Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
02/04/2019
Votacao
31/05/2019
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 31/05/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 12-13
II SÉRIE-A — NÚMERO 83 12 Estes docentes, uma vez que não são considerados como tal, não foram abrangidos por nenhum dos processos de vinculação extraordinária nem pela «norma-travão», apesar de lecionarem há muitos anos na mesma área disciplinar, alegadamente por não terem grupo de recrutamento. Importa, por isso, responder a esta legítima e antiga reivindicação que muito contribuirá para o combate à precariedade e para a valorização destas áreas curriculares. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Crie um grupo de recrutamento na área do teatro 2. A criação de um regime de vinculação e integração na carreira para os docentes que lecionam a área de Teatro nas escolas básicas e secundárias. Assembleia da República, 2 de abril de 2019. As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins. ———— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2088/XIII/4.ª RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA EMPRESA NACIONAL DE DRAGAGENS, EPE De acordo com o fixado no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) tem a atribuição de assegurar a realização de dragagens de manutenção que assegurem a navegabilidade dos portos na área de jurisdição da DOCAPESCA. Por esta razão a DGRM tem a seu cargo a responsabilidade da realização destas dragagens de norte a sul do País num número considerável de portos, dos quais se destacam entre os vários casos críticos as barras de Esposende, Póvoa do Varzim e Vila do Conde frequentemente condicionadas à navegação devido às condições de assoreamento aí verificadas, sem deixar de referir as necessidades permanentes de dragagens de manutenção da grande maioria dos restantes portos e barras, bem como, em zonas lagunares e estuários onde é necessário assegurar a navegabilidade das embarcações. A manutenção da navegabilidade no acesso aos portos, nomeadamente aos portos de pesca e portos comerciais, é fundamental para garantir a segurança das embarcações e das suas tripulações, situação que infelizmente não tem estado acautelada em todos os portos nacionais, sendo recorrentes os acidentes com embarcações, por vezes com vítimas mortais, ou em alternativa, as imposições de inatividade prolongadas no tempo com os consequentes prejuízos gravosos quer para a manutenção da atividade piscatória e rendimento dos pescadores, quer para as atividades relacionadas com o transporte de mercadorias e passageiros. O assoreamento e as indispensáveis dragagens para manterem a navegabilidade necessitam de um plano de intervenção permanente, sendo, por isso, fundamental dotar o Estado de capacidade de intervenção continuada nesta matéria. Cabe também realçar que a atual dependência do Estado face aos operadores privados para executar os trabalhos de dragagem, fundamentais para o adequado funcionamento do acesso a portos e barras, restringe e condiciona fortemente a gestão mais racional de recursos, a necessária intervenção programada e permanente e consequentemente o desenvolvimento da produção nacional, situação que seria invertida com a criação e operacionalização de uma empresa pública de dragagens que contribuiria para uma «verdadeira economia do mar». A falta de esclarecimentos quanto ao plano plurianual de dragagens e respetivo cronograma de execução e a recusa na dotação de capacidade do Estado em intervir de forma célere e eficaz na resolução dos problemas
Votação na generalidade — DAR I série — 62-62
I SÉRIE — NÚMERO 91 62 O Sr. André Pinotes Batista (PS): — É para o mesmo efeito, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira. O Sr. Paulo Trigo Pereira (N insc) — Sr. Presidente, para anunciar que também apresentarei uma declaração de voto. O Sr. Presidente: — Fica registado. Passamos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 2088/XIII/4.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação da Empresa Nacional de Dragagens, E.P.E. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a dispensa de redação final e do prazo de reclamação do Projeto de Lei n.º 1220/XIII/4.ª, que votámos há pouco. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 2094/XIII/4.ª (BE) — Pela criação de uma empresa pública de dragagens. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PAN. Passamos ao Projeto de Resolução n.º 2062/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a promoção da atividade das amas, a regularização imediata das amas da segurança social ao abrigo do PREVPAP, a revisão do seu regime e medidas de combate aos falsos recibos verdes das amas enquadradas em IPSS. Vamos ter de votar ponto a ponto. Começamos com a votação do ponto 1 do Projeto de Resolução. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do CDS-PP. Vamos votar o ponto 2. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e abstenções do PSD, do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. Votamos o ponto 3. