Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
27/03/2019
Votacao
29/03/2019
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/03/2019
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 125-126
27 DE MARÇO DE 2019 125 sublinhou, a CE é a instituição que propõe e controla a execução mas não decide. O Governo está representado no Conselho e no Ecofin, sendo nessa sede que o Governo toma posição e decide. Admitiu todavia que, sendo este o modelo formal institucional, poderá, ainda assim, haver espaço para o Governo tentar persuadir a CE da validade dos seus argumentos. O Sr. Deputado Duarte Alves (PCP) esclareceu que o PCP nada tem a opor à recomendação inscrita no ponto 2 do PJR. Quanto ao ponto 1, recordou a posição do PCP, não reconhece legitimidade à UE para impor tais constrangimentos e como tal, a questão não será sequer a de negociar. Retoma a palavra o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira (N insc.) para clarificar a sua posição quanto à importância de garantir a sustentabilidade das finanças públicas, considerando Portugal um dos países mais vulneráveis a este respeito. Esclarece porém, que aquela diferença na dívida pública (de -0,5% para 0,25% do PIB) é indiferente para a dinâmica da sua evolução no longo prazo. Sustentou que é possível reduzir o peso da divida mesmo com défice e portanto, o diferencial de 1500 milhões euros não interferirá na evolução da divida de longo prazo, podendo fazer a diferença para a sustentabilidade social do país. Entende que a Senhora Deputada Inês Domingos citou mal Keynes, porque o PJR defende uma política expansionista: quando a economia cresce pouco, como é o caso, um pequeno estímulo pode ajudar. Na sua perspetiva, a posição do PSD é contraditória porque rejeita uma proposta que permitiria financiar uma medida que consideram muito importante, que é a redução dos impostos. A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) lamentou que os partidos que defendem a austeridade citem Keynes. Argumentou que, Keynes certamente rejeitaria a abordagem da Lei de Say aplicada ao PIB potencial, ou seja, que com suficientes reformas estruturais se conseguiria que as empresas produzissem mais, sendo suficiente para gerar crescimento económico. Defendeu também que melhor estaria a UE se houvesse inflação. Considera que a atual situação de taxas de juro negativas é má para a economia. Concorda com o PJR que, a seu ver, só peca por defeito. Teceu ainda algumas considerações sobre regras europeias questionáveis e labirínticas. Concluiu sustentando que o problema não está só na falta de transparência, está nas políticas que considerou profundamente erradas e no enquadramento institucional que necessita de ser questionado. Concluiu afirmando que o BE ainda não tomou posição definitiva sobre esta iniciativa. 3 – A Sr.ª Deputada Inês Domingos (PSD) destacou a importância deste debate sobre as perspetivas de crescimento económico e sobre a evolução da divida de médio e longo prazo, mesmo havendo visões distintas sobre o problema. Realçou o facto das condições e qualidade de vida dos portugueses estar abaixo do que se regista em muitos países europeus, sendo que as políticas socialistas não contribuíram, a seu ver, para ultrapassar este problema. No que respeita á transparência, considera positivas todas as medidas em que venham em seu benefício. 4 – Apreciado e discutido o projeto de resolução acima identificado, na reunião da COFMA realizadas a 6 de março de 2019, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, para votação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Assembleia da República, em 6 de março de 2019. A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2069/XIII/4.ª PRORROGAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO DA TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS ATÉ AO FINAL DO 1.º SEMESTRE DE 2019 Terminada a apreciação do alargado conjunto de diplomas que foram objeto do trabalho da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, com a aprovação de três textos
Votação Deliberação — DAR I série — 40-40
I SÉRIE — NÚMERO 69 40 Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2058/XIII/4.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República à República Popular da China. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 2069/XIII/4.ª (PAR) — Prorrogação do funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas até ao final do 1.º semestre de 2019. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 80/XIII/4.ª (GOV) — Aprova os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PAN. Prosseguimos com a votação global da Proposta de Resolução n.º 85/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Popular da China sobre o Estabelecimento Recíproco de Centros Culturais, assinado em Pequim, a 9 de outubro de 2016. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PAN. Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 2033/XIII/4.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que promova, junto dos órgãos de comunicação social, desejavelmente com o envolvimento da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a elaboração e a adoção de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul, visando a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica impedindo um expectável efeito contágio. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 124/XIII/3.ª (GOV) — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 151/XIII/4.ª (GOV) — Altera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PS e abstenções do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo ao Projeto de Lei n.º 995/XIII/4.ª (Cidadãos) — Manutenção e abertura de farmácias nas instalações dos hospitais do Serviço Nacional Saúde.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2069/XIII Prorrogação do funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas até ao final do 1.º semestre de 2019 Terminada a apreciação do alargado conjunto de diplomas que foram objeto do trabalho da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, com a aprovação de três textos de substituição regulando o regime do exercício de funções do titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório, regulando a representação legítima de interesses junto de entidades públicas e revendo o Estatuto dos Deputados, a sua votação em Plenário determinará, para além da aprovação do respetivo Relatório e da redação final das leis aprovadas, a subsequente necessidade de ajustamentos concomitantes em alguma legislação já existente, bem como a aprovação de uma lei de organização e funcionamento da nova Entidade da Transparência, com competências de fiscalização do novo regime. Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição estender o prazo de funcionamento da mencionada Comissão Eventual, com o objeto atrás referido, até ao final do semestre em curso. Palácio de São Bento, 27 de março de 2019 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, (Eduardo Ferro Rodrigues)