PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 88/XIII
O Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus
Estados-Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro (o Acordo), foi assinado em
Bruxelas, em 5 de outubro de 2016.
O Acordo contém cláusulas políticas vinculativas que assentam nos valores e estreitos laços
históricos, políticos, económicos e culturais partilhados pelas duas Partes, constituindo a
base para a consolidação das relações da União Europeia e dos seus Estados-Membros
com a Nova Zelândia no domínio da cooperação política bilateral, regional e global.
No âmbito desta cooperação, é promovido o aprofundamento das relações bilaterais em
domínios de interesse comum nas áreas do desenvolvimento sustentável, comércio,
investimento, justiça, saúde, ambiente, alterações climáticas, energia, educação, cultura,
trabalho, gestão de catástrofes, pescas e assuntos marítimos, transportes, cooperação
jurídica, branqueamento de capitais, criminalidade organizada e corrupção.
No quadro da cooperação internacional, o Acordo inclui ainda compromissos
juridicamente vinculativos essenciais para a política externa da União Europeia. De entre
estes, merecem destaque a promoção dos Direitos Humanos e da ajuda humanitária, a luta
contra a proliferação de armas de destruição maciça e contra o comércio ilícito de armas
ligeiras e de pequeno calibre, o combate contra o terrorismo e as fontes do seu
financiamento, e o reconhecimento e reforço do papel do Tribunal Penal Internacional.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e
os seus Estados-Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, assinado em
Bruxelas, em 5 de outubro de 2016, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa,
se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2019
O Primeiro-Ministro
O Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 150-222 — 27/03/2019
II SÉRIE-A — NÚMERO 80
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 88/XIII/4.ª
APROVA O ACORDO DE PARCERIA SOBRE AS RELAÇÕES E A COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO
EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A NOVA ZELÂNDIA, POR OUTRO,
ASSINADO EM BRUXELAS, EM 5 DE OUTUBRO DE 2016
O Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-
Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro (o Acordo), foi assinado em Bruxelas, em 5 de outubro de
2016.
O Acordo contém cláusulas políticas vinculativas que assentam nos valores e estreitos laços históricos,
políticos, económicos e culturais partilhados pelas duas Partes, constituindo a base para a consolidação das
relações da União Europeia e dos seus Estados-Membros com a Nova Zelândia no domínio da cooperação
política bilateral, regional e global.
No âmbito desta cooperação, é promovido o aprofundamento das relações bilaterais em domínios de
interesse comum nas áreas do desenvolvimento sustentável, comércio, investimento, justiça, saúde, ambiente,
alterações climáticas, energia, educação, cultura, trabalho, gestão de catástrofes, pescas e assuntos
marítimos, transportes, cooperação jurídica, branqueamento de capitais, criminalidade organizada e
corrupção.
No quadro da cooperação internacional, o Acordo inclui ainda compromissos juridicamente vinculativos
essenciais para a política externa da União Europeia. De entre estes, merecem destaque a promoção dos
Direitos Humanos e da ajuda humanitária, a luta contra a proliferação de armas de destruição maciça e contra
o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre, o combate contra o terrorismo e as fontes do seu
financiamento, e o reconhecimento e reforço do papel do Tribunal Penal Internacional.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo de Parceria sobre as Relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus
Estados-Membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, assinado em Bruxelas, em 5 de outubro de
2016, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2019.
Pel’O Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto
Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira
Rica Silvestre Cordeiro.
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Votação global — DAR I série — 31-32 — 11/05/2019
11 DE MAIO DE 2019
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1486/XIII/3.ª (PCP) — Recomenda a
requalificação do IP3, a sua manutenção sem portagens e em condições de segurança.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Srs. Deputados, este projeto de resolução baixa, igualmente, à 6.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 1663/XIII/3.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que proceda à requalificação do itinerário principal n.º 3 (IP3).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN
e abstenções do PSD, do PS e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Do mesmo modo, Srs. Deputados, este projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Ainda sobre o IP3, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 1634/XIII/3.ª (Os
Verdes) — Urgente requalificação do IP3, entre Coimbra e Viseu, e a sua manutenção sem portagens.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e
do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e abstenções do PSD e do PS.
O Sr. Pedro Coimbra (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Pedro Coimbra (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar à Câmara que, em nome dos Deputados
eleitos pelo círculo eleitoral de Coimbra, eu próprio, Elza Pais, João Gouveia e Cristina Jesus apresentaremos
uma declaração de voto referente à votação destes quatro projetos de resolução.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Rui Cruz, do PS.
O Sr. José Rui Cruz (PS): — Sr. Presidente, queria anunciar que os Deputados eleitos pelo círculo eleitoral
de Viseu apresentarão uma declaração de voto relativa a estas votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 188/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a lei das
infraestruturas militares.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do
CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Esta proposta de lei baixa à 3.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 189/XIII/4.ª (GOV) — Estabelece o regime fiscal
aplicável às competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do Deputado não inscrito
Paulo Trigo Pereira e abstenções do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 88/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo de parceria
sobre as relações e a Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Nova
Zelândia, por outro, assinado em Bruxelas, em 5 de outubro de 2016.
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