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e a abstenção do PSD. Vamos votar o ponto 4. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e a abstenção do PSD. Votamos, agora, o ponto 5.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 2088/XIII-4ª Recomenda ao Governo a criação da Empresa Nacional de Dragagens, E.P.E. De acordo com o fixado no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) tem a atribuição de assegurar a realização de dragagens de manutenção que assegurem a navegabilidade dos portos na área de jurisdição da DOCAPESCA. Por esta razão a DGRM tem a seu cargo a responsabilidade da realização destas dragagens de norte a sul do País num número considerável de portos, dos quais se destacam entre os vários casos críticos as barras de Esposende, Póvoa do Varzim e Vila do Conde frequentemente condicionadas à navegação devido às condições de assoreamento aí verificadas, sem deixar de referir as necessidades permanentes de dragagens de manutenção da grande maioria dos restantes portos e barras, bem como, em zonas lagunares e estuários onde é necessário assegurar a navegabilidade das embarcações. A manutenção da navegabilidade no acesso aos portos, nomeadamente aos portos de pesca e portos comerciais, é fundamental para garantir a segurança das embarcações e das suas tripulações, situação que infelizmente não tem estado acautelada em todos os portos nacionais, sendo recorrentes os acidentes com embarcações, por vezes com vítimas mortais, ou em alternativa, as imposições de inatividade prolongadas no tempo com os consequentes prejuízos gravosos quer para a manutenção da atividade piscatória e rendimento dos pescadores, quer para as atividades relacionadas com o transporte de mercadorias e passageiros. O assoreamento e as indispensáveis dragagens para manterem a navegabilidade necessitam de um plano de intervenção permanente, sendo, por isso, fundamental dotar o Estado de capacidade de intervenção continuada nesta matéria. Cabe também realçar que a atual dependência do Estado face aos operadores privados para executar os trabalhos de dragagem, fundamentais para o adequado funcionamento do acesso a portos e barras, restringe e condiciona fortemente a gestão mais racional de recursos, a necessária intervenção programada e permanente e consequentemente o desenvolvimento da produção nacional, situação que seria 2 invertida com a criação e operacionalização de uma Empresa Pública de Dragagens que contribuiria para uma "verdadeira economia do mar". A falta de esclarecimentos quanto ao plano plurianual de dragagens e respetivo cronograma de execução e a recusa na dotação de capacidade do Estado em intervir de forma célere e eficaz na resolução dos problemas de assoreamento, agudiza o sentimento de incerteza na comunidade piscatória e contribui para uma maior fragilidade no exercício da pesca, conduzindo mesmo ao seu abandono, tendo em conta os elevados prejuízos no rendimento dos pescadores. Tendo presente a importância que a atividade piscatória detém na desejável atenuação do acentuado desequilíbrio da balança comercial de produtos da pesca, atualmente superior a 1 080 000 milhões de euros, é da maior importância resolver o problema estruturante da navegabilidade segura nos portos de pesca. Sendo múltiplos e diversos os problemas que dificultam o exercício da atividade piscatória e a captação de efetivos para este setor estruturante da economia portuguesa, é vital atuar de modo a reverter o quadro vigente e incentivar o exercício da atividade como forma de atenuar o preocupante desequilíbrio que se tem vindo a acentuar ao longo do tempo, devendo ser promovida, entre outros aspetos, a eficácia de atuação face à manutenção das condições de navegabilidade, dotando o Estado dos meios e capacidade para prosseguir tal objetivo. Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte: Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1. Seja criada a Empresa Nacional de Dragagens, E.P.E., sob a tutela do Ministério do Mar, com o objetivo de assegurar o desassoreamento, alargamento, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, baías e canais de acesso a portos comerciais, de pesca, de recreio ou de abrigo na costa portuguesa, permitindo preconizar uma gestão mais racional de recursos, a necessária intervenção programada e permanente e consequentemente o desenvolvimento da produção nacional, contribuindo para uma "verdadeira economia do mar"; 3 2. Seja apresentado até 31 de julho o plano plurianual de dragagens dos portos, barras e canais de navegação para todo o território nacional com indicação dos volumes a dragar, cronograma de execução dos trabalhos, estimativa de montantes envolvidos e prazo para que esteja reposta a segurança da navegabilidade em todos os portos relacionada com as questões de assoreamento. Assembleia da República, de 2 abril de 2019 Os Deputados, JOÃO DIAS; BRUNO DIAS; ANTÓNIO FILIPE; CARLA CRUZ; PAULO SÁ; DUARTE ALVES; PAULA SANTOS; JORGE MACHADO; DIANA FERREIRA; RITA RATO; ANA MESQUITA