PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2106/XIII
Deslocação do Presidente da República a Nápoles
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar a Nápoles, entre os dias 6 e 7 de maio, para participar no
XIII encontro da COTEC Europa.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o
Presidente da República a Nápoles, entre os dias 6 e 7 de maio, para participar no XIII
encontro da COTEC Europa.”
Palácio de São Bento, 9 de abril de 2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(Eduardo Ferro Rodrigues)
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Publicação — DAR II série A — 217-217 — 10/04/2019
10 DE ABRIL DE 2019
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo —
Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Pedro
Mota Soares — Assunção Cristas — Álvaro Castello-Branco — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta
Correia — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2106/XIII/4.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NÁPOLES
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Nápoles, entre os
dias 6 e 7 de maio, para participar no XIII encontro da COTEC Europa.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Nápoles, entre
os dias 6 e 7 de maio, para participar no XIII encontro da COTEC Europa.»
Palácio de São Bento, 9 de abril de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Nápoles entre os dias 6 e 7 de maio próximo, para participar no XIII
encontro da COTEC Europa, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da
Constituição, o assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 8 de abril de 2019.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2107/XIII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A INTENSIFICAÇÃO DO COMBATE A ESPÉCIES EXÓTICAS
INVASORAS
O sistema florestal ocupa cerca de 35% do território nacional (3,15 milhões de hectares), por si só ou como
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Votação Deliberação — DAR I série — 42-42 — 18/04/2019
I SÉRIE — NÚMERO 77
A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Rubina Berardo (PSD): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD também irá entregar uma
declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação do Voto n.º 816/XIII/4.ª (apresentado pelo PAR e subscrito por Deputados do PSD, do
PS e do CDS-PP) — De solidariedade pelo incêndio ocorrido na Catedral de Notre-Dame de Paris.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 2106/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República
a Nápoles.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2120/XIII/4.ª (PAR) — Suspensão do prazo de
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de
Eletricidade entre 17 de abril e 14 de maio.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira.
Vamos agora votar, em conjunto, requerimentos, apresentados pelos autores dos respetivos diplomas,
solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por
um período de 60 dias, dos seguintes projetos de lei: n.º 1147/XIII/4.ª (PSD) — Quadragésima sétima alteração
ao Código Penal, criando restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de
violência doméstica e elevando a moldura penal deste crime; n.º 1148/XIII/4.ª (PSD) — Trigésima segunda
alteração ao Código de Processo Penal, impedindo a recusa de depoimento por parte da vítima de violência
doméstica e proibindo a suspensão provisória dos processos por crime de violência doméstica; n.º 1149/XIII/4.ª
(PSD) — Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, permitindo a aplicação da medida de
coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes indícios da prática do crime de perseguição;
n.º 1150/XIII/4.ª (PSD) — Terceira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (regula o ingresso nas
magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos
Judiciários), assegurando formação obrigatória aos magistrados em matéria de violência doméstica; n.º
1151/XIII/4.ª (PSD) — Sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico
aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas; n.º 1111/XIII/4.ª
(PAN) — Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de perseguição, permitindo a aplicação da medida
preventiva de proibição de contacto com a vítima; n.º 1113/XIII/4.ª (PAN) — Determina uma maior proteção para
as crianças no âmbito de crimes de violência doméstica; n.º 1152/XIII/4.ª (PCP) — Reforça os mecanismos
legais de proteção das vítimas de violência; n.º 1155/XIII/4.ª (PS) — Reformula os crimes de violação, coação
sexual e abuso sexual de pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal, ao abrigo do disposto na Convenção
de Istambul, e alarga o âmbito de aplicação da medida de coação de proibição de contacto aos crimes de
ameaça, coação e perseguição (stalking); n.º 1165/XIII/4.ª (CDS-PP) — Assegura formação obrigatória aos
magistrados em matéria de igualdade de género e de violência doméstica (terceira alteração à Lei n.º 2/2008,
de 14 de janeiro); n.º 1166/XIII/4.ª (CDS-PP) — Consagra a natureza de crimes públicos dos crimes de ameaça
e de coação, adequando-os ao crime de violência doméstica (quadragésima sétima alteração ao Código Penal);
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