Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
26/05/1999
Votacao
01/07/1999
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 01/07/1999
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 1968-1971
1968 II SÉRIE-A — NÚMERO 70 se encontra em condições regimentais e constitucionais para subir a Plenário da Assembleia da República. Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o debate. Assembleia da República, 14 de Junho de 1999. — O Dz-putado Relator, Fernando Pereira Marques. —O Deputado Presidente da Comissão, Pedro Pinto. Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade. PROJECTO DE LEI N.9 675/VII (ASSISTÊNCIA MÉDICO-DESPORTIVA) Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura Relatório Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, 14 Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República um projecto de lei sobre a «assistência médico-desportiva». Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 7 de Maio de 1999, baixou às 6.a e 7.° Comissões para emissão do respectivo relatório/parecer. Enquadramento legal A matéria em causa tem sede legal no artigo 17." da Lei n.° 1/90, de 13 de Janeiro — Lei de Bases do Sistema Desportivo. Exposição de motivos A apresentação desta iniciativa legislativa prende-se com o crescente relevo que a área das ciências médicas, a par dos cuidados de enfermagem e fisioterapia, tem vindo a assumir no campo da prática desportiva profissional e da formação desportiva. Nesse sentido, afigura-se necessário que as entidades integrantes do sistema desportivo disponham de profissionais devidamente credenciados nos domínios da medicina desportiva, da enfermagem e da fisioterapia. Na medida em que este complexo processo acarreará alterações significativas em alguns aspectos do funcionamento das entidades supramencionadas, a sua concretização deverá ser gradual. Análise ¿0 projecto de lei O projecto de lei em análise é composto por seis artigos. Assim, em conformidade com o artigo 1.°, é regulamentado que todo o praticante desportivo deverá ser sujei:o a exames médicos de admissão e.aptidão à prática do desporto, com a periodicidade adequada à respectiva idade, sexo e modalidade desportiva. Por sua vez, o artigo 2." consigna que o exercício da medicina desportiva deverá ser efectuado por especialistas ou, excepcionalmente, por médicos especialmente credenciados. Os procedimentos atinentes à respectiva credenciação e . formação encontram-se regulamentados no artigo 3.° A prática desportiva deverá ser acompanhada de assistência aos participantes, sendo obrigatória aos clubes participantes em competições profissionais (artigo 4.°, n.° 2). Faz-se ainda depender o seguro desportivo da realização de exame médico. E competência do Governo a aprovação dos regulamentos necessários à boa execução do disposto na presente lei, pelo disposto no artigo 6.° Parecer A Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer: 1) O projecto de lei n.° 675/VTJ preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação; 2) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 1 de Junho de 1999. — O Deputado Relator, Sílvio Rui Cervan. — O Deputado Presidente da Comissão, Pedro Pinto. Nom. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade. PROJECTO DE LEI N.9 687/VII LEI DE BASES DA ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR Exposição de motivos O sistema de educação, em Portugal, continua a ter bastantes lacunas e imperfeições. Falta fazer muita coisa e nem tudo o que foi feito o foi da melhor forma. A lei de financiamento do ensino superior ficou bastante aquém dos objectivos nela própria assumidos. Não foi conseguido o objectivo de financiar, pela mesma lei, instituições e alunos. A acção social não funciona em volume satisfatório e não realiza o ideal de justiça. Continua a haver injustiça na distribuição da acção social entre os alunos do ensino público e os alunos do ensino privado. É essa justiça que se pretende atingir com o presente projecto de lei de bases da acção social escolar. Este projecto de lei tem dois objectivos fundamentais: garantir igualdade de apoios aos alunos do ensino superior privado e do ensino superior público; substituir o critério das possibilidades económicas pelo critério do mérito no acesso ao ensino superior. Neste projecto de lei defende-se a igualdade no acesso aos apoios entre alunos do ensino público e do ensino privado, devendo-se apoiar quem precisa, uma vez que estudar no ensino privado não é um sinal de riqueza e, muitas vezes, implica esforços elevadíssimos. Quanto ao mérito, o presente projecto de lei possibilita que desde a sua entrada em vigor, e com os mecanismos por ele criados, os alunos possam estudar nos estabelecimentos de ensino para os quais obtenham qualificação e não naqueles que as suas posses permitam. Com o presente projecto de lei os alunos deixam de set distinguidos pela natureza jurídica da instituição em que estão matriculados.
