Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
15/04/2019
Votacao
21/06/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 21/06/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 152-233
II SÉRIE-A — NÚMERO 88 152 Pela República Francesa: Pela República Federal da Alemanha: Pela República Helénica: Pela Hungria: Pela República da Islândia: Pela República Italiana: Pela República da Letónia: Pela República da Lituânia: Pelo Grão-Ducado do Luxemburgo: Pelo Montenegro: Pelo Reino dos Países Baixos: Pelo Reino da Noruega: Pela República da Polónia: Pela República Portuguesa: Pela Roménia: Pela República Eslovaca: Pela República da Eslovénia: Pelo Reino de Espanha: Pela República da Turquia: Pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte: Pelos Estados Unidos da América: __________________________________ (V. fecho e assinaturas no documento original) ——— PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 92/XIII/4.ª APROVA O ACORDO SOBRE SERVIÇOS AÉREOS ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA COREIA, ASSINADO EM SEUL, EM 25 DE MAIO DE 2018 A República Portuguesa e a República da Coreia assinaram, em 25 de maio de 2018, em Seul, um Acordo sobre Serviços Aéreos. Trata-se de um acordo que se insere na orientação geral de facilitar e agilizar os serviços aéreos envolvendo Portugal, bem como as relações bilaterais com a República da Coreia. O presente Acordo, conforme com o direito da União Europeia e assente num quadro de disposições tendentes à flexibilização e liberalização dos serviços aéreos, possibilitará a abertura do mercado às transportadoras aéreas dos dois países, contribuindo desta forma para o incremento das ligações aéreas entre Portugal e a República da Coreia e consequente competitividade do setor. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República da Coreia, assinado em Seul, em 25 de maio de 2018, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, coreana e inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de abril de 2019. Pel’O Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
Votação global — DAR I série — 45-45
22 DE JUNHO DE 2019 45 A Sr.ª Susana Amador (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá apresentar uma declaração de voto sobre esta matéria. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos à votação do Projeto de Deliberação n.º 26/XIII/4.ª (PAR) — Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 2193/XIII/4.ª (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes, PAN e o Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira) — Institui o dia 22 de junho como Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Prosseguimos com a votação global da Proposta de Resolução n.º 90/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a Convenção multilateral para a aplicação de medidas, relativas às convenções fiscais, destinadas a prevenir a erosão da base tributária e a transferência de lucros, adotada em Paris, em 24 de novembro de 2016. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar, em votação global, a Proposta de Resolução n.º 92/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República da Coreia, assinado em Seul, em 25 de maio de 2018. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 93/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a Convenção n.º 188, relativa ao trabalho no setor da pesca, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 96.ª sessão, realizada em Genebra, em 14 de junho de 2007. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Vamos votar, em votação global, a Proposta de Resolução n.º 94/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 72.ª Sessão, realizada em Genebra, a 24 de junho de 1986. Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. Sr.as e Srs. Deputados, passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 1708/XIII/3.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que, no âmbito da Resolução da AR n.º 232/2017, de 20 de setembro, atue junto das autoridades do Canadá no sentido de agilizar os procedimentos necessários ao aumento da quota de importação prevista no CETA. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PAN e abstenções do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Resolução n.º 92/XIII 1 A República Portuguesa e a República da Coreia assinaram, em 25 de maio de 2018, em Seul, um Acordo sobre Serviços Aéreos. Trata-se de um acordo que se insere na orientação geral de facilitar e agilizar os serviços aéreos envolvendo Portugal, bem como as relações bilaterais com a República da Coreia. O presente Acordo, conforme com o direito da União Europeia e assente num quadro de disposições tendentes à flexibilização e liberalização dos serviços aéreos, possibilitará a abertura do mercado às transportadoras aéreas dos dois países, contribuindo desta forma para o incremento das ligações aéreas entre Portugal e a República da Coreia e consequente competitividade do setor. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Portuguesa e a República da Coreia, assinado em Seul, em 25 de maio de 2018, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, coreana e inglesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de abril de 2019 O Primeiro-Ministro O Ministro dos Negócios Estrangeiros O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares