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Estado oficial
Em debate
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05/04/2019
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
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Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 168-169
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 168 Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Crie uma empresa pública de dragagens, na forma de entidade pública empresarial, que, atuando sob tutela do Ministério do Mar, tenha como missão principal a gestão e operacionalização de dragagens, desobstruções e obras necessárias à criação de condições de navegabilidade em segurança nos portos de pesca, portos comerciais, portos de recreio, portinhos, portos de abrigo, baías, canais de acesso, portos de águas interiores e estruturas análogas onde se verifiquem fenómenos de assoreamento condicionadores da atividade marítima. 2. Anualmente, apresente um plano de dragagens para o território nacional, com respetivos cronogramas e dotações orçamentais. 3. Crie condições para promover a construção, em estaleiros nacionais, de embarcações usadas em operações de dragagens. Assembleia da República, 5 de abril de 2019. As Deputadas e os Deputados do BE: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2095/XIII/4.ª RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DE SUPLEMENTOS DAS COMPENSAÇÕES E OUTRAS REGALIAS DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE O STAL (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional Empresas Públicas, Concessionárias e Afins) lançou uma petição, inserida na Campanha nacional por melhores condições de trabalho, que exige a aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco na administração local. Nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, todos os trabalhadores têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, bem como à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde. Também a alínea b) do n.º 3 do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, prevê a atribuição dos suplementos remuneratórios quando trabalhadores, em postos de trabalho determinados nos termos do n.º 1, sofram, de forma permanente, no exercício das suas funções, condições de trabalho mais exigentes, designadamente as decorrentes de prestação de trabalho arriscado, penoso ou insalubre, por turnos, em zonas periféricas. O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março, regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade. O referido Decreto-Lei prevê, no seu n.º 11, um processo de regulamentação das propostas de atribuição das compensações previstas no diploma, bem como da respetiva alteração ou supressão, e que estas deveriam ser fundamentadas através dos serviços competentes do ministério da tutela e dependiam de parecer do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública. No seu n.º 12 prevê-se a regulamentação das condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade. Por força da falta de regulamentação do Governo este suplemento acabou por nunca ser implementado para a Administração Local.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2095/XIII/4ª RECOMENDA AO GOVERNO A REGULAMENTAÇÃO DE SUPLEMENTOS DAS COMPENSAÇÕES E OUTRAS REGALIAS DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE O STAL (Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional Empresas Públicas, Concessionárias e Afins) lançou uma petição, inserida na Campanha nacional por melhores condições de trabalho, que exige a aplicação do suplemento de insalubridade, penosidade e risco na administração local. Nos termos das alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa, todos os trabalhadores têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar, bem como à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde. Também a alínea b) do n.º 3, do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho prevê a atribuição dos suplementos remuneratórios quando trabalhadores, em postos de trabalho determinados nos termos do n.º 1, sofram, de forma permanente, no exercício das suas funções, condições de trabalho mais exigentes, designadamente as decorrentes de prestação de trabalho arriscado, penoso ou insalubre, por turnos, em zonas periféricas. O Decreto-Lei nº 53-A/98 de 11 de março, regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade. O referido Decreto-Lei prevê, no seu n.º11, um processo de regulamentação das propostas de atribuição das compensações previstas no diploma, bem como da respetiva alteração ou supressão, e que estas Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 - Fax: 21 391 7459 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://www.beparlamento.net/ 2 deveriam ser fundamentadas através dos serviços competentes do ministério da tutela e dependiam de parecer do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública. No seu n.º 12 prevê-se a regulamentação das condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade. Por força da falta de regulamentação do Governo este suplemento acabou por nunca ser implementado para a Administração Local. Este suplemento consubstancia uma forma de compensar os trabalhadores por condições de trabalho geradores de insalubridade, penosidade e risco e é não só de elementar justiça, como proceder à sua regulamentação é uma imposição legal que carece de ser respeitada. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Proceda, no prazo de 30 dias, à regulamentação dos suplementos das compensações e outras regalias de risco, penosidade e insalubridade, contemplados na Decreto-Lei nº 53-A/98, de 11 de março, e na alínea b) do n.º 3, do artigo 159.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, devidos aos trabalhadores da administração central e regional incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados e de fundos públicos e ainda aos serviços e organismos que estejam na dependência orgânica e funcional da Presidência da República, sem prejuízo do disposto nos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis. Assembleia da República, 5 de abril de 2019. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,