Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
15/04/2019
Votacao
17/04/2019
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 17/04/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 138-139
II SÉRIE-A — NÚMERO 88 138 Nesse plano deve estar contemplada a intervenção no edificado, a melhoria dos sistemas de informação, a renovação e aquisição de equipamentos e a contratação e valorização dos profissionais de todas as categorias – farmacêuticos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos, assistentes operacionais – imprescindíveis ao bom funcionamento dos serviços farmacêuticos hospitalares. Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta uma iniciativa legislativa que recomenda ao Governo a elaboração de um Plano de Investimento nos Serviços Farmacêuticos Hospitalares do Serviço Nacional de Saúde. Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução: Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1 – Elabore um Plano de Investimento para todos os Serviços Farmacêuticos Hospitalares do Serviço Nacional de Saúde. 2 – O Plano previsto no número anterior é plurianual, com início ainda no presente ano civil. 3 – A elaboração do Plano previsto no número 1 é precedida de: a) Levantamento exaustivo dos profissionais de todas as categorias que estão em falta; b) Levantamento exaustivo das condições do edificado e instalações onde funcionam os serviços farmacêuticos hospitalares; c) Levantamento exaustivo das condições de todos os equipamentos existentes nos serviços farmacêuticos dos hospitais; d) Levantamento exaustivo do estado dos sistemas de informação utilizados nos serviços farmacêuticos dos hospitais. 4 – Na sequência do disposto no número anterior, é elaborado o plano de investimentos, a calendarização e prazos de execução. 5 – Na sequência do disposto no número 3 é elaborado um plano de contratação de profissionais admitindo-se que a contratação seja feita de forma faseada. 6 – As verbas destinadas ao plano de investimentos são oriundas do orçamento do estado, sendo, também, admitido o recurso a fundos comunitários para a realização dos investimentos em instalações, na renovação e aquisição de equipamentos. 7 – No imediato autorize a contratação dos profissionais necessários e já identificados pelos estabelecimentos e serviços do SNS de modo a assegurar o integral funcionamento dos serviços farmacêuticos hospitalares. Assembleia da República, 15 de abril de 2019. Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Dias — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Jorge Machado — Bruno Dias — Rita Rato — Ana Mesquita — Ângela Moreira — Diana Ferreira — Francisco Lopes. ———
Votação Deliberação — DAR I série — 43-43
18 DE ABRIL DE 2019 43 n.º 1178/XIII/4.ª (CDS-PP) — Consagra a natureza de crime público do crime de perseguição, verificadas determinadas circunstâncias agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de medidas preventivas (quadragésima sétima alteração ao Código Penal e trigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal); n.º 1089/XIII/4.ª (PCP) — Altera o Código de Processo Penal, prevendo a imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios de prática de crime de perseguição (procede à trigésima nona alteração ao Código de Processo Penal); n.º 1105/XIII/4.ª (BE) — Possibilita a aplicação de imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios da prática do crime de perseguição (trigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal); e n.º 1183/XIII/4.ª (BE) — Protege as crianças que testemunhem crimes de violência doméstica e torna obrigatória a recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito (sexta alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 2045/XIII/4.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova a proteção recíproca dos direitos dos cidadãos portugueses no Reino Unido e dos cidadãos britânicos em Portugal no quadro da relação bilateral futura. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP. A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada? A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD irá apresentar uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 2115/XIII/4.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI) [Apreciação Parlamentar n.º 122/XIII/4.ª (PCP)]. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2117/XIII/4.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI) [Apreciação Parlamentar n.º 120/XIII/4.ª (BE)]. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PAN. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 2119/XIII/4.ª (Os Verdes) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI) [Apreciações Parlamentares n.os 120/XIII/4.ª (BE) e 122/XIII/4.ª (PCP)]. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 2115/XIII-4.ª Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, “Aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI)” (Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 19— 28 de janeiro de 2019) No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 122/XIII-4ª, relativa ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que “Aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI) ”, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, determina a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 122/2019, de 28 de janeiro, que “Aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão imobiliária (SIGI)”. Assembleia da República, 15 de abril de 2019 Os Deputados, (Paula Santos)