 16 de abril de 2019
Os Deputados,
ANA MESQUITA; ÂNEGELA MOREIRA; PAULA SANTOS; CARLA CRUZ; JOÃO DIAS; DUARTE
ALVES; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; BRUNO DIAS; RITA RATO; DIANA FERREIRA; JORGE
MACHADO; FRANCISCO LOPES; JERÓNIMO DE SOUSA
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
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Publicação — DAR II série A — 139-140 — 16/04/2019
16 DE ABRIL DE 2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2115/XIII/4.ª
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 19/2019, DE 28 DE JANEIRO, «APROVA O REGIME
DAS SOCIEDADES DE INVESTIMENTO E GESTÃO IMOBILIÁRIA (SIGI)»
(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 19 — 28 de janeiro de 2019)
No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 122/XIII/4.ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro,
que «Aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI)», os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e
dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do
Decreto-Lei n.º 122/2019, de 28 de janeiro, que «Aprova o Regime das Sociedades de Investimento e
Gestão imobiliária (SIGI)».
Assembleia da República, 15 de abril de 2019.
A Deputada do PCP, Paula Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2116/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE SE UNIFORMIZE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DOCENTE NO
ENSINO SUPERIOR SALVAGUARDANDO O PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
Exposição de motivos
O processo relativo ao descongelamento das progressões no ensino superior continua a gerar problemas
para os quais urge uma resposta. É necessário corrigir as situações de tratamento desigual dos professores
do ensino superior relativamente aos demais trabalhadores da administração pública, mas também entre
docentes de instituições diferentes e até da mesma instituição.
Assim, o PCP tem acompanhado as reivindicações dos professores do ensino superior, de forma a que não
ocorram situações de injustiças e de tratamento desigual entre estes.
Considera também o PCP – e reafirmamo-lo – que caberia ao Governo do Partido Socialista, de acordo
com as suas competências, a emissão de orientações claras para todas as instituições do ensino superior
quanto à aplicação da norma respeitante às progressões remuneratórias, garantindo a necessária dotação
orçamental que responda ao acréscimo de encargos naturalmente decorrente.
No entanto, quando confrontado sucessivas vezes com esta questão, o Ministério da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior demitiu-se sempre da tomada de iniciativa que garantisse o integral cumprimento dos direitos
dos trabalhadores, em consonância com o previsto no Orçamento do Estado em relação ao descongelamento
das progressões.
O que não pode continuar a acontecer é haver um jogo do empurra entre responsabilidades, limitações
orçamentais e direitos dos trabalhadores, em que estes últimos ficam sempre a perder. Num universo de cerca
de 14 mil professores de carreira do universitário e do politécnico, apenas progrediram, em 2018, menos de
um terço (28,46%).
As situações que estão neste momento colocadas aos professores do ensino superior são de tal modo
gravosas que, no limite, podem fazer com que um docente, em 42 anos de carreira, tenha 35 anos de
excelente e 7 de muito bom possa nunca progredir, caso tenha um muito bom de 6 em 6 anos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 57-57 — 20/07/2019
20 DE JULHO DE 2019
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 2116/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que se uniformize
o sistema de avaliação docente no ensino superior, salvaguardando o princípio do tratamento mais favorável.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 914/XIII/2.ª (Os Verdes) — Sobre a elaboração do programa
nacional de educação para a sustentabilidade.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os
Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do CDS-PP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 913/XIII/2.ª (Os Verdes) — Recomenda a implementação de um
regime similar ao dos coordenadores das bibliotecas escolares/centros de recursos para os coordenadores do
Projeto Eco-escolas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do BE, do
PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Segue-se a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 2243/XIII/4.ª (BE) — Índices salariais de professores de técnicas especiais de
escolas secundárias artísticas e 2249/XIII/4.ª (PCP) — Respeito pelos direitos dos docentes do ensino artístico
especializado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e doDeputado não inscrito Paulo Trigo Pereira,
votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 2151/XIII/4.ª (PAN) — Promove a criação de condições para a prática
da sesta das crianças do ensino pré-escolar.
Pausa.
Srs. Deputados, houve qualquer coisa no guião que não posso explicar, apenas estou a constatar.
Pergunto se, em relação à matéria do sono, há mais do que um projeto de resolução…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Faça a votação primeiro!
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Ainda estou no uso da palavra, se o Sr. Deputado João Oliveira me
permite.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 2151/XIII/4.ª e, em função do resultado, verificaremos se o resultado
da votação anterior terá de ser convolado, eventualmente, para uma possível baixa à Comissão. Saberemos
daqui a pouco.
Não havendo mais iniciativas sobre o mesmo tema, vamos passar à votação do Projeto de Resolução n.º
2151/XIII/4.ª (PAN) — Promove a criação de condições para a prática da sesta das crianças do ensino pré-
escolar.
Peço aos Srs. Deputados que estão em pé o favor de retomarem os seus lugares.
Pausa.
Vamos, então, votar o Projeto de Resolução n.º 2151/XIII/4.ª (PAN).
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