Discussão generalidade — DAR I série
Sexta-feira, 25 de Junho de 1999 I Série - Número 98 DIÁRIO da Assembleia da República VII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999) REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE JUNHO DE 1999 Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Maria Luísa Lourenço Ferreira José Ernesto Figueira dos Reis SUMÁRI0 O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Ordem do dia (1.ª parte). - Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 279/VII - Autoriza o Governo a legislar no âmbito do desenvolvimento da Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, em matéria de atribuições das autarquias locais no que respeita ao regime de licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e de obras particulares. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (José Augusto Carvalho), os Srs. Deputados Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), Fernando Pedro Moutinho (PSD), Cláudio Monteiro (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Joaquim Matias (PCP) e Helena Roseta (PS), tendo sido aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. A proposta de lei n.º 247/VII - Autoriza o Governo a alterar o regime geral do arrendamento rural, foi igualmente discutida na generalidade, tendo intervindo no debate, além do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Capoulas Santos), os Srs. Deputados António Brochado Pedras (CDS-PP), Carlos Duarte (PSD), Rodeia Machado (PCP) e Miguel Ginestal (PS). Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos e respostas a alguns outros. A Sr.ª Deputada Paula Cristina Duarte (PS) falou sobre as relações do Parlamento com as crianças e os jovens e lembrou a importância do projecto A Escola e a Assembleia e dos parlamentos das crianças e dos jovens realizados na presente legislatura. Ao abrigo do artigo 83.º, n.º 2, do Regimento, a Sr. Ministra do Ambiente (Elisa Ferreira) fez a apresentação do Plano Estratégico dos Resíduos Industriais, após o que usaram da palavra, a diverso título, os Sr. Deputados Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Joaquim Matias (PCP), Barbosa de Melo e Fernando Pedro Moutinho (PSD) e Acácio Barreiros (PS). Foi aprovado o voto n.º 157/VII - De pesar pelo falecimento do Dr. Manuel Pereira, da iniciativa do Sr. Deputado do PSD Barbosa de Melo, que fez a sua apresentação. Após terem usado da palavra, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Rui Namorado (PS), Luís Queiró (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes), a Câmara guardou um minuto de silêncio. Ao abrigo do artigo 81.º, n.º 2, do Regimento, o Sr. Deputado Joaquim Sarmento (PS) condenou o ostracismo a que Lamego foi votada pelo poder central durante anos e congratulou-se pela alteração dessa situação Também ao abrigo da mesma figura regimental, o Sr. Deputado Antonino Antunes (PSD) lamentou a não concretização de obras públicas previstas para o distrito de Viana do Castelo, tendo respondido, depois, a um pedido de esclarecimento do Sr Deputado Marques Júnior (PS). Ainda ao abrigo da mesma figura regimental, o Sr. Deputado António Filipe (PCP) fez um balanço do trabalho da Comissão Eventual para o Acompanhamento e a Avaliação da Situação da Toxicodependência, do Consumo e do Tráfico de Droga durante a presente legislatura e respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Niza (PS). Ordem do dia (2.ª parte). - Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 512/VII - Lei-quadro da acção social escolar no ensino superior (PCP), 513/VII - Lei-quadro do financiamento e da gestão orçamental e financeira do ensino superior público (PCP) e 687/VII - Lei de bases da acção social escolar (CDS-PP). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Luísa Mesquita (PCP), Fernando de Sousa (PS), Rui Pedrosa de Moura (CDS-PP), Carlos Lavrador (PS), Sérgio Vieira (PSD), Nuno Correia da Silva (CDS-PP), Ricardo Castanheira (PS), Bernardino Soares (PCP), Sérgio Sousa Pinto (PS) e Heloísa Apolónia (Os Verdes). Entretanto, foram rejeitados os projectos de resolução n.ºs 134/VII - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril, que estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se