PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 86/XIII
O Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local relativo ao direito de
participar nos assuntos das autarquias locais vem dar uma nova dimensão à Carta Europeia,
providenciando uma garantia jurídica internacional no que respeita ao direito de
participação dos cidadãos nos assuntos de uma autoridade local, com ganhos na prestação
de contas – accountability – sem comprometimento da ética e da transparência pelo exercício
do direito de participar.
O Protocolo visa atribuir um conjunto de direitos, ainda que sujeitos a regulamentação
nacional, às pessoas singulares face às autoridades locais, nomeadamente de participação
nos assuntos das mesmas e de participarem como eleitores ou candidatos na eleição dos
órgãos eletivos da autoridade local em que residem.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º
Aprovar o Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local relativo ao direito de
participar nos assuntos das autarquias locais, adotado em Utreque, em 16 de novembro de
2009, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa e portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2019
O Primeiro-Ministro
Ministro dos Negócios Estrangeiros
O Secretário de Estado Ajunto e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 133-138 — 27/03/2019
27 DE MARÇO DE 2019
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 86/XIII/4.ª
APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL À CARTA EUROPEIA DE AUTONOMIA LOCAL RELATIVO AO
DIREITO DE PARTICIPAR NOS ASSUNTOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, ABERTO A ASSINATURA EM
UTREQUE, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2009
O Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local relativo ao direito de participar nos assuntos
das autarquias locais vem dar uma nova dimensão à Carta Europeia, providenciando uma garantia jurídica
internacional no que respeita ao direito de participação dos cidadãos nos assuntos de uma autoridade local,
com ganhos na prestação de contas – accountability – sem comprometimento da ética e da transparência pelo
exercício do direito de participar.
O Protocolo visa atribuir um conjunto de direitos, ainda que sujeitos a regulamentação nacional, às pessoas
singulares face às autoridades locais, nomeadamente de participação nos assuntos das mesmas e de
participarem como eleitores ou candidatos na eleição dos órgãos eletivos da autoridade local em que residem.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Protocolo Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local relativo ao direito de participar nos
assuntos das autarquias locais, adotado em Utreque, em 16 de novembro de 2009, cujo texto, na versão
autenticada na língua inglesa e portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2019.
Pel’O Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto
Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado Ajunto e dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira
Rica Silvestre Cordeiro.
Anexos
PROTOCOLO ADICIONAL À CARTA EUROPEIA DE AUTONOMIA LOCAL RELATIVO AO DIREITO DE
PARTICIPAR NOS ASSUNTOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
Utreque, 16.XI.2009
Preâmbulo
Os Estados-Membros do Conselho da Europa, signatários do presente Protocolo Adicional à Carta
Europeia de Autonomia Local (doravante denominada «a Carta», STE n.º 122),
Considerando que o objetivo do Conselho da Europa é alcançar uma maior unidade entre os seus
membros a fim de salvaguardar e promover os ideais e princípios que constituem o seu património comum;
Considerando que o direito de participar na condução dos assuntos públicos é um dos princípios
democráticos comuns a todos os Estados-Membros do Conselho da Europa;
Considerando que a evolução nos Estados-Membros evidenciou a importância preeminente deste princípio
para a autonomia local;
Considerando que seria adequado complementar a Carta com disposições que assegurem o direito de
participar nos assuntos de uma autarquia local;
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Votação global — DAR I série — 45-45 — 20/07/2019
20 DE JULHO DE 2019
Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 1240/XIII/4.ª (PSD)
— Alteração da denominação de «União das Freguesias de Fail e Vila Chã de Sá», no município de Viseu, para
«Freguesia de Fail e Vila Chã de Sá».
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 2108/XIII/4.ª (Comissão de Assuntos Europeus) — Adoção
pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no
âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2019.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PAN e do Deputado
não inscrito Paulo Trigo Pereira e votos contra do BE, do PCP e de Os Verdes.
Votamos, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 2261/XIII/4.ª (Comissão de Assuntos Europeus) —
Apreciação do Relatório sobre «Portugal na União Europeia 2018».
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PS, votos contra do BE, do PCP e de Os
Verdes e abstenções do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.
Passamos agora à votação global da Proposta de Resolução n.º 71/XIII/3.ª — Aprova o recesso, por parte
da República Portuguesa, da Convenção relativa ao emprego de mulheres em trabalhos subterrâneos nas minas
de qualquer categoria, adotada na 19.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,
em Genebra, a 4 de junho de 1935.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
De seguida, passamos à votação global da Proposta de Resolução n.º 86/XIII/4.ª — Aprova o Protocolo
Adicional à Carta Europeia de Autonomia Local relativo ao direito de participar nos assuntos das autarquias
locais, aberto a assinatura em Utreque, em 16 de novembro de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 2248/XIII/4.ª (PCP) — Declaração da atribuição de 1% do Orçamento
do Estado para a Cultura como meta a atingir no sentido da democratização cultural.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do
Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.
O Sr. Deputado Nuno Magalhães pede a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. NunoMagalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do CDS-PP
apresentará uma declaração de voto escrita sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Deputado João Oliveira também pediu a palavra. É para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que, sobre esta e sobre mais duas votações
que indicarei à frente, a Sr.ª Deputada Ana Mesquita fará uma declaração de voto oral no final das votações.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
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